Eleições 2009

Pika^^

Tou descansado.
O Vilarinho pode aceitar a candidatura. E mesmo que não possa(legalmente) pode suspender estas eleições, e assim o nojento nunca será presidente.
Por mim, ficam as eleições para Outubro e o LFV ganha justamente e deixam-se de criar ondas.

RedJohn

"juntar aos Autos cópia da Acta do Plenário dos Órgãos Sociais de 8 de Junho de 2009 e suspender a deliberação de aceitação da Lista A às eleições dos órgãos sociais marcadas para o dia 3 de Julho de 2009"

Isto foi a ordem que o Benfica recebeu do Tribunal Cível de Lisboa.

O Benfica entendeu desobecer à ordem por considerar a solicitação nula.

Agora resta esperar pela resposta do Tribunal.

No Code

Citação de: glopes em 01 de Julho de 2009, 22:08
O vilarinha que suspenda as eleições e as mantenha pra outubro.

Vai esperando...é que em Outubro aparecem Moniz etc. e depois é o bonito.  :2funny:

Mark Knopfler

Citação de: Goldarch em 01 de Julho de 2009, 22:09
Citação de: Ivo Freire em 01 de Julho de 2009, 22:04
Portanto a questão aqui é que o tribunal solicitou ao benfica a acta da antrecipação das eleições para poder tomar uma decisão, sendo que delegou isso na tal solicitadora, agora a mesma ultrapassou os seus poderes e disse que a lista A não se poderia candidatar sem que nesse parecer do tribunal essa informação fosse indicada.

Confirmam?

Parece que foi algo assim.

Pensemos um pouco.

O que a solicitadora aparentemente comunicou ao Benfica é que a lista do LFV ficava suspensa.

Ora bem, isto não faz sentido nenhum. Não se pode suspender uma coisa sem garantir que aquilo para que essa coisa se dirige seja também suspenso. Faço-me entender?

Quanto muito, o tribunal poderia mandar suspender as eleições. Mas isso não aconteceu, embora ainda possa acontecer, mas nada aponta para isso.

Bem, vou esquecer isto, trapalhada de uma solicitadora.

Realmente como é que se pode tomar um decisão a nivel judicial sem ter na sua posse todos os factos, ou seja sem ter a acta, que ao que parece foi o documento solicitado no despacho do juiz. Assim não estariamos a dar oportunidade ao visado de se defender.

Mestre

Sem querer lançar a confusão mas tenho uma duvida.

Se apenas os actos da Mesa da AG podem ser suspensos por um tribunal, a aceitação das listas não é uma decisão deste orgão e, como tal, não pode ser suspensa?

fojktfodo

Citação de: Goldarch em 01 de Julho de 2009, 22:02
Meus amigos,

O comunicado do Vilarinho é correcto, mesmo sem conhecer em detalhe o processo.

Até porque, e basta isso, se a providência cautelar tivesse efeitos suspensivos sobre algo, seria sobre as eleições e não apenas sobre uma lista, porque se assim fosse  (apenas sobre uma lista) teria um alcance manifestamente injusto e contrário à natureza do procedimento cautelar.

Estejam descansados que sexta podem ir votar numa das duas listas.

Exactamente o que acho e tentei escrever aqui mas a minha tentativa de explicação tinha para aí mil linhas. Assim, sim, claro e conciso.

O tribunal nesta fase não se pronuncia sobre se o Vieira tem ou não legitimidade mas sim impede que se produza um acto irreversível. A acção só será julgada depois e até pode acontecer (e muito provavelmente acontecerá) que o juiz decida que o Vieira se pode candidatar.

LuigiSLB83

Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 21:21
ARTIGO 22º

1. Os órgãos sociais, no desempenho das
respectivas atribuições regem-se pela estrita
obediência aos princípios e normas dos
estatutos do S.L.B.
2. Os membros dos órgãos sociais
exercerão os cargos para que forem eleitos com
a maior dedicação e o mais exemplar
desinteresse, não podendo directa ou
indirectamente ser remunerados ou estabelecer
com o S.L.B. relações comerciais ou de
prestação de serviços ainda que por interposta
pessoa
3 O disposto no número anterior aplica-se
igualmente aos membros das comissões
permanentes nomeados pela direcção, bem
como aos SÓCIOS a quem tenham sido
confiadas, por mandato directivo, funções de
carácter permanente nas actividades do clube,
ou em sua representação nos organismos da
hierarquia desportiva, cultural ou recreativa
4. O disposto nos nºs 2 e 3 aplica-se
igualmente aos seus ascendentes e
descendentes e cônjuges, bem como às
sociedades em que tenham interesses.
5. A infracção ao disposto nos números
anteriores implica a imediata perda do mandato
do membro do órgão social em causa e a
impossibilidade de, durante seis anos poder
desempenhar qualquer cargo social

6. É expressamente vedada a concessão
de empréstimos, adiantamentos ou créditos a
membros dos órgãos sociais, efectuar
pagamentos por conta deles emprestar garantias
a obrigações por eles contraídas
7. A dispensa da aplicação do disposto nos
nºs. 2 3 e 4 só pode acontecer
excepcionalmente em situação ele inequívoca
vantagem para o clube, mediante deliberação
da assembleia geral





Vou jantar, e espero quando voltar que tenham respostas para mim. Provem onde é que LFV violou o estatutos, para, segundo o Artigo22, não se poder candidatar.


Passado uma hora, ninguém provou.

nsalta

Citação de: Mestre em 01 de Julho de 2009, 22:12
Sem querer lançar a confusão mas tenho uma duvida.

Se apenas os actos da Mesa da AG podem ser suspensos por um tribunal, a aceitação das listas não é uma decisão deste orgão e, como tal, não pode ser suspensa?

As eleições podem ser impugnadas por conter listas ilegais mas isso é sempre DEPOIS do acto eleitoral.

Cardia

Isto é o que acontece quando o nosso clube está a entregue a batoteiros e oportunistas.

Isto envergonha a a história do Benfica e a responsabilidade é destes candidatos que com as atitudes que têm tomado, demonstraram claramente serem indignos do cargo a que se candidatam.

vitor.np

Citação de: No Code em 01 de Julho de 2009, 22:12
Citação de: glopes em 01 de Julho de 2009, 22:08
O vilarinha que suspenda as eleições e as mantenha pra outubro.

Vai esperando...é que em Outubro aparecem Moniz etc. e depois é o bonito.  :2funny:
o Moniz depois da historia dos espanhois ,que nao conte com o meu voto.

Eagle Fly Free

Os membros dos órgãos sociais
exercerão os cargos para que forem eleitos com
a maior dedicação e o mais exemplar
desinteresse


A dispensa da aplicação do disposto nos
nºs. 2 3 e 4 só pode acontecer
excepcionalmente em situação ele inequívoca
vantagem para o clube, mediante deliberação
da assembleia geral



:2funny:     O0

nsalta

Citação de: RedJohn em 01 de Julho de 2009, 22:11
"juntar aos Autos cópia da Acta do Plenário dos Órgãos Sociais de 8 de Junho de 2009 e suspender a deliberação de aceitação da Lista A às eleições dos órgãos sociais marcadas para o dia 3 de Julho de 2009"

Isto foi a ordem que o Benfica recebeu do Tribunal Cível de Lisboa.

O Benfica entendeu desobecer à ordem por considerar a solicitação nula.

Agora resta esperar pela resposta do Tribunal.

O Benfica não desobedeceu a coisa nenhuma. O Benfica apenas constatou a nulidade da parte da Nota de Citação em que obrigava a exclusão da Lista A. Suspensão essa que não estava na decisão original do Tribunal, foi acrescentada pela solicitadora.

E espero que amanhã de manhã entre uma queixa-crime contra essa solicitadora. 

glopes

Citação de: jorgesse em 01 de Julho de 2009, 22:10
Citação de: glopes em 01 de Julho de 2009, 22:08
O vilarinha que suspenda as eleições e as mantenha pra outubro.

como pode ele suspender estas eleiçoes até outubro?
Todos os orgaos sociais demitiram-se, o Benfica fica em gestao 4 meses?
Ele opode fazer isso, alias pode ate na segunda feira suspender o resultado eleitoral de sexta.

Batistuta

#12793
Citação de: RedJohn em 01 de Julho de 2009, 22:11
"juntar aos Autos cópia da Acta do Plenário dos Órgãos Sociais de 8 de Junho de 2009 e suspender a deliberação de aceitação da Lista A às eleições dos órgãos sociais marcadas para o dia 3 de Julho de 2009"

Isto foi a ordem que o Benfica recebeu do Tribunal Cível de Lisboa.

O Benfica entendeu desobecer à ordem por considerar a solicitação nula.

Agora resta esperar pela resposta do Tribunal.

errado. isso foi a nota de citaçao da solicitadora que não corresponde ao pedido do tribunal

B0SS

Citação de: Mestre em 01 de Julho de 2009, 22:12
Sem querer lançar a confusão mas tenho uma duvida.

Se apenas os actos da Mesa da AG podem ser suspensos por um tribunal, a aceitação das listas não é uma decisão deste orgão e, como tal, não pode ser suspensa?

A aceitação das listas não é uma decisão da Assembleia Geral.