Bruno Carvalho

rkc

ARTIGO 33º

1. Quando os órgãos sociais estejam demissionários, atinjam o final do seu mandatoou este esteja extinto nos termos dos estatutos, os seus membros continuarão a desempenhar os respectivos cargos, até serem substituídos.

2. Do incumprimento do disposto no número anterior resultará a impossibilidade de, durante seis anos, poder desempenhar qualquer cargo nos órgãos sociais, salvo se, para tanto, hajam concorrido razôes de força maior, devidamente justificadas.

SE não conseguir justificar o porquê de ter abandonado o barco, só uma palavra descreve o que aconteceu a LFV: Encavou-se...


Está aqui LUIGI!

Woody

este FDP devia ser expulso de sócio. Mas o que é esta merda? Querer concorrer sozinho a eleições? Que vá pá p*t* que o pariu...

MALU15

ESTES ADVOGADOS CONTRATOS NO MUNDO DA NOITE E DA CORRUPÇÃO DO PINTO DA COSTA.

SÃO COMO AS PROSTITUTAS, SÃO PAGAS PARA PRESTAR SERVIÇOS.

Gaspar Ramos

Citação de: fellini19 em 01 de Julho de 2009, 23:22
este FDP devia ser expulso de sócio. Mas o que é esta merda? Querer concorrer sozinho a eleições? Que vá pá p*t* que o pariu...
deve ser algo inédito no benfica :estrelas:

nsalta

Citação de: rkc em 01 de Julho de 2009, 23:21
ARTIGO 33º

1. Quando os órgãos sociais estejam demissionários, atinjam o final do seu mandatoou este esteja extinto nos termos dos estatutos, os seus membros continuarão a desempenhar os respectivos cargos, até serem substituídos.

2. Do incumprimento do disposto no número anterior resultará a impossibilidade de, durante seis anos, poder desempenhar qualquer cargo nos órgãos sociais, salvo se, para tanto, hajam concorrido razôes de força maior, devidamente justificadas.

SE não conseguir justificar o porquê de ter abandonado o barco, só uma palavra descreve o que aconteceu a LFV: Encavou-se...


Está aqui LUIGI!

LOOOOOOOOOL

Como é que consegues deduzir isso do que está escrito nesse artigo? Mas leste mesmo bem o que acabaste de escrever? É que não diz NADA do que concluis.

fsc_4

#5255
convem ler realmente..não cumprimento do que está estipulado, ou seja, desempenho do respectivo cargo até à substituição.

gpabreu


LuigiSLB83

Citação de: rkc em 01 de Julho de 2009, 23:21
ARTIGO 33º

1. Quando os órgãos sociais estejam demissionários, atinjam o final do seu mandatoou este esteja extinto nos termos dos estatutos, os seus membros continuarão a desempenhar os respectivos cargos, até serem substituídos.

2. Do incumprimento do disposto no número anterior resultará a impossibilidade de, durante seis anos, poder desempenhar qualquer cargo nos órgãos sociais, salvo se, para tanto, hajam concorrido razôes de força maior, devidamente justificadas.

SE não conseguir justificar o porquê de ter abandonado o barco, só uma palavra descreve o que aconteceu a LFV: Encavou-se...


Está aqui LUIGI!

Desculpa?

"Do incumprimento do disposto no número anterior". A direcção cumpriu com o disposto anterior, ou seja, "os seus membros continuarão a desempenhar os respectivos cargos, até serem substituídos."

Ronald1nh0

Citação de: fellini19 em 01 de Julho de 2009, 23:22
este FDP devia ser expulso de sócio. Mas o que é esta merda? Querer concorrer sozinho a eleições? Que vá pá p*t* que o pariu...

:crazy2:

E assim se deturpa tudo o que se tem passado.  :winner:

Não te preocupes, não és o único. O0

gpabreu


a48270

Citação de: Ricardo Teixeira em 01 de Julho de 2009, 23:12
Citação de: a48270 em 01 de Julho de 2009, 23:10
o culpado desta palhaçada tem um nome:

LUIS FILIPE VIEIRA

Bruno Carvalho até agora não provou que é pior ou melhor que LFV mas pelo menos foi honesto desde o inicio.

Quando LFV se demitiu toda a gente falou mal dele e disse que ele fez isto para não dar tempo á oposição de arranjar um candidato...o que se veio a verificar.

Se as eleições fossem em Outubro como deveriam ser isto não acontecia. Luis Filipe Vieira só está a provar do seu próprio remédio.

Eu não conheço Bruno Carvalho mas nada me diz que ele é pior que o Vieira...pelo menos ele não é sócio do Porto nem do Sporting e além disso não é citado pelo Bimbo da Costa como seu amigo e ex-aliado contra...o Benfica. Sim o mesmo sr. que levou Deco pró Porto, entre outros e que festejava com champanhe as vitórias do Porto contra o Benfica.

Porra...este BC não larga o fórum hoje...

vai dormir que o teu mal é sono! quando o Benfica tava a perder jogos seguidos devias tar na prrimeira fila a assobiar e a querer eleições. agora ele atira-nos com pó prós olhos e muitos caiem no jogo dele.

dizem que o Benfica é o clube mais democrático em Portugal . eu não vejo democracia nenhuma nesta direcção.

não conheço BC mas o gajo fez as coisas como deviam ser feitas. e Vieira teve tempo e mais do tempo e dinheiro para pôr o Benfica a ganhar titulos!

"ai as pedras da calçada, bla bla bla titulos pra kê"?

o Benfica vive de titulos!!

rkc

Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 23:24
Citação de: rkc em 01 de Julho de 2009, 23:21
ARTIGO 33º

1. Quando os órgãos sociais estejam demissionários, atinjam o final do seu mandato ou este esteja extinto nos termos dos estatutos, os seus membros continuarão a desempenhar os respectivos cargos, até serem substituídos.

2. Do incumprimento do disposto no número anterior resultará a impossibilidade de, durante seis anos, poder desempenhar qualquer cargo nos órgãos sociais, salvo se, para tanto, hajam concorrido razôes de força maior, devidamente justificadas.

SE não conseguir justificar o porquê de ter abandonado o barco, só uma palavra descreve o que aconteceu a LFV: Encavou-se...


Está aqui LUIGI!

LOOOOOOOOOL

Como é que consegues deduzir isso do que está escrito nesse artigo? Mas leste mesmo bem o que acabaste de escrever? É que não diz NADA do que concluis.

Eu deduzo isso.

o que deduzes tu? Duvido que tenha sido outro artigo o invocado. A direcção não saiu, os orgãos sociais não abandonaram os respectivos cargos?

Bleach

continuaram ? não estás a confundir as funções da sad com as funções da direcção ?

rkc

Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 23:25
Citação de: rkc em 01 de Julho de 2009, 23:21
ARTIGO 33º

1. Quando os órgãos sociais estejam demissionários, atinjam o final do seu mandatoou este esteja extinto nos termos dos estatutos, os seus membros continuarão a desempenhar os respectivos cargos, até serem substituídos.

2. Do incumprimento do disposto no número anterior resultará a impossibilidade de, durante seis anos, poder desempenhar qualquer cargo nos órgãos sociais, salvo se, para tanto, hajam concorrido razôes de força maior, devidamente justificadas.

SE não conseguir justificar o porquê de ter abandonado o barco, só uma palavra descreve o que aconteceu a LFV: Encavou-se...


Está aqui LUIGI!

Desculpa?

"Do incumprimento do disposto no número anterior". A direcção cumpriu com o disposto anterior, ou seja, "os seus membros continuarão a desempenhar os respectivos cargos, até serem substituídos."

Para mim enquadra-se na moldura legal...

E sabes bem que não queria nenhum. Era Bagão ou Moniz ou outro com nivel.

Chamar garoto a um adversário?

gpabreu

desaparece do mapa BC fi....da p...ta