Eleições 2009

Batistuta

Citação de: rkc em 02 de Julho de 2009, 14:51
ARTIGO 31º

1. Se, em qualquer dos órgãos sociais, se verificar a ocorrência de vagas que excedam a terça parte dos seus membros, já depois de chamados os suplentes à electividade, ou se se verificar a demissão colectiva de algum dos citados órgãos sociais, proceder-se-á a eleições para a sua substituição.

2. As eleições referidas no numero anterior deverão estar obrigatoriamente concluídas no prazo de trinta dias a contar da demissão, não podendo o prazo pala a apresentação de candidaturas ser inferior a dez dias.

3. Os membros dos órgãos sociais eleitos nos termos deste artigo exercerão os seus
cargos até final do mandato em curso, salvo no caso da eleição prevista no nº 1 abranger a totalidade dos órgãos sociais, situação em que considera iniciado um novo mandato, nos termos do nº 1 do artigo 24º, bem como se tivessem sido eleitos em Outubro desse ano.

Onde é que está a irregularidade?

kramxel²

Citação de: rkc em 02 de Julho de 2009, 14:51
ARTIGO 31º

1. Se, em qualquer dos órgãos sociais, se verificar a ocorrência de vagas que excedam a terça parte dos seus membros, já depois de chamados os suplentes à electividade, ou se se verificar a demissão colectiva de algum dos citados órgãos sociais, proceder-se-á a eleições para a sua substituição.

2. As eleições referidas no numero anterior deverão estar obrigatoriamente concluídas no prazo de trinta dias a contar da demissão, não podendo o prazo pala a apresentação de candidaturas ser inferior a dez dias.

3. Os membros dos órgãos sociais eleitos nos termos deste artigo exercerão os seus
cargos até final do mandato em curso, salvo no caso da eleição prevista no nº 1 abranger a totalidade dos órgãos sociais, situação em que considera iniciado um novo mandato, nos termos do nº 1 do artigo 24º, bem como se tivessem sido eleitos em Outubro desse ano.


Isso é o que eu estou farto de dizer....


Jone

Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 14:49
Citação de: Jone em 02 de Julho de 2009, 14:45
Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 14:42
Citação de: Jone em 02 de Julho de 2009, 14:36
Bem,
parece que temos aqui pessoas mais "letradas" e entendidas em questões juridicas e nos estatutos do Benfica  que o Dr. Olavo Cunha...!
;-)

pela milionésima vez, repito.
O Dr. MAnuel Vilarinho pode cancelar as eleições e marca-las para Outubro.
...impedindo que o intruja com pinta de aldrabão tome conta do Benfica...caso se prove que a candidatura do Vieira não está conforme os estatutos, o que diga-se de passagem, é muito dificil de provar!
Uma coisa é o que o Vilarinho disse na TV.
Outra, e a que conta para fins juridicos, o que está escrito na acta aquando da demissão da direcção.

fdx, e o Vieira é que é o Deus-Sol...

Não é possível anular estas eleições e marcar eleições regulares para Outubro.

O teu problema com o Vieira é lá com vocês os 2...
Não queiras é fazer figura de "artista" e emitir opiniões contrarias á do Dr. Olavo Cunha
porque corres o risco de cair no ridiculo.

A ver vamos quem vai cair no ridículo. Eu estarei cá para me retratar e dizer que errei. Farás o mesmo?

Quem pode ter errado não fui eu!
Quem pode ter errado é o Dr. Olavo Cunha...
Sabes quem é o homem? O que faz e o que fez?
Conheces o seu curriculo nesta area?

Doutores há muitos,
agora Doutores competentes.....

RedDemon

Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 14:52
Citação de: sjgonline em 02 de Julho de 2009, 14:51
Citação de: RedDemon em 02 de Julho de 2009, 14:48
Reload:

Volto a perguntar para ver se alguém me sabe responder.
Se as eleições antecipadas forem Canceladas o Presidente Demissionário pode exercer a função de Presidente do Benfica?               

Pode e deve

Pode, deve e ainda se encontra em funções. Com as limitações impostas pelos estatutos, claro.
Obrigado, sempre pensei que o que ele estivesse a fazer fosse contra os estatutos.
Fiquei mais descansado. O0

BigSLB

Citação de: rkc em 02 de Julho de 2009, 14:51
ARTIGO 31º

1. Se, em qualquer dos órgãos sociais, se verificar a ocorrência de vagas que excedam a terça parte dos seus membros, já depois de chamados os suplentes à electividade, ou se se verificar a demissão colectiva de algum dos citados órgãos sociais, proceder-se-á a eleições para a sua substituição.

2. As eleições referidas no numero anterior deverão estar obrigatoriamente concluídas no prazo de trinta dias a contar da demissão, não podendo o prazo pala a apresentação de candidaturas ser inferior a dez dias.

3. Os membros dos órgãos sociais eleitos nos termos deste artigo exercerão os seus
cargos até final do mandato em curso, salvo no caso da eleição prevista no nº 1 abranger a totalidade dos órgãos sociais, situação em que considera iniciado um novo mandato, nos termos do nº 1 do artigo 24º, bem como se tivessem sido eleitos em Outubro desse ano.

Se as eleições forem suspensas para lá da proxima terça ou quarta não se está a violar o ponto 2?

kramxel²

Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 14:53
Citação de: rkc em 02 de Julho de 2009, 14:51
ARTIGO 31º

1. Se, em qualquer dos órgãos sociais, se verificar a ocorrência de vagas que excedam a terça parte dos seus membros, já depois de chamados os suplentes à electividade, ou se se verificar a demissão colectiva de algum dos citados órgãos sociais, proceder-se-á a eleições para a sua substituição.

2. As eleições referidas no numero anterior deverão estar obrigatoriamente concluídas no prazo de trinta dias a contar da demissão, não podendo o prazo pala a apresentação de candidaturas ser inferior a dez dias.

3. Os membros dos órgãos sociais eleitos nos termos deste artigo exercerão os seus
cargos até final do mandato em curso, salvo no caso da eleição prevista no nº 1 abranger a totalidade dos órgãos sociais, situação em que considera iniciado um novo mandato, nos termos do nº 1 do artigo 24º, bem como se tivessem sido eleitos em Outubro desse ano.

Onde é que está a irregularidade?

Não é irregularidade....

É os 30 dias que toda a gente quer saltar por cima para ter eleições em Outubro....


Vieri

A Católica devia criar uma pós-graduação em direito para benfiquistas...

Jone

Agora começo a perceber porque há tantos Licenciados em direito a trabalhar como
caixas de super mercado...!

fffernas

Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 14:51
Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 14:48
Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 14:47
Citação de: xiribiti em 02 de Julho de 2009, 14:40
Eleições Benfica
EXCLUSIVO: Confirmada suspensão da lista de Vieira
por Carlos Rodrigues LimaHoje


http://dn.sapo.pt/desporto/benfica/interior.aspx?content_id=1288862[/]


Isso era se de facto o Tribunal tivesse suspendido a Lista A. Nesse caso sim, o Benfica tinha que obedecer. A realidade é que parece ser outra, que o Tribunal não se decidiu pela suspensão da Lista A e que isso foi acrescentado pela Solicitadora.

quantas vezes vai ser preciso dizer o mesmo?

Esses gajos nem o despacho do Juiz conhecem poem-se a mandar bitaites

Parafraseando alguns users, essa reportagem do DN é uma chico-espertice, foram perguntar ao Conselho Superior de Magistratura (para parecer muito importate) se "ai e tal, se houve uma decisão que indique que X tem que ser suspensa, o Benfica é obrigado a suspender?" E como é óbvio, eles responderam que sim!
É vergonhoso ver a manipulação feita por esta escumalha que dá pelo nome de "jornaleiros".

kramxel²

Citação de: BigSLB em 02 de Julho de 2009, 14:54
Citação de: rkc em 02 de Julho de 2009, 14:51
ARTIGO 31º

1. Se, em qualquer dos órgãos sociais, se verificar a ocorrência de vagas que excedam a terça parte dos seus membros, já depois de chamados os suplentes à electividade, ou se se verificar a demissão colectiva de algum dos citados órgãos sociais, proceder-se-á a eleições para a sua substituição.

2. As eleições referidas no numero anterior deverão estar obrigatoriamente concluídas no prazo de trinta dias a contar da demissão, não podendo o prazo pala a apresentação de candidaturas ser inferior a dez dias.

3. Os membros dos órgãos sociais eleitos nos termos deste artigo exercerão os seus
cargos até final do mandato em curso, salvo no caso da eleição prevista no nº 1 abranger a totalidade dos órgãos sociais, situação em que considera iniciado um novo mandato, nos termos do nº 1 do artigo 24º, bem como se tivessem sido eleitos em Outubro desse ano.

Se as eleições forem suspensas para lá da proxima terça ou quarta não se está a violar o ponto 2?

Exacto... mas o Olavo e Cunha é que sabe....

E aliás o homem é Deus e nunca se enganou na vida....

Mas espero para ver...

I.Maestro10

Citação de: rkc em 02 de Julho de 2009, 14:33
Citação de: I.Maestro10 em 02 de Julho de 2009, 14:29
Sei é uma coisa....com LFV ou sem ele exe papagaio e outros nunkam serao presidentes do SLB,pois do lado do VIEIRA estao pessoas k basta krerem kandidatar se,e esmagam klker um dexes e outros papagaios k so aparecem pa se aproveitarem do klube... N eskeçamos onde tava este poeta B.C há 10 anos,como veigas moniz e movimentos....kuando tavamos na desgraça e ng apareceu... HJ ja aparecem,pk sera? So mostra k so aparecem pa se aproveitarem pois veem um clube bem estruturado com td do melhor... Por ixo apoiantes de Vieira fikem trankuilos,pra ja ele tem mta força e vai ganhar contra td e tds e onde eles kiserem,mas caso ele nunka possa avançar o k N ACREDITO,alguem avançara por ele...e vencerá como ele smp venceu e venceria hj amanha e dps!!!

Sinceramente, se te entendesse respondia-te.

Falo 4 linguas, mas SMSês ainda não é uma delas.

Ao 3º K e ao 5º x estou perdido e desisto.

ya é uma forma mais rapida de responder(abreviando),nao tou aqui para dar aulas de portugues importa é o teor daquilo que digo(nao importanto a escrita abreviada)nada mais!!! bem pior era veres me aqui com asneiras,mas quanto a isso nao me veras nunca!!! abraço e desculpa la qualquer coisa.Espero que agora me possas entender assim!

nsalta

Citação de: BigSLB em 02 de Julho de 2009, 14:54
Citação de: rkc em 02 de Julho de 2009, 14:51
ARTIGO 31º

1. Se, em qualquer dos órgãos sociais, se verificar a ocorrência de vagas que excedam a terça parte dos seus membros, já depois de chamados os suplentes à electividade, ou se se verificar a demissão colectiva de algum dos citados órgãos sociais, proceder-se-á a eleições para a sua substituição.

2. As eleições referidas no numero anterior deverão estar obrigatoriamente concluídas no prazo de trinta dias a contar da demissão, não podendo o prazo pala a apresentação de candidaturas ser inferior a dez dias.

3. Os membros dos órgãos sociais eleitos nos termos deste artigo exercerão os seus
cargos até final do mandato em curso, salvo no caso da eleição prevista no nº 1 abranger a totalidade dos órgãos sociais, situação em que considera iniciado um novo mandato, nos termos do nº 1 do artigo 24º, bem como se tivessem sido eleitos em Outubro desse ano.

Se as eleições forem suspensas para lá da proxima terça ou quarta não se está a violar o ponto 2?

Viola se se marcar eleições para além dos 30 dias, havendo possibilidade para marcar antes dos 30 dias. Mas como é óbvio, o Benfica não explode ao 30º dia.

|-3m1n3m-|

Caso o Vieira não se possa candidatar a nenhum acto eleitoral, a "facção" LFV ainda terá um ás de trunfo para combater o Carvalho: Rui Costa. Lembrem-se disto.

Batistuta

Citação de: fffernas em 02 de Julho de 2009, 14:55
Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 14:51
Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 14:48
Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 14:47
Citação de: xiribiti em 02 de Julho de 2009, 14:40
Eleições Benfica
EXCLUSIVO: Confirmada suspensão da lista de Vieira
por Carlos Rodrigues LimaHoje


http://dn.sapo.pt/desporto/benfica/interior.aspx?content_id=1288862[/]


Isso era se de facto o Tribunal tivesse suspendido a Lista A. Nesse caso sim, o Benfica tinha que obedecer. A realidade é que parece ser outra, que o Tribunal não se decidiu pela suspensão da Lista A e que isso foi acrescentado pela Solicitadora.

quantas vezes vai ser preciso dizer o mesmo?

Esses gajos nem o despacho do Juiz conhecem poem-se a mandar bitaites

Parafraseando alguns users, essa reportagem do DN é uma chico-espertice, foram perguntar ao Conselho Superior de Magistratura (para parecer muito importate) se "ai e tal, se houve uma decisão que indique que X tem que ser suspensa, o Benfica é obrigado a suspender?" E como é óbvio, eles responderam que sim!
É vergonhoso ver a manipulação feita por esta escumalha que dá pelo nome de "jornaleiros".

pois... se a minha avó tivesse rodas...