Bruno Carvalho

mar_vivo

Citação de: Bleach em 03 de Julho de 2009, 16:49
está mais do que visto que esta personagem é um pau mandado do lfv para fazer de seu saco de boxe e de novo valetudo  , para lfv sair por cima como defensor do benfica e dos ladrões.

teoria da conspiração à maneira...

nmk77

E para que não hajam dúvidas:

http://www.record.pt/noticia.aspx?id=e7853f54-7df6-4583-b338-da89e381f645&idCanal=00000011-0000-0000-0000-000000000011

Tribunal permite eleições e multa Bruno Carvalho
CANDIDATO ACUSADO DE "FALTA DE PRUDÊNCIA"

O Tribunal Cível de Lisboa  informou esta sexta-feira que não há qualquer decisão sobre o objeto da providência cautelar interposta por Bruno Carvalho, permitindo a realização de eleições no Benfica com duas listas.

Num despacho emitido no dia das eleições, a que a Agência Lusa teve acesso, um juiz da 9.ª vara considera não existir "qualquer título executivo judicial susceptível de ser executado" e multa Bruno Carvalho em cerca de 190 euros por "falta de prudência" no requerimento que pedia a execução da citação ao Benfica.

Segundo o juiz, "não foi proferida sentença de mérito, quer de procedência, quer de improcedência" na providência cautelar da suspensão da deliberação da Mesa da Assembleia-Geral que admitiu às eleições a Lista A, liderada pelo actual presidente do clube, Luís Filipe Vieira.

O despacho, que responde ao pedido de execução da citação, adianta que "do artigo 397.º, n.º, do Código de Processo Civil não decorre a imposição ao tribunal da prática de medidas do tipo executivo", nomeadamente o afastamento da Lista A das eleições.

O magistrado defende que "a providência de suspensão de deliberação social não comporta medidas de tipo executivo", ao contrário do que sucede "com outras providências", entre as quais "arresto, arrolamento, restituição provisória de posse".

tiago177

Citação de: alex_diabólico em 03 de Julho de 2009, 16:53
Citação de: Bleach em 03 de Julho de 2009, 16:49
está mais do que visto que esta personagem é um pau mandado do lfv para fazer de seu saco de boxe e de novo valetudo  , para lfv sair por cima como defensor do benfica e dos ladrões.


:2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny:
:2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny:
pah agr tens de me dizer o q andas a tomar...

alex_diabólico

Será que o Nestum agora vem da China????

BSR_69

Citação de: ClaudioCaniggia em 03 de Julho de 2009, 16:51
Descubra as diferenças.

 

ahahahahahahahahah
O Porco é mais bonito!



Peço desculpa ao porco e aos admiradores desse individuo.
É apenas uma piadita, não levem a mal. ;)

nuSLBno

pag 500
495 pag a falar mal do homem

:cheerleaders:   :cheerleaders:

REDMYSTERY

Este gajo vinha com conversas de tribunais, que era isto e era aquilo, afinal o tribunal é que o lixou, muito bem feito.

Agora falta este senhor ser responsabilizado monetariamente por danos causados ao Benfica com historinhas de tribunais!

Que seja milhões para ficar falido!

REDMYSTERY

Citação de: Bleach em 03 de Julho de 2009, 16:49
está mais do que visto que esta personagem é um pau mandado do lfv para fazer de seu saco de boxe e de novo valetudo  , para lfv sair por cima como defensor do benfica e dos ladrões.

A tua cegueira é tanta, enfim!

nandao

Este senhor já fez muito mal ao Benfica.

Assembleia geral  já.

Ponto de ordem: EXPULSÃO DE BRUNO CARVALHO

nuSLBno

o dep juridico do Benfica que comece a trabalhar a serio
para FODER este GRANDE PALHAÇO

torreira

Citação de: nmk77 em 03 de Julho de 2009, 16:54
E para que não hajam dúvidas:

http://www.record.pt/noticia.aspx?id=e7853f54-7df6-4583-b338-da89e381f645&idCanal=00000011-0000-0000-0000-000000000011

Tribunal permite eleições e multa Bruno Carvalho
CANDIDATO ACUSADO DE "FALTA DE PRUDÊNCIA"

O Tribunal Cível de Lisboa  informou esta sexta-feira que não há qualquer decisão sobre o objeto da providência cautelar interposta por Bruno Carvalho, permitindo a realização de eleições no Benfica com duas listas.

Num despacho emitido no dia das eleições, a que a Agência Lusa teve acesso, um juiz da 9.ª vara considera não existir "qualquer título executivo judicial susceptível de ser executado" e multa Bruno Carvalho em cerca de 190 euros por "falta de prudência" no requerimento que pedia a execução da citação ao Benfica.

Segundo o juiz, "não foi proferida sentença de mérito, quer de procedência, quer de improcedência" na providência cautelar da suspensão da deliberação da Mesa da Assembleia-Geral que admitiu às eleições a Lista A, liderada pelo actual presidente do clube, Luís Filipe Vieira.

O despacho, que responde ao pedido de execução da citação, adianta que "do artigo 397.º, n.º, do Código de Processo Civil não decorre a imposição ao tribunal da prática de medidas do tipo executivo", nomeadamente o afastamento da Lista A das eleições.

O magistrado defende que "a providência de suspensão de deliberação social não comporta medidas de tipo executivo", ao contrário do que sucede "com outras providências", entre as quais "arresto, arrolamento, restituição provisória de posse".


ops!!!

Achor81

Citação de: nandao em 03 de Julho de 2009, 16:57
Este senhor já fez muito mal ao Benfica.

Assembleia geral  já.

Ponto de ordem: EXPULSÃO DE BRUNO CARVALHO

Apoiado  :metal:

mar_vivo


Citação de: nmk77 em 03 de Julho de 2009, 16:54
E para que não hajam dúvidas:

http://www.record.pt/noticia.aspx?id=e7853f54-7df6-4583-b338-da89e381f645&idCanal=00000011-0000-0000-0000-000000000011

Tribunal permite eleições e multa Bruno Carvalho
CANDIDATO ACUSADO DE "FALTA DE PRUDÊNCIA"

O Tribunal Cível de Lisboa  informou esta sexta-feira que não há qualquer decisão sobre o objeto da providência cautelar interposta por Bruno Carvalho, permitindo a realização de eleições no Benfica com duas listas.

Num despacho emitido no dia das eleições, a que a Agência Lusa teve acesso, um juiz da 9.ª vara considera não existir "qualquer título executivo judicial susceptível de ser executado" e multa Bruno Carvalho em cerca de 190 euros por "falta de prudência" no requerimento que pedia a execução da citação ao Benfica.

Segundo o juiz, "não foi proferida sentença de mérito, quer de procedência, quer de improcedência" na providência cautelar da suspensão da deliberação da Mesa da Assembleia-Geral que admitiu às eleições a Lista A, liderada pelo actual presidente do clube, Luís Filipe Vieira.

O despacho, que responde ao pedido de execução da citação, adianta que "do artigo 397.º, n.º, do Código de Processo Civil não decorre a imposição ao tribunal da prática de medidas do tipo executivo", nomeadamente o afastamento da Lista A das eleições.

O magistrado defende que "a providência de suspensão de deliberação social não comporta medidas de tipo executivo", ao contrário do que sucede "com outras providências", entre as quais "arresto, arrolamento, restituição provisória de posse".

Para já, se bem entendi, ti Vilarinho tinha razão... :coolsmiley:

red-dawn

Espero que entrevistem outra vez o advogadozeco do Burro C, quero vê-lo a babar-se todo dizer nada de jeito

Sirgon

Citação de: nmk77 em 03 de Julho de 2009, 16:54
E para que não hajam dúvidas:

http://www.record.pt/noticia.aspx?id=e7853f54-7df6-4583-b338-da89e381f645&idCanal=00000011-0000-0000-0000-000000000011

Tribunal permite eleições e multa Bruno Carvalho
CANDIDATO ACUSADO DE "FALTA DE PRUDÊNCIA"

O Tribunal Cível de Lisboa  informou esta sexta-feira que não há qualquer decisão sobre o objeto da providência cautelar interposta por Bruno Carvalho, permitindo a realização de eleições no Benfica com duas listas.

Num despacho emitido no dia das eleições, a que a Agência Lusa teve acesso, um juiz da 9.ª vara considera não existir "qualquer título executivo judicial susceptível de ser executado" e multa Bruno Carvalho em cerca de 190 euros por "falta de prudência" no requerimento que pedia a execução da citação ao Benfica.

Segundo o juiz, "não foi proferida sentença de mérito, quer de procedência, quer de improcedência" na providência cautelar da suspensão da deliberação da Mesa da Assembleia-Geral que admitiu às eleições a Lista A, liderada pelo actual presidente do clube, Luís Filipe Vieira.

O despacho, que responde ao pedido de execução da citação, adianta que "do artigo 397.º, n.º, do Código de Processo Civil não decorre a imposição ao tribunal da prática de medidas do tipo executivo", nomeadamente o afastamento da Lista A das eleições.

O magistrado defende que "a providência de suspensão de deliberação social não comporta medidas de tipo executivo", ao contrário do que sucede "com outras providências", entre as quais "arresto, arrolamento, restituição provisória de posse".
Ai esta o Record a proteger o BC...
Excerto da noticia do ABola:
"Bruno Carvalho pretendeu hoje travar as eleições em curso no Benfica mas o Tribunal não só decidiu não dar provimento à petição, como ainda decidiu multar o candidato por «falta de prudência»."
No Record em lado algum informam da intençao do BC... estao a proteger o "minino"...