Apitos Dourado e Final

pcnunes

Citação de: nsalta em 21 de Janeiro de 2010, 11:36
Citação de: pcnunes em 21 de Janeiro de 2010, 11:24
Citação de: defacer em 21 de Janeiro de 2010, 11:21
Citação de: pcnunes em 21 de Janeiro de 2010, 11:17
Citação de: Achor81 em 21 de Janeiro de 2010, 11:13
Citação de: pcnunes em 21 de Janeiro de 2010, 11:05
Citação de: Achor81 em 21 de Janeiro de 2010, 11:04
fdx como é possível esta merda não dar em nada.
sem ser as escutas, que provas é que há do cometimento dos crimes?
As escutas mostram uma intenção...isso não é crime?
as escutas, em rigor, são um meio de obtenção de prova e não prova em si mesma...


ainda hoje, vou inciar o Julgamento de um processo de Máfia do Leste, com cerca de 500 testemunhas...


só o meu arguidos tem 1500 folhas de escutas, e é exactamente isso que eu vou pedir...bem como a sua absolvição, a final...


e as escutas são clarinhas como a água...

Avisa depois alguém para quando forem absolvidos que lhes façam uma espera e lhes cheguem gasolina e fogo!! Mas que o teu trabalho corra de feição!!
mas eles fizeram mal a alguém? só ajudaram os seus compatriotas a vir para cá, mais nada...


para além disso, a justiça à Justiça....

Mas está na altura de repensar o paradigma da Justiça actual. É embaraçoso para a Justiça conhecer-se ontem o Acórdão do Supremo que condena o Vieira a pagar ao jornalista do O Nojo, de modo a repor o seu bom nome em nome da Justiça e hoje tumba, escutas a mostrar claramente a serem encomendados artigos de opinião a esse mesmo jornalista.

há coisas na Justiça a mudar..mas não tantas como muitos afirmam, e não no sentido em que muitos defendem...

quanto a essa questão do Vieira...não conheço...sinceramente.


Para além disso, é necessário atentar que, cologar epítetos em alguém, é ou pode ser injurioso.


Dou-te um exemplo: um homem que vive às custas da mulher. Se tu disseres isto e for verdade, não podes ser condenado por injúrias ou difamaçção. Mas se o chamares de chulo (que em linguagem corrente é o mesmo) já vai ser crime,porque o que fizeste foi proferir não um juízo de facto, mas de valor (desvalor, no caso), e que nem admite a prova da verdade dos factos.

Espero que tenha sido esclarecedor o exemplo

pcnunes

Citação de: blog benficaatemorrer em 21 de Janeiro de 2010, 11:41
não sabia que na compra de 6 garrafas de óleo fula ofereciam cursos de advocacia liofilizados...

.l.

nsalta

Citação de: pcnunes em 21 de Janeiro de 2010, 11:42
Citação de: nsalta em 21 de Janeiro de 2010, 11:36
Citação de: pcnunes em 21 de Janeiro de 2010, 11:24
Citação de: defacer em 21 de Janeiro de 2010, 11:21
Citação de: pcnunes em 21 de Janeiro de 2010, 11:17
Citação de: Achor81 em 21 de Janeiro de 2010, 11:13
Citação de: pcnunes em 21 de Janeiro de 2010, 11:05
Citação de: Achor81 em 21 de Janeiro de 2010, 11:04
fdx como é possível esta merda não dar em nada.
sem ser as escutas, que provas é que há do cometimento dos crimes?
As escutas mostram uma intenção...isso não é crime?
as escutas, em rigor, são um meio de obtenção de prova e não prova em si mesma...


ainda hoje, vou inciar o Julgamento de um processo de Máfia do Leste, com cerca de 500 testemunhas...


só o meu arguidos tem 1500 folhas de escutas, e é exactamente isso que eu vou pedir...bem como a sua absolvição, a final...


e as escutas são clarinhas como a água...

Avisa depois alguém para quando forem absolvidos que lhes façam uma espera e lhes cheguem gasolina e fogo!! Mas que o teu trabalho corra de feição!!
mas eles fizeram mal a alguém? só ajudaram os seus compatriotas a vir para cá, mais nada...


para além disso, a justiça à Justiça....

Mas está na altura de repensar o paradigma da Justiça actual. É embaraçoso para a Justiça conhecer-se ontem o Acórdão do Supremo que condena o Vieira a pagar ao jornalista do O Nojo, de modo a repor o seu bom nome em nome da Justiça e hoje tumba, escutas a mostrar claramente a serem encomendados artigos de opinião a esse mesmo jornalista.

há coisas na Justiça a mudar..mas não tantas como muitos afirmam, e não no sentido em que muitos defendem...

quanto a essa questão do Vieira...não conheço...sinceramente.


Para além disso, é necessário atentar que, cologar epítetos em alguém, é ou pode ser injurioso.


Dou-te um exemplo: um homem que vive às custas da mulher. Se tu disseres isto e for verdade, não podes ser condenado por injúrias ou difamaçção. Mas se o chamares de chulo (que em linguagem corrente é o mesmo) já vai ser crime,porque o que fizeste foi proferir não um juízo de facto, mas de valor (desvalor, no caso), e que nem admite a prova da verdade dos factos.

Espero que tenha sido esclarecedor o exemplo

Não li o acórdão na integra mas fiquei com a ideia que a condenação foi por ter posto em causa a isenção do tal jornalista (ser comprado para publicar artigos) e não tanto algum insulto.

Ríkurveomál

pcnunes és bonzinho demais

pcnunes

Citação de: nsalta em 21 de Janeiro de 2010, 11:44
Citação de: pcnunes em 21 de Janeiro de 2010, 11:42
Citação de: nsalta em 21 de Janeiro de 2010, 11:36
Citação de: pcnunes em 21 de Janeiro de 2010, 11:24
Citação de: defacer em 21 de Janeiro de 2010, 11:21
Citação de: pcnunes em 21 de Janeiro de 2010, 11:17
Citação de: Achor81 em 21 de Janeiro de 2010, 11:13
Citação de: pcnunes em 21 de Janeiro de 2010, 11:05
Citação de: Achor81 em 21 de Janeiro de 2010, 11:04
fdx como é possível esta merda não dar em nada.
sem ser as escutas, que provas é que há do cometimento dos crimes?
As escutas mostram uma intenção...isso não é crime?
as escutas, em rigor, são um meio de obtenção de prova e não prova em si mesma...


ainda hoje, vou inciar o Julgamento de um processo de Máfia do Leste, com cerca de 500 testemunhas...


só o meu arguidos tem 1500 folhas de escutas, e é exactamente isso que eu vou pedir...bem como a sua absolvição, a final...


e as escutas são clarinhas como a água...

Avisa depois alguém para quando forem absolvidos que lhes façam uma espera e lhes cheguem gasolina e fogo!! Mas que o teu trabalho corra de feição!!
mas eles fizeram mal a alguém? só ajudaram os seus compatriotas a vir para cá, mais nada...


para além disso, a justiça à Justiça....

Mas está na altura de repensar o paradigma da Justiça actual. É embaraçoso para a Justiça conhecer-se ontem o Acórdão do Supremo que condena o Vieira a pagar ao jornalista do O Nojo, de modo a repor o seu bom nome em nome da Justiça e hoje tumba, escutas a mostrar claramente a serem encomendados artigos de opinião a esse mesmo jornalista.

há coisas na Justiça a mudar..mas não tantas como muitos afirmam, e não no sentido em que muitos defendem...

quanto a essa questão do Vieira...não conheço...sinceramente.


Para além disso, é necessário atentar que, cologar epítetos em alguém, é ou pode ser injurioso.


Dou-te um exemplo: um homem que vive às custas da mulher. Se tu disseres isto e for verdade, não podes ser condenado por injúrias ou difamaçção. Mas se o chamares de chulo (que em linguagem corrente é o mesmo) já vai ser crime,porque o que fizeste foi proferir não um juízo de facto, mas de valor (desvalor, no caso), e que nem admite a prova da verdade dos factos.

Espero que tenha sido esclarecedor o exemplo

Não li o acórdão na integra mas fiquei com a ideia que a condenação foi por ter posto em causa a isenção do tal jornalista (ser comprado para publicar artigos) e não tanto algum insulto.

o que é que entends por insulto? hehehe


repara, se o Vieira por hipótese afirmou que ele era um "vendido" ou algo do género...é insulto e não admite a prova da verdade dos factos...na perspectiva que anteriormente te dei

RogerioS

Irá ser tudo branqueado!

pcnunes

Citação de: Ríkurveomál em 21 de Janeiro de 2010, 11:45
pcnunes és bonzinho demais
não sou bonzinho...não ando cá é há 2 dias...

novatore

CitaçãoRogério Alves: «Divulgação das escutas viola a lei»


O anterior bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, considerou hoje que a divulgação das escutas ao presidente do Futebol Clube do Porto na internet "viola a lei" e pode desencadear a intervenção do Ministério Público.

Em declarações à agência Lusa, o advogado salientou ainda que, de acordo com a lei, estas escutas estão disponíveis para consulta, depois de o processo deixar de estar em segredo de justiça, mas não para publicação, pelo que pode haver responsabilidades a assumir pelo jornal que hoje as publica.

O Correio da Manhã transcreve hoje o teor de escutas ao presidente do Futebol Clube do Porto, Jorge Nuno Pinto da Costa, que pertencem ao processo "Apito Dourado", no âmbito do qual o dirigente portista foi ilibado em tribunal.

Segundo o jornal, as conversas entre Pinto da Costa e outros intervenientes no processo foram colocadas no YouTube, um site de divulgação áudio e vídeo de acesso livre.

Segundo Rogério Alves, de acordo com o Código do Processo Penal, "não é permitida a publicação de conversas ou comunicações interceptadas, mesmo que o processo de que fazem parte já não esteja em segredo de justiça, a não ser que haja autorização dos intervenientes nessas conversas".

"Se não tiver havido essa autorização, que é o ponto de partida que estamos a assumir, então essa divulgação viola a lei e faz incorrer quem a promova na prática do crime de desobediência simples".

O ex-bastonário da Ordem dos Advogados acrescentou que a prática deste crime "pode abranger o órgão de comunicação social" embora ressalve que "tudo é discutível no mundo do direito".

"A circunstância de transcrever algo que foi divulgado por outra via não me parece ilibar a responsabilidade do jornal, mas isso terá que ser o tribunal a decidir", adiantou.

O advogado explicou também que "a lei não obriga a que o teor dessas escutas" seja sujeito a "uma precaução especial". "Podem ser lidas, podem ser vistas, mas não podem ser publicadas", disse. E uma vez que "a desobediência simples não é um crime semi-público, que dependa de queixa os visados", o "Ministério Público pode desencadear ele próprio este procedimento criminal", concluiu.

A Lusa questionou a Procuradoria-Geral da República sobre este caso e até agora não obteve resposta. Por seu lado, a procuradora-geral adjunta Maria José Morgado, que dirigiu o inquérito do processo Apito Dourado, remeteu um parecer sobre o caso ao procurador-geral da República.

@ record

FILHO DA PUTA, tem vergonha palhaço

rambo


pcssousa

Não foi esse Rogério alves que foi dirigente do Sporting e tirou o Curso numa faculdade de vão de escada?

pcnunes

Citação de: gabrielgg em 21 de Janeiro de 2010, 11:52
CitaçãoRogério Alves: «Divulgação das escutas viola a lei»


O anterior bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, considerou hoje que a divulgação das escutas ao presidente do Futebol Clube do Porto na internet "viola a lei" e pode desencadear a intervenção do Ministério Público.

Em declarações à agência Lusa, o advogado salientou ainda que, de acordo com a lei, estas escutas estão disponíveis para consulta, depois de o processo deixar de estar em segredo de justiça, mas não para publicação, pelo que pode haver responsabilidades a assumir pelo jornal que hoje as publica.

O Correio da Manhã transcreve hoje o teor de escutas ao presidente do Futebol Clube do Porto, Jorge Nuno Pinto da Costa, que pertencem ao processo "Apito Dourado", no âmbito do qual o dirigente portista foi ilibado em tribunal.

Segundo o jornal, as conversas entre Pinto da Costa e outros intervenientes no processo foram colocadas no YouTube, um site de divulgação áudio e vídeo de acesso livre.

Segundo Rogério Alves, de acordo com o Código do Processo Penal, "não é permitida a publicação de conversas ou comunicações interceptadas, mesmo que o processo de que fazem parte já não esteja em segredo de justiça, a não ser que haja autorização dos intervenientes nessas conversas".

"Se não tiver havido essa autorização, que é o ponto de partida que estamos a assumir, então essa divulgação viola a lei e faz incorrer quem a promova na prática do crime de desobediência simples".

O ex-bastonário da Ordem dos Advogados acrescentou que a prática deste crime "pode abranger o órgão de comunicação social" embora ressalve que "tudo é discutível no mundo do direito".

"A circunstância de transcrever algo que foi divulgado por outra via não me parece ilibar a responsabilidade do jornal, mas isso terá que ser o tribunal a decidir", adiantou.

O advogado explicou também que "a lei não obriga a que o teor dessas escutas" seja sujeito a "uma precaução especial". "Podem ser lidas, podem ser vistas, mas não podem ser publicadas", disse. E uma vez que "a desobediência simples não é um crime semi-público, que dependa de queixa os visados", o "Ministério Público pode desencadear ele próprio este procedimento criminal", concluiu.

A Lusa questionou a Procuradoria-Geral da República sobre este caso e até agora não obteve resposta. Por seu lado, a procuradora-geral adjunta Maria José Morgado, que dirigiu o inquérito do processo Apito Dourado, remeteu um parecer sobre o caso ao procurador-geral da República.

@ record

FILHO DA PUTA, tem vergonha palhaço
porquê, se ele tem razão?

Bola7

Citação de: pcnunes em 21 de Janeiro de 2010, 11:55
Citação de: gabrielgg em 21 de Janeiro de 2010, 11:52
CitaçãoRogério Alves: «Divulgação das escutas viola a lei»


O anterior bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, considerou hoje que a divulgação das escutas ao presidente do Futebol Clube do Porto na internet "viola a lei" e pode desencadear a intervenção do Ministério Público.

Em declarações à agência Lusa, o advogado salientou ainda que, de acordo com a lei, estas escutas estão disponíveis para consulta, depois de o processo deixar de estar em segredo de justiça, mas não para publicação, pelo que pode haver responsabilidades a assumir pelo jornal que hoje as publica.

O Correio da Manhã transcreve hoje o teor de escutas ao presidente do Futebol Clube do Porto, Jorge Nuno Pinto da Costa, que pertencem ao processo "Apito Dourado", no âmbito do qual o dirigente portista foi ilibado em tribunal.

Segundo o jornal, as conversas entre Pinto da Costa e outros intervenientes no processo foram colocadas no YouTube, um site de divulgação áudio e vídeo de acesso livre.

Segundo Rogério Alves, de acordo com o Código do Processo Penal, "não é permitida a publicação de conversas ou comunicações interceptadas, mesmo que o processo de que fazem parte já não esteja em segredo de justiça, a não ser que haja autorização dos intervenientes nessas conversas".

"Se não tiver havido essa autorização, que é o ponto de partida que estamos a assumir, então essa divulgação viola a lei e faz incorrer quem a promova na prática do crime de desobediência simples".

O ex-bastonário da Ordem dos Advogados acrescentou que a prática deste crime "pode abranger o órgão de comunicação social" embora ressalve que "tudo é discutível no mundo do direito".

"A circunstância de transcrever algo que foi divulgado por outra via não me parece ilibar a responsabilidade do jornal, mas isso terá que ser o tribunal a decidir", adiantou.

O advogado explicou também que "a lei não obriga a que o teor dessas escutas" seja sujeito a "uma precaução especial". "Podem ser lidas, podem ser vistas, mas não podem ser publicadas", disse. E uma vez que "a desobediência simples não é um crime semi-público, que dependa de queixa os visados", o "Ministério Público pode desencadear ele próprio este procedimento criminal", concluiu.

A Lusa questionou a Procuradoria-Geral da República sobre este caso e até agora não obteve resposta. Por seu lado, a procuradora-geral adjunta Maria José Morgado, que dirigiu o inquérito do processo Apito Dourado, remeteu um parecer sobre o caso ao procurador-geral da República.

@ record

FILHO DA PUTA, tem vergonha palhaço
porquê, se ele tem razão?
::)

pcnunes

Citação de: pcssousa em 21 de Janeiro de 2010, 11:53
Não foi esse Rogério alves que foi dirigente do Sporting e tirou o Curso numa faculdade de vão de escada?
apesar de não apreciar o Rogério Alves, não me parece bem o que estás a dizer...


já fez parte dos órgãos sociais dos Sporting. Não sei se ainda faz.

zizo

Aqui na bola o apanhado tb está bem feito, já devem ter posto atrás:
http://abola.pt/nnh/ver.aspx?id=190500

Atrasados mentais são estes vagabundos...
Uma tristeza...

pcnunes

Citação de: Bola7 em 21 de Janeiro de 2010, 11:55
Citação de: pcnunes em 21 de Janeiro de 2010, 11:55
Citação de: gabrielgg em 21 de Janeiro de 2010, 11:52
CitaçãoRogério Alves: «Divulgação das escutas viola a lei»


O anterior bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, considerou hoje que a divulgação das escutas ao presidente do Futebol Clube do Porto na internet "viola a lei" e pode desencadear a intervenção do Ministério Público.

Em declarações à agência Lusa, o advogado salientou ainda que, de acordo com a lei, estas escutas estão disponíveis para consulta, depois de o processo deixar de estar em segredo de justiça, mas não para publicação, pelo que pode haver responsabilidades a assumir pelo jornal que hoje as publica.

O Correio da Manhã transcreve hoje o teor de escutas ao presidente do Futebol Clube do Porto, Jorge Nuno Pinto da Costa, que pertencem ao processo "Apito Dourado", no âmbito do qual o dirigente portista foi ilibado em tribunal.

Segundo o jornal, as conversas entre Pinto da Costa e outros intervenientes no processo foram colocadas no YouTube, um site de divulgação áudio e vídeo de acesso livre.

Segundo Rogério Alves, de acordo com o Código do Processo Penal, "não é permitida a publicação de conversas ou comunicações interceptadas, mesmo que o processo de que fazem parte já não esteja em segredo de justiça, a não ser que haja autorização dos intervenientes nessas conversas".

"Se não tiver havido essa autorização, que é o ponto de partida que estamos a assumir, então essa divulgação viola a lei e faz incorrer quem a promova na prática do crime de desobediência simples".

O ex-bastonário da Ordem dos Advogados acrescentou que a prática deste crime "pode abranger o órgão de comunicação social" embora ressalve que "tudo é discutível no mundo do direito".

"A circunstância de transcrever algo que foi divulgado por outra via não me parece ilibar a responsabilidade do jornal, mas isso terá que ser o tribunal a decidir", adiantou.

O advogado explicou também que "a lei não obriga a que o teor dessas escutas" seja sujeito a "uma precaução especial". "Podem ser lidas, podem ser vistas, mas não podem ser publicadas", disse. E uma vez que "a desobediência simples não é um crime semi-público, que dependa de queixa os visados", o "Ministério Público pode desencadear ele próprio este procedimento criminal", concluiu.

A Lusa questionou a Procuradoria-Geral da República sobre este caso e até agora não obteve resposta. Por seu lado, a procuradora-geral adjunta Maria José Morgado, que dirigiu o inquérito do processo Apito Dourado, remeteu um parecer sobre o caso ao procurador-geral da República.

@ record

FILHO DA PUTA, tem vergonha palhaço
porquê, se ele tem razão?
::)
é óbvio que me dá um gozo tremendo que as escutas tenham sido publicadas...até porque não fui eu que as publiquei.