As Finanças do Benfica

Bola7

Citação de: trainmaniac em 30 de Setembro de 2015, 17:34
Citação de: slbfuckfcp em 30 de Setembro de 2015, 17:34
Citação de: trainmaniac em 30 de Setembro de 2015, 17:31
Não há qualquer hipótese de receber os 7,5M€ e como é óbvio é perfeitamente legítimo a 5 de Junho assinar um contrato válido a partir de 01 de Julho.

não estragues a euforia da rapaziada! é óbvio que isto em tribunal andará a marinar anos até sair ZERO. espero que o SLB tenha outras provas para juntar que o JJ já andava a trabalhar para aqueles lados.

Se for a data do contrato nem serão anos. Não há caso, ponto.
:tickedoff:

Miklosf0rev3r

 Artigo 403.º
Abandono do trabalho

1 – Considera-se abandono do trabalho a ausência do trabalhador do serviço acompanhada de factos que, com toda a probabilidade, revelam a intenção de não o retomar.
2 – Presume-se o abandono do trabalho em caso de ausência de trabalhador do serviço durante, pelo menos, 10 dias úteis seguidos, sem que o empregador seja informado do motivo da ausência.
3 – O abandono do trabalho vale como denúncia do contrato, só podendo ser invocado pelo empregador após comunicação ao trabalhador dos factos constitutivos do abandono ou da presunção do mesmo, por carta registada com aviso de recepção para a última morada conhecida deste.
4 – A presunção estabelecida no n.º 2 pode ser ilidida pelo trabalhador mediante prova da ocorrência de motivo de força maior impeditivo da comunicação ao empregador da causa da ausência.
5 – Em caso de abandono do trabalho, o trabalhador deve indemnizar o empregador nos termos do artigo 401.º


in codigo do trabalho

slbfuckfcp

Citação de: Miklosf0rev3r em 30 de Setembro de 2015, 17:52
Artigo 403.º
Abandono do trabalho

1 – Considera-se abandono do trabalho a ausência do trabalhador do serviço acompanhada de factos que, com toda a probabilidade, revelam a intenção de não o retomar.
2 – Presume-se o abandono do trabalho em caso de ausência de trabalhador do serviço durante, pelo menos, 10 dias úteis seguidos, sem que o empregador seja informado do motivo da ausência.
3 – O abandono do trabalho vale como denúncia do contrato, só podendo ser invocado pelo empregador após comunicação ao trabalhador dos factos constitutivos do abandono ou da presunção do mesmo, por carta registada com aviso de recepção para a última morada conhecida deste.
4 – A presunção estabelecida no n.º 2 pode ser ilidida pelo trabalhador mediante prova da ocorrência de motivo de força maior impeditivo da comunicação ao empregador da causa da ausência.
5 – Em caso de abandono do trabalho, o trabalhador deve indemnizar o empregador nos termos do artigo 401.º


in codigo do trabalho

este artigo é conhecido por todos... vamos lá ver..

assina o contrato para começar a 1 julho,
não está na empresa, mas também tem direito a férias logo, não está a faltar
e foi levantada nota de culpa para justificar faltas ? não temos conhecimento que tenha acontecido.

terá de ter outra gravidade e falhas na relação com a entidade patronal para um juiz qualquer o condenar.

peter_slb

Citação de: Miklosf0rev3r em 30 de Setembro de 2015, 17:52
Artigo 403.º
Abandono do trabalho

1 – Considera-se abandono do trabalho a ausência do trabalhador do serviço acompanhada de factos que, com toda a probabilidade, revelam a intenção de não o retomar.
2 – Presume-se o abandono do trabalho em caso de ausência de trabalhador do serviço durante, pelo menos, 10 dias úteis seguidos, sem que o empregador seja informado do motivo da ausência.
3 – O abandono do trabalho vale como denúncia do contrato, só podendo ser invocado pelo empregador após comunicação ao trabalhador dos factos constitutivos do abandono ou da presunção do mesmo, por carta registada com aviso de recepção para a última morada conhecida deste.
4 – A presunção estabelecida no n.º 2 pode ser ilidida pelo trabalhador mediante prova da ocorrência de motivo de força maior impeditivo da comunicação ao empregador da causa da ausência.
5 – Em caso de abandono do trabalho, o trabalhador deve indemnizar o empregador nos termos do artigo 401.º


in codigo do trabalho

ele estava de férias, nunca pode ser acusado de abandono do trabalho.

A única forma do Benfica ter alguma hipótese de reclamar algum tipo de indemnização é se conseguir provar que ele trabalhou para o sporting naquele período e para isso pode criar-lhe problemas com aquele dia que ele passou em Alcochete, nunca obterá uma indemnização de 7 milhões, muito provavelmente nunca obterá qualquer indemnização mas pode chateá-lo com isso e não ter de lhe pagar o último salário, mas isto da assinatura do contrato não tem ponta por onde pegar, isto é o que toda a gente faz, toda a gente, em qualquer profissão, assina um novo contrato para o dia seguinte ao término do atual.

Miklosf0rev3r

Não conheço as alegações jurídicas do Benfica nem do #esus.
Mas como todos metem a colher no assunto e já mandam sentenças, meti a minha também.



Miklosf0rev3r

Pois, estava de férias.
São tudo suposições, antes do final da década teremos o desfecho dessa novela.

Despertar

salixem os 7.5M o melhor pagamento é ver como eles lhes vao pagar o ordenado sem CL, e ver o judas morrer naquele antro sem jogadores de top como gosta

Theroux

Com o empate do Astana a porta dos oitavos fica completamente aberta, o que significaria +-30M€.

12 + 5 + 5.5 + 4* (???) + bilheteira + aumento geral de receitas.

* market pool

E ainda permite segurar os jogadores todos em Janeiro e quiçá reforçar o plantel.

Agora só falta... fazer o que nos compete.

Benfiquista de braga

Citação de: Theroux em 30 de Setembro de 2015, 18:52
Com o empate do Astana a porta dos oitavos fica completamente aberta, o que significaria +-30M€.

12 + 5 + 5.5 + 4* (???) + bilheteira + aumento geral de receitas.

* market pool

E ainda permite segurar os jogadores todos em Janeiro e quiçá reforçar o plantel.

Agora só falta... fazer o que nos compete.

Já tinhas incluido 1,5 Milhoes de hoje? :)

Theroux

Citação de: Benfiquista de braga em 30 de Setembro de 2015, 21:36
Citação de: Theroux em 30 de Setembro de 2015, 18:52
Com o empate do Astana a porta dos oitavos fica completamente aberta, o que significaria +-30M€.

12 + 5 + 5.5 + 4* (???) + bilheteira + aumento geral de receitas.

* market pool

E ainda permite segurar os jogadores todos em Janeiro e quiçá reforçar o plantel.

Agora só falta... fazer o que nos compete.

Já tinhas incluido 1,5 Milhoes de hoje? :)

Inclui 10 pontos = 5M€.

Só falta mais uma vitória e um empate para chegar lá.

Benfiquista de braga

Citação de: Theroux em 30 de Setembro de 2015, 21:47
Citação de: Benfiquista de braga em 30 de Setembro de 2015, 21:36
Citação de: Theroux em 30 de Setembro de 2015, 18:52
Com o empate do Astana a porta dos oitavos fica completamente aberta, o que significaria +-30M€.

12 + 5 + 5.5 + 4* (???) + bilheteira + aumento geral de receitas.

* market pool

E ainda permite segurar os jogadores todos em Janeiro e quiçá reforçar o plantel.

Agora só falta... fazer o que nos compete.

Já tinhas incluido 1,5 Milhoes de hoje? :)

Inclui 10 pontos = 5M€.

Só falta mais uma vitória e um empate para chegar lá.

Estava a brincar contigo... eu sei que vamos la chegar... e tu tb... este soube muito bem...

slb770

Oiçam, oiçam.....

CHACHIM


É tudo.  :flagglorioso:

Vitoria77

O objetivo de voltar a baixar o passivo do grupo empresarial Benfica parece estar no caminho certo. :)

calantrao

Aguardemos pelo desfecho da "situação tochas". Multa ou bancadas vazias, diria que a porrada nas contas é certa (não significativa mas uma perda desnecessária num ano que, a seguir assim, será bom).

BlankFile

Mais 1,5 M de euros.

The more, the merrier.