Eleições 2025

Noisiv

Citação de: Minerva em 18 de Outubro de 2025, 19:08
Citação de: Noisiv em 18 de Outubro de 2025, 18:58
Citação de: Minerva em 18 de Outubro de 2025, 18:55O Benfica tinha publicado a 2 de outubro o regulamento eleitoral de 2021, que é o único válido:

https://www.slbenfica.pt/pt-pt/agora/noticias/2025/10/02/clube-benfica-regulamento-eleitoral-para-as-eleicoes-dos-orgaos-sociais-dia-25-de-outubro

Este já não define aquele prazo concreto de um mês para o encerramento do caderno eleitoral, como pensava.

A que tem o tal prazo para encerramento dos cadernos é a antiga, que foi a que vi inicialmente:

https://www.slbenfica.pt/pt-pt/agora/noticias/2025/09/03/clube-benfica-regulamento-eleitoral-para-as-eleicoes-dos-orgaos-sociais-dia-25-de-outubro-2025

É confuso quando têm as duas versões publicadas ao mesmo tempo.

Sendo assim, a MAG não está a violar literalmente o regulamento, mas está a operar num vazio legal que ela própria criou. 

Neste comunicado, esclarecem que o processo eleitoral será acompanhado pela Multicert, empresa do grupo SIBS:

https://maisfutebol.iol.pt/benfica/eleicoes/urnas-em-todos-os-distritos-mag-do-benfica-divulga-regulamento-eleitoral, mas não explicam quando é fechado o caderno.

O que me está a deixar desconfiada é que, supostamente, a Multicert é uma empresa perita em garantir que sistemas informáticos e assinaturas digitais são seguras, autênticas e não adulteradas, mas não é uma entidade certificadora eleitoral, como o STAPE (MAI) ou o CNE em eleições nacionais.

Estas não são escolhidas pelo partido ou candidato em funções, são independentes do contratante e têm enquadramento legal próprio, enquanto que a Multicert é prestadora de serviços paga pelo candidato em funções e não tem competência legal para validar listas eleitorais, auditar votos ou apurar resultados.

No fundo, é como se fosse um fornecedor tecnológico, não um árbitro do processo.  Ou eu não estou a ver bem ou isto não parece nada transparente. :confused:

Se as quotas podem ser regularizadas até dia 22 de Outubro, salvo erro, e uma vez que o caderno eleitoral é digital (não havendo por isso nenhum constrangimento de ordem física à sua impressão, etc), é lógico que só estará disponível depois do dia 23 de Outubro.

Acho que a regularização das quotas até dia 22 serve apenas para os sócios que já estão no caderno eleitoral poderem votar.

O caderno eleitoral é outra coisa, é a base de dados que define quem tem direito a voto e essa lista tem de estar fechada antes para ser auditável e para não poder ser alterada à última hora.

O facto de ser digital não muda nada, porque o problema não é imprimir ou não, é garantir quando foi fechado e se pode ser alterado.

O caderno eleitoral define quem está habilitado a exercer o seu direito de voto. Se não tens as quotas em dia, não estás habilitado a exercer o teu direito de voto. É simples.

Dandy

Citação de: Noisiv em 18 de Outubro de 2025, 19:11
Citação de: Minerva em 18 de Outubro de 2025, 19:08
Citação de: Noisiv em 18 de Outubro de 2025, 18:58
Citação de: Minerva em 18 de Outubro de 2025, 18:55O Benfica tinha publicado a 2 de outubro o regulamento eleitoral de 2021, que é o único válido:

https://www.slbenfica.pt/pt-pt/agora/noticias/2025/10/02/clube-benfica-regulamento-eleitoral-para-as-eleicoes-dos-orgaos-sociais-dia-25-de-outubro

Este já não define aquele prazo concreto de um mês para o encerramento do caderno eleitoral, como pensava.

A que tem o tal prazo para encerramento dos cadernos é a antiga, que foi a que vi inicialmente:

https://www.slbenfica.pt/pt-pt/agora/noticias/2025/09/03/clube-benfica-regulamento-eleitoral-para-as-eleicoes-dos-orgaos-sociais-dia-25-de-outubro-2025

É confuso quando têm as duas versões publicadas ao mesmo tempo.

Sendo assim, a MAG não está a violar literalmente o regulamento, mas está a operar num vazio legal que ela própria criou. 

Neste comunicado, esclarecem que o processo eleitoral será acompanhado pela Multicert, empresa do grupo SIBS:

https://maisfutebol.iol.pt/benfica/eleicoes/urnas-em-todos-os-distritos-mag-do-benfica-divulga-regulamento-eleitoral, mas não explicam quando é fechado o caderno.

O que me está a deixar desconfiada é que, supostamente, a Multicert é uma empresa perita em garantir que sistemas informáticos e assinaturas digitais são seguras, autênticas e não adulteradas, mas não é uma entidade certificadora eleitoral, como o STAPE (MAI) ou o CNE em eleições nacionais.

Estas não são escolhidas pelo partido ou candidato em funções, são independentes do contratante e têm enquadramento legal próprio, enquanto que a Multicert é prestadora de serviços paga pelo candidato em funções e não tem competência legal para validar listas eleitorais, auditar votos ou apurar resultados.

No fundo, é como se fosse um fornecedor tecnológico, não um árbitro do processo.  Ou eu não estou a ver bem ou isto não parece nada transparente. :confused:

Se as quotas podem ser regularizadas até dia 22 de Outubro, salvo erro, e uma vez que o caderno eleitoral é digital (não havendo por isso nenhum constrangimento de ordem física à sua impressão, etc), é lógico que só estará disponível depois do dia 23 de Outubro.

Acho que a regularização das quotas até dia 22 serve apenas para os sócios que já estão no caderno eleitoral poderem votar.

O caderno eleitoral é outra coisa, é a base de dados que define quem tem direito a voto e essa lista tem de estar fechada antes para ser auditável e para não poder ser alterada à última hora.

O facto de ser digital não muda nada, porque o problema não é imprimir ou não, é garantir quando foi fechado e se pode ser alterado.

O caderno eleitoral define quem está habilitado a exercer o seu direito de voto. Se não tens as quotas em dia, não estás habilitado a exercer o teu direito de voto. É simples.




   Não é bem assim.

   O caderno eleitoral contém todos os associados que poderão votar, se tiverem as quotas regularizadas até 22 de Outubro, no dia 25 de Outubro.

   Isso quer dizer que (neste momento) há associados, sem as quotas regularizadas, a constar nos cadernos eleitorais.




.:CMPunk:.


Noisiv

Citação de: Dandy em 18 de Outubro de 2025, 19:17
Citação de: Noisiv em 18 de Outubro de 2025, 19:11
Citação de: Minerva em 18 de Outubro de 2025, 19:08
Citação de: Noisiv em 18 de Outubro de 2025, 18:58
Citação de: Minerva em 18 de Outubro de 2025, 18:55O Benfica tinha publicado a 2 de outubro o regulamento eleitoral de 2021, que é o único válido:

https://www.slbenfica.pt/pt-pt/agora/noticias/2025/10/02/clube-benfica-regulamento-eleitoral-para-as-eleicoes-dos-orgaos-sociais-dia-25-de-outubro

Este já não define aquele prazo concreto de um mês para o encerramento do caderno eleitoral, como pensava.

A que tem o tal prazo para encerramento dos cadernos é a antiga, que foi a que vi inicialmente:

https://www.slbenfica.pt/pt-pt/agora/noticias/2025/09/03/clube-benfica-regulamento-eleitoral-para-as-eleicoes-dos-orgaos-sociais-dia-25-de-outubro-2025

É confuso quando têm as duas versões publicadas ao mesmo tempo.

Sendo assim, a MAG não está a violar literalmente o regulamento, mas está a operar num vazio legal que ela própria criou. 

Neste comunicado, esclarecem que o processo eleitoral será acompanhado pela Multicert, empresa do grupo SIBS:

https://maisfutebol.iol.pt/benfica/eleicoes/urnas-em-todos-os-distritos-mag-do-benfica-divulga-regulamento-eleitoral, mas não explicam quando é fechado o caderno.

O que me está a deixar desconfiada é que, supostamente, a Multicert é uma empresa perita em garantir que sistemas informáticos e assinaturas digitais são seguras, autênticas e não adulteradas, mas não é uma entidade certificadora eleitoral, como o STAPE (MAI) ou o CNE em eleições nacionais.

Estas não são escolhidas pelo partido ou candidato em funções, são independentes do contratante e têm enquadramento legal próprio, enquanto que a Multicert é prestadora de serviços paga pelo candidato em funções e não tem competência legal para validar listas eleitorais, auditar votos ou apurar resultados.

No fundo, é como se fosse um fornecedor tecnológico, não um árbitro do processo.  Ou eu não estou a ver bem ou isto não parece nada transparente. :confused:

Se as quotas podem ser regularizadas até dia 22 de Outubro, salvo erro, e uma vez que o caderno eleitoral é digital (não havendo por isso nenhum constrangimento de ordem física à sua impressão, etc), é lógico que só estará disponível depois do dia 23 de Outubro.

Acho que a regularização das quotas até dia 22 serve apenas para os sócios que já estão no caderno eleitoral poderem votar.

O caderno eleitoral é outra coisa, é a base de dados que define quem tem direito a voto e essa lista tem de estar fechada antes para ser auditável e para não poder ser alterada à última hora.

O facto de ser digital não muda nada, porque o problema não é imprimir ou não, é garantir quando foi fechado e se pode ser alterado.

O caderno eleitoral define quem está habilitado a exercer o seu direito de voto. Se não tens as quotas em dia, não estás habilitado a exercer o teu direito de voto. É simples.




   Não é bem assim.

   O caderno eleitoral contém todos os associados que poderão votar, se tiverem as quotas regularizadas até 22 de Outubro, no dia 25 de Outubro.

   Isso quer dizer que (neste momento) há associados, sem as quotas regularizadas, a constar nos cadernos eleitorais.





O que tu estás a dizer implica uma listagem que contém sócios falecidos (se não tiverem dado baixa) e números duplicados.

Dandy

Citação de: Noisiv em 18 de Outubro de 2025, 19:20
Citação de: Dandy em 18 de Outubro de 2025, 19:17
Citação de: Noisiv em 18 de Outubro de 2025, 19:11
Citação de: Minerva em 18 de Outubro de 2025, 19:08
Citação de: Noisiv em 18 de Outubro de 2025, 18:58
Citação de: Minerva em 18 de Outubro de 2025, 18:55O Benfica tinha publicado a 2 de outubro o regulamento eleitoral de 2021, que é o único válido:

https://www.slbenfica.pt/pt-pt/agora/noticias/2025/10/02/clube-benfica-regulamento-eleitoral-para-as-eleicoes-dos-orgaos-sociais-dia-25-de-outubro

Este já não define aquele prazo concreto de um mês para o encerramento do caderno eleitoral, como pensava.

A que tem o tal prazo para encerramento dos cadernos é a antiga, que foi a que vi inicialmente:

https://www.slbenfica.pt/pt-pt/agora/noticias/2025/09/03/clube-benfica-regulamento-eleitoral-para-as-eleicoes-dos-orgaos-sociais-dia-25-de-outubro-2025

É confuso quando têm as duas versões publicadas ao mesmo tempo.

Sendo assim, a MAG não está a violar literalmente o regulamento, mas está a operar num vazio legal que ela própria criou. 

Neste comunicado, esclarecem que o processo eleitoral será acompanhado pela Multicert, empresa do grupo SIBS:

https://maisfutebol.iol.pt/benfica/eleicoes/urnas-em-todos-os-distritos-mag-do-benfica-divulga-regulamento-eleitoral, mas não explicam quando é fechado o caderno.

O que me está a deixar desconfiada é que, supostamente, a Multicert é uma empresa perita em garantir que sistemas informáticos e assinaturas digitais são seguras, autênticas e não adulteradas, mas não é uma entidade certificadora eleitoral, como o STAPE (MAI) ou o CNE em eleições nacionais.

Estas não são escolhidas pelo partido ou candidato em funções, são independentes do contratante e têm enquadramento legal próprio, enquanto que a Multicert é prestadora de serviços paga pelo candidato em funções e não tem competência legal para validar listas eleitorais, auditar votos ou apurar resultados.

No fundo, é como se fosse um fornecedor tecnológico, não um árbitro do processo.  Ou eu não estou a ver bem ou isto não parece nada transparente. :confused:

Se as quotas podem ser regularizadas até dia 22 de Outubro, salvo erro, e uma vez que o caderno eleitoral é digital (não havendo por isso nenhum constrangimento de ordem física à sua impressão, etc), é lógico que só estará disponível depois do dia 23 de Outubro.

Acho que a regularização das quotas até dia 22 serve apenas para os sócios que já estão no caderno eleitoral poderem votar.

O caderno eleitoral é outra coisa, é a base de dados que define quem tem direito a voto e essa lista tem de estar fechada antes para ser auditável e para não poder ser alterada à última hora.

O facto de ser digital não muda nada, porque o problema não é imprimir ou não, é garantir quando foi fechado e se pode ser alterado.

O caderno eleitoral define quem está habilitado a exercer o seu direito de voto. Se não tens as quotas em dia, não estás habilitado a exercer o teu direito de voto. É simples.




   Não é bem assim.

   O caderno eleitoral contém todos os associados que poderão votar, se tiverem as quotas regularizadas até 22 de Outubro, no dia 25 de Outubro.

   Isso quer dizer que (neste momento) há associados, sem as quotas regularizadas, a constar nos cadernos eleitorais.





O que tu estás a dizer implica uma listagem que contém sócios falecidos (se não tiverem dado baixa) e números duplicados.




   Obviamente, é isso que acontece.




Minerva

Citação de: Dandy em 18 de Outubro de 2025, 19:17
Citação de: Noisiv em 18 de Outubro de 2025, 19:11
Citação de: Minerva em 18 de Outubro de 2025, 19:08
Citação de: Noisiv em 18 de Outubro de 2025, 18:58
Citação de: Minerva em 18 de Outubro de 2025, 18:55O Benfica tinha publicado a 2 de outubro o regulamento eleitoral de 2021, que é o único válido:

https://www.slbenfica.pt/pt-pt/agora/noticias/2025/10/02/clube-benfica-regulamento-eleitoral-para-as-eleicoes-dos-orgaos-sociais-dia-25-de-outubro

Este já não define aquele prazo concreto de um mês para o encerramento do caderno eleitoral, como pensava.

A que tem o tal prazo para encerramento dos cadernos é a antiga, que foi a que vi inicialmente:

https://www.slbenfica.pt/pt-pt/agora/noticias/2025/09/03/clube-benfica-regulamento-eleitoral-para-as-eleicoes-dos-orgaos-sociais-dia-25-de-outubro-2025

É confuso quando têm as duas versões publicadas ao mesmo tempo.

Sendo assim, a MAG não está a violar literalmente o regulamento, mas está a operar num vazio legal que ela própria criou. 

Neste comunicado, esclarecem que o processo eleitoral será acompanhado pela Multicert, empresa do grupo SIBS:

https://maisfutebol.iol.pt/benfica/eleicoes/urnas-em-todos-os-distritos-mag-do-benfica-divulga-regulamento-eleitoral, mas não explicam quando é fechado o caderno.

O que me está a deixar desconfiada é que, supostamente, a Multicert é uma empresa perita em garantir que sistemas informáticos e assinaturas digitais são seguras, autênticas e não adulteradas, mas não é uma entidade certificadora eleitoral, como o STAPE (MAI) ou o CNE em eleições nacionais.

Estas não são escolhidas pelo partido ou candidato em funções, são independentes do contratante e têm enquadramento legal próprio, enquanto que a Multicert é prestadora de serviços paga pelo candidato em funções e não tem competência legal para validar listas eleitorais, auditar votos ou apurar resultados.

No fundo, é como se fosse um fornecedor tecnológico, não um árbitro do processo.  Ou eu não estou a ver bem ou isto não parece nada transparente. :confused:

Se as quotas podem ser regularizadas até dia 22 de Outubro, salvo erro, e uma vez que o caderno eleitoral é digital (não havendo por isso nenhum constrangimento de ordem física à sua impressão, etc), é lógico que só estará disponível depois do dia 23 de Outubro.

Acho que a regularização das quotas até dia 22 serve apenas para os sócios que já estão no caderno eleitoral poderem votar.

O caderno eleitoral é outra coisa, é a base de dados que define quem tem direito a voto e essa lista tem de estar fechada antes para ser auditável e para não poder ser alterada à última hora.

O facto de ser digital não muda nada, porque o problema não é imprimir ou não, é garantir quando foi fechado e se pode ser alterado.

O caderno eleitoral define quem está habilitado a exercer o seu direito de voto. Se não tens as quotas em dia, não estás habilitado a exercer o teu direito de voto. É simples.




  Não é bem assim.

  O caderno eleitoral contém todos os associados que poderão votar, se tiverem as quotas regularizadas até 22 de Outubro, no dia 25 de Outubro.

  Isso quer dizer que (neste momento) há associados, sem as quotas regularizadas, a constar nos cadernos eleitorais.





Isto mesmo.

Noisiv

Citação de: Dandy em 18 de Outubro de 2025, 19:24
Citação de: Noisiv em 18 de Outubro de 2025, 19:20
Citação de: Dandy em 18 de Outubro de 2025, 19:17
Citação de: Noisiv em 18 de Outubro de 2025, 19:11
Citação de: Minerva em 18 de Outubro de 2025, 19:08
Citação de: Noisiv em 18 de Outubro de 2025, 18:58
Citação de: Minerva em 18 de Outubro de 2025, 18:55O Benfica tinha publicado a 2 de outubro o regulamento eleitoral de 2021, que é o único válido:

https://www.slbenfica.pt/pt-pt/agora/noticias/2025/10/02/clube-benfica-regulamento-eleitoral-para-as-eleicoes-dos-orgaos-sociais-dia-25-de-outubro

Este já não define aquele prazo concreto de um mês para o encerramento do caderno eleitoral, como pensava.

A que tem o tal prazo para encerramento dos cadernos é a antiga, que foi a que vi inicialmente:

https://www.slbenfica.pt/pt-pt/agora/noticias/2025/09/03/clube-benfica-regulamento-eleitoral-para-as-eleicoes-dos-orgaos-sociais-dia-25-de-outubro-2025

É confuso quando têm as duas versões publicadas ao mesmo tempo.

Sendo assim, a MAG não está a violar literalmente o regulamento, mas está a operar num vazio legal que ela própria criou. 

Neste comunicado, esclarecem que o processo eleitoral será acompanhado pela Multicert, empresa do grupo SIBS:

https://maisfutebol.iol.pt/benfica/eleicoes/urnas-em-todos-os-distritos-mag-do-benfica-divulga-regulamento-eleitoral, mas não explicam quando é fechado o caderno.

O que me está a deixar desconfiada é que, supostamente, a Multicert é uma empresa perita em garantir que sistemas informáticos e assinaturas digitais são seguras, autênticas e não adulteradas, mas não é uma entidade certificadora eleitoral, como o STAPE (MAI) ou o CNE em eleições nacionais.

Estas não são escolhidas pelo partido ou candidato em funções, são independentes do contratante e têm enquadramento legal próprio, enquanto que a Multicert é prestadora de serviços paga pelo candidato em funções e não tem competência legal para validar listas eleitorais, auditar votos ou apurar resultados.

No fundo, é como se fosse um fornecedor tecnológico, não um árbitro do processo.  Ou eu não estou a ver bem ou isto não parece nada transparente. :confused:

Se as quotas podem ser regularizadas até dia 22 de Outubro, salvo erro, e uma vez que o caderno eleitoral é digital (não havendo por isso nenhum constrangimento de ordem física à sua impressão, etc), é lógico que só estará disponível depois do dia 23 de Outubro.

Acho que a regularização das quotas até dia 22 serve apenas para os sócios que já estão no caderno eleitoral poderem votar.

O caderno eleitoral é outra coisa, é a base de dados que define quem tem direito a voto e essa lista tem de estar fechada antes para ser auditável e para não poder ser alterada à última hora.

O facto de ser digital não muda nada, porque o problema não é imprimir ou não, é garantir quando foi fechado e se pode ser alterado.

O caderno eleitoral define quem está habilitado a exercer o seu direito de voto. Se não tens as quotas em dia, não estás habilitado a exercer o teu direito de voto. É simples.




   Não é bem assim.

   O caderno eleitoral contém todos os associados que poderão votar, se tiverem as quotas regularizadas até 22 de Outubro, no dia 25 de Outubro.

   Isso quer dizer que (neste momento) há associados, sem as quotas regularizadas, a constar nos cadernos eleitorais.





O que tu estás a dizer implica uma listagem que contém sócios falecidos (se não tiverem dado baixa) e números duplicados.




   Obviamente, é isso que acontece.





É por isso que digo que isso não é um caderno eleitoral. Quando se fala na questão do recenseamento, também se pressupõe que qualquer pessoa com 18+ anos de idade está habilitada a votar. No entanto, o recenseamento é obrigatório para que o teu nome conste no caderno eleitoral X ou Y (imagina que passaste a residir no estrangeiro, por exemplo, tens de te recensear na embaixada).

Dandy







   Nos cadernos eleitorais, constam todos aqueles sócios que (AO MESMO TEMPO):


   » Possuam inscrição anterior a 25 de Outubro de 2024

   » Sejam maiores de idade a 25 de Outubro de 2025



   DESTES, poderão votar (no dia 25 de Outubro) todos aqueles que, no dia 23 de Outubro, tenham regularizadas as suas quotas. Para o caso, a quota de AGOSTO.





Dandy

Citação de: Noisiv em 18 de Outubro de 2025, 19:27
Citação de: Dandy em 18 de Outubro de 2025, 19:24
Citação de: Noisiv em 18 de Outubro de 2025, 19:20
Citação de: Dandy em 18 de Outubro de 2025, 19:17
Citação de: Noisiv em 18 de Outubro de 2025, 19:11
Citação de: Minerva em 18 de Outubro de 2025, 19:08
Citação de: Noisiv em 18 de Outubro de 2025, 18:58
Citação de: Minerva em 18 de Outubro de 2025, 18:55O Benfica tinha publicado a 2 de outubro o regulamento eleitoral de 2021, que é o único válido:

https://www.slbenfica.pt/pt-pt/agora/noticias/2025/10/02/clube-benfica-regulamento-eleitoral-para-as-eleicoes-dos-orgaos-sociais-dia-25-de-outubro

Este já não define aquele prazo concreto de um mês para o encerramento do caderno eleitoral, como pensava.

A que tem o tal prazo para encerramento dos cadernos é a antiga, que foi a que vi inicialmente:

https://www.slbenfica.pt/pt-pt/agora/noticias/2025/09/03/clube-benfica-regulamento-eleitoral-para-as-eleicoes-dos-orgaos-sociais-dia-25-de-outubro-2025

É confuso quando têm as duas versões publicadas ao mesmo tempo.

Sendo assim, a MAG não está a violar literalmente o regulamento, mas está a operar num vazio legal que ela própria criou. 

Neste comunicado, esclarecem que o processo eleitoral será acompanhado pela Multicert, empresa do grupo SIBS:

https://maisfutebol.iol.pt/benfica/eleicoes/urnas-em-todos-os-distritos-mag-do-benfica-divulga-regulamento-eleitoral, mas não explicam quando é fechado o caderno.

O que me está a deixar desconfiada é que, supostamente, a Multicert é uma empresa perita em garantir que sistemas informáticos e assinaturas digitais são seguras, autênticas e não adulteradas, mas não é uma entidade certificadora eleitoral, como o STAPE (MAI) ou o CNE em eleições nacionais.

Estas não são escolhidas pelo partido ou candidato em funções, são independentes do contratante e têm enquadramento legal próprio, enquanto que a Multicert é prestadora de serviços paga pelo candidato em funções e não tem competência legal para validar listas eleitorais, auditar votos ou apurar resultados.

No fundo, é como se fosse um fornecedor tecnológico, não um árbitro do processo.  Ou eu não estou a ver bem ou isto não parece nada transparente. :confused:

Se as quotas podem ser regularizadas até dia 22 de Outubro, salvo erro, e uma vez que o caderno eleitoral é digital (não havendo por isso nenhum constrangimento de ordem física à sua impressão, etc), é lógico que só estará disponível depois do dia 23 de Outubro.

Acho que a regularização das quotas até dia 22 serve apenas para os sócios que já estão no caderno eleitoral poderem votar.

O caderno eleitoral é outra coisa, é a base de dados que define quem tem direito a voto e essa lista tem de estar fechada antes para ser auditável e para não poder ser alterada à última hora.

O facto de ser digital não muda nada, porque o problema não é imprimir ou não, é garantir quando foi fechado e se pode ser alterado.

O caderno eleitoral define quem está habilitado a exercer o seu direito de voto. Se não tens as quotas em dia, não estás habilitado a exercer o teu direito de voto. É simples.




   Não é bem assim.

   O caderno eleitoral contém todos os associados que poderão votar, se tiverem as quotas regularizadas até 22 de Outubro, no dia 25 de Outubro.

   Isso quer dizer que (neste momento) há associados, sem as quotas regularizadas, a constar nos cadernos eleitorais.





O que tu estás a dizer implica uma listagem que contém sócios falecidos (se não tiverem dado baixa) e números duplicados.




   Obviamente, é isso que acontece.





É por isso que digo que isso não é um caderno eleitoral. Quando se fala na questão do recenseamento, também se pressupõe que qualquer pessoa com 18+ anos de idade está habilitada a votar. No entanto, o recenseamento é obrigatório para que o teu nome conste no caderno eleitoral X ou Y (imagina que passaste a residir no estrangeiro, por exemplo, tens de te recensear na embaixada).




   Mas é o nome que o Zé Pereira lhe dá.




Noisiv

Citação de: Dandy em 18 de Outubro de 2025, 19:33
Citação de: Noisiv em 18 de Outubro de 2025, 19:27
Citação de: Dandy em 18 de Outubro de 2025, 19:24
Citação de: Noisiv em 18 de Outubro de 2025, 19:20
Citação de: Dandy em 18 de Outubro de 2025, 19:17
Citação de: Noisiv em 18 de Outubro de 2025, 19:11
Citação de: Minerva em 18 de Outubro de 2025, 19:08
Citação de: Noisiv em 18 de Outubro de 2025, 18:58
Citação de: Minerva em 18 de Outubro de 2025, 18:55O Benfica tinha publicado a 2 de outubro o regulamento eleitoral de 2021, que é o único válido:

https://www.slbenfica.pt/pt-pt/agora/noticias/2025/10/02/clube-benfica-regulamento-eleitoral-para-as-eleicoes-dos-orgaos-sociais-dia-25-de-outubro

Este já não define aquele prazo concreto de um mês para o encerramento do caderno eleitoral, como pensava.

A que tem o tal prazo para encerramento dos cadernos é a antiga, que foi a que vi inicialmente:

https://www.slbenfica.pt/pt-pt/agora/noticias/2025/09/03/clube-benfica-regulamento-eleitoral-para-as-eleicoes-dos-orgaos-sociais-dia-25-de-outubro-2025

É confuso quando têm as duas versões publicadas ao mesmo tempo.

Sendo assim, a MAG não está a violar literalmente o regulamento, mas está a operar num vazio legal que ela própria criou. 

Neste comunicado, esclarecem que o processo eleitoral será acompanhado pela Multicert, empresa do grupo SIBS:

https://maisfutebol.iol.pt/benfica/eleicoes/urnas-em-todos-os-distritos-mag-do-benfica-divulga-regulamento-eleitoral, mas não explicam quando é fechado o caderno.

O que me está a deixar desconfiada é que, supostamente, a Multicert é uma empresa perita em garantir que sistemas informáticos e assinaturas digitais são seguras, autênticas e não adulteradas, mas não é uma entidade certificadora eleitoral, como o STAPE (MAI) ou o CNE em eleições nacionais.

Estas não são escolhidas pelo partido ou candidato em funções, são independentes do contratante e têm enquadramento legal próprio, enquanto que a Multicert é prestadora de serviços paga pelo candidato em funções e não tem competência legal para validar listas eleitorais, auditar votos ou apurar resultados.

No fundo, é como se fosse um fornecedor tecnológico, não um árbitro do processo.  Ou eu não estou a ver bem ou isto não parece nada transparente. :confused:

Se as quotas podem ser regularizadas até dia 22 de Outubro, salvo erro, e uma vez que o caderno eleitoral é digital (não havendo por isso nenhum constrangimento de ordem física à sua impressão, etc), é lógico que só estará disponível depois do dia 23 de Outubro.

Acho que a regularização das quotas até dia 22 serve apenas para os sócios que já estão no caderno eleitoral poderem votar.

O caderno eleitoral é outra coisa, é a base de dados que define quem tem direito a voto e essa lista tem de estar fechada antes para ser auditável e para não poder ser alterada à última hora.

O facto de ser digital não muda nada, porque o problema não é imprimir ou não, é garantir quando foi fechado e se pode ser alterado.

O caderno eleitoral define quem está habilitado a exercer o seu direito de voto. Se não tens as quotas em dia, não estás habilitado a exercer o teu direito de voto. É simples.




   Não é bem assim.

   O caderno eleitoral contém todos os associados que poderão votar, se tiverem as quotas regularizadas até 22 de Outubro, no dia 25 de Outubro.

   Isso quer dizer que (neste momento) há associados, sem as quotas regularizadas, a constar nos cadernos eleitorais.





O que tu estás a dizer implica uma listagem que contém sócios falecidos (se não tiverem dado baixa) e números duplicados.




   Obviamente, é isso que acontece.





É por isso que digo que isso não é um caderno eleitoral. Quando se fala na questão do recenseamento, também se pressupõe que qualquer pessoa com 18+ anos de idade está habilitada a votar. No entanto, o recenseamento é obrigatório para que o teu nome conste no caderno eleitoral X ou Y (imagina que passaste a residir no estrangeiro, por exemplo, tens de te recensear na embaixada).




   Mas é o nome que o Zé Pereira lhe dá.





Deixa-te disso.

luca22

Já acreditei mais na vitória do JNL, agora vejo, para tristeza minha, forte apoio ao banana, só porque sim.. quatro colegas meus vão votar nele e um deles diz que deixa de ser sócio se o Noronha ganhar 

Napster

Citação de: luca22 em 18 de Outubro de 2025, 19:35Já acreditei mais na vitória do JNL, agora vejo, para tristeza minha, forte apoio ao banana, só porque sim.. quatro colegas meus vão votar nele e um deles diz que deixa de ser sócio se o Noronha ganhar

Estás a precisar de novos colegas

dvck

Citação de: luca22 em 18 de Outubro de 2025, 19:35Já acreditei mais na vitória do JNL, agora vejo, para tristeza minha, forte apoio ao banana, só porque sim.. quatro colegas meus vão votar nele e um deles diz que deixa de ser sócio se o Noronha ganhar

não tenho nenhum colega que vá votar Vieira ou Rui Costa. tens de escolher melhor os colegas

paulomaia1972

Citação de: luca22 em 18 de Outubro de 2025, 19:35Já acreditei mais na vitória do JNL, agora vejo, para tristeza minha, forte apoio ao banana, só porque sim.. quatro colegas meus vão votar nele e um deles diz que deixa de ser sócio se o Noronha ganhar

diz-lhe que não é benfiquista, é outra coisa.

cacetadas

Citação de: luca22 em 18 de Outubro de 2025, 19:35Já acreditei mais na vitória do JNL, agora vejo, para tristeza minha, forte apoio ao banana, só porque sim.. quatro colegas meus vão votar nele e um deles diz que deixa de ser sócio se o Noronha ganhar

Isso então é o jackpot. Eleger Noronha e perder um sócio burro.

Não dá para deixarem os 4?