Revisão Estatutos

mojo_j0jo

Citação de: cachecolglorioso em 07 de Outubro de 2019, 21:13
Citação de: Scorpion8 em 05 de Outubro de 2019, 14:48
Está na altura de acabar com a história do presidente não remunerado, nem toda gente nasce num berço de ouro, ou tem possibilidades de estar 4 anos sem receber rendimentos...

Um ordenado tabelado para todos os órgãos sociais, também com prémios por objectivos...

Assim abre se a hipótese de muito mais gente competente se chegar à frente e poder ser presidente do BENFICA

Discordo, penso que isso ia abrir as portas a um conjunto de oportunistas...

Um dos lemas que sempre ouvi é que "o Presidente do Benfica deve ser um homem feito, que tenha muito a dar a Benfica e pouco a receber"... É verdade que encontra para encontrar um presidente que se encaixa-se neste lema seria necessário recuar umas décadas.

Discordo plenamente,

Assim sendo, os presidentes do Benfica serão sempre pessoas já ricas que torna logo o leque menor de possíveis candidatos, e ser rico não é sinónimo de competente.


pirolito1

Citação de: Monster em 04 de Outubro de 2019, 20:42
Um grupo de socios podia propor a interdição de socios ou ex-socios de outros clubes desportivos serem candidatos aos orgãos sociais, para evitar que aventureiros encham o clube de socios e adeptos de outros clubes!!!
Com efeitos a partir da proxima eleição.....
Como é que se controla quem é ou foi sócio de outro clube? Vamos ter acesso aos registos de todos os clubes do país?

Eu também sou sócio do Clube Atlético de Arroios, estou excluído?

E aqueles que foram inscritos como sócios de outros clubes pelos pais em criança?

pirolito1

Citação de: Renegado em 28 de Novembro de 2019, 22:57
Desblindagem estatutária - democratização, inclusão e abertura aos sócios;


Transparência na gestão e abertura no processo eleitoral

i) Fim da estratificação correspondente Vs efectivo. Todos somos sócios, de Lisboa a Sidney;

ii) 8 anos de sócio para ser considerado candidato elegível à presidência da direção, com um min 43 anos de idade;

iii) Voto em urna - como garante democrático do direito à recontagem - podendo existir voto electrónico suplementar certificado e auditado pela CNE para facilidade do processo de contagem em contexto turbulência reduzida;

iv) Obrigatoriedade de, pelo menos, dois debates entre cada 2 candidatos na tv do clube e metade da sua duração com direito a questões cegas dos sócios;

v) Emissão de um recibo de voto efetuado com assinatura do sócio conforme bi - para evitar que um presidente de uma casa vote por centenas de sócios, i.e, terminar com delegação do voto;

vi) Redistribuição do número de votos, a começar pela anulação do voto em dobro dos presidentes das casas do Benfica: 1 casa = 1 presidente = 25 votos;

vii) Sessão anual dedicada a esclarecimentos aos sócios, à margem e entre períodos de AG's ordinárias, a um sábado à tarde;

viii) Definição estatutária para fim maio/inicio junho como período definido p/ processo eleitoral regular;

ix) Obrigatoriedade de remuneração dos orgãos executivos à dimensão do clube, com variáveis remuneratórias dependentes exclusivamente de resultados desportivos, apenas! conquistas de troféus - premiar os desempenhos financeiros é retribuir em dobro aquilo para que já são pagos, o Benfica não é uma financeira - e penalizar a folha de vencimentos em caso de maus exercícios financeiros;

x) Limitação dos mandatos num máximo de 3 mandatos, para um período de 4 anos cada, ou mais, num limite máximo acumulado de 12 anos;

xi) Reduzir o número de assinaturas exigíveis necessário à convocação de uma AG extraordinária, passando a ser observado em numero de sócios ao invés de nº de direitos de voto;

xii) Obrigatoriedade estatutária de marcação de AG's para sábado à tarde;

Isto, é, em minha opinião, o básico dos básicos daquilo que deve ser exigível em termos democráticos a um Clube como o Benfica: aberto aos sócios, Poder acessível e transparente.
Discordo dessa idade para se ser presidente, não é a idade que faz a competência.

Também discordo que as Casas tenham direito a qualquer voto.

magoslb

Citação de: Renegado em 28 de Novembro de 2019, 22:57
Desblindagem estatutária - democratização, inclusão e abertura aos sócios;


Transparência na gestão e abertura no processo eleitoral

i) Fim da estratificação correspondente Vs efectivo. Todos somos sócios, de Lisboa a Sidney;

ii) 8 anos de sócio para ser considerado candidato elegível à presidência da direção, com um min 43 anos de idade;

iii) Voto em urna - como garante democrático do direito à recontagem - podendo existir voto electrónico suplementar certificado e auditado pela CNE para facilidade do processo de contagem em contexto turbulência reduzida;

iv) Obrigatoriedade de, pelo menos, dois debates entre cada 2 candidatos na tv do clube e metade da sua duração com direito a questões cegas dos sócios;

v) Emissão de um recibo de voto efetuado com assinatura do sócio conforme bi - para evitar que um presidente de uma casa vote por centenas de sócios, i.e, terminar com delegação do voto;

vi) Redistribuição do número de votos, a começar pela anulação do voto em dobro dos presidentes das casas do Benfica: 1 casa = 1 presidente = 25 votos;

vii) Sessão anual dedicada a esclarecimentos aos sócios, à margem e entre períodos de AG's ordinárias, a um sábado à tarde;

viii) Definição estatutária para fim maio/inicio junho como período definido p/ processo eleitoral regular;

ix) Obrigatoriedade de remuneração dos orgãos executivos à dimensão do clube, com variáveis remuneratórias dependentes exclusivamente de resultados desportivos, apenas! conquistas de troféus - premiar os desempenhos financeiros é retribuir em dobro aquilo para que já são pagos, o Benfica não é uma financeira - e penalizar a folha de vencimentos em caso de maus exercícios financeiros;

x) Limitação dos mandatos num máximo de 3 mandatos, para um período de 4 anos cada, ou mais, num limite máximo acumulado de 12 anos;

xi) Reduzir o número de assinaturas exigíveis necessário à convocação de uma AG extraordinária, passando a ser observado em numero de sócios ao invés de nº de direitos de voto;

xii) Obrigatoriedade estatutária de marcação de AG's para sábado à tarde;

Isto, é, em minha opinião, o básico dos básicos daquilo que deve ser exigível em termos democráticos a um Clube como o Benfica: aberto aos sócios, Poder acessível e transparente.

É um princípio de acção, mas do meu ponto de vista há pontos que teriam de ser alterados.

As casas em si não devem poder votar, uma parede não deve ter direito a votos, é algo inanimado. Quem deve votar são os sócios dessa casa.

Qt muito alinhar a idade para se poder candidatar a presidente do Benfica pela mesma a partir da qual se pode candidatar a PR, 35 anos.

AGs sábado às tarde seria o ideal, mas talvez por esse período poder coincidir na maioria das vezes com a actividade das nossas equipas, 6aF à noite seria a concessão máxima que se deveria abrir relativamente a esse ponto.

Renegado

Citação de: magoslb em 29 de Novembro de 2019, 11:36
Citação de: Renegado em 28 de Novembro de 2019, 22:57
Desblindagem estatutária - democratização, inclusão e abertura aos sócios;


Transparência na gestão e abertura no processo eleitoral

i) Fim da estratificação correspondente Vs efectivo. Todos somos sócios, de Lisboa a Sidney;

ii) 8 anos de sócio para ser considerado candidato elegível à presidência da direção, com um min 43 anos de idade;

iii) Voto em urna - como garante democrático do direito à recontagem - podendo existir voto electrónico suplementar certificado e auditado pela CNE para facilidade do processo de contagem em contexto turbulência reduzida;

iv) Obrigatoriedade de, pelo menos, dois debates entre cada 2 candidatos na tv do clube e metade da sua duração com direito a questões cegas dos sócios;

v) Emissão de um recibo de voto efetuado com assinatura do sócio conforme bi - para evitar que um presidente de uma casa vote por centenas de sócios, i.e, terminar com delegação do voto;

vi) Redistribuição do número de votos, a começar pela anulação do voto em dobro dos presidentes das casas do Benfica: 1 casa = 1 presidente = 25 votos;

vii) Sessão anual dedicada a esclarecimentos aos sócios, à margem e entre períodos de AG's ordinárias, a um sábado à tarde;

viii) Definição estatutária para fim maio/inicio junho como período definido p/ processo eleitoral regular;

ix) Obrigatoriedade de remuneração dos orgãos executivos à dimensão do clube, com variáveis remuneratórias dependentes exclusivamente de resultados desportivos, apenas! conquistas de troféus - premiar os desempenhos financeiros é retribuir em dobro aquilo para que já são pagos, o Benfica não é uma financeira - e penalizar a folha de vencimentos em caso de maus exercícios financeiros;

x) Limitação dos mandatos num máximo de 3 mandatos, para um período de 4 anos cada, ou mais, num limite máximo acumulado de 12 anos;

xi) Reduzir o número de assinaturas exigíveis necessário à convocação de uma AG extraordinária, passando a ser observado em numero de sócios ao invés de nº de direitos de voto;

xii) Obrigatoriedade estatutária de marcação de AG's para sábado à tarde;

Isto, é, em minha opinião, o básico dos básicos daquilo que deve ser exigível em termos democráticos a um Clube como o Benfica: aberto aos sócios, Poder acessível e transparente.

É um princípio de acção, mas do meu ponto de vista há pontos que teriam de ser alterados.

As casas em si não devem poder votar, uma parede não deve ter direito a votos, é algo inanimado. Quem deve votar são os sócios dessa casa.

Qt muito alinhar a idade para se poder candidatar a presidente do Benfica pela mesma a partir da qual se pode candidatar a PR, 35 anos.

AGs sábado às tarde seria o ideal, mas talvez por esse período poder coincidir na maioria das vezes com a actividade das nossas equipas, 6aF à noite seria a concessão máxima que se deveria abrir relativamente a esse ponto.

i)
Percebo e concordo em absoluto. Mas subjazem razões.
Estas medidas pressupõem a ratificação pela AG. Logo, não se pode propor uma medida que elimina integralmente os direitos a quem representa uma parte significativa do universos de votantes. Sob pena de ser chumbada;

ii) Aos 35 anos ainda subsiste alguma tendência para o deslumbramento, o que, naturalmente,  é de evitar a qualquer custo;

iii) Há 52 sábados num ano. Falta a militância. Combater o Niilismo que grassa..
É preciso incluir, agregar, alimentar o sentimento de pertença, mais do que nunca, para os valores do Benfica não se perderem. Mal era que não se conseguisse encontrar uma tarde de um sábado.

magoslb

Citação de: Renegado em 29 de Novembro de 2019, 20:20
Citação de: magoslb em 29 de Novembro de 2019, 11:36
Citação de: Renegado em 28 de Novembro de 2019, 22:57
Desblindagem estatutária - democratização, inclusão e abertura aos sócios;


Transparência na gestão e abertura no processo eleitoral

i) Fim da estratificação correspondente Vs efectivo. Todos somos sócios, de Lisboa a Sidney;

ii) 8 anos de sócio para ser considerado candidato elegível à presidência da direção, com um min 43 anos de idade;

iii) Voto em urna - como garante democrático do direito à recontagem - podendo existir voto electrónico suplementar certificado e auditado pela CNE para facilidade do processo de contagem em contexto turbulência reduzida;

iv) Obrigatoriedade de, pelo menos, dois debates entre cada 2 candidatos na tv do clube e metade da sua duração com direito a questões cegas dos sócios;

v) Emissão de um recibo de voto efetuado com assinatura do sócio conforme bi - para evitar que um presidente de uma casa vote por centenas de sócios, i.e, terminar com delegação do voto;

vi) Redistribuição do número de votos, a começar pela anulação do voto em dobro dos presidentes das casas do Benfica: 1 casa = 1 presidente = 25 votos;

vii) Sessão anual dedicada a esclarecimentos aos sócios, à margem e entre períodos de AG's ordinárias, a um sábado à tarde;

viii) Definição estatutária para fim maio/inicio junho como período definido p/ processo eleitoral regular;

ix) Obrigatoriedade de remuneração dos orgãos executivos à dimensão do clube, com variáveis remuneratórias dependentes exclusivamente de resultados desportivos, apenas! conquistas de troféus - premiar os desempenhos financeiros é retribuir em dobro aquilo para que já são pagos, o Benfica não é uma financeira - e penalizar a folha de vencimentos em caso de maus exercícios financeiros;

x) Limitação dos mandatos num máximo de 3 mandatos, para um período de 4 anos cada, ou mais, num limite máximo acumulado de 12 anos;

xi) Reduzir o número de assinaturas exigíveis necessário à convocação de uma AG extraordinária, passando a ser observado em numero de sócios ao invés de nº de direitos de voto;

xii) Obrigatoriedade estatutária de marcação de AG's para sábado à tarde;

Isto, é, em minha opinião, o básico dos básicos daquilo que deve ser exigível em termos democráticos a um Clube como o Benfica: aberto aos sócios, Poder acessível e transparente.

É um princípio de acção, mas do meu ponto de vista há pontos que teriam de ser alterados.

As casas em si não devem poder votar, uma parede não deve ter direito a votos, é algo inanimado. Quem deve votar são os sócios dessa casa.

Qt muito alinhar a idade para se poder candidatar a presidente do Benfica pela mesma a partir da qual se pode candidatar a PR, 35 anos.

AGs sábado às tarde seria o ideal, mas talvez por esse período poder coincidir na maioria das vezes com a actividade das nossas equipas, 6aF à noite seria a concessão máxima que se deveria abrir relativamente a esse ponto.

i)
Percebo e concordo em absoluto. Mas subjazem razões.
Estas medidas pressupõem a ratificação pela AG. Logo, não se pode propor uma medida que elimina integralmente os direitos a quem representa uma parte significativa do universos de votantes. Sob pena de ser chumbada;

ii) Aos 35 anos ainda subsiste alguma tendência para o deslumbramento, o que, naturalmente,  é de evitar a qualquer custo;

iii) Há 52 sábados num ano. Falta a militância. Combater o Niilismo que grassa..
É preciso incluir, agregar, alimentar o sentimento de pertença, mais do que nunca, para os valores do Benfica não se perderem. Mal era que não se conseguisse encontrar uma tarde de um sábado.

1) Qt às casas acho que percebes as razões, embora a medida possa ser gradual. Apesar de o principal ponto ser "nunca devia ter existido tal aberração", qu tem de votar são os sócios que o quiserem fazer.

2) o ponto que não concordo, se uma pessoa é considerado com maturidade suficiente para ser presidente do país, tb o pode ser dum clube desportivo. O que interessa é a capacidade de trabalho e dedicação e amor ao clube

3) tb defendo os sábados para realizar AG, mas sempre senti que AG ao fds, para além de haver jogos, não eram bem recebidas por uma larga franja de sócios, mas pode ser apenas uma má interpretação da minha parte. Porém, se passasse a ser norma, provavelmente iria começar a ser encarado sem grandes alaridos.

Cloughie

Citação de: Renegado em 28 de Novembro de 2019, 22:57
Desblindagem estatutária - democratização, inclusão e abertura aos sócios;


Transparência na gestão e abertura no processo eleitoral

i) Fim da estratificação correspondente Vs efectivo. Todos somos sócios, de Lisboa a Sidney;

ii) 8 anos de sócio para ser considerado candidato elegível à presidência da direção, com um min 43 anos de idade;

iii) Voto em urna - como garante democrático do direito à recontagem - podendo existir voto electrónico suplementar certificado e auditado pela CNE para facilidade do processo de contagem em contexto turbulência reduzida;

iv) Obrigatoriedade de, pelo menos, dois debates entre cada 2 candidatos na tv do clube e metade da sua duração com direito a questões cegas dos sócios;

v) Emissão de um recibo de voto efetuado com assinatura do sócio conforme bi - para evitar que um presidente de uma casa vote por centenas de sócios, i.e, terminar com delegação do voto;

vi) Redistribuição do número de votos, a começar pela anulação do voto em dobro dos presidentes das casas do Benfica: 1 casa = 1 presidente = 25 votos;

vii) Sessão anual dedicada a esclarecimentos aos sócios, à margem e entre períodos de AG's ordinárias, a um sábado à tarde;

viii) Definição estatutária para fim maio/inicio junho como período definido p/ processo eleitoral regular;

ix) Obrigatoriedade de remuneração dos orgãos executivos à dimensão do clube, com variáveis remuneratórias dependentes exclusivamente de resultados desportivos, apenas! conquistas de troféus - premiar os desempenhos financeiros é retribuir em dobro aquilo para que já são pagos, o Benfica não é uma financeira - e penalizar a folha de vencimentos em caso de maus exercícios financeiros;

x) Limitação dos mandatos num máximo de 3 mandatos, para um período de 4 anos cada, ou mais, num limite máximo acumulado de 12 anos;

xi) Reduzir o número de assinaturas exigíveis necessário à convocação de uma AG extraordinária, passando a ser observado em numero de sócios ao invés de nº de direitos de voto;

xii) Obrigatoriedade estatutária de marcação de AG's para sábado à tarde;

Isto, é, em minha opinião, o básico dos básicos daquilo que deve ser exigível em termos democráticos a um Clube como o Benfica: aberto aos sócios, Poder acessível e transparente.

1) De acordo.

2) 10 anos de sócio, com limite mínimo e máximo de idade entre 35 e 70 anos para Presidente da Direcção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral.

3) Voto em papel sempre, seja qual for a forma encontrada.

4) De acordo.

5) e 6) Betão não é um sócio. Não vota. Responsável pelo betão também não tem direitos especiais. Filiais perdem igualmente o direito a voto.

7) De acordo.

8) Eleições sempre na segunda metade de Junho, com possível excepção em ano de Mundial ou Europeu onde as épocas terminam mais cedo.

9) De acordo.

10) Limite de 3/4 mandatos de 3 anos cada um. Os mandatos devem ser reduzidos pois 4 anos é um período temporal demasiado longo no Desporto, como podemos verificar. Prefiro 9 anos como limite máximo mas também acho possível 12 anos, desde que aí haja obrigatoriedade de não se puder candidatar nunca mais.

11) De acordo.

12) De acordo.

13) O chumbo do Relatório e Contas deve ter consequências. Em caso de chumbo, as mesmas devem ser reapresentadas no espaço de 15 dias. Havendo novo chumbo, ocorre a queda da direcção e restantes órgãos sociais, devendo ser marcadas eleições intercalares para um prazo nunca superior a 2 meses. O presidente da Direcção, que se manterá em funções até ao novo acto eleitoral, não se poderá candidatar.

14) O mesmo para o Orçamento.

15) O clube tem duas cores: vermelho e branco. O equipamento principal e o equipamento alternativo devem respeitar obrigatoriamente estas cores.

16) 1 ano até 5 anos - 1 voto | 5 anos até 10 anos - 5 votos | mais de 10 anos - 10 votos - mantém-se a benesse temporal e acaba-se a desproporcionalidade absurda.

17) Todos os membros de órgãos sociais + os administradores e quadros superiores da SAD devem ter, no mínimo, 5 anos como associado do clube.

pirolito1

Citação de: Cloughie em 30 de Novembro de 2019, 03:04
Citação de: Renegado em 28 de Novembro de 2019, 22:57
Desblindagem estatutária - democratização, inclusão e abertura aos sócios;


Transparência na gestão e abertura no processo eleitoral

i) Fim da estratificação correspondente Vs efectivo. Todos somos sócios, de Lisboa a Sidney;

ii) 8 anos de sócio para ser considerado candidato elegível à presidência da direção, com um min 43 anos de idade;

iii) Voto em urna - como garante democrático do direito à recontagem - podendo existir voto electrónico suplementar certificado e auditado pela CNE para facilidade do processo de contagem em contexto turbulência reduzida;

iv) Obrigatoriedade de, pelo menos, dois debates entre cada 2 candidatos na tv do clube e metade da sua duração com direito a questões cegas dos sócios;

v) Emissão de um recibo de voto efetuado com assinatura do sócio conforme bi - para evitar que um presidente de uma casa vote por centenas de sócios, i.e, terminar com delegação do voto;

vi) Redistribuição do número de votos, a começar pela anulação do voto em dobro dos presidentes das casas do Benfica: 1 casa = 1 presidente = 25 votos;

vii) Sessão anual dedicada a esclarecimentos aos sócios, à margem e entre períodos de AG's ordinárias, a um sábado à tarde;

viii) Definição estatutária para fim maio/inicio junho como período definido p/ processo eleitoral regular;

ix) Obrigatoriedade de remuneração dos orgãos executivos à dimensão do clube, com variáveis remuneratórias dependentes exclusivamente de resultados desportivos, apenas! conquistas de troféus - premiar os desempenhos financeiros é retribuir em dobro aquilo para que já são pagos, o Benfica não é uma financeira - e penalizar a folha de vencimentos em caso de maus exercícios financeiros;

x) Limitação dos mandatos num máximo de 3 mandatos, para um período de 4 anos cada, ou mais, num limite máximo acumulado de 12 anos;

xi) Reduzir o número de assinaturas exigíveis necessário à convocação de uma AG extraordinária, passando a ser observado em numero de sócios ao invés de nº de direitos de voto;

xii) Obrigatoriedade estatutária de marcação de AG's para sábado à tarde;

Isto, é, em minha opinião, o básico dos básicos daquilo que deve ser exigível em termos democráticos a um Clube como o Benfica: aberto aos sócios, Poder acessível e transparente.

1) De acordo.

2) 10 anos de sócio, com limite mínimo e máximo de idade entre 35 e 70 anos para Presidente da Direcção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral.

3) Voto em papel sempre, seja qual for a forma encontrada.

4) De acordo.

5) e 6) Betão não é um sócio. Não vota. Responsável pelo betão também não tem direitos especiais. Filiais perdem igualmente o direito a voto.

7) De acordo.

8) Eleições sempre na segunda metade de Junho, com possível excepção em ano de Mundial ou Europeu onde as épocas terminam mais cedo.

9) De acordo.

10) Limite de 3/4 mandatos de 3 anos cada um. Os mandatos devem ser reduzidos pois 4 anos é um período temporal demasiado longo no Desporto, como podemos verificar. Prefiro 9 anos como limite máximo mas também acho possível 12 anos, desde que aí haja obrigatoriedade de não se puder candidatar nunca mais.

11) De acordo.

12) De acordo.

13) O chumbo do Relatório e Contas deve ter consequências. Em caso de chumbo, as mesmas devem ser reapresentadas no espaço de 15 dias. Havendo novo chumbo, ocorre a queda da direcção e restantes órgãos sociais, devendo ser marcadas eleições intercalares para um prazo nunca superior a 2 meses. O presidente da Direcção, que se manterá em funções até ao novo acto eleitoral, não se poderá candidatar.

14) O mesmo para o Orçamento.

15) O clube tem duas cores: vermelho e branco. O equipamento principal e o equipamento alternativo devem respeitar obrigatoriamente estas cores.

16) 1 ano até 5 anos - 1 voto | 5 anos até 10 anos - 5 votos | mais de 10 anos - 10 votos - mantém-se a benesse temporal e acaba-se a desproporcionalidade absurda.

17) Todos os membros de órgãos sociais + os administradores e quadros superiores da SAD devem ter, no mínimo, 5 anos como associado do clube.
Apesar do chumbo de contas o presidente em funções deve poder recandidatar-se. O que garante que há uma alternativa melhor? Até é pouco democrático não o poder fazer.

Renegado

#1793
Citação de: Cloughie em 30 de Novembro de 2019, 03:04
Citação de: Renegado em 28 de Novembro de 2019, 22:57
Desblindagem estatutária - democratização, inclusão e abertura aos sócios;


Transparência na gestão e abertura no processo eleitoral

i) Fim da estratificação correspondente Vs efectivo. Todos somos sócios, de Lisboa a Sidney;

ii) 8 anos de sócio para ser considerado candidato elegível à presidência da direção, com um min 43 anos de idade;

iii) Voto em urna - como garante democrático do direito à recontagem - podendo existir voto electrónico suplementar certificado e auditado pela CNE para facilidade do processo de contagem em contexto turbulência reduzida;

iv) Obrigatoriedade de, pelo menos, dois debates entre cada 2 candidatos na tv do clube e metade da sua duração com direito a questões cegas dos sócios;

v) Emissão de um recibo de voto efetuado com assinatura do sócio conforme bi - para evitar que um presidente de uma casa vote por centenas de sócios, i.e, terminar com delegação do voto;

vi) Redistribuição do número de votos, a começar pela anulação do voto em dobro dos presidentes das casas do Benfica: 1 casa = 1 presidente = 25 votos;

vii) Sessão anual dedicada a esclarecimentos aos sócios, à margem e entre períodos de AG's ordinárias, a um sábado à tarde;

viii) Definição estatutária para fim maio/inicio junho como período definido p/ processo eleitoral regular;

ix) Obrigatoriedade de remuneração dos orgãos executivos à dimensão do clube, com variáveis remuneratórias dependentes exclusivamente de resultados desportivos, apenas! conquistas de troféus - premiar os desempenhos financeiros é retribuir em dobro aquilo para que já são pagos, o Benfica não é uma financeira - e penalizar a folha de vencimentos em caso de maus exercícios financeiros;

x) Limitação dos mandatos num máximo de 3 mandatos, para um período de 4 anos cada, ou mais, num limite máximo acumulado de 12 anos;

xi) Reduzir o número de assinaturas exigíveis necessário à convocação de uma AG extraordinária, passando a ser observado em numero de sócios ao invés de nº de direitos de voto;

xii) Obrigatoriedade estatutária de marcação de AG's para sábado à tarde;

Isto, é, em minha opinião, o básico dos básicos daquilo que deve ser exigível em termos democráticos a um Clube como o Benfica: aberto aos sócios, Poder acessível e transparente.

1) De acordo.

2) 10 anos de sócio, com limite mínimo e máximo de idade entre 35 e 70 anos para Presidente da Direcção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral.

3) Voto em papel sempre, seja qual for a forma encontrada.

4) De acordo.

5) e 6) Betão não é um sócio. Não vota. Responsável pelo betão também não tem direitos especiais. Filiais perdem igualmente o direito a voto.

7) De acordo.

8) Eleições sempre na segunda metade de Junho, com possível excepção em ano de Mundial ou Europeu onde as épocas terminam mais cedo.

9) De acordo.

10) Limite de 3/4 mandatos de 3 anos cada um. Os mandatos devem ser reduzidos pois 4 anos é um período temporal demasiado longo no Desporto, como podemos verificar. Prefiro 9 anos como limite máximo mas também acho possível 12 anos, desde que aí haja obrigatoriedade de não se puder candidatar nunca mais.

11) De acordo.

12) De acordo.

13) O chumbo do Relatório e Contas deve ter consequências. Em caso de chumbo, as mesmas devem ser reapresentadas no espaço de 15 dias. Havendo novo chumbo, ocorre a queda da direcção e restantes órgãos sociais, devendo ser marcadas eleições intercalares para um prazo nunca superior a 2 meses. O presidente da Direcção, que se manterá em funções até ao novo acto eleitoral, não se poderá candidatar.

14) O mesmo para o Orçamento.

15) O clube tem duas cores: vermelho e branco. O equipamento principal e o equipamento alternativo devem respeitar obrigatoriamente estas cores.

16) 1 ano até 5 anos - 1 voto | 5 anos até 10 anos - 5 votos | mais de 10 anos - 10 votos - mantém-se a benesse temporal e acaba-se a desproporcionalidade absurda.

17) Todos os membros de órgãos sociais + os administradores e quadros superiores da SAD devem ter, no mínimo, 5 anos como associado do clube.

Gobalmente de acordo. Ainda assim:

2)
Conselho Fiscal e Mesa, de acordo.
Para a presidência da direcção, considero os 35 anos algo verdes. Há decisões que comportam grandes implicações, a questão da sede de protagonismo, o excesso de ímpeto, etc.

3)
Solução ideal, completamente de acordo.

5 e 6)
Igualmente completamente de acordo.
A questão que subjaz é coloca-los a votar favoravelmente e a passar a medida que lhes retira totalmente os privilégios que lhes alimentam vícios enraizados a, genericamente, pessoas com pouca cultura política... Tornando a medida progressiva poderia eventualmente colher a sua  aceitação.

8)
A ideia passa por, no caso de transição de poder, deixar espaço para alguns dias de trabalho antes do inicio da pré-época.

10)
Pressupunha a impossibilidade de, findo o período, não poder regressar. É pertinente, figurar no texto da medida para não dar aso a múltiplas interpretações.

13 e 14)
Votei mal mal aqui no tópico.
Pensei que a questão colocada nos perguntava o que acontece nos termos atuais, e não aquilo que devia acontecer e deve ser transposto para a norma.
Completamente de acordo.

15)
Concordo. Ainda que importe perceber se nos faz perder capacidade negocial.
Por ex., estudar a viabilidade do Benfica partir para uma solução de fabrico próprio e decisão 100% interna quanto a desenho e cores, à semelhança do que aconteceu com a BTV.
Sendo certo que se perde em vendas no mercado internacional, onde as grandes marcas têm presença e visibilidade global. Quantificar e perceber se as vendas lá foram teriam um impacto tão negativo.

16)
Completa e particularmente de acordo.
A questão é colocar os sócios "sénior" a votar e passar a medida.

17)
De acordo.

18)
Impossibilitar a antecipação de receitas para além do mandato vigente.

19)
Antecipações de receitas superiores a 25M€ num mesmo exercício, sujeitas a aprovação da AG.

Venham de lá eles agora dizer que os garotos não sabem nada da poda.  :amigo:

Luis Oliveira

Boa tarde,

Sobre este tema, especialmente após o chumbo do orçamento, penso que se torna importante avançar definitivamente para uma alteração dos estatutos.

Qual o sentido que faz ter uma reunião de assembleia geral para a aprovação de um orçamento, onde o resultado é totalmente inconsequente? Uma votação em assembleia geral nunca pode ser inconsequente. Por vários motivos:

1. Ao ser inconsequente é também, por definição, irrelevante e nestas condições terá pouca participação dos sócios, tornando-se apenas e só um instrumento para colocar instabilidade no clube, deixando todos numa espécie de limbo. Que conclusões tirar? Esta votação é representativa de algo?

2. No código civil Português, a assembleia geral é o órgão social com maior poder, sendo portanto soberano. Ter nos estatutos, a possibilidade de uma decisão em assembleia geral ser ignorada pela direção é, no mínimo, estranho.

3. É antidemocrático. O Benfica é dos sócios, ponto final. Se deliberam a favor de um ponto isso deve ser respeitado, e ter consequências, doa a quem doer.

O ponto (3) é especialmente grave. Todos amamos o Benfica, porque é um clube do povo e devemos combater todos os movimentos antidemocráticos que sujam no nosso clube. O Benfica não é controlado por Burgueses de Lisboa, nem por Bairristas do Porto. Somos nós, o povo do Sul ao Norte de Portugal,e também no estrangeiro que decidimos o nosso futuro. A este propósito é urgente também:

1. Tornar absolutamente iguais os direitos de um sócio correspondente aos de um sócio efetivo. Faz algum sentido que alguém, que vivendo fora de Lisboa, e não colhendo o beneficio de poder ir ao estádio da Luz dá um pouco de si, ao pagar coutas apenas e só por amor ao seu clube não tenha os mesmos direitos que um sócio efetivo? Se eu viver no Algarve, no Minho ou em Paris os meus direitos devem ser iguais, quer ao nível de votos, quer ao nível da possibilidade de ser eleito para órgãos sociais. Isto é antidemocrático, e como tal, inadmissível.

2. Reduzir substancialmente o número de anos que é necessário ser sócio para se poder candidatar a orgãos sociais. Há muitas pessoas que com 35 anos têm toda a competência para poder servir o Benfica, por exemplo enquanto presidentes da direcção. Se queremos ser os melhores, temos também de ter os melhores órgãos sociais e colocar restrições absurdas só têm um efeito: excluir pessoas potencialmente competentes para integrar os órgãos sociais, o que é manifestamente contra os interesses do Benfica.

Saudações benfiquistas,
Luís Oliveira

Achor81

Citação de: Cloughie em 30 de Novembro de 2019, 03:04
Citação de: Renegado em 28 de Novembro de 2019, 22:57
Desblindagem estatutária - democratização, inclusão e abertura aos sócios;


Transparência na gestão e abertura no processo eleitoral

i) Fim da estratificação correspondente Vs efectivo. Todos somos sócios, de Lisboa a Sidney;

ii) 8 anos de sócio para ser considerado candidato elegível à presidência da direção, com um min 43 anos de idade;

iii) Voto em urna - como garante democrático do direito à recontagem - podendo existir voto electrónico suplementar certificado e auditado pela CNE para facilidade do processo de contagem em contexto turbulência reduzida;

iv) Obrigatoriedade de, pelo menos, dois debates entre cada 2 candidatos na tv do clube e metade da sua duração com direito a questões cegas dos sócios;

v) Emissão de um recibo de voto efetuado com assinatura do sócio conforme bi - para evitar que um presidente de uma casa vote por centenas de sócios, i.e, terminar com delegação do voto;

vi) Redistribuição do número de votos, a começar pela anulação do voto em dobro dos presidentes das casas do Benfica: 1 casa = 1 presidente = 25 votos;

vii) Sessão anual dedicada a esclarecimentos aos sócios, à margem e entre períodos de AG's ordinárias, a um sábado à tarde;

viii) Definição estatutária para fim maio/inicio junho como período definido p/ processo eleitoral regular;

ix) Obrigatoriedade de remuneração dos orgãos executivos à dimensão do clube, com variáveis remuneratórias dependentes exclusivamente de resultados desportivos, apenas! conquistas de troféus - premiar os desempenhos financeiros é retribuir em dobro aquilo para que já são pagos, o Benfica não é uma financeira - e penalizar a folha de vencimentos em caso de maus exercícios financeiros;

x) Limitação dos mandatos num máximo de 3 mandatos, para um período de 4 anos cada, ou mais, num limite máximo acumulado de 12 anos;

xi) Reduzir o número de assinaturas exigíveis necessário à convocação de uma AG extraordinária, passando a ser observado em numero de sócios ao invés de nº de direitos de voto;

xii) Obrigatoriedade estatutária de marcação de AG's para sábado à tarde;

Isto, é, em minha opinião, o básico dos básicos daquilo que deve ser exigível em termos democráticos a um Clube como o Benfica: aberto aos sócios, Poder acessível e transparente.

1) De acordo.

2) 10 anos de sócio, com limite mínimo e máximo de idade entre 35 e 70 anos para Presidente da Direcção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral.

3) Voto em papel sempre, seja qual for a forma encontrada.

4) De acordo.

5) e 6) Betão não é um sócio. Não vota. Responsável pelo betão também não tem direitos especiais. Filiais perdem igualmente o direito a voto.

7) De acordo.

8) Eleições sempre na segunda metade de Junho, com possível excepção em ano de Mundial ou Europeu onde as épocas terminam mais cedo.

9) De acordo.

10) Limite de 3/4 mandatos de 3 anos cada um. Os mandatos devem ser reduzidos pois 4 anos é um período temporal demasiado longo no Desporto, como podemos verificar. Prefiro 9 anos como limite máximo mas também acho possível 12 anos, desde que aí haja obrigatoriedade de não se puder candidatar nunca mais.

11) De acordo.

12) De acordo.

[13) O chumbo do Relatório e Contas deve ter consequências. Em caso de chumbo, as mesmas devem ser reapresentadas no espaço de 15 dias. Havendo novo chumbo, ocorre a queda da direcção e restantes órgãos sociais, devendo ser marcadas eleições intercalares para um prazo nunca superior a 2 meses. O presidente da Direcção, que se manterá em funções até ao novo acto eleitoral, não se poderá candidatar.

14) O mesmo para o Orçamento.

15)O clube tem duas cores: vermelho e branco. O equipamento principal e o equipamento alternativo devem respeitar obrigatoriamente estas cores.

[16)1 ano até 5 anos - 1 voto | 5 anos até 10 anos - 5 votos | mais de 10 anos - 10 votos - mantém-se a benesse temporal e acaba-se a desproporcionalidade absurda.

17)Todos os membros de órgãos sociais + os administradores e quadros superiores da SAD devem ter, no mínimo, 5 anos como associado do clube.

Aqui fica a minha opinião

1) Não concordo, porque hoje à luz dos Estatutos ninguém está "condenado" a ser correspondente. Tem vantagens e desvantagens, cabe a cada um decidir

2) 10 anos de sócio efetivo para ser considerado candidato elegível à presidência da direção, com um min 35 anos de idade

3) Voto electrónico com deposito em urna de comprovativo em papel

4) De acordo

5) e 6) Imóveis não votam, acabar de todo com essa prática e representantes das casas têm exactamente os mesmos direitos que qualquer outro sócio. Garantir que nenhum sócio voto com cartão de outro sócio

7) De acordo

8) Actos eleitorais fins de Junho / Inicio de Julho

9) De acordo

10) Limitação dos mandatos num máximo de 2 mandatos seguidos com um máximo de 4 mandatos interpolados, mandatos de três anos

11) De acordo

12) De acordo

[13) De acordo, exceto ser vedada a recandidatura do presidente cessante, poderá sempre faze-lo desde que não choque com a regra da limitação de mandatos.

14) Para o Orçamento é aplicável o ponto anterior

15) De acordo

[16) De acordo

17) De acordo

cachecolglorioso

Basta reverter a última alteração e deverá ficar bem, não vale a pena inventar muito.



Bleach

Vamos JNL, vamos Benfica! Até tremem com o regresso do associativismo em massa...