Luís Filipe Vieira (Presidente)

Presidente, 75 anos,
Portugal

tjdy

Citação de: Red_Fraction em 10 de Julho de 2021, 17:14
Citação de: tjdy em 10 de Julho de 2021, 17:12
Ficaria muito surpreendido se o Luís ficasse em prisão preventiva. Vai ser um Sócrates parte 2, mesmo o juiz sendo diferente. Vamos ver, em breve ficamos a saber se vai continuar a consumir atum com feijão, pão com manteiga, leite com chocolate e frango assado. Isto tudo na cela que construiu. Isso é que era ;D
O Socas ficou em preventiva mais de 1 ano, até teve se ser solto por ter excedido o tempo máximo da prisão preventiva.

Sim, mas o fim vai ser o mesmo. E este nem em preventiva vai ficar. Era bom que ficasse mas não acredito...

1979

Citação de: Quiga em 10 de Julho de 2021, 17:11
Nao vai apanhar preventiva, esta se mesmo a ver nao e?

Acho que vai apanhar preventiva...

filipe92

Vai sair em liberdade esta se mesmo a ver

kramxel²

Citação de: Marchialy em 10 de Julho de 2021, 17:06
Acho que é sintomático a direção não constituir o Benfica como parte interessada ou assistente nas acusações que são feitas ao seu futuro ex-presidente.

Tal como já disse aqui, acho que é mais para evitar a vergonha que seria ver o ministério público a rejeitar essa posição.


Rb Hightech

Citação de: NoNameSLB em 10 de Julho de 2021, 17:16
Citação de: GloriaEterna1904 em 10 de Julho de 2021, 17:10
Novo vídeo do Quill...
Absolutamente arrepiante. Obrigado.

Lol...


Que méta esse vidéo  no c.......
Farto destas fantochadas  esta o Benfica a ruir e o foco  e fazer  video para totos.

spt

Citação de: GloriaEterna1904 em 10 de Julho de 2021, 17:10
Novo vídeo do Quill...
Absolutamente arrepiante. Obrigado.
Parolice absoluta ao par dos restantes conteúdos completamente patéticos que ele publica no Twitter.

Mas como tem um grupo de adeptos com idade mental inferior a 12 anos batem palmas porque tem música do Star Wars e o discurso do Mário Wilson, esquecendo-se que esse idiota e o "pai" filtram informações do clube para fora.

Transformer

É pá, entendam.

Às vezes até interessa à investigação que não fiquem em prisão preventiva.

A medida de coação é irrelevante, relevante é o conteúdo e os indicios.

Pedro M.

Mesmo que ele não apanhe prisão preventiva, penso que o juiz vai inibi-lo de estar no Benfica porque a suspeita é grande e por isso, não vai poder continuar no mesmo local. E a própria direcção já deu a entender que não o irá aceitar de volta, se aceitarem, caem todos...

Vieira já é passado, e muito sinceramente, a mudança só pecou por tardia, e deveria ter sido feita através das urnas e não através da justiça porque foi humilhante, e agora o clube também pode sofrer seriamente com isto tudo.

PaulinhoB

Tenho a certeza que, assim como os advogados do Vieira, ando a pagar esses fontanários da merda a tentarem desviar as atenções.

dreadrocK

Citação de: tjdy em 10 de Julho de 2021, 17:19
Citação de: Red_Fraction em 10 de Julho de 2021, 17:14
Citação de: tjdy em 10 de Julho de 2021, 17:12
Ficaria muito surpreendido se o Luís ficasse em prisão preventiva. Vai ser um Sócrates parte 2, mesmo o juiz sendo diferente. Vamos ver, em breve ficamos a saber se vai continuar a consumir atum com feijão, pão com manteiga, leite com chocolate e frango assado. Isto tudo na cela que construiu. Isso é que era ;D
O Socas ficou em preventiva mais de 1 ano, até teve se ser solto por ter excedido o tempo máximo da prisão preventiva.

Sim, mas o fim vai ser o mesmo. E este nem em preventiva vai ficar. Era bom que ficasse mas não acredito...

Se não ficar preso, tenho sérias dúvidas que aceitem que ele saia para exercer novamente funções numa SAD e num clube que supostamente roubou.

Para além disso, é bastante provavel que o Juiz  o proiba de exercer funções ou sequer contactar com alguém do clube.

nevers0ft

Citação de: Transformer em 10 de Julho de 2021, 17:18
Citação de: jorslb em 10 de Julho de 2021, 17:11
Citação de: GloriaEterna1904 em 10 de Julho de 2021, 17:10
Novo vídeo do Quill...
Absolutamente arrepiante. Obrigado.


https://twitter.com/FireeWannabe/status/1413892152568995843

Videos à cona de sabão numa altura destas...dispenso.
Mas é que é mesmo.. vamos dar as mãos e desejar muito forte que o Benfica mude e os bandidos da direcção caiam.. conas moles

Harlem

Citação de: Rb Hightech em 10 de Julho de 2021, 17:21
Citação de: NoNameSLB em 10 de Julho de 2021, 17:16
Citação de: GloriaEterna1904 em 10 de Julho de 2021, 17:10
Novo vídeo do Quill...
Absolutamente arrepiante. Obrigado.

Lol...


Que méta esse vidéo  no c.......
Farto destas fantochadas  esta o Benfica a ruir e o foco  e fazer  video para totos.

É mais um chupa pilas da direção que vai enganando os otarios com as infos que a direção o deixa contar

Transformer

Escorreu-me azeite do monitor a ver esse video.

Bom produto para limpar, alguém sabe?

EagleSL1904

Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 16:42
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 16:32
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 16:14
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 16:08
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 16:01
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:55
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 15:51
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:47
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 15:44
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:42
Citação de: pedrocairrao em 10 de Julho de 2021, 14:11
A lei diz que ninguém pode estar preso para ser ouvido por mais de 48h. Já vamos no terceiro dia.

Não só é contra a lei como todo este linxamento público quando ainda nem foi julgado, é ridículo. Mas enfim, é a justiça portuguesa.

Mais um jurista de café, foda-se. O prazo de 48 horas é contado apenas até que seja iniciado o interrogatório judicial.

Vai tomar um Rennie que isso passa, vieirista.


Mas não devia, não é isso que dizem os artigos.
Não é por ser o LFV que essa prática deixa de ser uma vergonha

Mas tu és jurista? Sabes o que são fontes de Direito? Conheces a jurisprudência do Tribunal Constitucional sobre a interpretação dos artigos 141.° e 254.° do CPP?

Não fales do que não sabes, rapaz.

Sou advogado em direito criminal.

Desculpa mas tenho muitas dificuldades em acreditar nisso. Das duas uma: Ou estás a mentir ou é gravíssimo que não conheças jurisprudência constitucional com quase 20 anos, ainda por mais sobre uma matéria tão notória quanto a detenção em processo penal.

Acredita no que quiseres. Eu não acredito que não defendas a interpretação mais favorável ao teu cliente.

Também não leste o comunicado do bastonário que tem a mesma interpretação que partilho? Aquela que enviou para o correio profissional?

Se quiseres partilho aqui.

Não sou advogado, sou jurista.
Considerando que a mais alta instância de fiscalização da constitucionalidade da lei e respetiva interpretação já se pronunciou sobre o tema, tenho dúvidas sobre a defensabilidade dessa posição, mais não seja porque colocaria o JIC na posição absurda de, em processos complexos como este, interrogar em contra-relógio. Não é sequer compatível com as finalidades da instrução.

Peço-te então que partilhes essa comunicação do BOA. Não sendo advogado não a recebi.

se fosses advogado saberias que impugnar mesmo contra o entendimento da jurisprudência superior, mesmo que dominante, é prática corrente.

se não fosse assim nada mudaria.

fica aqui o teor do comunicado:

Comunicado do Bastonário | Detenções para interrogatório



A Ordem dos Advogados manifesta a sua profunda preocupação pela forma como estão a decorrer nos últimos dias detenções para interrogatório de pessoas indiciadas em vários processos penais, as quais abrangeram inclusivamente advogados, sendo que essas detenções nos parecem claramente desconformes com a tutela dos direitos fundamentais, de que não são excluídos os cidadãos pelo simples facto de estarem indiciados em processo crime.



Questiona-se, em primeiro lugar, qual a justificação destas detenções, uma vez que, estando em causa um simples interrogatório perante um juiz de instrução, dever-se-ia simplesmente convocar as pessoas indiciadas para esse interrogatório, apenas se justificando a sua detenção, caso essa comparência não ocorresse. Num dos processos procedeu-se mesmo à detenção de pessoas durante vários dias, em relação às quais não chegou sequer a ser pedida e muito menos decretada a sua prisão preventiva.



Para além disso, apesar de a Constituição determinar no seu art. 28º, nº1, a submissão de qualquer detenção no prazo máximo de 48 horas à autoridade judicial para restituição à liberdade ou imposição de medidas de coacção adequadas, sendo nesse caso determinado pelos arts. 254º, nº1, a), e nº2 e art. 141º do Código de Processo Penal que o arguido deve ser submetido nesse caso a primeiro interrogatório, essa obrigação é encarada como uma mera formalidade, limitando-se o tribunal a proceder à identificação dos arguidos nesse primeiro interrogatório, regressando os mesmos logo a seguir à situação de detenção para interrogatório, só sendo ouvidos posteriormente.



Finalmente, a Ordem dos Advogados não pode deixar de repudiar o espectáculo público a que se assistiu ontem em directo pelas televisões, com a condução de arguidos novamente a um centro de detenção após terem sido apenas presentes a um juiz de instrução, com um aparato policial que parecia indiciar ao público que teria sido detido alguém da lista dos mais procurados internacionalmente. O enorme aparato nas detenções, a que depois se tem seguido nos tribunais muito fracos resultados em condenações, só contribui para agravar a já péssima imagem da justiça portuguesa a nível internacional.



O Bastonário,

Luís Menezes Leitão

Lisboa, 9 de Julho de 2021


Por partes:

1) Não ser advogado não implica que não conheça o processo penal ou os postulados elementares da hermenêutica jurídica. No meu caso, a minha profissão exige-me que os conheça e os domine, razão pela qual não consigo compreender como é que um advogado afirma à boca cheia que a detenção do Vieira, nos moldes em que foi feita, é "contra a lei".

2) Contestar a posição dominante numa situação onde STJ e TC já se pronunciaram de forma explícita é absolutamente inócuo e bem sei que é um laivo narcisista da advocacia - contra mim falo, que já fui advogado. O JIC sustenta-se na autoridade dos arestos judiciais e essa interpretação vai para o galheiro. Pode ser isso que o teu dever de patrocínio te impõe, mas havendo já claríssima jurisprudência sobre este tema, a detenção não será certamente "contra a lei".

3) Se analisares a jurisprudência verás que a detenção além das 48 horas justifica-se numa ponderação de valores avalizada pelo princípio da proporcionalidade. O processo é muito complexo e o MP terá pedido (segundo as notícias) prisão preventiva para o Vieira. A circunstância de ter sido pedida uma medida de coação privativa da liberdade, conjugada com o número de pessoas ouvidas, implica necessariamente que as 48 horas poderão não ser - e não foram - suficientes para ouvir todos os arguidos. Compreenderia esse argumento se o Vieira tivesse ficado preso uma semana - não foi o caso.

3) Numa consideração mais pessoal e para o interesse do fórum, pergunto-te: O que releva é uma não-discussão doutrinária ou a descoberta da verdade material? Cheira-me que estás mais interessado em assumir o papel de mandatário do Vieira que de benfiquista preocupado com os destinos do clube.



1) Nunca disse que a detenção do Vieira era contra a lei, limitei-me a dizer que a interpretação que faço dos artigos é outra, que o arguido DEVERIA ser sujeito às medidas de coação mais gravosas (que não o TIR) no máximo de 48 horas.
Em direito dizer DEVERIA ou TERIA, tem muita diferença.

2) A impugnação pode não ter efeitos substantivos mas somente processuais, nomeadamente dilatórios.

3) De acordo.

4) Por mim, o Vieira devia ficar lá com os costados assentes até ao resto da sua vida. Podes ler o histórico das minhas mensagens.
Mas é extremamente chocante que não se saiba separar uma opinião abstrata (interpretação jurídica das normas) da vontade num caso concreto.

1) O meu primeiro post começou precisamente à tua afirmação de que a detenção do Vieira - leia-se, estar detido há mais de 48 horas - era contra a lei. Parece-me que distinguir uma coisa da outra é jogar com a semântica.

2) Certo, e era precisamente aí que queria chegar com o dever de patrocínio - o que, para este tópico, me parece irrelevante.

3) Mesmo admitindo que é uma questão de interpretação, é perfeitamente admissível que se entenda que as 48 horas só são contadas até ao momento em que é presente ao juíz, em casos complexos como este. Não sou eu que o digo ou outro qualquer benfiquista jurista, é o TC e o STJ.

 

GloriaEterna1904

Mais importante que apanhar preventiva, é ser proibido de exercer qualquer função dentro do clube e da sad, renunciando então ao cargo.