Assuntos de Sócio e Casas do Benfica

78Alexandre

Citação de: IronMT em 03 de Julho de 2020, 19:39
Citação de: 78Alexandre em 03 de Julho de 2020, 18:58
Citação de: IronMT em 03 de Julho de 2020, 12:09
Citação de: 78Alexandre em 02 de Julho de 2020, 18:55
Um sócio correspondente que tenha sido admitido em Agosto de 2019 já pode votar nas eleições de outubro?

Afirmativo.  Tens que ter mais do que um ano do sócio e ter as quotas pagas. Não importa se és sócio efectivo ou correspondente.
Obrigado pela resposta. Como já respondi ao user CitriC, esta minha dúvida prendia-se com o facto da linha Benfica terem dito os sócios correspondentes só poderiam votar ao fim de 5 anos. Estranhei e após ver os estatutos ainda mais estranheza me provocou esta resposta por parte de alguém de dentro do Benfica.

Obrigado pela resposta.

Podes confirmar isso nos artigos 17 .°(n.° 1, alínea c) e 51.°(n.° 1).
A estrutura não quer ninguém a votar que não seja do núcleo duro do tricolor.
Por acaso não tinha lido o artigo 17º, mas tinha lido o 51º. Parecia-me claro que a única diferença (nesta questão) entre sócios efectivos e correspondentes é que estes últimos não têm direito a 50 votos. Acho muito estranho não terem sido capazes de me informar correctamente. Muito provavelmente, pela razão que apontas.

Obrigado pela ajuda.

CitriC

Citação de: 78Alexandre em 03 de Julho de 2020, 19:48
Citação de: IronMT em 03 de Julho de 2020, 19:39
Citação de: 78Alexandre em 03 de Julho de 2020, 18:58
Citação de: IronMT em 03 de Julho de 2020, 12:09
Citação de: 78Alexandre em 02 de Julho de 2020, 18:55
Um sócio correspondente que tenha sido admitido em Agosto de 2019 já pode votar nas eleições de outubro?

Afirmativo.  Tens que ter mais do que um ano do sócio e ter as quotas pagas. Não importa se és sócio efectivo ou correspondente.
Obrigado pela resposta. Como já respondi ao user CitriC, esta minha dúvida prendia-se com o facto da linha Benfica terem dito os sócios correspondentes só poderiam votar ao fim de 5 anos. Estranhei e após ver os estatutos ainda mais estranheza me provocou esta resposta por parte de alguém de dentro do Benfica.

Obrigado pela resposta.

Podes confirmar isso nos artigos 17 .°(n.° 1, alínea c) e 51.°(n.° 1).
A estrutura não quer ninguém a votar que não seja do núcleo duro do tricolor.
Por acaso não tinha lido o artigo 17º, mas tinha lido o 51º. Parecia-me claro que a única diferença (nesta questão) entre sócios efectivos e correspondentes é que estes últimos não têm direito a 50 votos. Acho muito estranho não terem sido capazes de me informar correctamente. Muito provavelmente, pela razão que apontas.

Obrigado pela ajuda.

Se eles na linha Benfica não sabem em quem irás votar então nunca faria sentido o que o IronMT diz.

Aliás se te dissessem que só poderias votar após 5 anos de que serveria saber se és pró LFV, pró BCC , pró RGS ou outro qualquer?

A Mesa da Assembleia Geral quando chega o acto eleitoral ou uma específica AG informam quais as condições para votar

78Alexandre

Citação de: CitriC em 04 de Julho de 2020, 01:11
Citação de: 78Alexandre em 03 de Julho de 2020, 19:48
Citação de: IronMT em 03 de Julho de 2020, 19:39
Citação de: 78Alexandre em 03 de Julho de 2020, 18:58
Citação de: IronMT em 03 de Julho de 2020, 12:09
Citação de: 78Alexandre em 02 de Julho de 2020, 18:55
Um sócio correspondente que tenha sido admitido em Agosto de 2019 já pode votar nas eleições de outubro?

Afirmativo.  Tens que ter mais do que um ano do sócio e ter as quotas pagas. Não importa se és sócio efectivo ou correspondente.
Obrigado pela resposta. Como já respondi ao user CitriC, esta minha dúvida prendia-se com o facto da linha Benfica terem dito os sócios correspondentes só poderiam votar ao fim de 5 anos. Estranhei e após ver os estatutos ainda mais estranheza me provocou esta resposta por parte de alguém de dentro do Benfica.

Obrigado pela resposta.

Podes confirmar isso nos artigos 17 .°(n.° 1, alínea c) e 51.°(n.° 1).
A estrutura não quer ninguém a votar que não seja do núcleo duro do tricolor.
Por acaso não tinha lido o artigo 17º, mas tinha lido o 51º. Parecia-me claro que a única diferença (nesta questão) entre sócios efectivos e correspondentes é que estes últimos não têm direito a 50 votos. Acho muito estranho não terem sido capazes de me informar correctamente. Muito provavelmente, pela razão que apontas.

Obrigado pela ajuda.

Se eles na linha Benfica não sabem em quem irás votar então nunca faria sentido o que o IronMT diz.

Aliás se te dissessem que só poderias votar após 5 anos de que serveria saber se és pró LFV, pró BCC , pró RGS ou outro qualquer?

A Mesa da Assembleia Geral quando chega o acto eleitoral ou uma específica AG informam quais as condições para votar
Admito que seja um pouco exagerado pensar que as informações que fornecem variam conforme a intenção, ainda para mais quando não referi em que iria votar.

No entanto, como as pessoas não são anjinhos, creio que quem estava do outro lado poderia facilmente deduzir qual seria a minha intenção de voto. Além desta questão, também os contactei para resolver outros problemas, como o dos bilhetes que não foram usados por causa da pandemia. E na conversa vinquei, de forma educada porque quem nos atende muitas vezes não faz mais porque as indicações que vêm de cima não são as melhores, a desorganização e falta de informação aos sócios e adeptos, assim como a inoperância do site, mesmo após LFV ter afirmado que iria ser alvo de melhores. Essa pessoa forneceu uma informação errada por deduzir que o meu descontentamento com os serviços se poderiam reflectir na minhas intenções de vota (apesar de uma coisa não ter nada a haver com a outra)? Talvez sim, talvez não. Já recebi informação tão díspar de pessoas sobre os mesmos assuntos (bilhetica, site, encomendas).

Além disso, ando sempre de pé atrás com a informação que o clube passa aos sócios desde que durante a pandemia umas pessoas aqui por casa receberam a carta que LFV escreveu, e outros não. E nem queria saber do conteudo da carta. Deram-me como justificação que não tinha dado permissão para tal. Mas há sócios de primeira e outros de segunda? Uma carta do presidente do Benfica não deveria ser enviada para todos? Ou será que não recebi nada porque as cartas de LFV podem ser consideradas como "publicidade" e eu não autorizei receber isso? Por isso, com muita tristeza, desconfio sempre do vem da parte do clube.

Mas nesta situação, talvez tenha sido um pouco de exagero de considerar que informaram-me mal por saberem em quem ia votar.

IronMT

Citação de: CitriC em 04 de Julho de 2020, 01:11
Citação de: 78Alexandre em 03 de Julho de 2020, 19:48
Citação de: IronMT em 03 de Julho de 2020, 19:39
Citação de: 78Alexandre em 03 de Julho de 2020, 18:58
Citação de: IronMT em 03 de Julho de 2020, 12:09
Citação de: 78Alexandre em 02 de Julho de 2020, 18:55
Um sócio correspondente que tenha sido admitido em Agosto de 2019 já pode votar nas eleições de outubro?

Afirmativo.  Tens que ter mais do que um ano do sócio e ter as quotas pagas. Não importa se és sócio efectivo ou correspondente.
Obrigado pela resposta. Como já respondi ao user CitriC, esta minha dúvida prendia-se com o facto da linha Benfica terem dito os sócios correspondentes só poderiam votar ao fim de 5 anos. Estranhei e após ver os estatutos ainda mais estranheza me provocou esta resposta por parte de alguém de dentro do Benfica.

Obrigado pela resposta.

Podes confirmar isso nos artigos 17 .°(n.° 1, alínea c) e 51.°(n.° 1).
A estrutura não quer ninguém a votar que não seja do núcleo duro do tricolor.
Por acaso não tinha lido o artigo 17º, mas tinha lido o 51º. Parecia-me claro que a única diferença (nesta questão) entre sócios efectivos e correspondentes é que estes últimos não têm direito a 50 votos. Acho muito estranho não terem sido capazes de me informar correctamente. Muito provavelmente, pela razão que apontas.

Obrigado pela ajuda.

Se eles na linha Benfica não sabem em quem irás votar então nunca faria sentido o que o IronMT diz.

Aliás se te dissessem que só poderias votar após 5 anos de que serveria saber se és pró LFV, pró BCC , pró RGS ou outro qualquer?

A Mesa da Assembleia Geral quando chega o acto eleitoral ou uma específica AG informam quais as condições para votar

O Alexandre é sócio há relativamente pouco tempo e, como sabemos, este tipo de sócios é aquele que está mais descontente com LFV, e, portanto, quem mais facilmente votaria contra a actual direcção.
O núcleo duro do mentiroso compulsivo é que interessa que esteja bem informado. Para eles apenas interessa informar quem detém de 50 votos para cima (sim, há fulanos amigos do pinóquio que têm mais votos do que os previstos pelos estatutos): brigada do reumático, amigos e delegados das mais de 200 casas do Benfica. Esta gente é que tem sido o backup do presimente tricolor.
Bastaria termos ido a uma ou duas AGs para percebermos que quem tem aprovado todas as votações são as três primeiras filas de cadeiras, o tal núcleo duro. Depois tens todo o restante pavilhão em alvoroço manifestando-se contra. Isto ninguém me contou,  presenciei com os meus olhos.

CitriC

Citação de: 78Alexandre em 04 de Julho de 2020, 02:15
Citação de: CitriC em 04 de Julho de 2020, 01:11
Citação de: 78Alexandre em 03 de Julho de 2020, 19:48
Citação de: IronMT em 03 de Julho de 2020, 19:39
Citação de: 78Alexandre em 03 de Julho de 2020, 18:58
Citação de: IronMT em 03 de Julho de 2020, 12:09
Citação de: 78Alexandre em 02 de Julho de 2020, 18:55
Um sócio correspondente que tenha sido admitido em Agosto de 2019 já pode votar nas eleições de outubro?

Afirmativo.  Tens que ter mais do que um ano do sócio e ter as quotas pagas. Não importa se és sócio efectivo ou correspondente.
Obrigado pela resposta. Como já respondi ao user CitriC, esta minha dúvida prendia-se com o facto da linha Benfica terem dito os sócios correspondentes só poderiam votar ao fim de 5 anos. Estranhei e após ver os estatutos ainda mais estranheza me provocou esta resposta por parte de alguém de dentro do Benfica.

Obrigado pela resposta.

Podes confirmar isso nos artigos 17 .°(n.° 1, alínea c) e 51.°(n.° 1).
A estrutura não quer ninguém a votar que não seja do núcleo duro do tricolor.
Por acaso não tinha lido o artigo 17º, mas tinha lido o 51º. Parecia-me claro que a única diferença (nesta questão) entre sócios efectivos e correspondentes é que estes últimos não têm direito a 50 votos. Acho muito estranho não terem sido capazes de me informar correctamente. Muito provavelmente, pela razão que apontas.

Obrigado pela ajuda.

Se eles na linha Benfica não sabem em quem irás votar então nunca faria sentido o que o IronMT diz.

Aliás se te dissessem que só poderias votar após 5 anos de que serveria saber se és pró LFV, pró BCC , pró RGS ou outro qualquer?

A Mesa da Assembleia Geral quando chega o acto eleitoral ou uma específica AG informam quais as condições para votar
Admito que seja um pouco exagerado pensar que as informações que fornecem variam conforme a intenção, ainda para mais quando não referi em que iria votar.

No entanto, como as pessoas não são anjinhos, creio que quem estava do outro lado poderia facilmente deduzir qual seria a minha intenção de voto. Além desta questão, também os contactei para resolver outros problemas, como o dos bilhetes que não foram usados por causa da pandemia. E na conversa vinquei, de forma educada porque quem nos atende muitas vezes não faz mais porque as indicações que vêm de cima não são as melhores, a desorganização e falta de informação aos sócios e adeptos, assim como a inoperância do site, mesmo após LFV ter afirmado que iria ser alvo de melhores. Essa pessoa forneceu uma informação errada por deduzir que o meu descontentamento com os serviços se poderiam reflectir na minhas intenções de vota (apesar de uma coisa não ter nada a haver com a outra)? Talvez sim, talvez não. Já recebi informação tão díspar de pessoas sobre os mesmos assuntos (bilhetica, site, encomendas).

Além disso, ando sempre de pé atrás com a informação que o clube passa aos sócios desde que durante a pandemia umas pessoas aqui por casa receberam a carta que LFV escreveu, e outros não. E nem queria saber do conteudo da carta. Deram-me como justificação que não tinha dado permissão para tal. Mas há sócios de primeira e outros de segunda? Uma carta do presidente do Benfica não deveria ser enviada para todos? Ou será que não recebi nada porque as cartas de LFV podem ser consideradas como "publicidade" e eu não autorizei receber isso? Por isso, com muita tristeza, desconfio sempre do vem da parte do clube.

Mas nesta situação, talvez tenha sido um pouco de exagero de considerar que informaram-me mal por saberem em quem ia votar.

Por vezes em determinado tipo de serviços ao falar com diferentes pessoas de um dia para o outro recebo informações diferentes.

Como não posso responsabilizar um trabalhador porque um dia ele trabalha numa empresa e noutro dia trabalha noutra apenas me resta responsabilizar a empresa e perguntar por exemplo se dão a formação necessária a todos os colaboradores ?

Pprque a verdade é que uma pessoa no final fica frustada e não vê o seu problema resolvido.


Dito isto obrigado pela tua mensagem bastante cordial simpática e bem educada e mais confesso que eu sou sócio desde os anos 80, tenho 50 votos contudo também não recebi nenhuma carta, nem li nada sobre isso na página oficial do SL Benfica. Confesso que é estranho.

CitriC

Citação de: IronMT em 04 de Julho de 2020, 08:57
Citação de: CitriC em 04 de Julho de 2020, 01:11
Citação de: 78Alexandre em 03 de Julho de 2020, 19:48
Citação de: IronMT em 03 de Julho de 2020, 19:39
Citação de: 78Alexandre em 03 de Julho de 2020, 18:58
Citação de: IronMT em 03 de Julho de 2020, 12:09
Citação de: 78Alexandre em 02 de Julho de 2020, 18:55
Um sócio correspondente que tenha sido admitido em Agosto de 2019 já pode votar nas eleições de outubro?

Afirmativo.  Tens que ter mais do que um ano do sócio e ter as quotas pagas. Não importa se és sócio efectivo ou correspondente.
Obrigado pela resposta. Como já respondi ao user CitriC, esta minha dúvida prendia-se com o facto da linha Benfica terem dito os sócios correspondentes só poderiam votar ao fim de 5 anos. Estranhei e após ver os estatutos ainda mais estranheza me provocou esta resposta por parte de alguém de dentro do Benfica.

Obrigado pela resposta.

Podes confirmar isso nos artigos 17 .°(n.° 1, alínea c) e 51.°(n.° 1).
A estrutura não quer ninguém a votar que não seja do núcleo duro do tricolor.
Por acaso não tinha lido o artigo 17º, mas tinha lido o 51º. Parecia-me claro que a única diferença (nesta questão) entre sócios efectivos e correspondentes é que estes últimos não têm direito a 50 votos. Acho muito estranho não terem sido capazes de me informar correctamente. Muito provavelmente, pela razão que apontas.

Obrigado pela ajuda.

Se eles na linha Benfica não sabem em quem irás votar então nunca faria sentido o que o IronMT diz.

Aliás se te dissessem que só poderias votar após 5 anos de que serveria saber se és pró LFV, pró BCC , pró RGS ou outro qualquer?

A Mesa da Assembleia Geral quando chega o acto eleitoral ou uma específica AG informam quais as condições para votar

O Alexandre é sócio há relativamente pouco tempo e, como sabemos, este tipo de sócios é aquele que está mais descontente com LFV, e, portanto, quem mais facilmente votaria contra a actual direcção.
O núcleo duro do mentiroso compulsivo é que interessa que esteja bem informado. Para eles apenas interessa informar quem detém de 50 votos para cima (sim, há fulanos amigos do pinóquio que têm mais votos do que os previstos pelos estatutos): brigada do reumático, amigos e delegados das mais de 200 casas do Benfica. Esta gente é que tem sido o backup do presimente tricolor.
Bastaria termos ido a uma ou duas AGs para percebermos que quem tem aprovado todas as votações são as três primeiras filas de cadeiras, o tal núcleo duro. Depois tens todo o restante pavilhão em alvoroço manifestando-se contra. Isto ninguém me contou,  presenciei com os meus olhos.

Infelizmente os sócios com 1 voto sao irrelevantes.

Por exemplo se todos os 149 sócios com direito a 1 voto e que rejeitaram o orçamento 2020/2021 tivessem ficado em casa o orçamento teria sido rejeitado à mesma. É pena mas há uma diferença simplesmente abismal e injusta.

Um dia seremos nós a brigada do reumático e mais essa brigada escolheu no passado presidentes iconicos, viveu grandes glórias portanto têm o direito a votar em que quiserem.
Já os votos de 298 casas o que este orçamento provou é que isso não é verdade , na medida em que houve apenas 278 sócios com 50 votos a votarem a favor do orçamento 2020/2021.
Fossem as casas do Benfica a decidir e nunca esse orçamento seria chumbado.

É curioso falarmos das Casas do Benfica esquecendo centenas ou milhares de funcionários que trabalham no clube na SAD sob a liderança de LFV.

Os 50 e 20 votos acabam por decidir AGs, Eleições... assim será até os estatutos serem alterados e mais uma vez para alterar os estatutos só com a aprovação desses sócios com 20 ou 50 votos. E eu tendo 50 votos e tirando partido desse benefício até acho que é injusto ter muito mais que outros sócios.

Abraço

78Alexandre

#19146
Citação de: CitriC em 04 de Julho de 2020, 13:28
Citação de: 78Alexandre em 04 de Julho de 2020, 02:15
Citação de: CitriC em 04 de Julho de 2020, 01:11
Citação de: 78Alexandre em 03 de Julho de 2020, 19:48
Citação de: IronMT em 03 de Julho de 2020, 19:39
Citação de: 78Alexandre em 03 de Julho de 2020, 18:58
Citação de: IronMT em 03 de Julho de 2020, 12:09
Citação de: 78Alexandre em 02 de Julho de 2020, 18:55
Um sócio correspondente que tenha sido admitido em Agosto de 2019 já pode votar nas eleições de outubro?

Afirmativo.  Tens que ter mais do que um ano do sócio e ter as quotas pagas. Não importa se és sócio efectivo ou correspondente.
Obrigado pela resposta. Como já respondi ao user CitriC, esta minha dúvida prendia-se com o facto da linha Benfica terem dito os sócios correspondentes só poderiam votar ao fim de 5 anos. Estranhei e após ver os estatutos ainda mais estranheza me provocou esta resposta por parte de alguém de dentro do Benfica.

Obrigado pela resposta.

Podes confirmar isso nos artigos 17 .°(n.° 1, alínea c) e 51.°(n.° 1).
A estrutura não quer ninguém a votar que não seja do núcleo duro do tricolor.
Por acaso não tinha lido o artigo 17º, mas tinha lido o 51º. Parecia-me claro que a única diferença (nesta questão) entre sócios efectivos e correspondentes é que estes últimos não têm direito a 50 votos. Acho muito estranho não terem sido capazes de me informar correctamente. Muito provavelmente, pela razão que apontas.

Obrigado pela ajuda.

Se eles na linha Benfica não sabem em quem irás votar então nunca faria sentido o que o IronMT diz.

Aliás se te dissessem que só poderias votar após 5 anos de que serveria saber se és pró LFV, pró BCC , pró RGS ou outro qualquer?

A Mesa da Assembleia Geral quando chega o acto eleitoral ou uma específica AG informam quais as condições para votar
Admito que seja um pouco exagerado pensar que as informações que fornecem variam conforme a intenção, ainda para mais quando não referi em que iria votar.

No entanto, como as pessoas não são anjinhos, creio que quem estava do outro lado poderia facilmente deduzir qual seria a minha intenção de voto. Além desta questão, também os contactei para resolver outros problemas, como o dos bilhetes que não foram usados por causa da pandemia. E na conversa vinquei, de forma educada porque quem nos atende muitas vezes não faz mais porque as indicações que vêm de cima não são as melhores, a desorganização e falta de informação aos sócios e adeptos, assim como a inoperância do site, mesmo após LFV ter afirmado que iria ser alvo de melhores. Essa pessoa forneceu uma informação errada por deduzir que o meu descontentamento com os serviços se poderiam reflectir na minhas intenções de vota (apesar de uma coisa não ter nada a haver com a outra)? Talvez sim, talvez não. Já recebi informação tão díspar de pessoas sobre os mesmos assuntos (bilhetica, site, encomendas).

Além disso, ando sempre de pé atrás com a informação que o clube passa aos sócios desde que durante a pandemia umas pessoas aqui por casa receberam a carta que LFV escreveu, e outros não. E nem queria saber do conteudo da carta. Deram-me como justificação que não tinha dado permissão para tal. Mas há sócios de primeira e outros de segunda? Uma carta do presidente do Benfica não deveria ser enviada para todos? Ou será que não recebi nada porque as cartas de LFV podem ser consideradas como "publicidade" e eu não autorizei receber isso? Por isso, com muita tristeza, desconfio sempre do vem da parte do clube.

Mas nesta situação, talvez tenha sido um pouco de exagero de considerar que informaram-me mal por saberem em quem ia votar.

Por vezes em determinado tipo de serviços ao falar com diferentes pessoas de um dia para o outro recebo informações diferentes.

Como não posso responsabilizar um trabalhador porque um dia ele trabalha numa empresa e noutro dia trabalha noutra apenas me resta responsabilizar a empresa e perguntar por exemplo se dão a formação necessária a todos os colaboradores ?

Pprque a verdade é que uma pessoa no final fica frustada e não vê o seu problema resolvido.


Dito isto obrigado pela tua mensagem bastante cordial simpática e bem educada e mais confesso que eu sou sócio desde os anos 80, tenho 50 votos contudo também não recebi nenhuma carta, nem li nada sobre isso na página oficial do SL Benfica. Confesso que é estranho.
Claro que a maior responsabilidade é da entidade/empresas. Muitas vezes, o colaboradores é que ouvem as reclamações quando o problema é que não têm formação adequada para ajudar os sócios. Como muitas vezes desabafo com colaboradores de empresas, não só do Benfica mas também de empresas como o MEO, existe uma desorganização tremenda nestas entidades.

No caso do MEO até já falei com supervisores em que referi expressamente que podiam usar as minhas chamadas para dar formação e melhorar o atendimento. Com o Benfica ainda fiz isso, mas qualquer dia envio um mail para ver se melhoram os serviços que prestam.

A propósito do MEO, há um exemplo que podia ser retirado para o Benfica: existir um provedor do sócio. No caso do MEO, já recorri algumas vezes ao provedor e graças a isso resolvi problemas que estavam bem complicados no serviço. Infelizmente, quem manda no clube ainda há pouco tempo referiu que não está para aí virado. Discordo completamente.

Mais uma vez, obrigado pela ajuda. Abraço.

vasco13

Hoje fiz o que já pretendia e prometia fazer faz vários anos...
Hoje, tornei-me sócio do Sport Lisboa e Benfica!
Apesar de não poder, obviamente, votar nas eleições de Outubro, a partir de hoje tenho uma voz, ou pelo menos assim espero, no meu clube e num dos principais amores da minha vida!

CitriC

Confesso que parece rídiculo uma pessoa fazer-se sócia e ter que esperar 1 ano para poder votar, contudo se calhar existe uma boa razão para isso e os estatutos anteriores já previam isso ?

força Benfica

Citação de: CitriC em 08 de Julho de 2020, 11:29
Confesso que parece rídiculo uma pessoa fazer-se sócia e ter que esperar 1 ano para poder votar, contudo se calhar existe uma boa razão para isso e os estatutos anteriores já previam isso ?

Acho normal senão era fácil ia tudo agora a correr fazer-se socio para votar. 

CitriC

Citação de: força Benfica em 08 de Julho de 2020, 12:19
Citação de: CitriC em 08 de Julho de 2020, 11:29
Confesso que parece rídiculo uma pessoa fazer-se sócia e ter que esperar 1 ano para poder votar, contudo se calhar existe uma boa razão para isso e os estatutos anteriores já previam isso ?

Acho normal senão era fácil ia tudo agora a correr fazer-se socio para votar.

Eram preciso 50 pessoas para fazer frente ao meu voto, não estou preocupado com isso. Prefiro que elas tenham o direito a votar e o Clube sempre recebe uma bela receita extraordinária de novos sócios

Benfiquista_

Quando haverá de novo, uma nova remuneração de Sócios?

E em média, quanto baixa 1 número  de Sócio?

força Benfica

Citação de: Benfiquista_ em 08 de Julho de 2020, 17:18
Quando haverá de novo, uma nova remuneração de Sócios?

E em média, quanto baixa 1 número  de Sócio?

2025

Benfiquista_

Citação de: força Benfica em 08 de Julho de 2020, 17:23
Citação de: Benfiquista_ em 08 de Julho de 2020, 17:18
Quando haverá de novo, uma nova remuneração de Sócios?

E em média, quanto baixa 1 número  de Sócio?

2025
É de 10 em 10 anos presumo então.

Obrigado.

FredericoPedro

Os estatutos devem ser revistos no sentido de retirar o direito de votos a casas e filiais do Benfica, bem como de esbater a diferença entres os votos de cada "nível" de sócios com base na antiguidade.

Só assim se poderá fazer verdadeira democracia no nosso grande clube.