Eleições 2020

CERVEIRA

Citação de: Velazquez em 24 de Outubro de 2020, 12:13
Citação de: CERVEIRA em 24 de Outubro de 2020, 12:07
Casa do Benfica de VIla Nova de Cerveira vai votar 50 votos em Luís Filipe VIeira.
O nosso presidente.
Quem decidiu isso?
os sócios da casa do Benfica

Diogo20

Citação de: Biscai@ em 24 de Outubro de 2020, 15:57
Citação de: Pedro.SLB.71 em 24 de Outubro de 2020, 15:24
Por falar em transparência....

NORONHA LOPES QUER ESCLARECIMENTOS SOBRE DUAS CANDIDATURAS
BENFICA 14:04
Por Redação
O candidato à presidência do Benfica, João Noronha Lopes enviou uma carta ao Presidente da Assembleia Geral do Benfica a pedir esclarecimentos sobre duas candidaturas



Carta do candidato:



Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica, Tomámos conhecimento que uma ou mais candidaturas ao ato eleitoral para os órgãos sociais do Sport Lisboa e Benfica, marcado por V.Exa. para o dia 30 de Outubro de 2020. Recorreram ao expediente da recolha de "assinaturas digitais" dos sócios proponentes para as suas listas. Segundo a imprensa, tais listas foram ontem apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:



Gostaríamos de obter de V.Exa. os seguintes esclarecimentos:



I. Considera esta candidatura que apenas é possível aceitar urna candidatura com o número mínimo de assinaturas físicas assegurado, já que outra não foi a posição de V.Exa. até à data e ser este o entendimento geral em processos similares (ver entre outros o art. 15. do DL 319,76 de 3 d Maio. Lei Eleitoral do Presidente da República).



2. Assim sendo. Considera esta candidatura que a Mesa da Assembleia Geral deverá analisar cuidadosamente o recurso a tal eventual procedimento por outra(s) candidatura(s), rejeitando candidaturas que não cumpram o requisito constante do n° 5 do art. 58 dos estatutos de recolha de assinaturas físicas correspondentes a pelo menos 10.000 votos, porque outras assinaturas não existem , considerando que os estatutos indicam como requisito "assinaturas" e que outra interpretação, para além da estrita, não foi permitida por qualquer esclarecimento de V.Exa.



3. Que aceitar agora "assinaturas digitais", para além de incumprir o disposto nos estatutos constitui um tratamento desigual das diversas candidaturas., equivaleria ainda a desconsiderar o maior esforço e maiores recursos empregues na recolha física. Beneficiando indevidamente quem não o fez e pôde utilizar tais recursos e esforços de outras formas.



4. Que a situação de pandemia que o País atravessa, não precludiu, mas antes exigiu um esforço acrescido na recolha física das assinaturas, sendo por isso a sua ponderação em função de tal argumento descabida, discricionária e discriminatória.



5. Finalmente, considera esta candidatura que os estatutos serão cumpridos ao não ser aceite a candidatura em que qualquer elemento não disponha da capacidade eleitoral ativa para o cargo nos órgãos sociais a que se candidata.



6. Se tal é claro estatuariamente, consideramos que o é igualmente a impossibilidade de outro candidato aos órgãos sociais integrante da mesma candidatura substituir – após a entrega da lista de candidatura – o candidato anunciado para presidente da direção. Tal deve-se ao facto evidente das assinaturas terem sido recolhidas propondo um determinado sócio para presidente da direção e não outro para, por desventura, substituir por impossibilidade estatuária do primeiro, ainda antes de ser eleito.



Não aceitar este facto é não só defraudar a vontade dos sócios proponentes, como violar frontalmente o disposto nos estatutos ao exigir a vontade expressa dos sócios que representem 10.000 votos, uma lista definida e encabeçada pelo nome e, uma declaração de aceitação ao cargo mais importante, o Presidente da Direção do Clube Sport Lisboa e Benfica. Apelamos por isso a V. Exa. a não aceitar regimes excecionais que a própria lei geral não contempla e que em função da dignidade e importância do futuro acto eleitoral, não serão nunca aceites por esta Candidatura.



Com os nosso melhores cumprimentos institucionais,

Mandatário nacional da lista de João Noronha Lopes
O Noronha a mostrar o pior de si.
Enfim, confesso que ontem ele deu-me vontade de rir na CMTV, mas pior do que ele foi aquele entrevistador caseiro da CMTV que lhe fazia as perguntas que o JNL queria... foram ambos tão fraquinhos que me fizerem rir da cara deles. Que figurinhas...
Tu contribuis zero para este tópico, dizes sempre o mesmo. Tudo o que Noronha faça é fraco, ao menos desenvolve porque o que vejo é que a tua opinião também é fraca.

Quanto às assinaturas que se cumpram os estatutos, isto é válido para todos e se não é cumprido que se denuncie como o JNL tem feito em qualquer situação.

abar85

Os estatutos do Benfica servem para quê mesmo?

franciscoafonso

Citação de: xeriff em 24 de Outubro de 2020, 15:56
Citação de: franciscoafonso em 24 de Outubro de 2020, 15:48
Citação de: S1Benfica em 24 de Outubro de 2020, 15:42
Citação de: Pedro.SLB.71 em 24 de Outubro de 2020, 15:24
Por falar em transparência....

NORONHA LOPES QUER ESCLARECIMENTOS SOBRE DUAS CANDIDATURAS
BENFICA 14:04
Por Redação
O candidato à presidência do Benfica, João Noronha Lopes enviou uma carta ao Presidente da Assembleia Geral do Benfica a pedir esclarecimentos sobre duas candidaturas



Carta do candidato:



Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica, Tomámos conhecimento que uma ou mais candidaturas ao ato eleitoral para os órgãos sociais do Sport Lisboa e Benfica, marcado por V.Exa. para o dia 30 de Outubro de 2020. Recorreram ao expediente da recolha de "assinaturas digitais" dos sócios proponentes para as suas listas. Segundo a imprensa, tais listas foram ontem apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:



Gostaríamos de obter de V.Exa. os seguintes esclarecimentos:



I. Considera esta candidatura que apenas é possível aceitar urna candidatura com o número mínimo de assinaturas físicas assegurado, já que outra não foi a posição de V.Exa. até à data e ser este o entendimento geral em processos similares (ver entre outros o art. 15. do DL 319,76 de 3 d Maio. Lei Eleitoral do Presidente da República).



2. Assim sendo. Considera esta candidatura que a Mesa da Assembleia Geral deverá analisar cuidadosamente o recurso a tal eventual procedimento por outra(s) candidatura(s), rejeitando candidaturas que não cumpram o requisito constante do n° 5 do art. 58 dos estatutos de recolha de assinaturas físicas correspondentes a pelo menos 10.000 votos, porque outras assinaturas não existem , considerando que os estatutos indicam como requisito "assinaturas" e que outra interpretação, para além da estrita, não foi permitida por qualquer esclarecimento de V.Exa.



3. Que aceitar agora "assinaturas digitais", para além de incumprir o disposto nos estatutos constitui um tratamento desigual das diversas candidaturas., equivaleria ainda a desconsiderar o maior esforço e maiores recursos empregues na recolha física. Beneficiando indevidamente quem não o fez e pôde utilizar tais recursos e esforços de outras formas.



4. Que a situação de pandemia que o País atravessa, não precludiu, mas antes exigiu um esforço acrescido na recolha física das assinaturas, sendo por isso a sua ponderação em função de tal argumento descabida, discricionária e discriminatória.



5. Finalmente, considera esta candidatura que os estatutos serão cumpridos ao não ser aceite a candidatura em que qualquer elemento não disponha da capacidade eleitoral ativa para o cargo nos órgãos sociais a que se candidata.



6. Se tal é claro estatuariamente, consideramos que o é igualmente a impossibilidade de outro candidato aos órgãos sociais integrante da mesma candidatura substituir – após a entrega da lista de candidatura – o candidato anunciado para presidente da direção. Tal deve-se ao facto evidente das assinaturas terem sido recolhidas propondo um determinado sócio para presidente da direção e não outro para, por desventura, substituir por impossibilidade estatuária do primeiro, ainda antes de ser eleito.



Não aceitar este facto é não só defraudar a vontade dos sócios proponentes, como violar frontalmente o disposto nos estatutos ao exigir a vontade expressa dos sócios que representem 10.000 votos, uma lista definida e encabeçada pelo nome e, uma declaração de aceitação ao cargo mais importante, o Presidente da Direção do Clube Sport Lisboa e Benfica. Apelamos por isso a V. Exa. a não aceitar regimes excecionais que a própria lei geral não contempla e que em função da dignidade e importância do futuro acto eleitoral, não serão nunca aceites por esta Candidatura.



Com os nosso melhores cumprimentos institucionais,

Mandatário nacional da lista de João Noronha Lopes
Se o problema se coloca apenas por existirem assinaturas que não são visíveis por tinta, diz o bom senso que o ponto 4 não faz sentido algum.

Imagino que o importante é o apoio demonstrado e assinado por sócios e não como esse apoio é "angariado".

Se as assinaturas forem falsas ou forjadas, o assunto é outro...
Não tem a ver com legibilidade, mas com esforço. Eu, por exemplo, no caso da do JNL, imprimi a folha, assinei com amigos e enviei por CTT. Porque foi esse o método exigido às candidaturas desde sempre e desde o início do processo eleitoral.

É certo e sabido, até por outras AGs extraordinárias que se tentaram convocar, que não é permitido digitalização de folhas de assinaturas.

Face à crise pandémica, até admito que o PMAG podia ter aberto uma excepção. Não o fez.

No papel, exigiste muito mais a uma candidatura do que às outras.

É só mais um pormenor de um processo eleitoral absolutamente descontrolado, com um PMAG altamente incompetente.
isso se foi feito foi mal feito mas julgo que mesmo sem isso o RGS tem as assinaturas necessárias para se candidatar
Mas isso é legítimo. Há sempre assinaturas que são colocadas "de parte". Ou porque não é legível, ou porque o número de sócio está errado, ou o que quer que seja. Neste caso, assinaturas digitalizadas ficam de parte. Ou então, creio que há 48 horas para corrigir ilegalidades, é pedir as assinaturas em folha nessas 48 horas. E pronto.

A questão aqui é que o PMAG tem de esclarecer. Foram aceites ou não foram aceites? Quantos votos tem cada lista?

Já no caso do BCC, concordo plenamente. Embora obviamente só se defina nas urnas, não se pode em boa fé assinar um rol de assinaturas feitas em nome de outra pessoa. É absolutamente sinistro.

xeriff

Citação de: franciscoafonso em 24 de Outubro de 2020, 16:04
Citação de: xeriff em 24 de Outubro de 2020, 15:56
Citação de: franciscoafonso em 24 de Outubro de 2020, 15:48
Citação de: S1Benfica em 24 de Outubro de 2020, 15:42
Citação de: Pedro.SLB.71 em 24 de Outubro de 2020, 15:24
Por falar em transparência....

NORONHA LOPES QUER ESCLARECIMENTOS SOBRE DUAS CANDIDATURAS
BENFICA 14:04
Por Redação
O candidato à presidência do Benfica, João Noronha Lopes enviou uma carta ao Presidente da Assembleia Geral do Benfica a pedir esclarecimentos sobre duas candidaturas



Carta do candidato:



Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica, Tomámos conhecimento que uma ou mais candidaturas ao ato eleitoral para os órgãos sociais do Sport Lisboa e Benfica, marcado por V.Exa. para o dia 30 de Outubro de 2020. Recorreram ao expediente da recolha de "assinaturas digitais" dos sócios proponentes para as suas listas. Segundo a imprensa, tais listas foram ontem apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:



Gostaríamos de obter de V.Exa. os seguintes esclarecimentos:



I. Considera esta candidatura que apenas é possível aceitar urna candidatura com o número mínimo de assinaturas físicas assegurado, já que outra não foi a posição de V.Exa. até à data e ser este o entendimento geral em processos similares (ver entre outros o art. 15. do DL 319,76 de 3 d Maio. Lei Eleitoral do Presidente da República).



2. Assim sendo. Considera esta candidatura que a Mesa da Assembleia Geral deverá analisar cuidadosamente o recurso a tal eventual procedimento por outra(s) candidatura(s), rejeitando candidaturas que não cumpram o requisito constante do n° 5 do art. 58 dos estatutos de recolha de assinaturas físicas correspondentes a pelo menos 10.000 votos, porque outras assinaturas não existem , considerando que os estatutos indicam como requisito "assinaturas" e que outra interpretação, para além da estrita, não foi permitida por qualquer esclarecimento de V.Exa.



3. Que aceitar agora "assinaturas digitais", para além de incumprir o disposto nos estatutos constitui um tratamento desigual das diversas candidaturas., equivaleria ainda a desconsiderar o maior esforço e maiores recursos empregues na recolha física. Beneficiando indevidamente quem não o fez e pôde utilizar tais recursos e esforços de outras formas.



4. Que a situação de pandemia que o País atravessa, não precludiu, mas antes exigiu um esforço acrescido na recolha física das assinaturas, sendo por isso a sua ponderação em função de tal argumento descabida, discricionária e discriminatória.



5. Finalmente, considera esta candidatura que os estatutos serão cumpridos ao não ser aceite a candidatura em que qualquer elemento não disponha da capacidade eleitoral ativa para o cargo nos órgãos sociais a que se candidata.



6. Se tal é claro estatuariamente, consideramos que o é igualmente a impossibilidade de outro candidato aos órgãos sociais integrante da mesma candidatura substituir – após a entrega da lista de candidatura – o candidato anunciado para presidente da direção. Tal deve-se ao facto evidente das assinaturas terem sido recolhidas propondo um determinado sócio para presidente da direção e não outro para, por desventura, substituir por impossibilidade estatuária do primeiro, ainda antes de ser eleito.



Não aceitar este facto é não só defraudar a vontade dos sócios proponentes, como violar frontalmente o disposto nos estatutos ao exigir a vontade expressa dos sócios que representem 10.000 votos, uma lista definida e encabeçada pelo nome e, uma declaração de aceitação ao cargo mais importante, o Presidente da Direção do Clube Sport Lisboa e Benfica. Apelamos por isso a V. Exa. a não aceitar regimes excecionais que a própria lei geral não contempla e que em função da dignidade e importância do futuro acto eleitoral, não serão nunca aceites por esta Candidatura.



Com os nosso melhores cumprimentos institucionais,

Mandatário nacional da lista de João Noronha Lopes
Se o problema se coloca apenas por existirem assinaturas que não são visíveis por tinta, diz o bom senso que o ponto 4 não faz sentido algum.

Imagino que o importante é o apoio demonstrado e assinado por sócios e não como esse apoio é "angariado".

Se as assinaturas forem falsas ou forjadas, o assunto é outro...
Não tem a ver com legibilidade, mas com esforço. Eu, por exemplo, no caso da do JNL, imprimi a folha, assinei com amigos e enviei por CTT. Porque foi esse o método exigido às candidaturas desde sempre e desde o início do processo eleitoral.

É certo e sabido, até por outras AGs extraordinárias que se tentaram convocar, que não é permitido digitalização de folhas de assinaturas.

Face à crise pandémica, até admito que o PMAG podia ter aberto uma excepção. Não o fez.

No papel, exigiste muito mais a uma candidatura do que às outras.

É só mais um pormenor de um processo eleitoral absolutamente descontrolado, com um PMAG altamente incompetente.
isso se foi feito foi mal feito mas julgo que mesmo sem isso o RGS tem as assinaturas necessárias para se candidatar
Mas isso é legítimo. Há sempre assinaturas que são colocadas "de parte". Ou porque não é legível, ou porque o número de sócio está errado, ou o que quer que seja.

A questão aqui é que o PMAG tem de esclarecer. Foram aceites ou não foram aceites? Quantos votos tem cada lista?

Já no caso do BCC, concordo plenamente. Embora obviamente só se defina nas urnas, não se pode em boa fé assinar um rol de assinaturas feitas em nome de outra pessoa. É absolutamente sinistro.
concordo até porque se ele ganhasse não podia ser presidente e teria que ser outro no seu lugar ? Pouco claro esta situação

BENFIKA

Se alguma das candidaturas tem dúvidas sobre a legalidade ou cumprimentos dos estatutos de outra tem todo o direito de questionar.

Embora questionar o PMAG sobre cumprimento dos estatutos seja um bocado estranho uma vez que ele próprio não os cumpre.

S1Benfica

Citação de: franciscoafonso em 24 de Outubro de 2020, 15:48
Citação de: S1Benfica em 24 de Outubro de 2020, 15:42
Citação de: Pedro.SLB.71 em 24 de Outubro de 2020, 15:24
Por falar em transparência....

NORONHA LOPES QUER ESCLARECIMENTOS SOBRE DUAS CANDIDATURAS
BENFICA 14:04
Por Redação
O candidato à presidência do Benfica, João Noronha Lopes enviou uma carta ao Presidente da Assembleia Geral do Benfica a pedir esclarecimentos sobre duas candidaturas



Carta do candidato:



Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica, Tomámos conhecimento que uma ou mais candidaturas ao ato eleitoral para os órgãos sociais do Sport Lisboa e Benfica, marcado por V.Exa. para o dia 30 de Outubro de 2020. Recorreram ao expediente da recolha de "assinaturas digitais" dos sócios proponentes para as suas listas. Segundo a imprensa, tais listas foram ontem apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:



Gostaríamos de obter de V.Exa. os seguintes esclarecimentos:



I. Considera esta candidatura que apenas é possível aceitar urna candidatura com o número mínimo de assinaturas físicas assegurado, já que outra não foi a posição de V.Exa. até à data e ser este o entendimento geral em processos similares (ver entre outros o art. 15. do DL 319,76 de 3 d Maio. Lei Eleitoral do Presidente da República).



2. Assim sendo. Considera esta candidatura que a Mesa da Assembleia Geral deverá analisar cuidadosamente o recurso a tal eventual procedimento por outra(s) candidatura(s), rejeitando candidaturas que não cumpram o requisito constante do n° 5 do art. 58 dos estatutos de recolha de assinaturas físicas correspondentes a pelo menos 10.000 votos, porque outras assinaturas não existem , considerando que os estatutos indicam como requisito "assinaturas" e que outra interpretação, para além da estrita, não foi permitida por qualquer esclarecimento de V.Exa.



3. Que aceitar agora "assinaturas digitais", para além de incumprir o disposto nos estatutos constitui um tratamento desigual das diversas candidaturas., equivaleria ainda a desconsiderar o maior esforço e maiores recursos empregues na recolha física. Beneficiando indevidamente quem não o fez e pôde utilizar tais recursos e esforços de outras formas.



4. Que a situação de pandemia que o País atravessa, não precludiu, mas antes exigiu um esforço acrescido na recolha física das assinaturas, sendo por isso a sua ponderação em função de tal argumento descabida, discricionária e discriminatória.



5. Finalmente, considera esta candidatura que os estatutos serão cumpridos ao não ser aceite a candidatura em que qualquer elemento não disponha da capacidade eleitoral ativa para o cargo nos órgãos sociais a que se candidata.



6. Se tal é claro estatuariamente, consideramos que o é igualmente a impossibilidade de outro candidato aos órgãos sociais integrante da mesma candidatura substituir – após a entrega da lista de candidatura – o candidato anunciado para presidente da direção. Tal deve-se ao facto evidente das assinaturas terem sido recolhidas propondo um determinado sócio para presidente da direção e não outro para, por desventura, substituir por impossibilidade estatuária do primeiro, ainda antes de ser eleito.



Não aceitar este facto é não só defraudar a vontade dos sócios proponentes, como violar frontalmente o disposto nos estatutos ao exigir a vontade expressa dos sócios que representem 10.000 votos, uma lista definida e encabeçada pelo nome e, uma declaração de aceitação ao cargo mais importante, o Presidente da Direção do Clube Sport Lisboa e Benfica. Apelamos por isso a V. Exa. a não aceitar regimes excecionais que a própria lei geral não contempla e que em função da dignidade e importância do futuro acto eleitoral, não serão nunca aceites por esta Candidatura.



Com os nosso melhores cumprimentos institucionais,

Mandatário nacional da lista de João Noronha Lopes
Se o problema se coloca apenas por existirem assinaturas que não são visíveis por tinta, diz o bom senso que o ponto 4 não faz sentido algum.

Imagino que o importante é o apoio demonstrado e assinado por sócios e não como esse apoio é "angariado".

Se as assinaturas forem falsas ou forjadas, o assunto é outro...
Não tem a ver com legibilidade, mas com esforço. Eu, por exemplo, no caso da do JNL, imprimi a folha, assinei com amigos e enviei por CTT. Porque foi esse o método exigido às candidaturas desde sempre e desde o início do processo eleitoral.

É certo e sabido, até por outras AGs extraordinárias que se tentaram convocar, que não é permitido digitalização de folhas de assinaturas.

Face à crise pandémica, até admito que o PMAG podia ter aberto uma excepção. Não o fez.

No papel, exigiste muito mais a uma candidatura do que às outras.

É só mais um pormenor de um processo eleitoral absolutamente descontrolado, com um PMAG altamente incompetente.
Não discordo.

No entanto, em tempos onde o contacto físico não é "permitido", não vejo como se poderia anular uma candidatura apenas por existirem umas dezenas de assinaturas que não foram efetuadas com uma caneta.  (ou são quase todas?)

Por curiosidade, como tem a candidatura de JNL acesso às assinaturas dos outros? Ou elas são "publicas"?
Assim sendo só JNL e LFV é que cumpriram?

franciscoafonso

Citação de: abar85 em 24 de Outubro de 2020, 16:03
Os estatutos do Benfica servem para quê mesmo?
Aparentemente só o artigo com a data das eleições é sagrado. Tudo o resto é flexível.

Biscai@

Citação de: Diogo20 em 24 de Outubro de 2020, 16:01
Citação de: Biscai@ em 24 de Outubro de 2020, 15:57
Citação de: Pedro.SLB.71 em 24 de Outubro de 2020, 15:24
Por falar em transparência....

NORONHA LOPES QUER ESCLARECIMENTOS SOBRE DUAS CANDIDATURAS
BENFICA 14:04
Por Redação
O candidato à presidência do Benfica, João Noronha Lopes enviou uma carta ao Presidente da Assembleia Geral do Benfica a pedir esclarecimentos sobre duas candidaturas



Carta do candidato:



Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica, Tomámos conhecimento que uma ou mais candidaturas ao ato eleitoral para os órgãos sociais do Sport Lisboa e Benfica, marcado por V.Exa. para o dia 30 de Outubro de 2020. Recorreram ao expediente da recolha de "assinaturas digitais" dos sócios proponentes para as suas listas. Segundo a imprensa, tais listas foram ontem apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:



Gostaríamos de obter de V.Exa. os seguintes esclarecimentos:



I. Considera esta candidatura que apenas é possível aceitar urna candidatura com o número mínimo de assinaturas físicas assegurado, já que outra não foi a posição de V.Exa. até à data e ser este o entendimento geral em processos similares (ver entre outros o art. 15. do DL 319,76 de 3 d Maio. Lei Eleitoral do Presidente da República).



2. Assim sendo. Considera esta candidatura que a Mesa da Assembleia Geral deverá analisar cuidadosamente o recurso a tal eventual procedimento por outra(s) candidatura(s), rejeitando candidaturas que não cumpram o requisito constante do n° 5 do art. 58 dos estatutos de recolha de assinaturas físicas correspondentes a pelo menos 10.000 votos, porque outras assinaturas não existem , considerando que os estatutos indicam como requisito "assinaturas" e que outra interpretação, para além da estrita, não foi permitida por qualquer esclarecimento de V.Exa.



3. Que aceitar agora "assinaturas digitais", para além de incumprir o disposto nos estatutos constitui um tratamento desigual das diversas candidaturas., equivaleria ainda a desconsiderar o maior esforço e maiores recursos empregues na recolha física. Beneficiando indevidamente quem não o fez e pôde utilizar tais recursos e esforços de outras formas.



4. Que a situação de pandemia que o País atravessa, não precludiu, mas antes exigiu um esforço acrescido na recolha física das assinaturas, sendo por isso a sua ponderação em função de tal argumento descabida, discricionária e discriminatória.



5. Finalmente, considera esta candidatura que os estatutos serão cumpridos ao não ser aceite a candidatura em que qualquer elemento não disponha da capacidade eleitoral ativa para o cargo nos órgãos sociais a que se candidata.



6. Se tal é claro estatuariamente, consideramos que o é igualmente a impossibilidade de outro candidato aos órgãos sociais integrante da mesma candidatura substituir – após a entrega da lista de candidatura – o candidato anunciado para presidente da direção. Tal deve-se ao facto evidente das assinaturas terem sido recolhidas propondo um determinado sócio para presidente da direção e não outro para, por desventura, substituir por impossibilidade estatuária do primeiro, ainda antes de ser eleito.



Não aceitar este facto é não só defraudar a vontade dos sócios proponentes, como violar frontalmente o disposto nos estatutos ao exigir a vontade expressa dos sócios que representem 10.000 votos, uma lista definida e encabeçada pelo nome e, uma declaração de aceitação ao cargo mais importante, o Presidente da Direção do Clube Sport Lisboa e Benfica. Apelamos por isso a V. Exa. a não aceitar regimes excecionais que a própria lei geral não contempla e que em função da dignidade e importância do futuro acto eleitoral, não serão nunca aceites por esta Candidatura.



Com os nosso melhores cumprimentos institucionais,

Mandatário nacional da lista de João Noronha Lopes
O Noronha a mostrar o pior de si.
Enfim, confesso que ontem ele deu-me vontade de rir na CMTV, mas pior do que ele foi aquele entrevistador caseiro da CMTV que lhe fazia as perguntas que o JNL queria... foram ambos tão fraquinhos que me fizerem rir da cara deles. Que figurinhas...
Tu contribuis zero para este tópico, dizes sempre o mesmo. Tudo o que Noronha faça é fraco, ao menos desenvolve porque o que vejo é que a tua opinião também é fraca.

Quanto às assinaturas que se cumpram os estatutos, isto é válido para todos e se não é cumprido que se denuncie como o JNL tem feito em qualquer situação.
Já sei que não gostas da minha opinião, principalmente quando não é igual à tua. Mas a vida é assim, existem opiniões diferentes...

Em relação ao JNL, eu já expliquei bem explicadinho o que me leva a concluir que JNL é fraco, se não leste vai procurar, agora não vou estar sempre a escrever a mesma coisa.
Queres um exemplo do fraco que JNL é, então vai ver a entrevista que deu ontem na CMTV, fraco é favor... muito, muito fraco e este comunicado só vem demonstrar mais uma vez o fraco que é. JNL até dá pena, de certa forma ainda consegue ser pior que o RGS, ao menos esse para o bem e para o mal diz o que lhe vai na alma, JNL é um hipócrita. É a minha opinião. Veremos quais os resultados das eleições, depois não vão poder dizer que não foi por falta de aviso.

Pevides

Citação de: hlourencoam em 24 de Outubro de 2020, 15:35
Citação de: Pevides em 24 de Outubro de 2020, 15:31
Citação de: CERVEIRA em 24 de Outubro de 2020, 12:07
Casa do Benfica de VIla Nova de Cerveira vai votar 50 votos em Luís Filipe VIeira.
O nosso presidente.
o que vos da em troca?

Uma tostadeira.
também tenho 50 votos ... E estou a precisar de uma tostadeira , não se arranja algo?!?!?

Só tou a ver

Citação de: abar85 em 24 de Outubro de 2020, 16:03
Os estatutos do Benfica servem para quê mesmo?
Para a atual direção dizer que há democracia no clube. Se eles pudessem, acabavam com os estatutos e com o regulamento geral, dizendo que os tinham perdido numa inundação qualquer.

franciscoafonso

Citação de: S1Benfica em 24 de Outubro de 2020, 16:07
Citação de: franciscoafonso em 24 de Outubro de 2020, 15:48
Citação de: S1Benfica em 24 de Outubro de 2020, 15:42
Citação de: Pedro.SLB.71 em 24 de Outubro de 2020, 15:24
Por falar em transparência....

NORONHA LOPES QUER ESCLARECIMENTOS SOBRE DUAS CANDIDATURAS
BENFICA 14:04
Por Redação
O candidato à presidência do Benfica, João Noronha Lopes enviou uma carta ao Presidente da Assembleia Geral do Benfica a pedir esclarecimentos sobre duas candidaturas



Carta do candidato:



Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica, Tomámos conhecimento que uma ou mais candidaturas ao ato eleitoral para os órgãos sociais do Sport Lisboa e Benfica, marcado por V.Exa. para o dia 30 de Outubro de 2020. Recorreram ao expediente da recolha de "assinaturas digitais" dos sócios proponentes para as suas listas. Segundo a imprensa, tais listas foram ontem apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:



Gostaríamos de obter de V.Exa. os seguintes esclarecimentos:



I. Considera esta candidatura que apenas é possível aceitar urna candidatura com o número mínimo de assinaturas físicas assegurado, já que outra não foi a posição de V.Exa. até à data e ser este o entendimento geral em processos similares (ver entre outros o art. 15. do DL 319,76 de 3 d Maio. Lei Eleitoral do Presidente da República).



2. Assim sendo. Considera esta candidatura que a Mesa da Assembleia Geral deverá analisar cuidadosamente o recurso a tal eventual procedimento por outra(s) candidatura(s), rejeitando candidaturas que não cumpram o requisito constante do n° 5 do art. 58 dos estatutos de recolha de assinaturas físicas correspondentes a pelo menos 10.000 votos, porque outras assinaturas não existem , considerando que os estatutos indicam como requisito "assinaturas" e que outra interpretação, para além da estrita, não foi permitida por qualquer esclarecimento de V.Exa.



3. Que aceitar agora "assinaturas digitais", para além de incumprir o disposto nos estatutos constitui um tratamento desigual das diversas candidaturas., equivaleria ainda a desconsiderar o maior esforço e maiores recursos empregues na recolha física. Beneficiando indevidamente quem não o fez e pôde utilizar tais recursos e esforços de outras formas.



4. Que a situação de pandemia que o País atravessa, não precludiu, mas antes exigiu um esforço acrescido na recolha física das assinaturas, sendo por isso a sua ponderação em função de tal argumento descabida, discricionária e discriminatória.



5. Finalmente, considera esta candidatura que os estatutos serão cumpridos ao não ser aceite a candidatura em que qualquer elemento não disponha da capacidade eleitoral ativa para o cargo nos órgãos sociais a que se candidata.



6. Se tal é claro estatuariamente, consideramos que o é igualmente a impossibilidade de outro candidato aos órgãos sociais integrante da mesma candidatura substituir – após a entrega da lista de candidatura – o candidato anunciado para presidente da direção. Tal deve-se ao facto evidente das assinaturas terem sido recolhidas propondo um determinado sócio para presidente da direção e não outro para, por desventura, substituir por impossibilidade estatuária do primeiro, ainda antes de ser eleito.



Não aceitar este facto é não só defraudar a vontade dos sócios proponentes, como violar frontalmente o disposto nos estatutos ao exigir a vontade expressa dos sócios que representem 10.000 votos, uma lista definida e encabeçada pelo nome e, uma declaração de aceitação ao cargo mais importante, o Presidente da Direção do Clube Sport Lisboa e Benfica. Apelamos por isso a V. Exa. a não aceitar regimes excecionais que a própria lei geral não contempla e que em função da dignidade e importância do futuro acto eleitoral, não serão nunca aceites por esta Candidatura.



Com os nosso melhores cumprimentos institucionais,

Mandatário nacional da lista de João Noronha Lopes
Se o problema se coloca apenas por existirem assinaturas que não são visíveis por tinta, diz o bom senso que o ponto 4 não faz sentido algum.

Imagino que o importante é o apoio demonstrado e assinado por sócios e não como esse apoio é "angariado".

Se as assinaturas forem falsas ou forjadas, o assunto é outro...
Não tem a ver com legibilidade, mas com esforço. Eu, por exemplo, no caso da do JNL, imprimi a folha, assinei com amigos e enviei por CTT. Porque foi esse o método exigido às candidaturas desde sempre e desde o início do processo eleitoral.

É certo e sabido, até por outras AGs extraordinárias que se tentaram convocar, que não é permitido digitalização de folhas de assinaturas.

Face à crise pandémica, até admito que o PMAG podia ter aberto uma excepção. Não o fez.

No papel, exigiste muito mais a uma candidatura do que às outras.

É só mais um pormenor de um processo eleitoral absolutamente descontrolado, com um PMAG altamente incompetente.
Não discordo.

No entanto, em tempos onde o contacto físico não é "permitido", não vejo como se poderia anular uma candidatura apenas por existirem umas dezenas de assinaturas que não foram efetuadas com uma caneta.  (ou são quase todas?)

Por curiosidade, como tem a candidatura de JNL acesso às assinaturas dos outros? Ou elas são "publicas"?
Assim sendo só JNL e LFV é que cumpriram?
Não anulas a candidatura, mas anulas as folhas que não cumprem os requisitos. Se continuar a ter 10 mil, tudo bem. Ou, em alternativa, tem as tais 48 horas para recolher os que faltam.

Eu estou absolutamente de acordo com a questão da pandemia. A única questão aqui é que o PMAG este ano deveria ter aberto esse precedente para todas as candidaturas. Não abriu.

Foi caótico do início ao fim.

Disse o que a oposição queria ouvir, que ia haver BTV e voto em papel.
Marcou as eleições no meio de uma pandemia mundial para praticamente o último dia possível, ficando sem margem de manobra para adiar caso desse merda (que deu).
Antecipou as eleições, não cumprindo os estatutos de avisar todos os sócios com 10 dias de antecedência em qualquer AG e comunicando isto às listas, sem direito a contraditório.
A BTV continua igual.
O voto, aparentemente, será apenas eletrónico.
Não estabeleceu uma data para os sócios regularizarem quotas, impedindo por completo a possibilidade de haver cadernos eleitorais.
E à última, até os requisitos básicos para se apresentarem candidaturas parece que se mudou.

É só isto. Isto não é incompetência. Que tenhamos todos a noção disso.

Gondoriz

Citação de: Pevides em 24 de Outubro de 2020, 16:09
Citação de: hlourencoam em 24 de Outubro de 2020, 15:35
Citação de: Pevides em 24 de Outubro de 2020, 15:31
Citação de: CERVEIRA em 24 de Outubro de 2020, 12:07
Casa do Benfica de VIla Nova de Cerveira vai votar 50 votos em Luís Filipe VIeira.
O nosso presidente.
o que vos da em troca?

Uma tostadeira.
também tenho 50 votos ... E estou a precisar de uma tostadeira , não se arranja algo?!?!?

Vota no Noronha. Além de fazer bem ao Benfica ele da-te algo melhor, uma máquina de lavar a roupa de ultima geração.

xeriff

Citação de: Biscai@ em 24 de Outubro de 2020, 16:07
Citação de: Diogo20 em 24 de Outubro de 2020, 16:01
Citação de: Biscai@ em 24 de Outubro de 2020, 15:57
Citação de: Pedro.SLB.71 em 24 de Outubro de 2020, 15:24
Por falar em transparência....

NORONHA LOPES QUER ESCLARECIMENTOS SOBRE DUAS CANDIDATURAS
BENFICA 14:04
Por Redação
O candidato à presidência do Benfica, João Noronha Lopes enviou uma carta ao Presidente da Assembleia Geral do Benfica a pedir esclarecimentos sobre duas candidaturas



Carta do candidato:



Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica, Tomámos conhecimento que uma ou mais candidaturas ao ato eleitoral para os órgãos sociais do Sport Lisboa e Benfica, marcado por V.Exa. para o dia 30 de Outubro de 2020. Recorreram ao expediente da recolha de "assinaturas digitais" dos sócios proponentes para as suas listas. Segundo a imprensa, tais listas foram ontem apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:



Gostaríamos de obter de V.Exa. os seguintes esclarecimentos:



I. Considera esta candidatura que apenas é possível aceitar urna candidatura com o número mínimo de assinaturas físicas assegurado, já que outra não foi a posição de V.Exa. até à data e ser este o entendimento geral em processos similares (ver entre outros o art. 15. do DL 319,76 de 3 d Maio. Lei Eleitoral do Presidente da República).



2. Assim sendo. Considera esta candidatura que a Mesa da Assembleia Geral deverá analisar cuidadosamente o recurso a tal eventual procedimento por outra(s) candidatura(s), rejeitando candidaturas que não cumpram o requisito constante do n° 5 do art. 58 dos estatutos de recolha de assinaturas físicas correspondentes a pelo menos 10.000 votos, porque outras assinaturas não existem , considerando que os estatutos indicam como requisito "assinaturas" e que outra interpretação, para além da estrita, não foi permitida por qualquer esclarecimento de V.Exa.



3. Que aceitar agora "assinaturas digitais", para além de incumprir o disposto nos estatutos constitui um tratamento desigual das diversas candidaturas., equivaleria ainda a desconsiderar o maior esforço e maiores recursos empregues na recolha física. Beneficiando indevidamente quem não o fez e pôde utilizar tais recursos e esforços de outras formas.



4. Que a situação de pandemia que o País atravessa, não precludiu, mas antes exigiu um esforço acrescido na recolha física das assinaturas, sendo por isso a sua ponderação em função de tal argumento descabida, discricionária e discriminatória.



5. Finalmente, considera esta candidatura que os estatutos serão cumpridos ao não ser aceite a candidatura em que qualquer elemento não disponha da capacidade eleitoral ativa para o cargo nos órgãos sociais a que se candidata.



6. Se tal é claro estatuariamente, consideramos que o é igualmente a impossibilidade de outro candidato aos órgãos sociais integrante da mesma candidatura substituir – após a entrega da lista de candidatura – o candidato anunciado para presidente da direção. Tal deve-se ao facto evidente das assinaturas terem sido recolhidas propondo um determinado sócio para presidente da direção e não outro para, por desventura, substituir por impossibilidade estatuária do primeiro, ainda antes de ser eleito.



Não aceitar este facto é não só defraudar a vontade dos sócios proponentes, como violar frontalmente o disposto nos estatutos ao exigir a vontade expressa dos sócios que representem 10.000 votos, uma lista definida e encabeçada pelo nome e, uma declaração de aceitação ao cargo mais importante, o Presidente da Direção do Clube Sport Lisboa e Benfica. Apelamos por isso a V. Exa. a não aceitar regimes excecionais que a própria lei geral não contempla e que em função da dignidade e importância do futuro acto eleitoral, não serão nunca aceites por esta Candidatura.



Com os nosso melhores cumprimentos institucionais,

Mandatário nacional da lista de João Noronha Lopes
O Noronha a mostrar o pior de si.
Enfim, confesso que ontem ele deu-me vontade de rir na CMTV, mas pior do que ele foi aquele entrevistador caseiro da CMTV que lhe fazia as perguntas que o JNL queria... foram ambos tão fraquinhos que me fizerem rir da cara deles. Que figurinhas...
Tu contribuis zero para este tópico, dizes sempre o mesmo. Tudo o que Noronha faça é fraco, ao menos desenvolve porque o que vejo é que a tua opinião também é fraca.

Quanto às assinaturas que se cumpram os estatutos, isto é válido para todos e se não é cumprido que se denuncie como o JNL tem feito em qualquer situação.
Já sei que não gostas da minha opinião, principalmente quando não é igual à tua. Mas a vida é assim, existem opiniões diferentes...

Em relação ao JNL, eu já expliquei bem explicadinho o que me leva a concluir que JNL é fraco, se não leste vai procurar, agora não vou estar sempre a escrever a mesma coisa.
Queres um exemplo do fraco que JNL é, então vai ver a entrevista que deu ontem na CMTV, fraco é favor... muito, muito fraco e este comunicado só vem demonstrar mais uma vez o fraco que é. JNL até dá pena, de certa forma ainda consegue ser pior que o RGS, ao menos esse para o bem e para o mal diz o que lhe vai na alma, JNL é um hipócrita. É a minha opinião. Veremos quais os resultados das eleições, depois não vão poder dizer que não foi por falta de aviso.
o problema do RGS é falar tudo o que sente , a quem goste a quem nao goste , quanto ao Noronha nao comento.

odistraido

Citação de: Biscai@ em 24 de Outubro de 2020, 16:07
Citação de: Diogo20 em 24 de Outubro de 2020, 16:01
Citação de: Biscai@ em 24 de Outubro de 2020, 15:57
Citação de: Pedro.SLB.71 em 24 de Outubro de 2020, 15:24
Por falar em transparência....

NORONHA LOPES QUER ESCLARECIMENTOS SOBRE DUAS CANDIDATURAS
BENFICA 14:04
Por Redação
O candidato à presidência do Benfica, João Noronha Lopes enviou uma carta ao Presidente da Assembleia Geral do Benfica a pedir esclarecimentos sobre duas candidaturas



Carta do candidato:



Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica, Tomámos conhecimento que uma ou mais candidaturas ao ato eleitoral para os órgãos sociais do Sport Lisboa e Benfica, marcado por V.Exa. para o dia 30 de Outubro de 2020. Recorreram ao expediente da recolha de "assinaturas digitais" dos sócios proponentes para as suas listas. Segundo a imprensa, tais listas foram ontem apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:



Gostaríamos de obter de V.Exa. os seguintes esclarecimentos:



I. Considera esta candidatura que apenas é possível aceitar urna candidatura com o número mínimo de assinaturas físicas assegurado, já que outra não foi a posição de V.Exa. até à data e ser este o entendimento geral em processos similares (ver entre outros o art. 15. do DL 319,76 de 3 d Maio. Lei Eleitoral do Presidente da República).



2. Assim sendo. Considera esta candidatura que a Mesa da Assembleia Geral deverá analisar cuidadosamente o recurso a tal eventual procedimento por outra(s) candidatura(s), rejeitando candidaturas que não cumpram o requisito constante do n° 5 do art. 58 dos estatutos de recolha de assinaturas físicas correspondentes a pelo menos 10.000 votos, porque outras assinaturas não existem , considerando que os estatutos indicam como requisito "assinaturas" e que outra interpretação, para além da estrita, não foi permitida por qualquer esclarecimento de V.Exa.



3. Que aceitar agora "assinaturas digitais", para além de incumprir o disposto nos estatutos constitui um tratamento desigual das diversas candidaturas., equivaleria ainda a desconsiderar o maior esforço e maiores recursos empregues na recolha física. Beneficiando indevidamente quem não o fez e pôde utilizar tais recursos e esforços de outras formas.



4. Que a situação de pandemia que o País atravessa, não precludiu, mas antes exigiu um esforço acrescido na recolha física das assinaturas, sendo por isso a sua ponderação em função de tal argumento descabida, discricionária e discriminatória.



5. Finalmente, considera esta candidatura que os estatutos serão cumpridos ao não ser aceite a candidatura em que qualquer elemento não disponha da capacidade eleitoral ativa para o cargo nos órgãos sociais a que se candidata.



6. Se tal é claro estatuariamente, consideramos que o é igualmente a impossibilidade de outro candidato aos órgãos sociais integrante da mesma candidatura substituir – após a entrega da lista de candidatura – o candidato anunciado para presidente da direção. Tal deve-se ao facto evidente das assinaturas terem sido recolhidas propondo um determinado sócio para presidente da direção e não outro para, por desventura, substituir por impossibilidade estatuária do primeiro, ainda antes de ser eleito.



Não aceitar este facto é não só defraudar a vontade dos sócios proponentes, como violar frontalmente o disposto nos estatutos ao exigir a vontade expressa dos sócios que representem 10.000 votos, uma lista definida e encabeçada pelo nome e, uma declaração de aceitação ao cargo mais importante, o Presidente da Direção do Clube Sport Lisboa e Benfica. Apelamos por isso a V. Exa. a não aceitar regimes excecionais que a própria lei geral não contempla e que em função da dignidade e importância do futuro acto eleitoral, não serão nunca aceites por esta Candidatura.



Com os nosso melhores cumprimentos institucionais,

Mandatário nacional da lista de João Noronha Lopes
O Noronha a mostrar o pior de si.
Enfim, confesso que ontem ele deu-me vontade de rir na CMTV, mas pior do que ele foi aquele entrevistador caseiro da CMTV que lhe fazia as perguntas que o JNL queria... foram ambos tão fraquinhos que me fizerem rir da cara deles. Que figurinhas...
Tu contribuis zero para este tópico, dizes sempre o mesmo. Tudo o que Noronha faça é fraco, ao menos desenvolve porque o que vejo é que a tua opinião também é fraca.

Quanto às assinaturas que se cumpram os estatutos, isto é válido para todos e se não é cumprido que se denuncie como o JNL tem feito em qualquer situação.
Já sei que não gostas da minha opinião, principalmente quando não é igual à tua. Mas a vida é assim, existem opiniões diferentes...

Em relação ao JNL, eu já expliquei bem explicadinho o que me leva a concluir que JNL é fraco, se não leste vai procurar, agora não vou estar sempre a escrever a mesma coisa.
Queres um exemplo do fraco que JNL é, então vai ver a entrevista que deu ontem na CMTV, fraco é favor... muito, muito fraco e este comunicado só vem demonstrar mais uma vez o fraco que é. JNL até dá pena, de certa forma ainda consegue ser pior que o RGS, ao menos esse para o bem e para o mal diz o que lhe vai na alma, JNL é um hipócrita. É a minha opinião. Veremos quais os resultados das eleições, depois não vão poder dizer que não foi por falta de aviso.

Também não me agrada o JNL. O meu candidato é o RGS. Tem experiência e seria a solução ideal para o imediato. Veremos qual o resultado das eleições. Só sei que o Benfica não aguenta mais 4 anos de Azevedos.