Regulamentos da UEFA: Participação na LC e outros assuntos

patriarca

Para o Porko se necessário os seus lacaios arranjam á pressa regulamentos, nem que sejam "ficticios" para os ilibar. Eles separaram os processos em virtude do Porko ser beneficiado, correndo normalmente os dois em separado, mas como o Porko foi LOUVADO pelos orgãos defecais, deixaram passar o prazo para recorrer e como a UEFA os PUNIU, agora argumentam falsidades, aliás, como o têm feito ao longo destes anos todos, como queriam recorrer em conjunto com o Bufa-mor, o que é simplesmente um absurdo e querer fazer, como o têm feito sempre, nada mais que DESVIRTUAR AS VERDADES DESPORTIVAS E OUTRAS. Mas a culpa é de quem ? Dos Catedráticos ? Duvido. Pessoas se forem de bem, não se metiam em palhaçadas desta natureza. Possívelmente a sua "JUSTIÇA DIVINA" estaria de folga nessa altura.

Manuel Costa

E a Liga dos Campeões aqui tão perto


08.06.2008, José Manuel Meirim


1. Hoje não há como fugir ao "Caso FC Porto/UEFA". A semana foi informativamente arrasadora e os juristas jogaram futebol como nunca. Ultrapassou-se, de longe, o "Caso Mateus" do Verão passado. Todos exprimiram opinião. Certa, errada, reflectida ou menos pensada. Eu também participei: fiz passes acertados e, noutros casos, transviados. Contudo, independentemente da valia destes "novos jogadores", certo é que ficou bem patente a importância do direito no desporto, nasçam as normas no Estado ou provenham das federações desportivas nacionais ou internacionais. Tombam assim por terra as teses de que o melhor é "deixar o desporto com o seu direito", pois o estadual só acarreta problemas e paralisias para "o normal desenvolvimento das competições desportivas".
2. Não há espaço para irmos mais longe. Temos duas partidas de xadrez jogadas em simultâneo. Um tabuleiro encontra-se no Conselho de Justiça da FPF (CJ), em Lisboa; o outro, no Comité de Apelação da UEFA (CA), em Nyon. Separadas no espaço, estão, no entanto, intimamente ligadas e existe um cronómetro para as jogadas, de cá e de lá. Na semana que entra, o CJ confirmará ou anulará a decisão da Comissão Disciplinar da Liga relativamente ao recurso do presidente do FCP. Diz-se que até ao dia 12 ou 13. Amanhã, o clube/SAD apresenta o seu recurso junto da UEFA. Diz-se que haverá decisão do CA a 18. Ou seja, parece provável que, no momento em que o CA vá conhecer do recurso do FC Porto, tenha pleno conhecimento dos lances realizados em Lisboa.
3. Se o CJ confirmar a infracção do presidente, não temos muitas dúvidas a respeito da decisão do CA da UEFA: confirmará, também, a decisão do órgão disciplinar da UEFA. Passaremos a jogar em Lausana, no Tribunal Arbitral do Desporto. Se, ao invés, o CJ anular a decisão sancionatória, temos imediatas repercussões nos dois tabuleiros. No interno, saber em que termos tal anulação aproveita o clube (imediatamente? mediante um recurso de revisão?) é matéria a reclamar mais estudo e espaço.
No tabuleiro de Nyon, pelo contrário, tal decisão do CJ só pode conduzir a que o CA anule a decisão da primeira instância da UEFA. É que, entre os dois ilícitos - o do presidente e o do clube -, existe um elo umbilical, na medida em que o clube só comete a infracção disciplinar por via da sua responsabilização pelos actos do presidente. Não existindo esta, não existe a do clube. E assim também funcionam as normas disciplinares da UEFA. Decidir de outra forma seria decidir contra o Direito.
4. Como estou ainda fatigado da "partida" da semana passada e não jogo em nenhum dos tabuleiros, seja-me permitido, sem querer beliscar os intervenientes e interessados nas decisões desta "simultânea", avançar com um prognóstico que não tem nada de jurídico: o CJ vai anular as decisões sancionatórias atinentes ao presidente do FC Porto e o CA vai deliberar no sentido desse clube participar na Liga dos Campeões. Contrariamente à regra do futebol, os prognósticos não se fazem no final dos jogos, mesmo que sejam simultâneos.




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Manuel Costa

Decisões do 'Apito Final' só no final do mês



Liga só será homologada no final do mês, altura em que o Conselho de Justiça (CJ) decidirá sobre os recursos do 'Apito Final'. Regulamentos do CJ consagram possibilidade de a Comissão Disciplinar da Liga juntar pareceres aos processos em recurso

Pinto da Costa não pediu aceleração dos seus recursos

Não será depois de amanhã que os condenados do "Apito Final" irão conhecer as decisões do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) aos 14 recursos interpostos. Pelo que a homologação do principal campeonato de futebol, cuja data prevista esgota esta quarta-feira (um mês depois do final da Liga) vai ter que esperar mais algum tempo.

O DN apurou que o CJ só irá ter prontas perto do final do presente mês as decisões às contestações de Pinto da Costa, João Loureiro, João Bartolomeu, Boavista, Leiria, e os árbitro Augusto Duarte, Jacinto Paixão, Martins dos Santos e os juizes assistentes José Chilrito e Manuel Quadrado. É que, no total o processo tem mais de 100 mil páginas, e os conselheiros, que terão de ler todos os casos para depois os votarem, já informaram o presidente do órgão, António Gonçalves Pereira, da impossibilidade de darem o trabalho por concluído esta semana.

O facto a Liga ter que esperar para homologar o campeonato é uma situação que estava acautelada desde o momento em que deram entrada os recursos, sobretudo os que envolvem alterações no campeonato, como o do Boavista (condenado à descida).

A própria contestação atribuiu efeito suspensivo à data de homologação. Desta forma, o CJ "ganhou" dias, podendo fechar os processos até ao momento em que a Liga começar a fazer o alinhamento dos campeonatos.

Esta assim colocada fora de hipótese a possibilidade do CJ ter decisões dos dois recursos envolvendo Pinto da Costa (condenado a uma suspensão por dois anos, por tentativa de corrupção) a tempo dos portistas a entregarem junto do dossier de defesa na UEFA. Aliás, o DN sabe que o FC Porto nem pediu ao Conselho de Justiça a análise do recurso. Desta forma, todas as decisão do "Apito" serão anunciadas na mesma altura. Ou seja, no final do mês.

Liga pode juntar pareceres

A possibilidade da Comissão Disciplinar (CD) da Liga juntar pareceres jurídicos aos processos em recurso no Conselho de Justiça está prevista no artigo 19 alínea a) do Regimento do próprio órgão federativo.

As notícias sobre a junção de um parecer jurídico do constitucionalista Vital Moreira sobre o uso das escutas telefónicas, pela CD aos processos em recurso têm provocado alguma dúvida sobre a legitimidade de tal diligência. Contudo, esta decisão de Ricardo Costa (presidente da CD) foi sustentada no regulamento que rege a matéria dos recursos, o qual diz que "são partes nos processos que pendam perante o Conselho de Justiça a LPFP e os seus órgãos" (artigo 19).

Outro artigo do mesmo regulamento, ( 11.º, alínea a), diz que "é o Conselho de Justiça que conhece e julga dos recursos das deliberações da Comissão Disciplinar da LPFP", pelo que a CD "é parte recorrida, com o mesmo papel e estatuto da parte recorrente". O que significa que a Comissão Disciplinar é notificada das alegações de recurso e citada para contestar essas alegações, podendo exercer o contraditório.

Ricardo Costa ao entregar o parecer de Vital Moreira suportou-se igualmente no artigo 47.º, número 1, no qual se lê: "As partes podem, até ao momento em que o processo for inscrito em tabela, juntar documentos e pareceres."


http://dn.sapo.pt/2008/06/09/desporto/decisoes_apito_no_final_mes.html