TdP. 4ª Elim. : Sporting CP 2 - 1 SL Benfica, 21Nov. Sáb. 20h00 *SPORTTV1*

Sporting CP 2 - 1 SL Benfica

Taça de Portugal


Sporting CP: Rui Patricio, João Pereira, Paulo Oliveira, Ewerton, Jefferson, William Carvalho, Adrien Silva, João Mário, Bryan Ruiz, Montero, Slimani
Treinador: Jorge Jesus
SL Benfica: Júlio César, Sílvio, Luisão, Jardel, Eliseu, Andreas Samaris, Pizzi (André Almeida [62m]), Gonçalo Guedes (Jonas [pr103m]), Nico Gaitán, Anderson Talisca, Kostas Mitroglou (Raúl Jiménez [p.95m])
Treinador: Rui Vitória
Golos: Kostas Mitroglou (06)

SLBCARLOS

Citação de: dmc em 09 de Novembro de 2015, 13:45
É tão fácil anular as equipas do JJ com um meio campo forte e povoado. Sofremos tantas vezes isso na pele.

O que fazemos quando jogamos contra o JJ? Apresentamos um buraco tão grande ou maior no meio campo. Enfim.
pois contra o cérebro devia jogar em 433 e facilmente dominava o meio campo. Mas não continua a insistir na táctica do buraco. 
Só aí dá para ver o quanto limitado ele é.

RicKurt

Citação de: SLBCARLOS em 09 de Novembro de 2015, 16:26
Citação de: dmc em 09 de Novembro de 2015, 13:45
É tão fácil anular as equipas do JJ com um meio campo forte e povoado. Sofremos tantas vezes isso na pele.

O que fazemos quando jogamos contra o JJ? Apresentamos um buraco tão grande ou maior no meio campo. Enfim.
pois contra o cérebro devia jogar em 433 e facilmente dominava o meio campo. Mas não continua a insistir na táctica do buraco. 
Só aí dá para ver o quanto limitado ele é.

Mas qual 4-3-3???

Deviamos jogar em 4-2-3-1, com 2 trincos fortes (Samaris e Fejsa), Gaitan a 10, Carcela e Guedes com o Jonas ou Mitro na frente!

nintendo1

Citação de: M1904 em 09 de Novembro de 2015, 16:17
Citação de: nintendo1 em 09 de Novembro de 2015, 15:50
Para que acabem as duvidas acerca dos bilhetes:

Artigo 77.º
Bilhetes
1. Os bilhetes são emitidos por quem tenha competência para a organização financeira do jogo.
43
2. Quando a FPF emita bilhetes, compete ao Clube visitado a devolução dos remanescentes no prazo de
quatro dias contados desde a data de realização do jogo.
3. Quando os bilhetes sejam emitidos pelo Clube visitado deve ser respeitado o layout e conteúdos
definidos pela FPF, de acordo com o que se encontra estabelecido no artigo seguinte.
4. Os Clubes devem indicar à FPF, durante o mês de Junho de cada ano, o número de lugares que no seu
estádio se encontram reservados aos seus associados, descriminando os privativos de sócios com direito
a lugar marcado e o número de lugares vendáveis.
5. Os preços dos bilhetes são publicitados, para cada época desportiva, no Comunicado Oficial N.º 1 e a
sua alteração exige o acordo de ambos os Clubes e da FPF.
6. Para os efeitos da tabela de preços são aplicáveis os seguintes critérios:
a) Entre Clubes pertencentes à mesma divisão, praticam-se os preços correspondentes a essa
divisão;
b) Entre Clubes pertencentes a divisões diferentes, praticam-se os preços correspondentes à
divisão superior.
7. A Direção da FPF pode estabelecer preços diferentes em função da importância de um jogo ou por
acordo dos Clubes envolvidos.
8. Os sócios dos Clubes visitados podem ocupar os seus lugares mediante o pagamento de um preço
especialmente previsto para o efeito.
9. Os sócios do Clube visitante têm o direito de acesso à aquisição de bilhetes de valor igual ao dos sócios
do Clube considerado visitado, até ao limite máximo de 10% da capacidade do estádio, desde que
solicitados e pagos ao Clube considerado visitado com a antecedência mínima de 8 dias. Após esse
período o Clube considerado visitado pode, se assim o entender, recusar a ceder bilhetes com aquele
valor.

11. O clube visitante terá ainda direito a 10% dos bilhetes da tribuna presidencial e bilhetes VIP, bem
como a lugares de estacionamento em igual número dos bilhetes da tribuna presidencial, no caso de tal
ser fisicamente possível. (alterado pelo Comunicado Oficial nº 356 de 30 de abril de 2014)
12. O disposto nos números anteriores não é aplicável ao jogo da final da Taça.
13. A Direção da FPF determina o preço dos bilhetes para o jogo da final da Taça.
44
12. Quando, por qualquer motivo, não se iniciar um jogo oficialmente marcado, todos os titulares de
bilhetes para esse jogo têm direito a exigir o reembolso do preço do bilhete.
14. Se um jogo iniciado não se concluir, mas devê-lo ser em data posterior, os titulares de bilhetes para
o jogo podem trocá-los por novos bilhetes, de igual categoria.
15. A liquidação e entrega do IVA resultante da venda de bilhetes compete ao Clube, Associação ou FPF,
consoante a entidade que tenha vendido os bilhetes.

Atenção que este regulamento é o antigo, entretanto foi alterado!
O mais recente e que fala nos 5% é que está no meu post.

Não há muitas alterações para este ano:

11. Os sócios do Clube visitante podem adquirir bilhetes de valor igual ao dos sócios do Clube
considerado visitado, até ao limite máximo de 10% da capacidade do estádio ou de 5% no caso do jogo ter
sido classificado de risco elevado, desde que solicitados e pagos ao Clube considerado visitado com a
antecedência mínima de 10 dias. Após esse período o Clube considerado visitado pode, se assim o
entender, recusar a ceder bilhetes com aquele valor.

Os 10% continuam lá e mesmo sendo um jogo de risco elevado não acredito que o Benfica    não os vá pedir.

Dixi

Preparem-se bem. Não se pode facilitar no apoio defensivo. O meio campo tem de ser mais elástico. Mostrem que merecem respeito.

L0W

Citação de: nintendo1 em 09 de Novembro de 2015, 16:28
Citação de: M1904 em 09 de Novembro de 2015, 16:17
Citação de: nintendo1 em 09 de Novembro de 2015, 15:50
Para que acabem as duvidas acerca dos bilhetes:

Artigo 77.º
Bilhetes
1. Os bilhetes são emitidos por quem tenha competência para a organização financeira do jogo.
43
2. Quando a FPF emita bilhetes, compete ao Clube visitado a devolução dos remanescentes no prazo de
quatro dias contados desde a data de realização do jogo.
3. Quando os bilhetes sejam emitidos pelo Clube visitado deve ser respeitado o layout e conteúdos
definidos pela FPF, de acordo com o que se encontra estabelecido no artigo seguinte.
4. Os Clubes devem indicar à FPF, durante o mês de Junho de cada ano, o número de lugares que no seu
estádio se encontram reservados aos seus associados, descriminando os privativos de sócios com direito
a lugar marcado e o número de lugares vendáveis.
5. Os preços dos bilhetes são publicitados, para cada época desportiva, no Comunicado Oficial N.º 1 e a
sua alteração exige o acordo de ambos os Clubes e da FPF.
6. Para os efeitos da tabela de preços são aplicáveis os seguintes critérios:
a) Entre Clubes pertencentes à mesma divisão, praticam-se os preços correspondentes a essa
divisão;
b) Entre Clubes pertencentes a divisões diferentes, praticam-se os preços correspondentes à
divisão superior.
7. A Direção da FPF pode estabelecer preços diferentes em função da importância de um jogo ou por
acordo dos Clubes envolvidos.
8. Os sócios dos Clubes visitados podem ocupar os seus lugares mediante o pagamento de um preço
especialmente previsto para o efeito.
9. Os sócios do Clube visitante têm o direito de acesso à aquisição de bilhetes de valor igual ao dos sócios
do Clube considerado visitado, até ao limite máximo de 10% da capacidade do estádio, desde que
solicitados e pagos ao Clube considerado visitado com a antecedência mínima de 8 dias. Após esse
período o Clube considerado visitado pode, se assim o entender, recusar a ceder bilhetes com aquele
valor.

11. O clube visitante terá ainda direito a 10% dos bilhetes da tribuna presidencial e bilhetes VIP, bem
como a lugares de estacionamento em igual número dos bilhetes da tribuna presidencial, no caso de tal
ser fisicamente possível. (alterado pelo Comunicado Oficial nº 356 de 30 de abril de 2014)
12. O disposto nos números anteriores não é aplicável ao jogo da final da Taça.
13. A Direção da FPF determina o preço dos bilhetes para o jogo da final da Taça.
44
12. Quando, por qualquer motivo, não se iniciar um jogo oficialmente marcado, todos os titulares de
bilhetes para esse jogo têm direito a exigir o reembolso do preço do bilhete.
14. Se um jogo iniciado não se concluir, mas devê-lo ser em data posterior, os titulares de bilhetes para
o jogo podem trocá-los por novos bilhetes, de igual categoria.
15. A liquidação e entrega do IVA resultante da venda de bilhetes compete ao Clube, Associação ou FPF,
consoante a entidade que tenha vendido os bilhetes.

Atenção que este regulamento é o antigo, entretanto foi alterado!
O mais recente e que fala nos 5% é que está no meu post.

Não há muitas alterações para este ano:

11. Os sócios do Clube visitante podem adquirir bilhetes de valor igual ao dos sócios do Clube
considerado visitado, até ao limite máximo de 10% da capacidade do estádio ou de 5% no caso do jogo ter
sido classificado de risco elevado, desde que solicitados e pagos ao Clube considerado visitado com a
antecedência mínima de 10 dias. Após esse período o Clube considerado visitado pode, se assim o
entender, recusar a ceder bilhetes com aquele valor.

Os 10% continuam lá e mesmo sendo um jogo de risco elevado não acredito que o Benfica    não os vá pedir.
O Benfica pode pedir a vontade, o problema é que o scp nunca nos dará esse valor a não ser que seja obrigado

M1904

Citação de: nintendo1 em 09 de Novembro de 2015, 16:28
Citação de: M1904 em 09 de Novembro de 2015, 16:17
Citação de: nintendo1 em 09 de Novembro de 2015, 15:50
Para que acabem as duvidas acerca dos bilhetes:

Artigo 77.º
Bilhetes
1. Os bilhetes são emitidos por quem tenha competência para a organização financeira do jogo.
43
2. Quando a FPF emita bilhetes, compete ao Clube visitado a devolução dos remanescentes no prazo de
quatro dias contados desde a data de realização do jogo.
3. Quando os bilhetes sejam emitidos pelo Clube visitado deve ser respeitado o layout e conteúdos
definidos pela FPF, de acordo com o que se encontra estabelecido no artigo seguinte.
4. Os Clubes devem indicar à FPF, durante o mês de Junho de cada ano, o número de lugares que no seu
estádio se encontram reservados aos seus associados, descriminando os privativos de sócios com direito
a lugar marcado e o número de lugares vendáveis.
5. Os preços dos bilhetes são publicitados, para cada época desportiva, no Comunicado Oficial N.º 1 e a
sua alteração exige o acordo de ambos os Clubes e da FPF.
6. Para os efeitos da tabela de preços são aplicáveis os seguintes critérios:
a) Entre Clubes pertencentes à mesma divisão, praticam-se os preços correspondentes a essa
divisão;
b) Entre Clubes pertencentes a divisões diferentes, praticam-se os preços correspondentes à
divisão superior.
7. A Direção da FPF pode estabelecer preços diferentes em função da importância de um jogo ou por
acordo dos Clubes envolvidos.
8. Os sócios dos Clubes visitados podem ocupar os seus lugares mediante o pagamento de um preço
especialmente previsto para o efeito.
9. Os sócios do Clube visitante têm o direito de acesso à aquisição de bilhetes de valor igual ao dos sócios
do Clube considerado visitado, até ao limite máximo de 10% da capacidade do estádio, desde que
solicitados e pagos ao Clube considerado visitado com a antecedência mínima de 8 dias. Após esse
período o Clube considerado visitado pode, se assim o entender, recusar a ceder bilhetes com aquele
valor.

11. O clube visitante terá ainda direito a 10% dos bilhetes da tribuna presidencial e bilhetes VIP, bem
como a lugares de estacionamento em igual número dos bilhetes da tribuna presidencial, no caso de tal
ser fisicamente possível. (alterado pelo Comunicado Oficial nº 356 de 30 de abril de 2014)
12. O disposto nos números anteriores não é aplicável ao jogo da final da Taça.
13. A Direção da FPF determina o preço dos bilhetes para o jogo da final da Taça.
44
12. Quando, por qualquer motivo, não se iniciar um jogo oficialmente marcado, todos os titulares de
bilhetes para esse jogo têm direito a exigir o reembolso do preço do bilhete.
14. Se um jogo iniciado não se concluir, mas devê-lo ser em data posterior, os titulares de bilhetes para
o jogo podem trocá-los por novos bilhetes, de igual categoria.
15. A liquidação e entrega do IVA resultante da venda de bilhetes compete ao Clube, Associação ou FPF,
consoante a entidade que tenha vendido os bilhetes.

Atenção que este regulamento é o antigo, entretanto foi alterado!
O mais recente e que fala nos 5% é que está no meu post.

Não há muitas alterações para este ano:

11. Os sócios do Clube visitante podem adquirir bilhetes de valor igual ao dos sócios do Clube
considerado visitado, até ao limite máximo de 10% da capacidade do estádio ou de 5% no caso do jogo ter
sido classificado de risco elevado, desde que solicitados e pagos ao Clube considerado visitado com a
antecedência mínima de 10 dias. Após esse período o Clube considerado visitado pode, se assim o
entender, recusar a ceder bilhetes com aquele valor.

Os 10% continuam lá e mesmo sendo um jogo de risco elevado não acredito que o Benfica    não os vá pedir.

Pedir, pode pedir. Não os vai é levar... e até acho bem, eu fazia o mesmo no caso do jogo ser na Luz, quer a 1 ou 2 mãos.

Viciado no Benfica

A jogar como estamos a jogar ultimamente não tenho grande confiança

Longe vão os tempos em que estava relativamente relaxado antes deste derby específico.

nintendo1

Citação de: M1904 em 09 de Novembro de 2015, 16:32
Citação de: nintendo1 em 09 de Novembro de 2015, 16:28
Citação de: M1904 em 09 de Novembro de 2015, 16:17
Citação de: nintendo1 em 09 de Novembro de 2015, 15:50
Para que acabem as duvidas acerca dos bilhetes:

Artigo 77.º
Bilhetes
1. Os bilhetes são emitidos por quem tenha competência para a organização financeira do jogo.
43
2. Quando a FPF emita bilhetes, compete ao Clube visitado a devolução dos remanescentes no prazo de
quatro dias contados desde a data de realização do jogo.
3. Quando os bilhetes sejam emitidos pelo Clube visitado deve ser respeitado o layout e conteúdos
definidos pela FPF, de acordo com o que se encontra estabelecido no artigo seguinte.
4. Os Clubes devem indicar à FPF, durante o mês de Junho de cada ano, o número de lugares que no seu
estádio se encontram reservados aos seus associados, descriminando os privativos de sócios com direito
a lugar marcado e o número de lugares vendáveis.
5. Os preços dos bilhetes são publicitados, para cada época desportiva, no Comunicado Oficial N.º 1 e a
sua alteração exige o acordo de ambos os Clubes e da FPF.
6. Para os efeitos da tabela de preços são aplicáveis os seguintes critérios:
a) Entre Clubes pertencentes à mesma divisão, praticam-se os preços correspondentes a essa
divisão;
b) Entre Clubes pertencentes a divisões diferentes, praticam-se os preços correspondentes à
divisão superior.
7. A Direção da FPF pode estabelecer preços diferentes em função da importância de um jogo ou por
acordo dos Clubes envolvidos.
8. Os sócios dos Clubes visitados podem ocupar os seus lugares mediante o pagamento de um preço
especialmente previsto para o efeito.
9. Os sócios do Clube visitante têm o direito de acesso à aquisição de bilhetes de valor igual ao dos sócios
do Clube considerado visitado, até ao limite máximo de 10% da capacidade do estádio, desde que
solicitados e pagos ao Clube considerado visitado com a antecedência mínima de 8 dias. Após esse
período o Clube considerado visitado pode, se assim o entender, recusar a ceder bilhetes com aquele
valor.

11. O clube visitante terá ainda direito a 10% dos bilhetes da tribuna presidencial e bilhetes VIP, bem
como a lugares de estacionamento em igual número dos bilhetes da tribuna presidencial, no caso de tal
ser fisicamente possível. (alterado pelo Comunicado Oficial nº 356 de 30 de abril de 2014)
12. O disposto nos números anteriores não é aplicável ao jogo da final da Taça.
13. A Direção da FPF determina o preço dos bilhetes para o jogo da final da Taça.
44
12. Quando, por qualquer motivo, não se iniciar um jogo oficialmente marcado, todos os titulares de
bilhetes para esse jogo têm direito a exigir o reembolso do preço do bilhete.
14. Se um jogo iniciado não se concluir, mas devê-lo ser em data posterior, os titulares de bilhetes para
o jogo podem trocá-los por novos bilhetes, de igual categoria.
15. A liquidação e entrega do IVA resultante da venda de bilhetes compete ao Clube, Associação ou FPF,
consoante a entidade que tenha vendido os bilhetes.

Atenção que este regulamento é o antigo, entretanto foi alterado!
O mais recente e que fala nos 5% é que está no meu post.

Não há muitas alterações para este ano:

11. Os sócios do Clube visitante podem adquirir bilhetes de valor igual ao dos sócios do Clube
considerado visitado, até ao limite máximo de 10% da capacidade do estádio ou de 5% no caso do jogo ter
sido classificado de risco elevado, desde que solicitados e pagos ao Clube considerado visitado com a
antecedência mínima de 10 dias. Após esse período o Clube considerado visitado pode, se assim o
entender, recusar a ceder bilhetes com aquele valor.

Os 10% continuam lá e mesmo sendo um jogo de risco elevado não acredito que o Benfica    não os vá pedir.

Pedir, pode pedir. Não os vai é levar... e até acho bem, eu fazia o mesmo no caso do jogo ser na Luz, quer a 1 ou 2 mãos.

O Benfica tem direito, vai pedir e vai ter o que tem direito.

E ainda bem que vamos poder levar mais de 5000  ao wc.

dmc

Citação de: RicKurt em 09 de Novembro de 2015, 16:28
Citação de: SLBCARLOS em 09 de Novembro de 2015, 16:26
Citação de: dmc em 09 de Novembro de 2015, 13:45
É tão fácil anular as equipas do JJ com um meio campo forte e povoado. Sofremos tantas vezes isso na pele.

O que fazemos quando jogamos contra o JJ? Apresentamos um buraco tão grande ou maior no meio campo. Enfim.
pois contra o cérebro devia jogar em 433 e facilmente dominava o meio campo. Mas não continua a insistir na táctica do buraco. 
Só aí dá para ver o quanto limitado ele é.

Mas qual 4-3-3???

Deviamos jogar em 4-2-3-1, com 2 trincos fortes (Samaris e Fejsa), Gaitan a 10, Carcela e Guedes com o Jonas ou Mitro na frente!

Discutir se devíamos jogar em 4-3-3 ou 4-2-3-1 é indiferente. Devemos é povoar o meio campo e depois a dinâmica da equipa fará o resto.

AlmaEncarnada

A jogar como temos jogado e com o mesmo onze levamos na pá outra vez , por dois ou mais , podem citar.

Temos de meter Samaris e Fejsa , Carcela e Guedes , Gaitan no meio a partir tudo e Mitrogolo (sim porque o Jonas tem falhado muito) na frente.

RicKurt

Citação de: dmc em 09 de Novembro de 2015, 16:39
Citação de: RicKurt em 09 de Novembro de 2015, 16:28
Citação de: SLBCARLOS em 09 de Novembro de 2015, 16:26
Citação de: dmc em 09 de Novembro de 2015, 13:45
É tão fácil anular as equipas do JJ com um meio campo forte e povoado. Sofremos tantas vezes isso na pele.

O que fazemos quando jogamos contra o JJ? Apresentamos um buraco tão grande ou maior no meio campo. Enfim.
pois contra o cérebro devia jogar em 433 e facilmente dominava o meio campo. Mas não continua a insistir na táctica do buraco. 
Só aí dá para ver o quanto limitado ele é.

Mas qual 4-3-3???

Deviamos jogar em 4-2-3-1, com 2 trincos fortes (Samaris e Fejsa), Gaitan a 10, Carcela e Guedes com o Jonas ou Mitro na frente!

Discutir se devíamos jogar em 4-3-3 ou 4-2-3-1 é indiferente. Devemos é povoar o meio campo e depois a dinâmica da equipa fará o resto.

Parar uma equipa do JJ é simples. Basta pressionar a saida de bola que começam logo com chutão para a frente.

O Nico deve jogar no meio para pegar no jogo e não ficar encostado numa ala. No último jogo com eles não tinhamos dinâmica ofensiva porque ninguém pegava na batuta.

Se forem inteligentes, vingam aquela derrota na nossa casa.

Slipknot_BMC

se formos para la com Samaris + Talisca esquece ...levamos goleada na certa.


M1904

Citação de: nintendo1 em 09 de Novembro de 2015, 16:38
Citação de: M1904 em 09 de Novembro de 2015, 16:32
Citação de: nintendo1 em 09 de Novembro de 2015, 16:28
Citação de: M1904 em 09 de Novembro de 2015, 16:17
Citação de: nintendo1 em 09 de Novembro de 2015, 15:50
Para que acabem as duvidas acerca dos bilhetes:

Artigo 77.º
Bilhetes
1. Os bilhetes são emitidos por quem tenha competência para a organização financeira do jogo.
43
2. Quando a FPF emita bilhetes, compete ao Clube visitado a devolução dos remanescentes no prazo de
quatro dias contados desde a data de realização do jogo.
3. Quando os bilhetes sejam emitidos pelo Clube visitado deve ser respeitado o layout e conteúdos
definidos pela FPF, de acordo com o que se encontra estabelecido no artigo seguinte.
4. Os Clubes devem indicar à FPF, durante o mês de Junho de cada ano, o número de lugares que no seu
estádio se encontram reservados aos seus associados, descriminando os privativos de sócios com direito
a lugar marcado e o número de lugares vendáveis.
5. Os preços dos bilhetes são publicitados, para cada época desportiva, no Comunicado Oficial N.º 1 e a
sua alteração exige o acordo de ambos os Clubes e da FPF.
6. Para os efeitos da tabela de preços são aplicáveis os seguintes critérios:
a) Entre Clubes pertencentes à mesma divisão, praticam-se os preços correspondentes a essa
divisão;
b) Entre Clubes pertencentes a divisões diferentes, praticam-se os preços correspondentes à
divisão superior.
7. A Direção da FPF pode estabelecer preços diferentes em função da importância de um jogo ou por
acordo dos Clubes envolvidos.
8. Os sócios dos Clubes visitados podem ocupar os seus lugares mediante o pagamento de um preço
especialmente previsto para o efeito.
9. Os sócios do Clube visitante têm o direito de acesso à aquisição de bilhetes de valor igual ao dos sócios
do Clube considerado visitado, até ao limite máximo de 10% da capacidade do estádio, desde que
solicitados e pagos ao Clube considerado visitado com a antecedência mínima de 8 dias. Após esse
período o Clube considerado visitado pode, se assim o entender, recusar a ceder bilhetes com aquele
valor.

11. O clube visitante terá ainda direito a 10% dos bilhetes da tribuna presidencial e bilhetes VIP, bem
como a lugares de estacionamento em igual número dos bilhetes da tribuna presidencial, no caso de tal
ser fisicamente possível. (alterado pelo Comunicado Oficial nº 356 de 30 de abril de 2014)
12. O disposto nos números anteriores não é aplicável ao jogo da final da Taça.
13. A Direção da FPF determina o preço dos bilhetes para o jogo da final da Taça.
44
12. Quando, por qualquer motivo, não se iniciar um jogo oficialmente marcado, todos os titulares de
bilhetes para esse jogo têm direito a exigir o reembolso do preço do bilhete.
14. Se um jogo iniciado não se concluir, mas devê-lo ser em data posterior, os titulares de bilhetes para
o jogo podem trocá-los por novos bilhetes, de igual categoria.
15. A liquidação e entrega do IVA resultante da venda de bilhetes compete ao Clube, Associação ou FPF,
consoante a entidade que tenha vendido os bilhetes.

Atenção que este regulamento é o antigo, entretanto foi alterado!
O mais recente e que fala nos 5% é que está no meu post.

Não há muitas alterações para este ano:

11. Os sócios do Clube visitante podem adquirir bilhetes de valor igual ao dos sócios do Clube
considerado visitado, até ao limite máximo de 10% da capacidade do estádio ou de 5% no caso do jogo ter
sido classificado de risco elevado, desde que solicitados e pagos ao Clube considerado visitado com a
antecedência mínima de 10 dias. Após esse período o Clube considerado visitado pode, se assim o
entender, recusar a ceder bilhetes com aquele valor.

Os 10% continuam lá e mesmo sendo um jogo de risco elevado não acredito que o Benfica    não os vá pedir.

Pedir, pode pedir. Não os vai é levar... e até acho bem, eu fazia o mesmo no caso do jogo ser na Luz, quer a 1 ou 2 mãos.

O Benfica tem direito, vai pedir e vai ter o que tem direito.

E ainda bem que vamos poder levar mais de 5000  ao wc.

Tem direito apenas aos 5%, que são +/- 2500.

Ru10

É possível sim, mas seria completamente impensável o Sporting não ceder os 10% dos bilhetes. Seria um ato vergonhoso para a história dos derbies.
Estas invasões nos jogos da Taça fazem parte. Recordo que em 2013/2014 também tivemos de levar com 6'500 deles no nosso estádio.