Apitos Dourado e Final

Pedro Neto

Citação de: Shoky em 01 de Abril de 2008, 21:41
Sei que os Tribunais Civis têm superior autoridade sobre a Liga...
E por isso aqui deixo a minha questão:

Se o Pinto da Costa for condenado pelo crime pelo qual é RÉU, é imediatamente banido e o Porto por inerência sofre as imediatas consequências, ou seja a descida de divisão!

Penso que isto é certo, mas se alguém me tirasse as dúvidas...
Penso ainda que o Marselha do Tapie foi abaixo assim...

Também gostava de saber isto.

eagle_thorpe

Citação de: Shoky em 01 de Abril de 2008, 22:18
Citação de: eagle_thorpe em 01 de Abril de 2008, 22:01
Citação de: Shoky em 01 de Abril de 2008, 21:41
Sei que os Tribunais Civis têm superior autoridade sobre a Liga...
E por isso aqui deixo a minha questão:

Se o Pinto da Costa for condenado pelo crime pelo qual é RÉU, é imediatamente banido e o Porto por inerência sofre as imediatas consequências, ou seja a descida de divisão!

Penso que isto é certo, mas se alguém me tirasse as dúvidas...
Penso ainda que o Marselha do Tapie foi abaixo assim...

os tribunais penais não têm competência em matéria desportiva! mas com uma sentença condenatória num tribunal penal, as instâncias desportivas são obrigadas a aplicar a correspondente sanção em termos desportivos! se fora condenado no tribunal penal, terá obrigatoriamente de o ser também desportivamente! mesmo que caso já esteja julgado será reaberto! e não é preciso nova investigação, inquérito ou avaliação das instâncias desportivas! vale automaticamente!
já o contrário não acontece, pode ser absolvido nos tribunais penais e ser condenado na justiça desportiva!

Ou seja, se o Pinto e por inerência o Porto forem condenados a descida de divisão...descem!
Era o que eu queria ter a certeza...

Se o Bimbo for condenado...adiós Porto...

sim, mas o tribunal não pode aplicar a pena de descida de divisão! não é da sua competência! condenará, se for o caso, nos moldes legais previstos! os orgãos desportivos competentes é que terão de pegar nessa sentença e aplicar as suas sanções próprias, desportivas!
caso sejam condenados, serão certamente pelo crime consumado, porque a tentativa no direito penal não tem rigorosamente nada a ver com esta tentativa prevista no regulamento da Liga:

art. 51, nº 5:
Que o clube obtenha um resultado dessa solicitação: o jogo decorrer de forma anormal, a actuação dos árbitros ter consequências no resultado, ou ser falseado o boletim do encontro. No caso de não se verificarem todos os requisitos, sem excepção, considera-se que a tentativa de corrupção não foi consumada.


isto é uma aberração! uma regra feita à medida de alguns!

no direito penal, a tentativa existiria apenas no caso do clube oferecer a vantagem patrimonial ou não patrimonial ao árbitro, e este recusasse! a partir do momento em que aceita essa vantagem, o crime está consumado! não são necessários actos de benefício ostensivo em nenhum jogo!

Pinguinha

A UEFA e a FIFA terão que jogar a mão a isto e caso o Porto não desça de divisão, terão que proibir TODOS os clubes portugueses de participar em competições Internacionais, assim como a selecção de Futebol.

Não me importava de que o Benfica não jogásse qualquer competição europeia por 2 ou 3 anos, ainda muito menos me importava de ver a selecção nacional fora do Euro e do mundial, mas ESTOU COMPLETAMENTE FARTO DE SER ROUBADO NOS ULTIMOS 25 ANOS !!!

O que são 3 anos , para quem tem sido roubado e enxovlhado durante quase 30 anos ?

Se a justiça Portuguesa não fizer justiça, a FIFA terá que fazer e quero ver esta liga de Merda completamente enxovalhada por esse mundo fora.


O Caso Mateus levou o GIL VICENTE a descer de divisão, por ter inscrito um jogador irregularmente e o pior de tudo, com o consentimento da LIGA. Aì a FIFA já soube ameaçar.

Agora estamos perante um caso de corrupção desportiva e o clube em causa não desce ?

Será pior e mais vergonhoso, jogar contra o Gil Vicente com o Mateus mal inscrito, ou contra o Fc Porto com o árbitro comprado e com o resultado adulterado á partida ?

A lei está claramente a proteger os corruptos.

Se eu corromper os arbitros para 30 jornadas, sou campeão, com 90 pontos . mas se tiver o azar de ter sido só apanhado uma ou duas vezes, só me retiram 6 pontos , fico com 84.

Quem é que faz mais que 84 pontos ???

lololol

R.I.P. Futebol Portugues


magic_maker

Citação de: Pedro Neto em 01 de Abril de 2008, 22:37
Citação de: Shoky em 01 de Abril de 2008, 21:41
Sei que os Tribunais Civis têm superior autoridade sobre a Liga...
E por isso aqui deixo a minha questão:

Se o Pinto da Costa for condenado pelo crime pelo qual é RÉU, é imediatamente banido e o Porto por inerência sofre as imediatas consequências, ou seja a descida de divisão!

Penso que isto é certo, mas se alguém me tirasse as dúvidas...
Penso ainda que o Marselha do Tapie foi abaixo assim...

Também gostava de saber isto.

Sim mas o Marselha ainda levou sanções da UEFA ao não permitirem que fosse à Champions no ano seguinte, e sanções da federação ao não permitirem que fossem à taça de França, além claro das sanções aplicadas pela liga.

Pinguinha

Citação de: eagle_thorpe em 01 de Abril de 2008, 22:38
Citação de: Shoky em 01 de Abril de 2008, 22:18
Citação de: eagle_thorpe em 01 de Abril de 2008, 22:01
Citação de: Shoky em 01 de Abril de 2008, 21:41
Sei que os Tribunais Civis têm superior autoridade sobre a Liga...
E por isso aqui deixo a minha questão:

Se o Pinto da Costa for condenado pelo crime pelo qual é RÉU, é imediatamente banido e o Porto por inerência sofre as imediatas consequências, ou seja a descida de divisão!

Penso que isto é certo, mas se alguém me tirasse as dúvidas...
Penso ainda que o Marselha do Tapie foi abaixo assim...

os tribunais penais não têm competência em matéria desportiva! mas com uma sentença condenatória num tribunal penal, as instâncias desportivas são obrigadas a aplicar a correspondente sanção em termos desportivos! se fora condenado no tribunal penal, terá obrigatoriamente de o ser também desportivamente! mesmo que caso já esteja julgado será reaberto! e não é preciso nova investigação, inquérito ou avaliação das instâncias desportivas! vale automaticamente!
já o contrário não acontece, pode ser absolvido nos tribunais penais e ser condenado na justiça desportiva!

Ou seja, se o Pinto e por inerência o Porto forem condenados a descida de divisão...descem!
Era o que eu queria ter a certeza...

Se o Bimbo for condenado...adiós Porto...

sim, mas o tribunal não pode aplicar a pena de descida de divisão! não é da sua competência! condenará, se for o caso, nos moldes legais previstos! os orgãos desportivos competentes é que terão de pegar nessa sentença e aplicar as suas sanções próprias, desportivas!
caso sejam condenados, serão certamente pelo crime consumado, porque a tentativa no direito penal não tem rigorosamente nada a ver com esta tentativa prevista no regulamento da Liga:

art. 51, nº 5:
Que o clube obtenha um resultado dessa solicitação: o jogo decorrer de forma anormal, a actuação dos árbitros ter consequências no resultado, ou ser falseado o boletim do encontro. No caso de não se verificarem todos os requisitos, sem excepção, considera-se que a tentativa de corrupção não foi consumada.


isto é uma aberração! uma regra feita à medida de alguns!

no direito penal, a tentativa existiria apenas no caso do clube oferecer a vantagem patrimonial ou não patrimonial ao árbitro, e este recusasse! a partir do momento em que aceita essa vantagem, o crime está consumado! não são necessários actos de benefício ostensivo em nenhum jogo!

Isto está engraçado.

Se eu pagar €€€ a um juiz para que ele decida um caso a meu favor, só é corrupção a partir do dia em que ele me absolva ?

Então o periodo compreendido entre o aceitar o meu dinheiro e a decisão do julgamento, chama-se o quê ?
GENTILEZA ?

hahahah fdxxx ...!!!!!!

É o que essa lei desportiva, está a querer insinuar

Nuno Eiras

Já podem encomendar as faixas, olhando para o árbitro que nos calhou...

eagle_thorpe

Citação de: Pinguinha em 01 de Abril de 2008, 22:54
Citação de: eagle_thorpe em 01 de Abril de 2008, 22:38
Citação de: Shoky em 01 de Abril de 2008, 22:18
Citação de: eagle_thorpe em 01 de Abril de 2008, 22:01
Citação de: Shoky em 01 de Abril de 2008, 21:41
Sei que os Tribunais Civis têm superior autoridade sobre a Liga...
E por isso aqui deixo a minha questão:

Se o Pinto da Costa for condenado pelo crime pelo qual é RÉU, é imediatamente banido e o Porto por inerência sofre as imediatas consequências, ou seja a descida de divisão!

Penso que isto é certo, mas se alguém me tirasse as dúvidas...
Penso ainda que o Marselha do Tapie foi abaixo assim...

os tribunais penais não têm competência em matéria desportiva! mas com uma sentença condenatória num tribunal penal, as instâncias desportivas são obrigadas a aplicar a correspondente sanção em termos desportivos! se fora condenado no tribunal penal, terá obrigatoriamente de o ser também desportivamente! mesmo que caso já esteja julgado será reaberto! e não é preciso nova investigação, inquérito ou avaliação das instâncias desportivas! vale automaticamente!
já o contrário não acontece, pode ser absolvido nos tribunais penais e ser condenado na justiça desportiva!

Ou seja, se o Pinto e por inerência o Porto forem condenados a descida de divisão...descem!
Era o que eu queria ter a certeza...

Se o Bimbo for condenado...adiós Porto...

sim, mas o tribunal não pode aplicar a pena de descida de divisão! não é da sua competência! condenará, se for o caso, nos moldes legais previstos! os orgãos desportivos competentes é que terão de pegar nessa sentença e aplicar as suas sanções próprias, desportivas!
caso sejam condenados, serão certamente pelo crime consumado, porque a tentativa no direito penal não tem rigorosamente nada a ver com esta tentativa prevista no regulamento da Liga:

art. 51, nº 5:
Que o clube obtenha um resultado dessa solicitação: o jogo decorrer de forma anormal, a actuação dos árbitros ter consequências no resultado, ou ser falseado o boletim do encontro. No caso de não se verificarem todos os requisitos, sem excepção, considera-se que a tentativa de corrupção não foi consumada.


isto é uma aberração! uma regra feita à medida de alguns!

no direito penal, a tentativa existiria apenas no caso do clube oferecer a vantagem patrimonial ou não patrimonial ao árbitro, e este recusasse! a partir do momento em que aceita essa vantagem, o crime está consumado! não são necessários actos de benefício ostensivo em nenhum jogo!

Isto está engraçado.

Se eu pagar €€€ a um juiz para que ele decida um caso a meu favor, só é corrupção a partir do dia em que ele me absolva ?

Então o periodo compreendido entre o aceitar o meu dinheiro e a decisão do julgamento, chama-se o quê ?
GENTILEZA ?

hahahah fdxxx ...!!!!!!

É o que essa lei desportiva, está a querer insinuar

na lei penal, não é assim!

no Regulamento de Disciplina da Liga, parece que sim! só é corrupção se for preciso! se pagarmos ao árbitro e nesse jogo não forem precisos os seus actos, ou não lhe sejam possíveis, não há corrupção! apenas tentativa! é pura e simplesmente uma aberração!

Special_Red

Citação de: magic_maker em 01 de Abril de 2008, 22:44
Citação de: Pedro Neto em 01 de Abril de 2008, 22:37
Citação de: Shoky em 01 de Abril de 2008, 21:41
Sei que os Tribunais Civis têm superior autoridade sobre a Liga...
E por isso aqui deixo a minha questão:

Se o Pinto da Costa for condenado pelo crime pelo qual é RÉU, é imediatamente banido e o Porto por inerência sofre as imediatas consequências, ou seja a descida de divisão!

Penso que isto é certo, mas se alguém me tirasse as dúvidas...
Penso ainda que o Marselha do Tapie foi abaixo assim...

Também gostava de saber isto.

Sim mas o Marselha ainda levou sanções da UEFA ao não permitirem que fosse à Champions no ano seguinte, e sanções da federação ao não permitirem que fossem à taça de França, além claro das sanções aplicadas pela liga.

Só nos resta esperar para ver o que se vai passar por cá.
E depois consoante as condenações ou não...há que fazer queixa à UEFA.
Assim pode ser que mesmo que aqui não os castiguem (o mais provável) a UEFA intervenha e dê sanções aos corruptos.

Shoky

Mas Eagle, se for efectivada a consumação do acto de corromper pelos tribunais civis, não é isso por outras palavras, "corrupção conseguida" e logo dá pena de descida de divisão obrigatório para o clube e irradiação para o presidente...?


PS: É bom falar disto com quem percebe...O0

Pinguinha

essa lei é completamente absurda e ridicula, principalmente, quando aplicada ao desporto, que muitas vezes depende do factor aleatório.

O arbitro pode estar comprado, com umas férias pagas para ir ao brasil, com a familia na semana seguinte, mas se o Porto ganhar o jogo com um autogolo, ou até mesmo com um golo regular. Deixa de haver corrupção, é apenas tentativa.

Olha que engraçado !

magic_maker

Citação de: Shoky em 01 de Abril de 2008, 22:59
Mas Eagle, se for efectivada a consumação do acto de corromper pelos tribunais civis, não é isso por outras palavras, "corrupção conseguida" e logo dá pena de descida de divisão obrigatório para o clube e irradiação para o presidente...?


PS: É bom falar disto com quem percebe...O0

Pelo que percebi, só é dado como consumado, se depois de averiguado, ficar provado que eles foram beneficiados nesse jogo.

Ou seja eles podem ter pago ao árbitro, mas se não se provar que o árbitro os beneficiou, é apenas tentativa de corrupção.

eagle_thorpe

Citação de: Shoky em 01 de Abril de 2008, 22:59
Mas Eagle, se for efectivada a consumação do acto de corromper pelos tribunais civis, não é isso por outras palavras, "corrupção conseguida" e logo dá pena de descida de divisão obrigatório para o clube e irradiação para o presidente...?


PS: É bom falar disto com quem percebe...O0

o tribunal penal não pode aplicar a pena de descida de divisão ao clube! o arguido é só o Apinto da costa, não é o clube! pode aplicar a pena prevista, que para a corrupção activa para acto ilícito é pena de prisão de 6 meses a 5 anos! (que depois pode ser substituída por pena não privativa da liberdade, o que não interessa agora)!
as instâncias desportivas competentes é que são obrigadas a pegar nesse título, na sentença condenatória, e transpô-la para a justiça desportiva, e aplicar a pena prevista no regulamento! que é a descida de divisão, pelo que tenho ouvido hoje!

Shoky

Citação de: eagle_thorpe em 01 de Abril de 2008, 23:12
Citação de: Shoky em 01 de Abril de 2008, 22:59
Mas Eagle, se for efectivada a consumação do acto de corromper pelos tribunais civis, não é isso por outras palavras, "corrupção conseguida" e logo dá pena de descida de divisão obrigatório para o clube e irradiação para o presidente...?


PS: É bom falar disto com quem percebe...O0

o tribunal penal não pode aplicar a pena de descida de divisão ao clube! o arguido é só o Apinto da costa, não é o clube! pode aplicar a pena prevista, que para a corrupção activa para acto ilícito é pena de prisão de 6 meses a 5 anos! (que depois pode ser substituída por pena não privativa da liberdade, o que não interessa agora)!
as instâncias desportivas competentes é que são obrigadas a pegar nesse título, na sentença condenatória, e transpô-la para a justiça desportiva, e aplicar a pena prevista no regulamento! que é a descida de divisão, pelo que tenho ouvido hoje!

:bow2:

Pinguinha

Mas quem é que vai avaliar se  um árbitro de futebol os ajudou ou não ?
1º- O arbitro é humano e erra, estando viciado ou não.

2º- Sendo o Futebol um jogo, apesar de precisares de perícia para o ganhares, também necessitas de sorte, e estando esse jogo dependente do critério de ajuizamento de outro ser humano, como é que provas se em determinado lance , o arbitro beneficiou propositalmente o clube em questão ?

Simplesmente não se consegue nunca, provar que o arbitro prejudicou ou beneficiou alguém em deterimento de outrém, de modo propositado, somente o arbitro podia dizer que sim !

isto não é um crime, onde o criminoso deixa provas fisicas e onde o juiz decide, com base nessas provas que o incriminem. Isto é um julgamento sobre as incidências de um jogo de futebol.

ESSA LEI DESPORTIVA, NAO TEM O MINIMO FUNDAMENTO !!

eagle_thorpe

Citação de: magic_maker em 01 de Abril de 2008, 23:08
Citação de: Shoky em 01 de Abril de 2008, 22:59
Mas Eagle, se for efectivada a consumação do acto de corromper pelos tribunais civis, não é isso por outras palavras, "corrupção conseguida" e logo dá pena de descida de divisão obrigatório para o clube e irradiação para o presidente...?


PS: É bom falar disto com quem percebe...O0

Pelo que percebi, só é dado como consumado, se depois de averiguado, ficar provado que eles foram beneficiados nesse jogo.

Ou seja eles podem ter pago ao árbitro, mas se não se provar que o árbitro os beneficiou, é apenas tentativa de corrupção.


temos de distinguir a tentativa no direito penal, onde para existir seria preciso que o Augusto Duarte e o Jacinto Paixão provassem em juízo que recusaram a vantagem patrimonial ou não patrimonial oferecida pelo Apinto da Costa!

e a tentativa para efeitos de regulamento da Liga, aí sim é exigido que para crime consumado haja actos de benefício nos jogos!

mas com condenação no direito penal por crime de corrupção, e não apenas por tentativa, o regulamento da Liga pode ter a definição de tentativa que quiser que não interessa! provado o crime no direiro penal, as instâncias desportivas apenas aplicam a pena correspondente prevista! não fazem mais qualquer valoração ou julgamento! essa já foi feita no direito penal!