Apitos Dourado e Final

ricardof

Citação de: tnunes em 03 de Abril de 2009, 16:28
Alguém acredita que o Pinto da Costa será condenado enquanto estiver à frente do FCP?

Óbvio. Essa é a grande verdade. É só ver o caso do Vale e Azevedo. Não conheço de um único caso em que um indivíduo a ocupar um cargo de poder tenha sido condenado. Vamos a ver e são todos inocentes até ao segundo em que deixam de ter a protecção do cargo que ocupam.....

peta

é a nossa lei que o diz.

Acórdão n.º 407/97, em termos que também aqui se acolhem,
que tais dificuldades constituem, num processo crime, ónus do Estado de Direito Democrático, ónus esse
que não pode estar a cargo do Arguido, ainda que, no limite, isso signifique deixar impunes alguns
criminosos. Não é de todo admissível num Estado de Direito democrático, caracterizado pela publicização
do ius puniendi, fazer reverter contra o Arguido a escassez de meios de dificuldades na obtenção de prova
para o condenar».

por mim, fechava o pintinho numa cela sem luz e perdia a chave.

pcnunes

Citação de: nsalta em 03 de Abril de 2009, 16:16
Citação de: pcnunes em 03 de Abril de 2009, 16:11
Citação de: nsalta em 03 de Abril de 2009, 16:10
Citação de: pcnunes em 03 de Abril de 2009, 16:06
Citação de: superbenficasempre em 03 de Abril de 2009, 16:03
Citação de: peta em 03 de Abril de 2009, 15:31
Princípio "in dubio pro reo"

Aceita-se este princípio como princípio de ónus da prova material e não como ónus da prova formal.

Não é um mero princípio relativo à prova; é um princípio autónomo, é um princípio geral de direito. E isto tem consequências várias, desde logo, a nível de recursos (por ex.).

Quando se invoca este princípio, significa que a prova foi feita; só que não foi suficiente, o Tribunal, com os elementos de prova que consegui recolher, não ficou convencido de que o arguido tenha praticado o crime. E sendo assim, na dúvida favorece-se o arguido, é absolvido.

A aplicação do princípio in dubio pro reo: a sua relevância quanto à questão de facto e à ausência de limites:

-         É relevante desde logo quanto aos elementos em que se baseou e fundamentou a acusação;

-         É relevante quanto às causas de exclusão da ilicitude (ex. legítima defesa);

-         É relevante quanto às causas de exclusão de culpa (ex. estado de necessidade);

-         Ainda quanto às causas de exclusão de pena.


Parece-me ser um doutor em Leis, portanto pedindo já desculpa pela ignorância das leis a si e a toda a corporação, pergunto se há "in dúbio pró réu":

uma idosa furtou (é assim que se diz não é?) duma prateleira do LIDL um artigo no valor de 2,67 E, sendo condenada.

Não houve "dúbio pró réu" porquê? Ninguém a viu furtar, só viram o artigo na sua mala à saída.

Não é para si, mas tenham vergonha, um pouco ao menos.

Um dia, tudo mudará.

Só queria dizer que uma idosa
se ela foi apanhada com o ebjecto na sua mala, com o objectivo de sair ou mesmo saindo sem pagar, que mais provas precisas para demonstrar que essa idosa praticou um crime de furto, embora residual?

Alguém meteu-lhe na carteira para incriminar...  :whistle2:
;D

Estas a rir-te mas é uma possibilidade. Não há imagens de ela a furtar o objecto tal como não houve imagens do Peidolas dar dinheiro ao Augusto Duarte (deduzo que imagens ainda façam prova, às tantas nem isso é suficiente para um juiz em Portugal condenar alguém). Qual é a diferença entre os casos?
As diferenças são as seguintes: se há saída da casa do PC o Augusto Duarte fosse interceptado pela PJ, com um envelope com €2500,00 no bolso, e houvesse a acusação da Carolina Salgado...aí sim, a condenação era a decisão mais que óbvia...

peta

Citação de: pcnunes em 03 de Abril de 2009, 16:33
Citação de: nsalta em 03 de Abril de 2009, 16:16
Citação de: pcnunes em 03 de Abril de 2009, 16:11
Citação de: nsalta em 03 de Abril de 2009, 16:10
Citação de: pcnunes em 03 de Abril de 2009, 16:06
Citação de: superbenficasempre em 03 de Abril de 2009, 16:03
Citação de: peta em 03 de Abril de 2009, 15:31
Princípio "in dubio pro reo"

Aceita-se este princípio como princípio de ónus da prova material e não como ónus da prova formal.

Não é um mero princípio relativo à prova; é um princípio autónomo, é um princípio geral de direito. E isto tem consequências várias, desde logo, a nível de recursos (por ex.).

Quando se invoca este princípio, significa que a prova foi feita; só que não foi suficiente, o Tribunal, com os elementos de prova que consegui recolher, não ficou convencido de que o arguido tenha praticado o crime. E sendo assim, na dúvida favorece-se o arguido, é absolvido.

A aplicação do princípio in dubio pro reo: a sua relevância quanto à questão de facto e à ausência de limites:

-         É relevante desde logo quanto aos elementos em que se baseou e fundamentou a acusação;

-         É relevante quanto às causas de exclusão da ilicitude (ex. legítima defesa);

-         É relevante quanto às causas de exclusão de culpa (ex. estado de necessidade);

-         Ainda quanto às causas de exclusão de pena.


Parece-me ser um doutor em Leis, portanto pedindo já desculpa pela ignorância das leis a si e a toda a corporação, pergunto se há "in dúbio pró réu":

uma idosa furtou (é assim que se diz não é?) duma prateleira do LIDL um artigo no valor de 2,67 E, sendo condenada.

Não houve "dúbio pró réu" porquê? Ninguém a viu furtar, só viram o artigo na sua mala à saída.

Não é para si, mas tenham vergonha, um pouco ao menos.

Um dia, tudo mudará.

Só queria dizer que uma idosa
se ela foi apanhada com o ebjecto na sua mala, com o objectivo de sair ou mesmo saindo sem pagar, que mais provas precisas para demonstrar que essa idosa praticou um crime de furto, embora residual?

Alguém meteu-lhe na carteira para incriminar...  :whistle2:
;D

Estas a rir-te mas é uma possibilidade. Não há imagens de ela a furtar o objecto tal como não houve imagens do Peidolas dar dinheiro ao Augusto Duarte (deduzo que imagens ainda façam prova, às tantas nem isso é suficiente para um juiz em Portugal condenar alguém). Qual é a diferença entre os casos?
As diferenças são as seguintes: se há saída da casa do PC o Augusto Duarte fosse interceptado pela PJ, com um envelope com €2500,00 no bolso, e houvesse a acusação da Carolina Salgado...aí sim, a condenação era a decisão mais que óbvia...

ora bem

Gonzalex

Citação de: SAL. em 03 de Abril de 2009, 16:24
Parece q anda por aqui pessoal q quer-nos fazer acreditar q o Pai Natal existe e q o Elvis ainda canta...
Isto não é o programa do Goucha, ok?
O Corrupto-mor nos depoimentos iniciais disse q n conhecia o árbitro; perante as escutas, "lembrou-se" q afinal o tinha recebido em sua casa... Deve ser irrelevante...
O outro jubilado diz q 500 contos só p o aquecimento, um gajo q até faz parte da UEFA, mas n interessa, silêncio...
Madaíl, alô? Laurentino, tás por aí ou tás a visitar o museu do lançamento da medalha?
Hermínio, no pasa nada?
O Ricardo Costa ia sendo espancado...ah... pois foi... "e agora a meteorologia para amanhã"...
CS, hoje vai ser uma festa, nem Quimonda, nem crise, nem desemprego, nem DVD...então na rtp nem se fala... o q interessa é falar do problema pessoal do pai do Augusto Duarte...
Rui Cerqueira, estás aí? Bernardino Barros, és tu? MST, andas por cá? Aproveitem...

E não me venham com a conversa "as leis e as provas, isto e aquilo" porque a justiça existe para proteger os cidadãos e neste momento só protege corruptos, criminosos e afins.






Nem mais. Já estou a aimaginar o árbitro...

"Sr. Pintinho o meu pai anda a chifrar a minha mãe....não me pode ajudar????" " Claro que posso meu caro amigo, toma lá este envelope e vai afogar as mágoas, e de caminho não te esqueças que daqui a 2 dias apitas um jogo..."

É uma vergonha, é uma vergonha não poderem ser usadas escutas, sem o consentimento do escutado, quer dizer ya
olhe sr. pinto nos vamos aqui por umas escutas mas nao se encolha pode falar a vontade que nós so estamos a ver se as comunicações estao boas...que palhaçada claro que assim nunca vao apanhar nng e os curruptos, ladrões e enganadores continuam à solta e a rirem-se à grande, cada vez tenho mais vergonha do meu pais

diabinho_in_love

Citação de: Bleach em 03 de Abril de 2009, 15:56
volto a frisar  nos meios mais pequenos , principalmente a norte do pais , quem tem dinheiro safa se sempre...  há muitas influências e medos...
vide avelino torres , fatima felgueiras e agora porko da costa....
em lisboa já vimos vale tudo preso , politicos presos , carlos cruz etc etc...

Enfim...comentarios à pinto da costa  :bah2:

JDF

Especialmente enquanto for "julgado" em "tribunais" do porto e arredores.

nsalta

Citação de: magic_maker em 03 de Abril de 2009, 16:30
Citação de: nsalta em 03 de Abril de 2009, 16:21
Citação de: magic_maker em 03 de Abril de 2009, 16:17
O famoso Al Capone, apesar dos conhecidos crimes de roubo, homicídio, rapto, etc, etc, só foi preso por fuga ao fisco.
Ou seja, é preciso haver provas irrefutáveis.

Ahahaha não me faças rir, vives em que mundo? Provas irrefutáveis mas só quando querem. Não há influência na Justiça em Portugal, querem ver.

Não é para rir, as escutas serviram para o CD da Liga condenar o gajo, e acho muito bem, uma vez que existiam provas.

Mesmo neste caso do envelope, eu não tenho dúvidas nenhumas que houve corrupção, mas isso não chega para acusar quem quer que seja.

O problema está, quando existem provas e não condenam por isto ou por aquilo, tal como não quiseram validar as escutas em tribunal no outro caso.

Desculpa lá mas isto praticamente podia cair para os dois lados, bastava a Juíza considerar a Carolina credível e a sentença possivelmente seria outra. Há muita subjectividade: qual é o limiar entre credível e não credível. E é por isso que são susceptíveis de influências externas. Eu sei que as frases em latim são muito bonitas mas a vida real é outra.

superbenficasempre

Citação de: peta em 03 de Abril de 2009, 16:23
Citação de: superbenficasempre em 03 de Abril de 2009, 16:03
Citação de: peta em 03 de Abril de 2009, 15:31
Princípio "in dubio pro reo"

Aceita-se este princípio como princípio de ónus da prova material e não como ónus da prova formal.

Não é um mero princípio relativo à prova; é um princípio autónomo, é um princípio geral de direito. E isto tem consequências várias, desde logo, a nível de recursos (por ex.).

Quando se invoca este princípio, significa que a prova foi feita; só que não foi suficiente, o Tribunal, com os elementos de prova que consegui recolher, não ficou convencido de que o arguido tenha praticado o crime. E sendo assim, na dúvida favorece-se o arguido, é absolvido.

A aplicação do princípio in dubio pro reo: a sua relevância quanto à questão de facto e à ausência de limites:

-         É relevante desde logo quanto aos elementos em que se baseou e fundamentou a acusação;

-         É relevante quanto às causas de exclusão da ilicitude (ex. legítima defesa);

-         É relevante quanto às causas de exclusão de culpa (ex. estado de necessidade);

-         Ainda quanto às causas de exclusão de pena.


Parece-me ser um doutor em Leis, portanto pedindo já desculpa pela ignorância das leis a si e a toda a corporação, pergunto se há "in dúbio pró réu":

uma idosa furtou (é assim que se diz não é?) duma prateleira do LIDL um artigo no valor de 2,67 E, sendo condenada.

Não houve "dúbio pró réu" porquê? Ninguém a viu furtar, só viram o artigo na sua mala à saída.

Não é para si, mas tenham vergonha, um pouco ao menos.

Um dia, tudo mudará.

Só queria dizer que uma idosa

nesse triste e ridículo caso para a nossa justiça, a senhora confessou.


apesar de ter contratado uma sociedade de advogados, mas era um caso difícil e não houve outra solução, confessar, se calhar coagida.
contratou um famoso advogado

A.C.

Citação de: Pedro Neto em 03 de Abril de 2009, 16:21
Ainda há outro julgamento, não há? Ou este é o último?

Era o último, os únicos processos ainda em aberto são os que Pinto da Costa e outros suspeitos destes que agora foram encerrados intreposeram contra a Carolina Salgado, e tendo em atenção que nenhum tribunal até hoje considerou o testemunho dela credível, é bem capaz de se tramar.

pcnunes

Citação de: nsalta em 03 de Abril de 2009, 16:19
Citação de: Chefe em 03 de Abril de 2009, 16:16
Citação de: Bleach em 03 de Abril de 2009, 15:56
volto a frisar  nos meios mais pequenos , principalmente a norte do pais , quem tem dinheiro safa se sempre...  há muitas influências e medos...
vide avelino torres , fatima felgueiras e agora porko da costa....
em lisboa já vimos vale tudo preso , politicos presos , carlos cruz etc etc...
É um facto... Existe uma maior sensação de compadrio. Tu ajudas-me e no futuro ajudo-te eu...

Segundo aqui alguns citadores de belas frases em latim, justiça foi feita  :estrelas:
carissimo, escusas de nos brindar com com essa expressões...

há duas posturas que podem ser adoptadas: tentar compreender o porquê da decisão; ou, por outro lado, repudiá-la, reprová-la, independentemente dos motivos que a nortearam, e porquê? porque sim...

SAL.

Citação de: odistraido em 03 de Abril de 2009, 16:25
Citação de: pcnunes em 03 de Abril de 2009, 16:21
Citação de: odistraido em 03 de Abril de 2009, 16:14
em portugal quando nao interessa condenar o reu, nao se condena. tao simples como isso, por mais testemunhas, escutas, filmagens,etc..

com mais esta decisao eu concluo que existem pessoas santas em portugal, mas so na regiao norte do pais.

a partir de agora qq presidente pode receber arbitros em casa e pagar-lhes o que quiser mesmo havendo testemunhas. ninguem sera condenado. o juju podre falava em precedentes graves por causa do mergulhador, o que dizer disto.

quanto a esta questao: "se ela foi apanhada com o ebjecto na sua mala, com o objectivo de sair ou mesmo saindo sem pagar, que mais provas precisas para demonstrar que essa idosa praticou um crime de furto, embora residual?"

alguem a viu a roubar? ha testemunhas disso? e se alguem colocou o objecto na sua mala para a incriminar? que provas ha so pq ela tem o objecto na sua mala? é que pela logica do julgamento do padrinho, isso nao vale de nada, nem com testemunhas a dizerem q foram compradas e outras a dizer q viram a entrega do dinheiro a ser feita. mais filmagens feitas pela policia e escutas.

foi condenada pq é uma cidadã anonima e por isso a justiça está logo pronta para condenar.
de novo falam de filmagens e escutas. Pergunto: quanto aos factos deste processo havia alguma filmagem ou escuta? não divaguem...

entao nao havia? queres ler as escutas do processo? queres ler como combinaram a ida lá a casa para ir ter com o "chefe de caixa"?

Exactamente, já as colocaram aqui, há umas semanas...

Eu volto a pegar no meu caso SINTOMÁTICO favorito:
o Abreu q foi, em nome da FPF, dizer à UEFA q n desconhecia detalhes do Apito Final e q n sabia se as decisões tinham transitado...
Sem tirar nem pôr.
Mentiu descaradamente e conseguiu q os corruptos fossem readmitidos na CL...
Alguem pegou nesta estória? Algum acusado? A CS analisou? Tirando o Rui Cartaxana (já tem a vida feita, n tem de gerir "amigos e enteados") e talvez o RAP (n depende financeiramente da indústri futebol), duvido...
Têm dúvidas do q se passou ou é preciso fazer um desenho?

ricardof

Citação de: peta em 03 de Abril de 2009, 16:32
é a nossa lei que o diz.

Acórdão n.º 407/97, em termos que também aqui se acolhem,
que tais dificuldades constituem, num processo crime, ónus do Estado de Direito Democrático, ónus esse
que não pode estar a cargo do Arguido, ainda que, no limite, isso signifique deixar impunes alguns
criminosos. Não é de todo admissível num Estado de Direito democrático, caracterizado pela publicização
do ius puniendi, fazer reverter contra o Arguido a escassez de meios de dificuldades na obtenção de prova
para o condenar».

por mim, fechava o pintinho numa cela sem luz e perdia a chave.

Isso é tudo muito bonito, e com umas frases em latim ainda melhor. A questão é fechar os olhos às tais provas, por estas serem "iconstitucionais". Acho algo irónico a verdade ser inconstituicional. Mas devo ser só eu...

nsalta

Citação de: peta em 03 de Abril de 2009, 16:34
Citação de: pcnunes em 03 de Abril de 2009, 16:33
Citação de: nsalta em 03 de Abril de 2009, 16:16
Citação de: pcnunes em 03 de Abril de 2009, 16:11
Citação de: nsalta em 03 de Abril de 2009, 16:10
Citação de: pcnunes em 03 de Abril de 2009, 16:06
Citação de: superbenficasempre em 03 de Abril de 2009, 16:03
Citação de: peta em 03 de Abril de 2009, 15:31
Princípio "in dubio pro reo"

Aceita-se este princípio como princípio de ónus da prova material e não como ónus da prova formal.

Não é um mero princípio relativo à prova; é um princípio autónomo, é um princípio geral de direito. E isto tem consequências várias, desde logo, a nível de recursos (por ex.).

Quando se invoca este princípio, significa que a prova foi feita; só que não foi suficiente, o Tribunal, com os elementos de prova que consegui recolher, não ficou convencido de que o arguido tenha praticado o crime. E sendo assim, na dúvida favorece-se o arguido, é absolvido.

A aplicação do princípio in dubio pro reo: a sua relevância quanto à questão de facto e à ausência de limites:

-         É relevante desde logo quanto aos elementos em que se baseou e fundamentou a acusação;

-         É relevante quanto às causas de exclusão da ilicitude (ex. legítima defesa);

-         É relevante quanto às causas de exclusão de culpa (ex. estado de necessidade);

-         Ainda quanto às causas de exclusão de pena.


Parece-me ser um doutor em Leis, portanto pedindo já desculpa pela ignorância das leis a si e a toda a corporação, pergunto se há "in dúbio pró réu":

uma idosa furtou (é assim que se diz não é?) duma prateleira do LIDL um artigo no valor de 2,67 E, sendo condenada.

Não houve "dúbio pró réu" porquê? Ninguém a viu furtar, só viram o artigo na sua mala à saída.

Não é para si, mas tenham vergonha, um pouco ao menos.

Um dia, tudo mudará.

Só queria dizer que uma idosa
se ela foi apanhada com o ebjecto na sua mala, com o objectivo de sair ou mesmo saindo sem pagar, que mais provas precisas para demonstrar que essa idosa praticou um crime de furto, embora residual?

Alguém meteu-lhe na carteira para incriminar...  :whistle2:
;D

Estas a rir-te mas é uma possibilidade. Não há imagens de ela a furtar o objecto tal como não houve imagens do Peidolas dar dinheiro ao Augusto Duarte (deduzo que imagens ainda façam prova, às tantas nem isso é suficiente para um juiz em Portugal condenar alguém). Qual é a diferença entre os casos?
As diferenças são as seguintes: se há saída da casa do PC o Augusto Duarte fosse interceptado pela PJ, com um envelope com €2500,00 no bolso, e houvesse a acusação da Carolina Salgado...aí sim, a condenação era a decisão mais que óbvia...

ora bem

Será? É que a Carolina não foi considerada testemunha credível. A defesa provavelmente até iria dizer que tinha sido a carolina a meter o envelope no bolso para o incriminar.

odistraido

Citação de: pcnunes em 03 de Abril de 2009, 16:33
Citação de: nsalta em 03 de Abril de 2009, 16:16
Citação de: pcnunes em 03 de Abril de 2009, 16:11
Citação de: nsalta em 03 de Abril de 2009, 16:10
Citação de: pcnunes em 03 de Abril de 2009, 16:06
Citação de: superbenficasempre em 03 de Abril de 2009, 16:03
Citação de: peta em 03 de Abril de 2009, 15:31
Princípio "in dubio pro reo"

Aceita-se este princípio como princípio de ónus da prova material e não como ónus da prova formal.

Não é um mero princípio relativo à prova; é um princípio autónomo, é um princípio geral de direito. E isto tem consequências várias, desde logo, a nível de recursos (por ex.).

Quando se invoca este princípio, significa que a prova foi feita; só que não foi suficiente, o Tribunal, com os elementos de prova que consegui recolher, não ficou convencido de que o arguido tenha praticado o crime. E sendo assim, na dúvida favorece-se o arguido, é absolvido.

A aplicação do princípio in dubio pro reo: a sua relevância quanto à questão de facto e à ausência de limites:

-         É relevante desde logo quanto aos elementos em que se baseou e fundamentou a acusação;

-         É relevante quanto às causas de exclusão da ilicitude (ex. legítima defesa);

-         É relevante quanto às causas de exclusão de culpa (ex. estado de necessidade);

-         Ainda quanto às causas de exclusão de pena.


Parece-me ser um doutor em Leis, portanto pedindo já desculpa pela ignorância das leis a si e a toda a corporação, pergunto se há "in dúbio pró réu":

uma idosa furtou (é assim que se diz não é?) duma prateleira do LIDL um artigo no valor de 2,67 E, sendo condenada.

Não houve "dúbio pró réu" porquê? Ninguém a viu furtar, só viram o artigo na sua mala à saída.

Não é para si, mas tenham vergonha, um pouco ao menos.

Um dia, tudo mudará.

Só queria dizer que uma idosa
se ela foi apanhada com o ebjecto na sua mala, com o objectivo de sair ou mesmo saindo sem pagar, que mais provas precisas para demonstrar que essa idosa praticou um crime de furto, embora residual?

Alguém meteu-lhe na carteira para incriminar...  :whistle2:
;D

Estas a rir-te mas é uma possibilidade. Não há imagens de ela a furtar o objecto tal como não houve imagens do Peidolas dar dinheiro ao Augusto Duarte (deduzo que imagens ainda façam prova, às tantas nem isso é suficiente para um juiz em Portugal condenar alguém). Qual é a diferença entre os casos?
As diferenças são as seguintes: se há saída da casa do PC o Augusto Duarte fosse interceptado pela PJ, com um envelope com €2500,00 no bolso, e houvesse a acusação da Carolina Salgado...aí sim, a condenação era a decisão mais que óbvia...

estás bem enganado pq isso nao serve de prova pois seria considerada ilegal.