Apitos Dourado e Final

Bola7

Citação de: pcnunes em 21 de Janeiro de 2010, 11:17
Citação de: Achor81 em 21 de Janeiro de 2010, 11:13
Citação de: pcnunes em 21 de Janeiro de 2010, 11:05
Citação de: Achor81 em 21 de Janeiro de 2010, 11:04
fdx como é possível esta merda não dar em nada.  ::bater::
sem ser as escutas, que provas é que há do cometimento dos crimes?
As escutas mostram uma intenção...isso não é crime?
as escutas, em rigor, são um meio de obtenção de prova e não prova em si mesma...


ainda hoje, vou inciar o Julgamento de um processo de Máfia do Leste, com cerca de 500 testemunhas... :crazy2:


só o meu arguidos tem 1500 folhas de escutas, e é exactamente isso que eu vou pedir...bem como a sua absolvição, a final... :dance:


e as escutas são clarinhas como a água... :whistle2:
vendido... :disgust:

Interactivo

Citação de: xeriff em 21 de Janeiro de 2010, 11:16
Citação de: pica_foices em 21 de Janeiro de 2010, 11:11
vamos fazer uma petição como a de rui santos...

se conseguir-mos reunir as assinaturas...


eles são no parlamento obrigados a receber-nos

mas tem q ser uma petição online usando uma ferramenta do site do parlamento..


pcnunes sabes como se faz?
eu assino e concordo com a ideia e temos que meter figuras publicas ao barulho


Uma Petição dessas faz sentido!

Em vez de tentarem andar a saber quantos somos....  :buck2:

leather

A assembleia recebe o PC com honra de chefe de estado...Acham que vale a pena até o açoriano da Opus Dei, presidente da assempleia vai ao beija mão ao PC....

nsalta

Citação de: pica_foices em 21 de Janeiro de 2010, 11:13
http://www.parlamento.pt/EspacoCidadao/Paginas/DireitoPeticao.aspx


O direito de petição é o direito de apresentar exposições escritas para defesa de direitos, da Constituição, da lei ou do interesse geral. Pode ser exercido junto de qualquer órgão de soberania (à excepção dos tribunais) ou de quaisquer autoridades públicas, sobre qualquer matéria desde que a pretensão não seja ilegal e não se refira a decisões dos tribunais. É um direito universal e gratuito, previsto na Constituição e na Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei nº 6/93 de 1 de Março e pela Lei nº 15/2003 de 4 de Junho e pela Lei nº 45/07, de 24 de Agosto.
Relativamente à Assembleia este direito exerce-se através de uma exposição escrita, devidamente identificada (é necessário o endereço de um dos subscritores) e dirigida ao Presidente da Assembleia da República.
As petições são apreciadas pelas Comissões competentes em razão da matéria. A Comissão deve elaborar um relatório final no prazo de 60 dias (prorrogável) que deve incluir a proposta das medidas julgadas adequadas.

Qualquer petição subscrita por um mínimo de 1.000 cidadãos é, obrigatoriamente, publicada no Diário da Assembleia e, se for subscrita por mais de 4000 cidadãos, é apreciada em Plenário da Assembleia.
Da apreciação das petições pela A.R. podem resultar diversas consequências de que se destacam:

  • a comunicação ao Ministro competente para eventual medida legislativa ou administrativa;
  • a remessa ao Procurador-Geral da República, à Polícia Judiciária ou ao Provedor de Justiça;
  • a iniciativa de um inquérito parlamentar;
  • a apresentação, por qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar, de um projecto de lei sobre a matéria em causa.
http://www.parlamento.pt/EspacoCidadao/Paginas/DireitoPeticao.aspx

Separação de poderes -> Justiça para os Tribunais.

A Assembleia nada pode fazer.

xeriff

Citação de: pica_foices em 21 de Janeiro de 2010, 11:13
http://www.parlamento.pt/EspacoCidadao/Paginas/DireitoPeticao.aspx


O direito de petição é o direito de apresentar exposições escritas para defesa de direitos, da Constituição, da lei ou do interesse geral. Pode ser exercido junto de qualquer órgão de soberania (à excepção dos tribunais) ou de quaisquer autoridades públicas, sobre qualquer matéria desde que a pretensão não seja ilegal e não se refira a decisões dos tribunais. É um direito universal e gratuito, previsto na Constituição e na Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei nº 6/93 de 1 de Março e pela Lei nº 15/2003 de 4 de Junho e pela Lei nº 45/07, de 24 de Agosto.
Relativamente à Assembleia este direito exerce-se através de uma exposição escrita, devidamente identificada (é necessário o endereço de um dos subscritores) e dirigida ao Presidente da Assembleia da República.
As petições são apreciadas pelas Comissões competentes em razão da matéria. A Comissão deve elaborar um relatório final no prazo de 60 dias (prorrogável) que deve incluir a proposta das medidas julgadas adequadas.

Qualquer petição subscrita por um mínimo de 1.000 cidadãos é, obrigatoriamente, publicada no Diário da Assembleia e, se for subscrita por mais de 4000 cidadãos, é apreciada em Plenário da Assembleia.
Da apreciação das petições pela A.R. podem resultar diversas consequências de que se destacam:   

  • a comunicação ao Ministro competente para eventual medida legislativa ou administrativa;
  • a remessa ao Procurador-Geral da República, à Polícia Judiciária ou ao Provedor de Justiça;
  • a iniciativa de um inquérito parlamentar;
  • a apresentação, por qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar, de um projecto de lei sobre a matéria em causa.
http://www.parlamento.pt/EspacoCidadao/Paginas/DireitoPeticao.aspx
vá vamos em frente , assino já...faz isso pica foice , faz a petição 4000 assinaturas é facilimo de arranjar

pcssousa

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Consegui arranjar isto, espero que gostem!

pcnunes

Citação de: pica_foices em 21 de Janeiro de 2010, 11:16
mas teria visibilidade...


basta ver a que o rui santos entregou estes dias..

obviamente aquilo nao vai em nada..


mas teve alto destaque


--
mas visibilidade já teve, está a ter, e terá muita, sem necessidade de se perder credibilidade...


a questão do Rui Santos é diferente...porque tem a ver com algo que não o poder judicial...

Bola7

Citação de: pcssousa em 21 de Janeiro de 2010, 11:19
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Consegui arranjar isto, espero que gostem!
já tem barbas...

pcnunes

Citação de: Bola7 em 21 de Janeiro de 2010, 11:18
Citação de: pcnunes em 21 de Janeiro de 2010, 11:17
Citação de: Achor81 em 21 de Janeiro de 2010, 11:13
Citação de: pcnunes em 21 de Janeiro de 2010, 11:05
Citação de: Achor81 em 21 de Janeiro de 2010, 11:04
fdx como é possível esta merda não dar em nada.  ::bater::
sem ser as escutas, que provas é que há do cometimento dos crimes?
As escutas mostram uma intenção...isso não é crime?
as escutas, em rigor, são um meio de obtenção de prova e não prova em si mesma...


ainda hoje, vou inciar o Julgamento de um processo de Máfia do Leste, com cerca de 500 testemunhas... :crazy2:


só o meu arguidos tem 1500 folhas de escutas, e é exactamente isso que eu vou pedir...bem como a sua absolvição, a final... :dance:


e as escutas são clarinhas como a água... :whistle2:
vendido... :disgust:
e bem... :dance: :dance: :dance:

pica_foices

mas eu nem queria justiça--
pq sei q ja nada acontecera a pinto da costa..


curioso seria ver quer no parlamento estava por quem..


enchovalhar pinto da costa,...

ver o nome dele na lama..

mesmo q não desse em nada

--

red_label

Citação de: Pete7SLB em 21 de Janeiro de 2010, 04:12
Citação de: jocapeixoto em 21 de Janeiro de 2010, 04:08
O nosso presidente também combinou o árbitro com o Valentim para um jogo da Taça..

É melhor ires rever essa escuta...

Sim, e ler com atenção!

defacer

Citação de: pcnunes em 21 de Janeiro de 2010, 11:17
Citação de: Achor81 em 21 de Janeiro de 2010, 11:13
Citação de: pcnunes em 21 de Janeiro de 2010, 11:05
Citação de: Achor81 em 21 de Janeiro de 2010, 11:04
fdx como é possível esta merda não dar em nada.  ::bater::
sem ser as escutas, que provas é que há do cometimento dos crimes?
As escutas mostram uma intenção...isso não é crime?
as escutas, em rigor, são um meio de obtenção de prova e não prova em si mesma...


ainda hoje, vou inciar o Julgamento de um processo de Máfia do Leste, com cerca de 500 testemunhas... :crazy2:


só o meu arguidos tem 1500 folhas de escutas, e é exactamente isso que eu vou pedir...bem como a sua absolvição, a final... :dance:


e as escutas são clarinhas como a água... :whistle2:

Avisa depois alguém para quando forem absolvidos que lhes façam uma espera e lhes cheguem gasolina e fogo!! Mas que o teu trabalho corra de feição!!

defacer

Citação de: xeriff em 21 de Janeiro de 2010, 11:19
Citação de: pica_foices em 21 de Janeiro de 2010, 11:13
http://www.parlamento.pt/EspacoCidadao/Paginas/DireitoPeticao.aspx


O direito de petição é o direito de apresentar exposições escritas para defesa de direitos, da Constituição, da lei ou do interesse geral. Pode ser exercido junto de qualquer órgão de soberania (à excepção dos tribunais) ou de quaisquer autoridades públicas, sobre qualquer matéria desde que a pretensão não seja ilegal e não se refira a decisões dos tribunais. É um direito universal e gratuito, previsto na Constituição e na Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei nº 6/93 de 1 de Março e pela Lei nº 15/2003 de 4 de Junho e pela Lei nº 45/07, de 24 de Agosto.
Relativamente à Assembleia este direito exerce-se através de uma exposição escrita, devidamente identificada (é necessário o endereço de um dos subscritores) e dirigida ao Presidente da Assembleia da República.
As petições são apreciadas pelas Comissões competentes em razão da matéria. A Comissão deve elaborar um relatório final no prazo de 60 dias (prorrogável) que deve incluir a proposta das medidas julgadas adequadas.

Qualquer petição subscrita por um mínimo de 1.000 cidadãos é, obrigatoriamente, publicada no Diário da Assembleia e, se for subscrita por mais de 4000 cidadãos, é apreciada em Plenário da Assembleia.
Da apreciação das petições pela A.R. podem resultar diversas consequências de que se destacam:  

  • a comunicação ao Ministro competente para eventual medida legislativa ou administrativa;
  • a remessa ao Procurador-Geral da República, à Polícia Judiciária ou ao Provedor de Justiça;
  • a iniciativa de um inquérito parlamentar;
  • a apresentação, por qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar, de um projecto de lei sobre a matéria em causa.
http://www.parlamento.pt/EspacoCidadao/Paginas/DireitoPeticao.aspx
vá vamos em frente , assino já...faz isso pica foice , faz a petição 4000 assinaturas é facilimo de arranjar

Eu assino já e arranjo umas boas dezenas de assinaturas!!

pcnunes

Citação de: pica_foices em 21 de Janeiro de 2010, 11:20
mas eu nem queria justiça--
pq sei q ja nada acontecera a pinto da costa..


curioso seria ver quer no parlamento estava por quem..


enchovalhar pinto da costa,...

ver o nome dele na lama..

mesmo q não desse em nada

--
mas qual enxovalho?


a petição nem seria apreciada, pois refere-se a decisões judiciais...


para além disso, e ainda que no limite fosse apreciada, sê-lo-ia na Comissão, ou seja, não seria público...

não queiram transformar a AR num "Dia Seguinte" ou Trio d'Ataque"...ainda que por vezes seja pior...mas não deve ser

Pedro

É uma vergonha o PC andar ''à solta'' com provas destas ... é ele e o Madureira ! O Pidá já foi ... faltam estes dois  O0