Eleições 2009

pipi

Citação de: Batistuta em 01 de Julho de 2009, 21:33
A não acatação da suspensão da decisão do tribunal civel tem toda a legitimidade.

Dizem o artigos 177.º e 178.º do Código Civil que só as deliberações das Assembleias Gerais são passíveis de suspensão e de impugnação.
E foi neste sentido que a Solicitadora excedeu as suas competências!!

nsalta

Citação de: Goldarch em 01 de Julho de 2009, 21:28


os tribunais não extravazam a nada...

toda e qualquer actividade do ser humano pode ser controlada judicialmente... princípio elementar de um Estado de Direito.

uma certeza absoluta há: se o tribunal mandar suspender ou retirar a candidatura do LFV, o Vilarinho tem que cumprir. ponto final parágrafo.

Se o acto for nulo, não há nada para acatar.

B0SS

Citação de: lonstrup em 01 de Julho de 2009, 21:30
Citação de: B0SS em 01 de Julho de 2009, 21:14
Citação de: fsc_4 em 01 de Julho de 2009, 21:08
até que ponto é que a justiça civil pode impor-se num processo eleitoral de uma associação?

A Justiça Civil não se pode é impor em algo que náo é uma deliberação da Assembleia Geral. Este é o ponto fulcral do comunicado do SLB de hoje e do qual pouco se fala... A aceitação de uma lista para as eleições não é uma deliberação da Assembleia Geral (é uma decisão só do seu presidente, como explicou o Olavo na RTP1), logo o Tribunal não pode suspender ou cancelar tal decisão.
Esta é a base da declaração da nulidade da citação que foi entregue ao Benfica, e consequente não acatação da mesma...
Podes explicar o sentido em que são invocados os artigos que o benfica falou no seu comunicado?
     
ARTIGO 177º
(Deliberações contrárias à lei ou

aos estatutos)[/]   
[]As deliberações da assembleia geral[/]
[][/]   
[]contrárias à lei ou aos estatutos,[/]
[][/]   
[]seja pelo seu objecto, seja por[/]
[][/]   
[]virtude de irregularidades havidas[/]
[][/]   
[]na convocação dos associados ou no[/]
[][/]   
[]funcionamento da assembleia, são[/]
[]
anuláveis.
[/]
O que diz aí é que as decisões da Assembleia Geral contrárias à lei ou aos estatutos, podem ser declaradas anuladas pela Justiça. A decisão de aceitar a lista do LFV não foi uma decisão da Assembleia Geral, foi uma decisão que compete somente ao seu Presidente, logo não pode ser anulada...
E estão todos a passar ao lado deste "pormenor", que para mim é o mais importante de tudo...

mochila

Citação de: pipi em 01 de Julho de 2009, 21:35
Citação de: Batistuta em 01 de Julho de 2009, 21:33
A não acatação da suspensão da decisão do tribunal civel tem toda a legitimidade.

Dizem o artigos 177.º e 178.º do Código Civil que só as deliberações das Assembleias Gerais são passíveis de suspensão e de impugnação.
E foi neste sentido que a Solicitadora excedeu as suas competências!!

Tcharam!!!

É isto e só isto. Está tudo dentro da legalidade.

Ian

Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 21:28
Citação de: Ian em 01 de Julho de 2009, 21:26
desculpem insistir mas ha pouco perguntei qt tempo de socio era preciso para poder votar e disseram-me um ano.

é igual ser-se socio efectivo ou correspondente?

É, pois um sócio correspondente passa a efectivo (efectivo correspondente) depois dos 18 anos.

eu tenho mais de 18 anos mas so sou socio (correspondente) ha 4 anos...posso votar?

nsalta

Citação de: Goldarch em 01 de Julho de 2009, 21:35
Ora bem, fui ler as coisas com calma e concluo o seguinte:

É o que dá ter solicitadores a tratar de questões judiciais, dá borrada atrás de borrada.

O Benfica apenas foi citado para responder à providência cautelar apresentada pelo Bruno Carvalho.

Não pode vir uma solicitadora argumentar que isso implica a suspensão da candidatura do LFV... enfim, cursos tirados na farinha amparo dá nesta porcaria.

O Vilarinho tem razão e as eleições vão-se realizar com os dois candidatos, estejam descansados.

Finalmente mais alguém se informou melhor!  :pray:

Goldarch

Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 21:35
Citação de: Goldarch em 01 de Julho de 2009, 21:28


os tribunais não extravazam a nada...

toda e qualquer actividade do ser humano pode ser controlada judicialmente... princípio elementar de um Estado de Direito.

uma certeza absoluta há: se o tribunal mandar suspender ou retirar a candidatura do LFV, o Vilarinho tem que cumprir. ponto final parágrafo.

Se o acto for nulo, não há nada para acatar.

o tribunal não ordenou nada do que a solicitadora notificou ao benfica, já percebi após ter lidos as notícias... não houve qq decisão do tribunal no sentido de retirar a lista do LFV.

solicitadores... bah...

pipi

Citação de: Goldarch em 01 de Julho de 2009, 21:35
Ora bem, fui ler as coisas com calma e concluo o seguinte:

É o que dá ter solicitadores a tratar de questões judiciais, dá borrada atrás de borrada.

O Benfica apenas foi citado para responder à providência cautelar apresentada pelo Bruno Carvalho.

Não pode vir uma solicitadora argumentar que isso implica a suspensão da candidatura do LFV... enfim, cursos tirados na farinha amparo dá nesta porcaria.

O Vilarinho tem razão e as eleições vão-se realizar com os dois candidatos, estejam descansados.

Á pouco referi este Sr. apesar do amor ao vinho já foi Juiz

lonstrup

Citação de: B0SS em 01 de Julho de 2009, 21:35
Citação de: lonstrup em 01 de Julho de 2009, 21:30
Citação de: B0SS em 01 de Julho de 2009, 21:14
Citação de: fsc_4 em 01 de Julho de 2009, 21:08
até que ponto é que a justiça civil pode impor-se num processo eleitoral de uma associação?

A Justiça Civil não se pode é impor em algo que náo é uma deliberação da Assembleia Geral. Este é o ponto fulcral do comunicado do SLB de hoje e do qual pouco se fala... A aceitação de uma lista para as eleições não é uma deliberação da Assembleia Geral (é uma decisão só do seu presidente, como explicou o Olavo na RTP1), logo o Tribunal não pode suspender ou cancelar tal decisão.
Esta é a base da declaração da nulidade da citação que foi entregue ao Benfica, e consequente não acatação da mesma...
Podes explicar o sentido em que são invocados os artigos que o benfica falou no seu comunicado?
     
ARTIGO 177º
(Deliberações contrárias à lei ou

aos estatutos)[/]     
[]As deliberações da assembleia geral[/]
[][/]     
[]contrárias à lei ou aos estatutos,[/]
[][/]     
[]seja pelo seu objecto, seja por[/]
[][/]     
[]virtude de irregularidades havidas[/]
[][/]     
[]na convocação dos associados ou no[/]
[][/]     
[]funcionamento da assembleia, são[/]
[]
anuláveis.
[/]
[/l]
O que diz aí é que as decisões da Assembleia Geral contrárias à lei ou aos estatutos, podem ser declaradas anuladas pela Justiça. A decisão de aceitar a lista do LFV não foi uma decisão da Assembleia Geral, foi uma decisão que compete somente ao seu Presidente, logo não pode ser anulada...
E estão todos a passar ao lado deste "pormenor", que para mim é o mais importante de tudo...

mas quando se refere a "seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos associados" não pode entrar nesse universo? ou isto pode acabar é por haver anulamento da assembleia eleitoral?

Eagle Fly Free

Citação de: Ian em 01 de Julho de 2009, 21:36
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 21:28
Citação de: Ian em 01 de Julho de 2009, 21:26
desculpem insistir mas ha pouco perguntei qt tempo de socio era preciso para poder votar e disseram-me um ano.

é igual ser-se socio efectivo ou correspondente?

É, pois um sócio correspondente passa a efectivo (efectivo correspondente) depois dos 18 anos.

eu tenho mais de 18 anos mas so sou socio (correspondente) ha 4 anos...posso votar?

Claro que sim.  O0

xiribiti

Citação de: mochila em 01 de Julho de 2009, 21:36
Citação de: pipi em 01 de Julho de 2009, 21:35
Citação de: Batistuta em 01 de Julho de 2009, 21:33
A não acatação da suspensão da decisão do tribunal civel tem toda a legitimidade.

Dizem o artigos 177.º e 178.º do Código Civil que só as deliberações das Assembleias Gerais são passíveis de suspensão e de impugnação.
E foi neste sentido que a Solicitadora excedeu as suas competências!!

Tcharam!!!

É isto e só isto. Está tudo dentro da legalidade.


ou seja, a AG de um clube de futebol está ACIMA DAS LEIS DO PAÍS????

Ta bem, então força, continuem....

B0SS

Citação de: Goldarch em 01 de Julho de 2009, 21:35
Ora bem, fui ler as coisas com calma e concluo o seguinte:

É o que dá ter solicitadores a tratar de questões judiciais, dá borrada atrás de borrada.

O Benfica apenas foi citado para responder à providência cautelar apresentada pelo Bruno Carvalho.

Não pode vir uma solicitadora argumentar que isso implica a suspensão da candidatura do LFV... enfim, cursos tirados na farinha amparo dá nesta porcaria.

O Vilarinho tem razão e as eleições vão-se realizar com os dois candidatos, estejam descansados.


O Benfica foi citado para responder à providência cautelar (entregar cópia da tal acta de 8 de Junho), mas também foi citado a suspender a aceitação da lista A (está no comunicado).
O que resta saber é se o despacho do tribunal inclui as duas partes, ou se só inclui a primeira, e depois a solicitadora adicionou por conveniência a segunda parte... Secalhar ainda se vai a descobrir que tirou o curso no mesmo sítio que a Andreia Couto da Liga :D

Batistuta

Citação de: Goldarch em 01 de Julho de 2009, 21:37
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 21:35
Citação de: Goldarch em 01 de Julho de 2009, 21:28


os tribunais não extravazam a nada...

toda e qualquer actividade do ser humano pode ser controlada judicialmente... princípio elementar de um Estado de Direito.

uma certeza absoluta há: se o tribunal mandar suspender ou retirar a candidatura do LFV, o Vilarinho tem que cumprir. ponto final parágrafo.

Se o acto for nulo, não há nada para acatar.

o tribunal não ordenou nada do que a solicitadora notificou ao benfica, já percebi após ter lidos as notícias... não houve qq decisão do tribunal no sentido de retirar a lista do LFV.

solicitadores... bah...

exacto. esse é o 2º ponto do comunicado do benfica

a Nota de Citação nem sequer coincide com o conteúdo do pedido formulado ao Tribunal, sendo evidente que a Sra. Solicitadora, responsável pela elaboração da Nota de Citação, extravasou os limites dos poderes conferidos por lei, o que pode eventualmente vir a constituir responsabilidade civil e criminal, bem como disciplinar, perante a Câmara dos Solicitadores.

lonstrup

eu espero é que tudo se resolva bem, e que no dia 4 tenhamos presidente, idealmente que não o Bruno Carvalho

pipi

Citação de: pipi em 01 de Julho de 2009, 21:38
Citação de: Goldarch em 01 de Julho de 2009, 21:35
Ora bem, fui ler as coisas com calma e concluo o seguinte:

É o que dá ter solicitadores a tratar de questões judiciais, dá borrada atrás de borrada.

O Benfica apenas foi citado para responder à providência cautelar apresentada pelo Bruno Carvalho.

Não pode vir uma solicitadora argumentar que isso implica a suspensão da candidatura do LFV... enfim, cursos tirados na farinha amparo dá nesta porcaria.

O Vilarinho tem razão e as eleições vão-se realizar com os dois candidatos, estejam descansados.

Á pouco referi este Sr. apesar do amor ao vinho já foi Juiz
Mais , conforme ele refere no comunicado devido a este facto existe materia para processar judicialmente a Solicitadora