Eleições 2009

nsalta

Citação de: RedJohn em 01 de Julho de 2009, 22:20
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 22:15
Citação de: RedJohn em 01 de Julho de 2009, 22:11
"juntar aos Autos cópia da Acta do Plenário dos Órgãos Sociais de 8 de Junho de 2009 e suspender a deliberação de aceitação da Lista A às eleições dos órgãos sociais marcadas para o dia 3 de Julho de 2009"

Isto foi a ordem que o Benfica recebeu do Tribunal Cível de Lisboa.

O Benfica entendeu desobecer à ordem por considerar a solicitação nula.

Agora resta esperar pela resposta do Tribunal.

O Benfica não desobedeceu a coisa nenhuma. O Benfica apenas constatou a nulidade da parte da Nota de Citação em que obrigava a exclusão da Lista A. Suspensão essa que não estava na decisão original do Tribunal, foi acrescentada pela solicitadora.

E espero que amanhã de manhã entre uma queixa-crime contra essa solicitadora.

Já leste a decisão original do Tribunal, para verificarmos a solidez desse argumento?
Eu ainda não.

Estou a fazer fé no comunicado do Sport Lisboa e Benfica em que diz claramente que a Citação não coincide com a decisão do Tribunal. Perdoa-me por acreditar mais no Sport Lisboa e Benfica no que no Burro Caralho.

Batistuta

Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 22:21
Citação de: Batistuta em 01 de Julho de 2009, 22:18
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 22:13
Citação de: Mestre em 01 de Julho de 2009, 22:12
Sem querer lançar a confusão mas tenho uma duvida.

Se apenas os actos da Mesa da AG podem ser suspensos por um tribunal, a aceitação das listas não é uma decisão deste orgão e, como tal, não pode ser suspensa?

As eleições podem ser impugnadas por conter listas ilegais mas isso é sempre DEPOIS do acto eleitoral.

A aceitação das listas cabe apenas ao presidente da AG e como tal não é considerado uma deliberação da AG

A aceitação de uma lista ilegal não pode ser anulada. Mas a tomada de posse de uma lista ilegal pode ser anulada. Mas seria sempre DEPOIS do acto eleitoral.

por o acto eleitoral ser uma deliberação da AG, certo?

jorgesse

Citação de: Golden em 01 de Julho de 2009, 22:18
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 22:15
Citação de: RedJohn em 01 de Julho de 2009, 22:11
"juntar aos Autos cópia da Acta do Plenário dos Órgãos Sociais de 8 de Junho de 2009 e suspender a deliberação de aceitação da Lista A às eleições dos órgãos sociais marcadas para o dia 3 de Julho de 2009"

Isto foi a ordem que o Benfica recebeu do Tribunal Cível de Lisboa.

O Benfica entendeu desobecer à ordem por considerar a solicitação nula.

Agora resta esperar pela resposta do Tribunal.

O Benfica não desobedeceu a coisa nenhuma. O Benfica apenas constatou a nulidade da parte da Nota de Citação em que obrigava a exclusão da Lista A. Suspensão essa que não estava na decisão original do Tribunal, foi acrescentada pela solicitadora.

E espero que amanhã de manhã entre uma queixa-crime contra essa solicitadora. 

A solicitadora apenas transmite a decisão do tribunal. Não foi ela que tomou a decisão!!!

Sim deve ser esta a sua função.
Mas pelo comunicado do Benfica parece que nao foi o caso...

||Mr_X_||

Bem, pelo que tenho visto são poucas as pessoas por aqui que gostariam de ver este senhor Bruno Carvalho como presidente do Benfica. Alguns não são propriamente fãs de Luis Filipe Vieira, no entanto prefeririam votar em branco a votar na lista B. Se existe uma maioria de pessoas que têm essa opinião, porque é que independentemente de as eleições serem agora ou em outubro, se fazer um abaixo assinado a ser entregue ao advogado deste chico-esperto a dizer que muitos sócios e simpatizantes do Benfica não querem ver à frente do clube que adoram alguém que se está nas tintas para o facto de ganhar as eleições na secretaria, desde que ganhe? Se este artista julga ter um projecto consistente que acabe com as tretas e com os mecanismos que tenta arranjar para suspender as eleições e impedir Vieira de se recandidatar e que deixe os sócios escolherem.
Vieira tem defeitos, mas também tem virtudes e, se na componente desportiva falhou em alguns aspectos, aparentemente conseguiu grande sucesso na componente patrimonial e financeira do Benfica. Como tal, pelo menos merece ir a votos. E por fim, faz-me alguma confusão que alguém que ainda so disse que despedia Jesus e Rui Costa das suas funções já esteja a lucrar à custa co Benfica com um livro surgido do nada. Dá muito dinheiro o Benfica, não é sr. Bruno Carvalho?Um belo tachinho portanto...

nsalta

Citação de: Batistuta em 01 de Julho de 2009, 22:23
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 22:21
Citação de: Batistuta em 01 de Julho de 2009, 22:18
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 22:13
Citação de: Mestre em 01 de Julho de 2009, 22:12
Sem querer lançar a confusão mas tenho uma duvida.

Se apenas os actos da Mesa da AG podem ser suspensos por um tribunal, a aceitação das listas não é uma decisão deste orgão e, como tal, não pode ser suspensa?

As eleições podem ser impugnadas por conter listas ilegais mas isso é sempre DEPOIS do acto eleitoral.

A aceitação das listas cabe apenas ao presidente da AG e como tal não é considerado uma deliberação da AG

A aceitação de uma lista ilegal não pode ser anulada. Mas a tomada de posse de uma lista ilegal pode ser anulada. Mas seria sempre DEPOIS do acto eleitoral.

por ser uma deliberação da AG, certo?

Exacto.

joan carles

la infracción de
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 22:15
Os membros dos órgãos sociais
exercerão os cargos para que forem eleitos com
a maior dedicação e o mais exemplar
desinteresse


A dispensa da aplicação do disposto nos
nºs. 2 3 e 4 só pode acontecer
excepcionalmente em situação ele inequívoca
vantagem para o clube, mediante deliberação
da assembleia geral



:2funny:     O0

La infracción de lo dispuesto (y la correspondiente posibilidad de dispensa)  se refiere a la celebración de contratos onerosos o cobro de remuneraciones. No aprecio infracción alguna en este caso. Renunciar al cargo no impide presentarse inmediatamente y es la fórmula obligatoria cuando se convocan elecciones a las que el presidente en ejercicio se quiere presentar. Cualquier interpretación que ligue dimisión con seis años de penalización es jurídicamente demencial. Claro que hay jueces que actúan de manera jurídicamente demencial. Pero por eso hay recursos.

Lysin

Citação de: pipi em 01 de Julho de 2009, 22:20
Bem de isto tudo fico feliz porque afinal sempre há esperança para a justiça portuguesa :
Providência cautelar metida numa 2ª feira e 4ª  já o Clube foi citado pela solicitadora.
Afinal a Justiça poruguesa sempre funciona

Funciona as vezes e para alguns...

nsalta

Citação de: Golden em 01 de Julho de 2009, 22:18
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 22:15
Citação de: RedJohn em 01 de Julho de 2009, 22:11
"juntar aos Autos cópia da Acta do Plenário dos Órgãos Sociais de 8 de Junho de 2009 e suspender a deliberação de aceitação da Lista A às eleições dos órgãos sociais marcadas para o dia 3 de Julho de 2009"

Isto foi a ordem que o Benfica recebeu do Tribunal Cível de Lisboa.

O Benfica entendeu desobecer à ordem por considerar a solicitação nula.

Agora resta esperar pela resposta do Tribunal.

O Benfica não desobedeceu a coisa nenhuma. O Benfica apenas constatou a nulidade da parte da Nota de Citação em que obrigava a exclusão da Lista A. Suspensão essa que não estava na decisão original do Tribunal, foi acrescentada pela solicitadora.

E espero que amanhã de manhã entre uma queixa-crime contra essa solicitadora. 

A solicitadora apenas transmite a decisão do tribunal. Não foi ela que tomou a decisão!!!


Pois não. Mas isso não a impediu de acrescentar que a lista A deveria ser excluída da eleição, coisa que o Tribunal não mandou fazer.

Batistuta

Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 22:24
Citação de: Batistuta em 01 de Julho de 2009, 22:23
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 22:21
Citação de: Batistuta em 01 de Julho de 2009, 22:18
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 22:13
Citação de: Mestre em 01 de Julho de 2009, 22:12
Sem querer lançar a confusão mas tenho uma duvida.

Se apenas os actos da Mesa da AG podem ser suspensos por um tribunal, a aceitação das listas não é uma decisão deste orgão e, como tal, não pode ser suspensa?

As eleições podem ser impugnadas por conter listas ilegais mas isso é sempre DEPOIS do acto eleitoral.

A aceitação das listas cabe apenas ao presidente da AG e como tal não é considerado uma deliberação da AG

A aceitação de uma lista ilegal não pode ser anulada. Mas a tomada de posse de uma lista ilegal pode ser anulada. Mas seria sempre DEPOIS do acto eleitoral.

por ser uma deliberação da AG, certo?

Exacto.

O0

Golden

Citação de: jorgesse em 01 de Julho de 2009, 22:24
Citação de: Golden em 01 de Julho de 2009, 22:18
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 22:15
Citação de: RedJohn em 01 de Julho de 2009, 22:11
"juntar aos Autos cópia da Acta do Plenário dos Órgãos Sociais de 8 de Junho de 2009 e suspender a deliberação de aceitação da Lista A às eleições dos órgãos sociais marcadas para o dia 3 de Julho de 2009"

Isto foi a ordem que o Benfica recebeu do Tribunal Cível de Lisboa.

O Benfica entendeu desobecer à ordem por considerar a solicitação nula.

Agora resta esperar pela resposta do Tribunal.

O Benfica não desobedeceu a coisa nenhuma. O Benfica apenas constatou a nulidade da parte da Nota de Citação em que obrigava a exclusão da Lista A. Suspensão essa que não estava na decisão original do Tribunal, foi acrescentada pela solicitadora.

E espero que amanhã de manhã entre uma queixa-crime contra essa solicitadora. 

A solicitadora apenas transmite a decisão do tribunal. Não foi ela que tomou a decisão!!!

Sim deve ser esta a sua função.
Mas pelo comunicado do Benfica parece que nao foi o caso...

O Benfica está a por em causa uma decisão judicial. Espero que os que agora fizeram isso, estejam conscientes do precedente gravíssimo que estão a abrir.

Mark Knopfler

Tem de ser convocada uma AG para alterar os estatutos, de modo a que estas trapalhadas não voltem a suceder.

Só deveriam ser aceites candidatos com pelo menos 10 anos de sócio efectivo e as eleições devem ser sempre em Maio e não em Outubro.

Concordam?

kirdord

Estive a ver as ultimas paginas e não vi um BENFIQUISTA que não quisesse que o LFV fosse a votos (para alem de não ter visto ninguem apoiante do "outro")

Portanto não vamos stressar.... os estatutos de um clube não são iguais aos da lei normal... e se o Vilarinho deu aval para a Lista A e B está dado...

EX: O Santana foi demitido de 1ºMinistro e não se candidatou???, e foi demitido, e o LFV até foi ele que se demitiu, não vamos esquecer que tb a pedido do Sr. do Porto Canal...

Golden

Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 22:26
Citação de: Golden em 01 de Julho de 2009, 22:18
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 22:15
Citação de: RedJohn em 01 de Julho de 2009, 22:11
"juntar aos Autos cópia da Acta do Plenário dos Órgãos Sociais de 8 de Junho de 2009 e suspender a deliberação de aceitação da Lista A às eleições dos órgãos sociais marcadas para o dia 3 de Julho de 2009"

Isto foi a ordem que o Benfica recebeu do Tribunal Cível de Lisboa.

O Benfica entendeu desobecer à ordem por considerar a solicitação nula.

Agora resta esperar pela resposta do Tribunal.

O Benfica não desobedeceu a coisa nenhuma. O Benfica apenas constatou a nulidade da parte da Nota de Citação em que obrigava a exclusão da Lista A. Suspensão essa que não estava na decisão original do Tribunal, foi acrescentada pela solicitadora.

E espero que amanhã de manhã entre uma queixa-crime contra essa solicitadora. 

A solicitadora apenas transmite a decisão do tribunal. Não foi ela que tomou a decisão!!!


Pois não. Mas isso não a impediu de acrescentar que a lista A deveria ser excluída da eleição, coisa que o Tribunal não mandou fazer.

Estás a querer dizer que a solicitadora está a fazer o que o tribunal não deliberou? Sabes qual foi a deliberação do tribunal?

No Code


IPASLB

Citação de: joan carles em 01 de Julho de 2009, 22:25
la infracción de
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 22:15
Os membros dos órgãos sociais
exercerão os cargos para que forem eleitos com
a maior dedicação e o mais exemplar
desinteresse


A dispensa da aplicação do disposto nos
nºs. 2 3 e 4 só pode acontecer
excepcionalmente em situação ele inequívoca
vantagem para o clube, mediante deliberação
da assembleia geral



:2funny:      O0

La infracción de lo dispuesto (y la correspondiente posibilidad de dispensa)  se refiere a la celebración de contratos onerosos o cobro de remuneraciones. No aprecio infracción alguna en este caso. Renunciar al cargo no impide presentarse inmediatamente y es la fórmula obligatoria cuando se convocan elecciones a las que el presidente en ejercicio se quiere presentar. Cualquier interpretación que ligue dimisión con seis años de penalización es jurídicamente demencial. Claro que hay jueces que actúan de manera jurídicamente demencial. Pero por eso hay recursos.
Exactamente, de acuerdo.