Eleições 2009

CÁFÁ

Citação de: Vieri em 02 de Julho de 2009, 11:14
Citação de: sjgonline em 02 de Julho de 2009, 11:07
ha 120.000 Socios em condicoes de votar

Quais os requisitos?
Sócio correspondente pode votar?
Quanto tempo de sócio é necessário?

Bom dia.

Mais de um ano de associado, mais de 18 anos e quotas em dia.

nsalta

Citação de: Vieri em 02 de Julho de 2009, 11:14
Citação de: sjgonline em 02 de Julho de 2009, 11:07
ha 120.000 Socios em condicoes de votar

Quais os requisitos?
Sócio correspondente pode votar?
Quanto tempo de sócio é necessário?

As únicas condições são ser maior de 18 anos e ter-se mais de um ano de filiação, quer seja efectivo, quer seja correspondente.

sjgonline

Citação de: MissJane em 02 de Julho de 2009, 11:12
Citação de: sjgonline em 02 de Julho de 2009, 11:07
ha 120.000 Socios em condicoes de votar

Não acredito......

acabam de afirmar na BTV... uma pessoa do clube

Polaco

 :rir:
Citação de: LFVL em 02 de Julho de 2009, 11:09
Uma senhora que falou prá BTV até chorou...

Deve ter sido contratada para isso. Talvez seja daquelas carpideiras que são pagas para ir aos funerais para criar ambiente.

RedJohn

Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 11:15
Citação de: RedJohn em 02 de Julho de 2009, 11:09
Podem ir votar em quem quiserem, as eleições vão ser impugnadas.

Há uma ordem judicial e o Benfica não a respeitou, tão simples quanto isso.

Há uma ordem judicial mas não é o que foi entregue ao Benfica. O que foi entregue ao Benfica foi uma Nota de Citação que ao que parece não coincide com essa ordem judicial e como tal é como se o Benfica não tivesse sido notificado de nada pois a citação é nula e vale ZERO.

Mesmo que a citação seja nula, o despacho do Juiz continua a ser válido.

O Benfica ignorou-o.

sjgonline

Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 11:16
Citação de: Vieri em 02 de Julho de 2009, 11:14
Citação de: sjgonline em 02 de Julho de 2009, 11:07
ha 120.000 Socios em condicoes de votar

Quais os requisitos?
Sócio correspondente pode votar?
Quanto tempo de sócio é necessário?

As únicas condições são ser maior de 18 anos e ter-se mais de um ano de filiação, quer seja efectivo, quer seja correspondente.

se viveres fora do continente, deves ter recebido uma carta do SLB, com o PIN para votar online

Quem vive no continente vota numa das 5 casas disponiveis no territorio nacional:

famalicao, coimbra, evora, faro, e Catedral da Luz(porta 12)

nsalta

Citação de: sjgonline em 02 de Julho de 2009, 11:16
Citação de: MissJane em 02 de Julho de 2009, 11:12
Citação de: sjgonline em 02 de Julho de 2009, 11:07
ha 120.000 Socios em condicoes de votar

Não acredito......

acabam de afirmar na BTV... uma pessoa do clube

Claro que vais levar com a taskforce a dizer que é tudo mentira, que não há mais do que 40 sócios pagantes, bla bla bla.

nsalta

Citação de: RedJohn em 02 de Julho de 2009, 11:17
Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 11:15
Citação de: RedJohn em 02 de Julho de 2009, 11:09
Podem ir votar em quem quiserem, as eleições vão ser impugnadas.

Há uma ordem judicial e o Benfica não a respeitou, tão simples quanto isso.

Há uma ordem judicial mas não é o que foi entregue ao Benfica. O que foi entregue ao Benfica foi uma Nota de Citação que ao que parece não coincide com essa ordem judicial e como tal é como se o Benfica não tivesse sido notificado de nada pois a citação é nula e vale ZERO.

Mesmo que a citação seja nula, o despacho do Juiz continua a ser válido.

O Benfica ignorou-o.

Como é que o Benfica ignorou uma coisa que não tomou conhecimento?

sjgonline

Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 11:18
Citação de: sjgonline em 02 de Julho de 2009, 11:16
Citação de: MissJane em 02 de Julho de 2009, 11:12
Citação de: sjgonline em 02 de Julho de 2009, 11:07
ha 120.000 Socios em condicoes de votar

Não acredito......

acabam de afirmar na BTV... uma pessoa do clube

Claro que vais levar com a taskforce a dizer que é tudo mentira, que não há mais do que 40 sócios pagantes, bla bla bla.

Eu sei, mas esta info nao pode ser divulgada na TV pelo clube sem ser verdade, pois é passivel de confirmacao.

Temos 120.000 prontos para votar, 192.000 numerados e mais de 180.000 com quotas em dia.

rkc

Citação de: SLBBB em 02 de Julho de 2009, 10:50
Citação de: J.P. em 02 de Julho de 2009, 10:39
No meio desta embrulhada toda, e para sair com uma réstea de dignidade, o sr. Vilarinho deveria suspender as eleições e mantê-las em Outubro.

Pelo que ouvi ontem na TVI24, todos os advogados disseram que isto é possível e acho que era a melhor maneira do nosso clube não ter o nome na lama como tem agora.

Todos os candidatos teriam oportunidade de apresentar as suas candidaturas e evitava-se toda esta palhaçada das providências cautelares. Isto sim era democracia!

entao e nós queremos mesmo que esta palhacada, clima de instabilidade e constante guerra no clube se prolongue ate outubro, quando a equipa ja estara em plena competiçao, sermos explorados por estes problemas para poderem prejudicar o benfica?
Este assunto que fique resolvido o mais breve possivel e que aquele opositor se cale de uma vez que ele so quer ver sangue no benfica.

Esta epoca esta tracada, ha que eliminar agora o clima de instabilidade para nao darmos armas aos rivais.
E os benfiquistas tem de ser inequivocos e dar uma liçao aos badamecos sedentos de riqueza e protagonismo a conta do benfica, votar forte  e mostrar que é pessoa ingrata no clube.
Se nao formos claros na decisao para presidente, esse abutre ao minimo empate ou derrota do benfica andará a mandar bocas e atacar o benfica, sempre tentando instabilizar o clube, torcendo pela derrota e queda do clube para que ele se possa promover com salvador do clube.

E importante uma resposta cabal contra isto, e sera votar forte no nosso actual presidente.


PS: Atencao aos debates da TVI e credibilidade a dar isso, afinal sao promovidos tambem por um semi-opositor do LFV

Outro: "O opositor que se cale"; "abutre".

Reabram o Tarrafal e mandem para lá a oposição ao deus!

rkc

Citação de: redhobbit em 02 de Julho de 2009, 10:54
Uma pergunta. Pode um sócio ou um grupo de sócios convocar uma AG? E, sendo isso possível, podem os sócios presentes votar a continuidade de um elenco directivo?

Pode.

Vê nos estatutos.

RedJohn

Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 11:19
Citação de: RedJohn em 02 de Julho de 2009, 11:17
Mesmo que a citação seja nula, o despacho do Juiz continua a ser válido.

O Benfica ignorou-o.

Como é que o Benfica ignorou uma coisa que não tomou conhecimento?

Se o Benfica não tomou conhecimento da ordem judicial, como é que pode vir dizer que citação é nula porque não coincide com essa ordem judicial?

sjgonline

Citação de: RedJohn em 02 de Julho de 2009, 11:25
Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 11:19
Citação de: RedJohn em 02 de Julho de 2009, 11:17
Mesmo que a citação seja nula, o despacho do Juiz continua a ser válido.

O Benfica ignorou-o.

Como é que o Benfica ignorou uma coisa que não tomou conhecimento?

Se o Benfica não tomou conhecimento da ordem judicial, como é que pode vir dizer que citação é nula porque não coincide com essa ordem judicial?

qual ordem?

rkc

Citação de: RedJohn em 02 de Julho de 2009, 11:25
Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 11:19
Citação de: RedJohn em 02 de Julho de 2009, 11:17
Mesmo que a citação seja nula, o despacho do Juiz continua a ser válido.

O Benfica ignorou-o.

Como é que o Benfica ignorou uma coisa que não tomou conhecimento?

Se o Benfica não tomou conhecimento da ordem judicial, como é que pode vir dizer que citação é nula porque não coincide com essa ordem judicial?

Próximo passo: Assobiar para o ar com MUITA convicção!

pipi

Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 11:19
Citação de: RedJohn em 02 de Julho de 2009, 11:17
Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 11:15
Citação de: RedJohn em 02 de Julho de 2009, 11:09
Podem ir votar em quem quiserem, as eleições vão ser impugnadas.

Há uma ordem judicial e o Benfica não a respeitou, tão simples quanto isso.

Há uma ordem judicial mas não é o que foi entregue ao Benfica. O que foi entregue ao Benfica foi uma Nota de Citação que ao que parece não coincide com essa ordem judicial e como tal é como se o Benfica não tivesse sido notificado de nada pois a citação é nula e vale ZERO.

Mesmo que a citação seja nula, o despacho do Juiz continua a ser válido.

O Benfica ignorou-o.

Como é que o Benfica ignorou uma coisa que não tomou conhecimento?
Eu pensei que depois da noiye longa de explicações já não houvesse duvidas:
A solicitadora citou o Benfica par enviar a acta refrente á demissão da direcção e deliberou a anulação da Lista A conforme despacho do Juiz.
Mas o Despacho do Juiz não veio em anexo na citação - tem que vir -e pelo que já e publico o despacho do juiz apenas delibera a anexação da tal acta e não a anulação da lista A isso pelos vistos foi um extar da Solicitadora.
Agora o Vilarinho tem 10 dias uteis para enviar a acta.
As eleições decorrem e após ter entregue a acta e ouvir ambas as parte o Jiz podera dar razão a uma eou outra parte e ai sim podera considerar nulas as eleições , as eleições mas nunca a Lista A porque esta foi aceite pelo PAG(Vilarinho) e não pela Assembleia Geral sendo que ó as deliberações das Assembleias Gerais podem ser alvo de anulações e impugnações as do PAG não. Entendido pela milionésima vez?