Eleições 2009

Batistuta

Citação de: Kramxel² em 02 de Julho de 2009, 15:14
Citação de: BigSLB em 02 de Julho de 2009, 15:13
Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 15:11
O tribunal so pode decidir se a lista A é valida ou nao depois de ouvir ambas as partes mas como não vai haver tempo para isso a providencia cautelar vai ficar sem efeito.

Olha, esta versão é nova, ontem e hoje já ouvi mais de uma dezena de advogados e ninguem disse nada disto.

O Vilarinho tem 10 dias para responder à solicitação e depois desse período têm de ser ouvidas as 2 listas...



Tendo em conta que a providência cautelar de Bruno Carvalho prevê a audição da parte contrária, o causídico sublinha que "não há tempo para que todas as partes sejam ouvidas e para que o juiz produza uma decisão".Jogando à defesa sobre o assunto, o advogado admite que, caso Vieira avance e acabe por ganhar as eleições, "a providência cautelar perde efeito, pois o putativo dano já terá sido causado"

João Medeiros, advogado

mochila

Mas suspender as eleições para quê?? Será que ainda não perceberam que os ESTATUTOS do Sport Lisboa e Benfica afirmam que é OBRIGATÓRIO que a eleição se realize até 30 dias após a demissão dos órgãos sociais!?!?

No máximo teríamos eleições na próxima quarta-feira. A situação estaria exactamente na mesma!!!

tazos

Citação de: gaucho em 02 de Julho de 2009, 15:12
Citação de: tazos em 02 de Julho de 2009, 15:07
Citação de: gaucho em 02 de Julho de 2009, 15:05
Espero que no fim disto tudo e se o Benfica tiver razão, que se avançe com uma acção indeminizatoria em tribunal contra os socios Bruno Carvalho e os do Vencer, Vencer e uma assemblia para expulsão desses mesmos. Esta na hora de limpar o LIXO.

e se esses que tu apontas se tiverem razão poderão pedir o mesmo ao sr Vilarinho e sr LFV?
Mas o Viera e o Vilarinho neste momento não estão a arrastar o nome Benfica pela lama, demitiram-se convocaram eleições qual o problema aqui. Não mistures as coisas.
se os outros intervenientes tiverem razão, e eu não estou a dizer que tem, vais manter a mesma opinião?
o problema não é haver eleições agora, o problema pelo que consta é que o sr LFV não se podia candidatar

Topo Sul

Citação de: Golden em 02 de Julho de 2009, 15:10
Citação de: DD em 02 de Julho de 2009, 15:08
Citação de: Golden em 02 de Julho de 2009, 15:05
Sr Manuel Vilarinho. Desta vez ponha o Benfica em primeiro lugar. Suspenda as eleições.

Seja homem!!!

Isso era o que devia ser feito realmente, mas não estarás a pedir demais?

Eu acho que estou a pedir o normal, perante todo este cenário cáotico.

Errado a polemica só se iria arrastar ainda mais, destablizando treinador e equipa

Golden

Citação de: DD em 02 de Julho de 2009, 15:14
Citação de: Golden em 02 de Julho de 2009, 15:10
Citação de: DD em 02 de Julho de 2009, 15:08
Citação de: Golden em 02 de Julho de 2009, 15:05
Sr Manuel Vilarinho. Desta vez ponha o Benfica em primeiro lugar. Suspenda as eleições.

Seja homem!!!

Isso era o que devia ser feito realmente, mas não estarás a pedir demais?

Eu acho que estou a pedir o normal, perante todo este cenário cáotico.
Eu concordo, mas acreditas mesmo que ele vai fazer isso?

A fazer, fará pelos motivos errados, se é que me faço entender..

Tenho esperança, não muita, mas tenho.

Cpt Veloso

EXCLUSIVO: Confirmada suspensão da lista de Vieira
Conselho Superior de Magistratura esclarece decisão do juiz. Lei diz que o acto em causa na providência fica suspenso até decisão final

A lista de Luís Filipe Vieira às eleições no Benfica está suspensa na sequência de uma providência cautelar admitida pelo Tribunal Cível de Lisboa, disse ao DN fonte oficial do Conselho Superior da Magistratura, órgão máximo do juízes. "Foi entregue uma providência cautelar que foi aceite. Sendo assim, decorre da lei que o acto que se pretende impugnar está suspenso até à decisão final", esclareceu a mesma fonte oficial, a quem o DN solicitou um esclarecimento.

Esta era já a tese defendida por Francisco Pimentel, advogado de Bruno Carvalho, o candidato à presidência do Benfica que avançou com uma providência cautelar contra o facto de a mesa da Assembleia Geral do Benfica ter aceite a lista de Luís Filipe Vieira. O opositor do actual presidente do Benfica argumenta que, à luz dos estatutos do clube, Vieira não pode recandidatar-se, já que pediu a sua demissão.

Tal como o DN adianta na edição em papel de hoje, a notificação feita ao Benfica da providência cautelar é para o juiz do processo uma "citação". Logo, como acrescentou a mesma fonte do CSM, aplica-se o n.º 3 do artigo 397 do Código do Processo Civil: "A partir da citação, e enquanto não for julgado em 1.ª instância o pedido de suspensão, não é lícito à associação ou sociedade executar a deliberação impugnada.". Na qualidade de presidente da Assembleia geral, Manuel Vilarinho disse que o acto eleitoral mantém-se. Se até amanhã o presidente mantiver a sua decisão, pode incorrer num crime de desobediência, sendo também certo que, mais tarde, as eleições podem ser consideradas nulas


http://dn.sapo.pt/desporto/benfica/interior.aspx?content_id=1288862

Sempre Fiél SLB

Tiverem três anos para preparar uma lista, se as eleições fossem em Outubro, mesmo nesta altura qq candidatura que se digne já estaria mais que preparada para concorrer, pelos vistos não e não seria em 3 meses que preparavam um projecto em condições, seria mais um feito em cima do joelho.


Atrasar eleições agora é atrasar o BENFICA

mochila

Citação de: tazos em 02 de Julho de 2009, 15:16
Citação de: gaucho em 02 de Julho de 2009, 15:12
Citação de: tazos em 02 de Julho de 2009, 15:07
Citação de: gaucho em 02 de Julho de 2009, 15:05
Espero que no fim disto tudo e se o Benfica tiver razão, que se avançe com uma acção indeminizatoria em tribunal contra os socios Bruno Carvalho e os do Vencer, Vencer e uma assemblia para expulsão desses mesmos. Esta na hora de limpar o LIXO.

e se esses que tu apontas se tiverem razão poderão pedir o mesmo ao sr Vilarinho e sr LFV?
Mas o Viera e o Vilarinho neste momento não estão a arrastar o nome Benfica pela lama, demitiram-se convocaram eleições qual o problema aqui. Não mistures as coisas.
se os outros intervenientes tiverem razão, e eu não estou a dizer que tem, vais manter a mesma opinião?
o problema não é haver eleições agora, o problema pelo que consta é que o sr LFV não se podia candidatar

Isso é uma gradessíssima treta. Os estatutos não foram violados em ponto nenhum. Desafio todos os que dizem que sim que apresentem aqui qual o artígo que foi violado, por favor.

sn1perhawk

Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 15:14
Tendo em conta que a providência cautelar de Bruno Carvalho prevê a audição da parte contrária, o causídico sublinha que "não há tempo para que todas as partes sejam ouvidas e para que o juiz produza uma decisão".Jogando à defesa sobre o assunto, o advogado admite que, caso Vieira avance e acabe por ganhar as eleições, "a providência cautelar perde efeito, pois o putativo dano já terá sido causado"[/]

João Medeiros, advogado
foi isso que percebi agora tambem eles tem que provar .

kalej

Citação de: Topo Sul em 02 de Julho de 2009, 15:16
Citação de: Golden em 02 de Julho de 2009, 15:10
Citação de: DD em 02 de Julho de 2009, 15:08
Citação de: Golden em 02 de Julho de 2009, 15:05
Sr Manuel Vilarinho. Desta vez ponha o Benfica em primeiro lugar. Suspenda as eleições.

Seja homem!!!

Isso era o que devia ser feito realmente, mas não estarás a pedir demais?

Eu acho que estou a pedir o normal, perante todo este cenário cáotico.

Errado a polemica só se iria arrastar ainda mais, destablizando treinador e equipa
eu acho que e' mais destabilizador ocorrerem eleiçoes, ser eleita a Lista A e posteriormente serem anuladas as mesmas levando a substituição da direcçao, não concordas?

mochila

Citação de: Golden em 02 de Julho de 2009, 15:16
Citação de: DD em 02 de Julho de 2009, 15:14
Citação de: Golden em 02 de Julho de 2009, 15:10
Citação de: DD em 02 de Julho de 2009, 15:08
Citação de: Golden em 02 de Julho de 2009, 15:05
Sr Manuel Vilarinho. Desta vez ponha o Benfica em primeiro lugar. Suspenda as eleições.

Seja homem!!!

Isso era o que devia ser feito realmente, mas não estarás a pedir demais?

Eu acho que estou a pedir o normal, perante todo este cenário cáotico.
Eu concordo, mas acreditas mesmo que ele vai fazer isso?

A fazer, fará pelos motivos errados, se é que me faço entender..

Tenho esperança, não muita, mas tenho.


Mas suspender para quê? Para ser realizada quarta-feira??

Golden

Citação de: Topo Sul em 02 de Julho de 2009, 15:16
Citação de: Golden em 02 de Julho de 2009, 15:10
Citação de: DD em 02 de Julho de 2009, 15:08
Citação de: Golden em 02 de Julho de 2009, 15:05
Sr Manuel Vilarinho. Desta vez ponha o Benfica em primeiro lugar. Suspenda as eleições.

Seja homem!!!

Isso era o que devia ser feito realmente, mas não estarás a pedir demais?

Eu acho que estou a pedir o normal, perante todo este cenário cáotico.

Errado a polemica só se iria arrastar ainda mais, destablizando treinador e equipa

Raios!!!!

Quem será que teve a infeliz ideia de antecipar eleições, alegando à instabilidade? Virou-se o feitiço contra o feiticeiro.


BigSLB

Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 15:11
Citação de: BigSLB em 02 de Julho de 2009, 15:06
Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 14:58
Citação de: BigSLB em 02 de Julho de 2009, 14:54
Citação de: rkc em 02 de Julho de 2009, 14:51
ARTIGO 31º

1. Se, em qualquer dos órgãos sociais, se verificar a ocorrência de vagas que excedam a terça parte dos seus membros, já depois de chamados os suplentes à electividade, ou se se verificar a demissão colectiva de algum dos citados órgãos sociais, proceder-se-á a eleições para a sua substituição.

2. As eleições referidas no numero anterior deverão estar obrigatoriamente concluídas no prazo de trinta dias a contar da demissão, não podendo o prazo pala a apresentação de candidaturas ser inferior a dez dias.

3. Os membros dos órgãos sociais eleitos nos termos deste artigo exercerão os seus
cargos até final do mandato em curso, salvo no caso da eleição prevista no nº 1 abranger a totalidade dos órgãos sociais, situação em que considera iniciado um novo mandato, nos termos do nº 1 do artigo 24º, bem como se tivessem sido eleitos em Outubro desse ano.

Se as eleições forem suspensas para lá da proxima terça ou quarta não se está a violar o ponto 2?

Viola se se marcar eleições para além dos 30 dias, havendo possibilidade para marcar antes dos 30 dias. Mas como é óbvio, o Benfica não explode ao 30º dia.

Bem, ontem dizias que tinha que estar explicitamente escrito, bla, bla, bla, e seguindo esse raciocinio vejo que têm obrigatoriamente 30 dias para se realizar, e se na citação (sim, guio-me mais pela citação que pelo comunicado do Vilarinho) o que é suspendido é uma lista, e isso não impede as eleições.

Para mim, a unica forma de se suspender as eleições era através da via judicial como quis fazer o Quaresma, desta forma e guiando-me pelos estatutos, não há razão para não serem feitas.

E está lá escrito, que tem que se marcar antes do dia 30. Não diz é o que acontece se se ultrapassar esse prazo. Mas o Benfica não explode se se ultrapassar esse caso. E o Vilarinho pode suspender a AG, se não houver condições, nos termos dos estatutos. Mas para evitar o vazio estatutário, convém que se realizem até ao 30º dia. Agora o que não é possível é os dirigentes demissionários desdemitirem-se e deixar de haver eleições antecipadas.

E nos estatutos onde estão essas condições? Que eu saiba a unica duvida é se uma lista se pode candidatar.

Divagando, se os estatutos dizem que obrigatoriamente, e não diz nada sob a possibilidade de serem suspensas, as eleições têm de ocorrer em 30 dias, não realizando nesse periodo de tempo, não obedecem aos estatutos, logo podem ser consideradas nulas?

nsalta

Citação de: marco.vicente em 02 de Julho de 2009, 15:17
EXCLUSIVO: Confirmada suspensão da lista de Vieira
Conselho Superior de Magistratura esclarece decisão do juiz. Lei diz que o acto em causa na providência fica suspenso até decisão final

A lista de Luís Filipe Vieira às eleições no Benfica está suspensa na sequência de uma providência cautelar admitida pelo Tribunal Cível de Lisboa, disse ao DN fonte oficial do Conselho Superior da Magistratura, órgão máximo do juízes. "Foi entregue uma providência cautelar que foi aceite. Sendo assim, decorre da lei que o acto que se pretende impugnar está suspenso até à decisão final", esclareceu a mesma fonte oficial, a quem o DN solicitou um esclarecimento.

Esta era já a tese defendida por Francisco Pimentel, advogado de Bruno Carvalho, o candidato à presidência do Benfica que avançou com uma providência cautelar contra o facto de a mesa da Assembleia Geral do Benfica ter aceite a lista de Luís Filipe Vieira. O opositor do actual presidente do Benfica argumenta que, à luz dos estatutos do clube, Vieira não pode recandidatar-se, já que pediu a sua demissão.

Tal como o DN adianta na edição em papel de hoje, a notificação feita ao Benfica da providência cautelar é para o juiz do processo uma "citação". Logo, como acrescentou a mesma fonte do CSM, aplica-se o n.º 3 do artigo 397 do Código do Processo Civil: "A partir da citação, e enquanto não for julgado em 1.ª instância o pedido de suspensão, não é lícito à associação ou sociedade executar a deliberação impugnada.". Na qualidade de presidente da Assembleia geral, Manuel Vilarinho disse que o acto eleitoral mantém-se. Se até amanhã o presidente mantiver a sua decisão, pode incorrer num crime de desobediência, sendo também certo que, mais tarde, as eleições podem ser consideradas nulas


http://dn.sapo.pt/desporto/benfica/interior.aspx?content_id=1288862

Mas que artigo mais chico-esperto.  :estrelas:

Batistuta

Citação de: marco.vicente em 02 de Julho de 2009, 15:17
EXCLUSIVO: Confirmada suspensão da lista de Vieira
Conselho Superior de Magistratura esclarece decisão do juiz. Lei diz que o acto em causa na providência fica suspenso até decisão final

A lista de Luís Filipe Vieira às eleições no Benfica está suspensa na sequência de uma providência cautelar admitida pelo Tribunal Cível de Lisboa, disse ao DN fonte oficial do Conselho Superior da Magistratura, órgão máximo do juízes. "Foi entregue uma providência cautelar que foi aceite. Sendo assim, decorre da lei que o acto que se pretende impugnar está suspenso até à decisão final", esclareceu a mesma fonte oficial, a quem o DN solicitou um esclarecimento.

Esta era já a tese defendida por Francisco Pimentel, advogado de Bruno Carvalho, o candidato à presidência do Benfica que avançou com uma providência cautelar contra o facto de a mesa da Assembleia Geral do Benfica ter aceite a lista de Luís Filipe Vieira. O opositor do actual presidente do Benfica argumenta que, à luz dos estatutos do clube, Vieira não pode recandidatar-se, já que pediu a sua demissão.

Tal como o DN adianta na edição em papel de hoje, a notificação feita ao Benfica da providência cautelar é para o juiz do processo uma "citação". Logo, como acrescentou a mesma fonte do CSM, aplica-se o n.º 3 do artigo 397 do Código do Processo Civil: "A partir da citação, e enquanto não for julgado em 1.ª instância o pedido de suspensão, não é lícito à associação ou sociedade executar a deliberação impugnada.". Na qualidade de presidente da Assembleia geral, Manuel Vilarinho disse que o acto eleitoral mantém-se. Se até amanhã o presidente mantiver a sua decisão, pode incorrer num crime de desobediência, sendo também certo que, mais tarde, as eleições podem ser consideradas nulas


http://dn.sapo.pt/desporto/benfica/interior.aspx?content_id=1288862

Como é que a lista est+a suspensa se ainda não foram ouvidas todas as partes?

Isso é a chico-espertice no seu melhor