Eleições 2009

tazos

Citação de: mochila em 02 de Julho de 2009, 15:17
Citação de: tazos em 02 de Julho de 2009, 15:16
Citação de: gaucho em 02 de Julho de 2009, 15:12
Citação de: tazos em 02 de Julho de 2009, 15:07
Citação de: gaucho em 02 de Julho de 2009, 15:05
Espero que no fim disto tudo e se o Benfica tiver razão, que se avançe com uma acção indeminizatoria em tribunal contra os socios Bruno Carvalho e os do Vencer, Vencer e uma assemblia para expulsão desses mesmos. Esta na hora de limpar o LIXO.

e se esses que tu apontas se tiverem razão poderão pedir o mesmo ao sr Vilarinho e sr LFV?
Mas o Viera e o Vilarinho neste momento não estão a arrastar o nome Benfica pela lama, demitiram-se convocaram eleições qual o problema aqui. Não mistures as coisas.
se os outros intervenientes tiverem razão, e eu não estou a dizer que tem, vais manter a mesma opinião?
o problema não é haver eleições agora, o problema pelo que consta é que o sr LFV não se podia candidatar

Isso é uma gradessíssima treta. Os estatutos não foram violados em ponto nenhum. Desafio todos os que dizem que sim que apresentem aqui qual o artígo que foi violado, por favor.
eu não disse que foram violados...

Oliveira1

O advogado do bruno carvalho diz na rtpn que a srª solicitadora achou por bem colocar na citação, que a deliberação estava suspensa.  ;D   ;D

A solicitadora é que acha por bem o que quer que seja??

Estou para ver se o juíz não pediu apenas ao Vilarinho a acta da demissão dos corpos sociais, e depois a srº solicitadora resolveu dizer que a lista A devia ser suspensa.

Cpt Veloso


kitnoce



Eleições do SLB... carro vermelho, o LFV. Carro azul, o BC.

miguel.ferreira

Eleições vão sempre causar instabilidade, principalmente no Benfica, agora antes instabilidade agora do que em Outubro!

nsalta

Citação de: BigSLB em 02 de Julho de 2009, 15:18
Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 15:11
Citação de: BigSLB em 02 de Julho de 2009, 15:06
Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 14:58
Citação de: BigSLB em 02 de Julho de 2009, 14:54
Citação de: rkc em 02 de Julho de 2009, 14:51
ARTIGO 31º

1. Se, em qualquer dos órgãos sociais, se verificar a ocorrência de vagas que excedam a terça parte dos seus membros, já depois de chamados os suplentes à electividade, ou se se verificar a demissão colectiva de algum dos citados órgãos sociais, proceder-se-á a eleições para a sua substituição.

2. As eleições referidas no numero anterior deverão estar obrigatoriamente concluídas no prazo de trinta dias a contar da demissão, não podendo o prazo pala a apresentação de candidaturas ser inferior a dez dias.

3. Os membros dos órgãos sociais eleitos nos termos deste artigo exercerão os seus
cargos até final do mandato em curso, salvo no caso da eleição prevista no nº 1 abranger a totalidade dos órgãos sociais, situação em que considera iniciado um novo mandato, nos termos do nº 1 do artigo 24º, bem como se tivessem sido eleitos em Outubro desse ano.

Se as eleições forem suspensas para lá da proxima terça ou quarta não se está a violar o ponto 2?

Viola se se marcar eleições para além dos 30 dias, havendo possibilidade para marcar antes dos 30 dias. Mas como é óbvio, o Benfica não explode ao 30º dia.

Bem, ontem dizias que tinha que estar explicitamente escrito, bla, bla, bla, e seguindo esse raciocinio vejo que têm obrigatoriamente 30 dias para se realizar, e se na citação (sim, guio-me mais pela citação que pelo comunicado do Vilarinho) o que é suspendido é uma lista, e isso não impede as eleições.

Para mim, a unica forma de se suspender as eleições era através da via judicial como quis fazer o Quaresma, desta forma e guiando-me pelos estatutos, não há razão para não serem feitas.

E está lá escrito, que tem que se marcar antes do dia 30. Não diz é o que acontece se se ultrapassar esse prazo. Mas o Benfica não explode se se ultrapassar esse caso. E o Vilarinho pode suspender a AG, se não houver condições, nos termos dos estatutos. Mas para evitar o vazio estatutário, convém que se realizem até ao 30º dia. Agora o que não é possível é os dirigentes demissionários desdemitirem-se e deixar de haver eleições antecipadas.

E nos estatutos onde estão essas condições? Que eu saiba a unica duvida é se uma lista se pode candidatar.

Divagando, se os estatutos dizem que obrigatoriamente, e não diz nada sob a possibilidade de serem suspensas, as eleições têm de ocorrer em 30 dias, não realizando nesse periodo de tempo, não obedecem aos estatutos, logo podem ser consideradas nulas?

Artigo 50º


Batistuta

Citação de: Oliveira1 em 02 de Julho de 2009, 15:19
O advogado do bruno carvalho diz na rtpn que a srª solicitadora achou por bem colocar na citação, que a deliberação estava suspensa.  ;D   ;D

A solicitadora é que acha por bem o que quer que seja??

Estou para ver se o juíz não pediu apenas ao Vilarinho a acta da demissão dos corpos sociais, e depois a srº solicitadora resolveu dizer que a lista A devia ser suspensa.

é isso que alega o comunicado do SLB

KingDiamond

O que dava vontade neste momento era reunir as assinaturas necessárias e propor a expulsão de sócio do Benfica dos vieiras, dos carvalhos, dos veigas e dos emplastros que andam por aí... e já agora de mim também já que a culpa disto ter chegado a este ponto também é minha. Como sócio não fiz nada para que isto fosse impedido.
Isso é que dava vontade...

BENFIKA

Estranho ou nao é o facto de o BC ter aplaudido o facto de LFV ter antecipado as eleiçoes, até teve pena que nao o tivesse feito mais cedo...Mas se o tivesse feito mais cedo as outras listas ainda teriam menos tempo para se preparar!!! E o senhor BC carvalho nao quer isso, né... :angel:

E mais, se ele aplaudiu a decisao do vieira em provocar eleiçoes antecipadas porque é que so depois das listas serem entregues é que decidiu dizer que o LFV nao se podia candidatar?? nao será que tambem ele que eliminar a concorrencia?

nsalta

Citação de: Oliveira1 em 02 de Julho de 2009, 15:19
O advogado do bruno carvalho diz na rtpn que a srª solicitadora achou por bem colocar na citação, que a deliberação estava suspensa.  ;D   ;D

A solicitadora é que acha por bem o que quer que seja??

Estou para ver se o juíz não pediu apenas ao Vilarinho a acta da demissão dos corpos sociais, e depois a srº solicitadora resolveu dizer que a lista A devia ser suspensa.

Não vi isso mas se aconteceu mesmo é Game, Set and Match.

Bola7

Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 15:18
Citação de: marco.vicente em 02 de Julho de 2009, 15:17
EXCLUSIVO: Confirmada suspensão da lista de Vieira
Conselho Superior de Magistratura esclarece decisão do juiz. Lei diz que o acto em causa na providência fica suspenso até decisão final

A lista de Luís Filipe Vieira às eleições no Benfica está suspensa na sequência de uma providência cautelar admitida pelo Tribunal Cível de Lisboa, disse ao DN fonte oficial do Conselho Superior da Magistratura, órgão máximo do juízes. "Foi entregue uma providência cautelar que foi aceite. Sendo assim, decorre da lei que o acto que se pretende impugnar está suspenso até à decisão final", esclareceu a mesma fonte oficial, a quem o DN solicitou um esclarecimento.

Esta era já a tese defendida por Francisco Pimentel, advogado de Bruno Carvalho, o candidato à presidência do Benfica que avançou com uma providência cautelar contra o facto de a mesa da Assembleia Geral do Benfica ter aceite a lista de Luís Filipe Vieira. O opositor do actual presidente do Benfica argumenta que, à luz dos estatutos do clube, Vieira não pode recandidatar-se, já que pediu a sua demissão.

Tal como o DN adianta na edição em papel de hoje, a notificação feita ao Benfica da providência cautelar é para o juiz do processo uma "citação". Logo, como acrescentou a mesma fonte do CSM, aplica-se o n.º 3 do artigo 397 do Código do Processo Civil: "A partir da citação, e enquanto não for julgado em 1.ª instância o pedido de suspensão, não é lícito à associação ou sociedade executar a deliberação impugnada.". Na qualidade de presidente da Assembleia geral, Manuel Vilarinho disse que o acto eleitoral mantém-se. Se até amanhã o presidente mantiver a sua decisão, pode incorrer num crime de desobediência, sendo também certo que, mais tarde, as eleições podem ser consideradas nulas


http://dn.sapo.pt/desporto/benfica/interior.aspx?content_id=1288862

Como é que a lista est+a suspensa se ainda não foram ouvidas todas as partes?

Isso é a chico-espertice no seu melhor
isso é natural...pq senão imagina que a outra parte fizesse como o outro e fosse para o Nepal 2 anos nunca ninguem os ouvia...

mochila

Citação de: tazos em 02 de Julho de 2009, 15:19
Citação de: mochila em 02 de Julho de 2009, 15:17
Citação de: tazos em 02 de Julho de 2009, 15:16
Citação de: gaucho em 02 de Julho de 2009, 15:12
Citação de: tazos em 02 de Julho de 2009, 15:07
Citação de: gaucho em 02 de Julho de 2009, 15:05
Espero que no fim disto tudo e se o Benfica tiver razão, que se avançe com uma acção indeminizatoria em tribunal contra os socios Bruno Carvalho e os do Vencer, Vencer e uma assemblia para expulsão desses mesmos. Esta na hora de limpar o LIXO.

e se esses que tu apontas se tiverem razão poderão pedir o mesmo ao sr Vilarinho e sr LFV?
Mas o Viera e o Vilarinho neste momento não estão a arrastar o nome Benfica pela lama, demitiram-se convocaram eleições qual o problema aqui. Não mistures as coisas.
se os outros intervenientes tiverem razão, e eu não estou a dizer que tem, vais manter a mesma opinião?
o problema não é haver eleições agora, o problema pelo que consta é que o sr LFV não se podia candidatar

Isso é uma gradessíssima treta. Os estatutos não foram violados em ponto nenhum. Desafio todos os que dizem que sim que apresentem aqui qual o artígo que foi violado, por favor.
eu não disse que foram violados...

Eu não disse que disseste. Acontece que a "oposição" não tem por onde pegar. Essa é que é a realidade. Luis Filipe Vieira fez tudo dentro da legalidade. Podemos julgar moralmente a situação, mas não legalmente. Em tribunal, BC perde.

Quer dizer: estamos no país em que Pinto da Costa é modelo de liderança empresarial e desportiva. Mas num país decente é óbvio que nunca se poria em causa o resultado das eleições, ou seja a vitória de LFV.

Topo Sul


EXCLUSIVO: Confirmada suspensão da lista de Vieira
Conselho Superior de Magistratura esclarece decisão do juiz. Lei diz que o acto em causa na providência fica suspenso até decisão final

A lista de Luís Filipe Vieira às eleições no Benfica está suspensa na sequência de uma providência cautelar admitida pelo Tribunal Cível de Lisboa, disse ao DN fonte oficial do Conselho Superior da Magistratura, órgão máximo do juízes. "Foi entregue uma providência cautelar que foi aceite. Sendo assim, decorre da lei que o acto que se pretende impugnar está suspenso até à decisão final", esclareceu a mesma fonte oficial, a quem o DN solicitou um esclarecimento.

Esta era já a tese defendida por Francisco Pimentel, advogado de Bruno Carvalho, o candidato à presidência do Benfica que avançou com uma providência cautelar contra o facto de a mesa da Assembleia Geral do Benfica ter aceite a lista de Luís Filipe Vieira. O opositor do actual presidente do Benfica argumenta que, à luz dos estatutos do clube, Vieira não pode recandidatar-se, já que pediu a sua demissão.

Tal como o DN adianta na edição em papel de hoje, a notificação feita ao Benfica da providência cautelar é para o juiz do processo uma "citação". Logo, como acrescentou a mesma fonte do CSM, aplica-se o n.º 3 do artigo 397 do Código do Processo Civil: "A partir da citação, e enquanto não for julgado em 1.ª instância o pedido de suspensão, não é lícito à associação ou sociedade executar a deliberação impugnada.". Na qualidade de presidente da Assembleia geral, Manuel Vilarinho disse que o acto eleitoral mantém-se. Se até amanhã o presidente mantiver a sua decisão, pode incorrer num crime de desobediência, sendo também certo que, mais tarde, as eleições podem ser consideradas nulas


http://dn.sapo.pt/desporto/benfica/interior.aspx?content_id=1288862


Demasiado SES para um Conselho Superior de Magistratura......... noticia para destabilizar

sn1perhawk

Citação de: kitnoce em 02 de Julho de 2009, 15:20


Eleições do SLB... carro vermelho, o LFV. Carro azul, o BC.
lolllllllllllllll.

BigSLB

Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 15:15
Citação de: Kramxel² em 02 de Julho de 2009, 15:14
Citação de: BigSLB em 02 de Julho de 2009, 15:13
Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 15:11
O tribunal so pode decidir se a lista A é valida ou nao depois de ouvir ambas as partes mas como não vai haver tempo para isso a providencia cautelar vai ficar sem efeito.

Olha, esta versão é nova, ontem e hoje já ouvi mais de uma dezena de advogados e ninguem disse nada disto.

O Vilarinho tem 10 dias para responder à solicitação e depois desse período têm de ser ouvidas as 2 listas...



Tendo em conta que a providência cautelar de Bruno Carvalho prevê a audição da parte contrária, o causídico sublinha que "não há tempo para que todas as partes sejam ouvidas e para que o juiz produza uma decisão".Jogando à defesa sobre o assunto, o advogado admite que, caso Vieira avance e acabe por ganhar as eleições, "a providência cautelar perde efeito, pois o putativo dano já terá sido causado"

João Medeiros, advogado

Á hora de almoço ouvi um advogado na RTPN que dizia mais ou menos o seguinte: existem 2 tipos de providencias cautelares, uma era suspensiva e outra não me lembro o nome.

Na suspensiva, a lista A tinha de ser suspensa das eleições, e não sendo as eleições podiam ser consideradas nulas e o Vilarinho tinha que responder pelo crime de desobediencia qualificada.

Na outra da qual não me lembro o nome, as eleições podiam ocorrer com a lista A, mas depois as eleições podiam ser impugnadas, e acho que é nesse caso que esse advogado, o João Medeiros, se está a referir.

O que é certo, é que neste momento todas as opiniões não passam de especulações porque não se conhece o despacho do juiz.