Eleições 2009

Batistuta

Citação de: Bola7 em 02 de Julho de 2009, 15:22
Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 15:18
Citação de: marco.vicente em 02 de Julho de 2009, 15:17
EXCLUSIVO: Confirmada suspensão da lista de Vieira
Conselho Superior de Magistratura esclarece decisão do juiz. Lei diz que o acto em causa na providência fica suspenso até decisão final

A lista de Luís Filipe Vieira às eleições no Benfica está suspensa na sequência de uma providência cautelar admitida pelo Tribunal Cível de Lisboa, disse ao DN fonte oficial do Conselho Superior da Magistratura, órgão máximo do juízes. "Foi entregue uma providência cautelar que foi aceite. Sendo assim, decorre da lei que o acto que se pretende impugnar está suspenso até à decisão final", esclareceu a mesma fonte oficial, a quem o DN solicitou um esclarecimento.

Esta era já a tese defendida por Francisco Pimentel, advogado de Bruno Carvalho, o candidato à presidência do Benfica que avançou com uma providência cautelar contra o facto de a mesa da Assembleia Geral do Benfica ter aceite a lista de Luís Filipe Vieira. O opositor do actual presidente do Benfica argumenta que, à luz dos estatutos do clube, Vieira não pode recandidatar-se, já que pediu a sua demissão.

Tal como o DN adianta na edição em papel de hoje, a notificação feita ao Benfica da providência cautelar é para o juiz do processo uma "citação". Logo, como acrescentou a mesma fonte do CSM, aplica-se o n.º 3 do artigo 397 do Código do Processo Civil: "A partir da citação, e enquanto não for julgado em 1.ª instância o pedido de suspensão, não é lícito à associação ou sociedade executar a deliberação impugnada.". Na qualidade de presidente da Assembleia geral, Manuel Vilarinho disse que o acto eleitoral mantém-se. Se até amanhã o presidente mantiver a sua decisão, pode incorrer num crime de desobediência, sendo também certo que, mais tarde, as eleições podem ser consideradas nulas


http://dn.sapo.pt/desporto/benfica/interior.aspx?content_id=1288862

Como é que a lista est+a suspensa se ainda não foram ouvidas todas as partes?

Isso é a chico-espertice no seu melhor
isso é natural...pq senão imagina que a outra parte fizesse como o outro e fosse para o Nepal 2 anos nunca ninguem os ouvia...

o Vilarinho tem 10 dias para responder, logo é imposssivel haver suspensao das listas antes de amanha

PiccoloBomber

Só faltava a merda do DN vir dar uma notícia sobre o Benfica.
Jornais azuis e brancos, não me agradam.

BigSLB

Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 15:20
Citação de: BigSLB em 02 de Julho de 2009, 15:18
Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 15:11
Citação de: BigSLB em 02 de Julho de 2009, 15:06
Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 14:58
Citação de: BigSLB em 02 de Julho de 2009, 14:54
Citação de: rkc em 02 de Julho de 2009, 14:51
ARTIGO 31º

1. Se, em qualquer dos órgãos sociais, se verificar a ocorrência de vagas que excedam a terça parte dos seus membros, já depois de chamados os suplentes à electividade, ou se se verificar a demissão colectiva de algum dos citados órgãos sociais, proceder-se-á a eleições para a sua substituição.

2. As eleições referidas no numero anterior deverão estar obrigatoriamente concluídas no prazo de trinta dias a contar da demissão, não podendo o prazo pala a apresentação de candidaturas ser inferior a dez dias.

3. Os membros dos órgãos sociais eleitos nos termos deste artigo exercerão os seus
cargos até final do mandato em curso, salvo no caso da eleição prevista no nº 1 abranger a totalidade dos órgãos sociais, situação em que considera iniciado um novo mandato, nos termos do nº 1 do artigo 24º, bem como se tivessem sido eleitos em Outubro desse ano.

Se as eleições forem suspensas para lá da proxima terça ou quarta não se está a violar o ponto 2?

Viola se se marcar eleições para além dos 30 dias, havendo possibilidade para marcar antes dos 30 dias. Mas como é óbvio, o Benfica não explode ao 30º dia.

Bem, ontem dizias que tinha que estar explicitamente escrito, bla, bla, bla, e seguindo esse raciocinio vejo que têm obrigatoriamente 30 dias para se realizar, e se na citação (sim, guio-me mais pela citação que pelo comunicado do Vilarinho) o que é suspendido é uma lista, e isso não impede as eleições.

Para mim, a unica forma de se suspender as eleições era através da via judicial como quis fazer o Quaresma, desta forma e guiando-me pelos estatutos, não há razão para não serem feitas.

E está lá escrito, que tem que se marcar antes do dia 30. Não diz é o que acontece se se ultrapassar esse prazo. Mas o Benfica não explode se se ultrapassar esse caso. E o Vilarinho pode suspender a AG, se não houver condições, nos termos dos estatutos. Mas para evitar o vazio estatutário, convém que se realizem até ao 30º dia. Agora o que não é possível é os dirigentes demissionários desdemitirem-se e deixar de haver eleições antecipadas.

E nos estatutos onde estão essas condições? Que eu saiba a unica duvida é se uma lista se pode candidatar.

Divagando, se os estatutos dizem que obrigatoriamente, e não diz nada sob a possibilidade de serem suspensas, as eleições têm de ocorrer em 30 dias, não realizando nesse periodo de tempo, não obedecem aos estatutos, logo podem ser consideradas nulas?

Artigo 50º



Ó pá, faz mas é o copy paste para aqui, em vez de dizeres o numero do artigo

Sempre Fiél SLB

:pray: :pray: :pray:  Citação de: zevitor em Hoje às 15:20  Citação de: TuBaS em Hoje às 15:08 Por mais que tente perceber não entendo. Se eu me fosse candidatar nas próximas eleições, começaria já hoje a reunir as tropas e a tratar de tudo para que daqui a 3 anos estivesse pronto para lutar pelos votos dos benfiquistas. Parece que os projectos em Portugal teimam a não aparecer ou aparecerem em cima da hora, assim, cabe na cabeça de alguém que houvesse, por parte de alguém, um projecto sólido e que estivesse realmente interessado no Benfica ?! Era em 3 meses que tudo iria mudar e que iriam aparecer os candidatos porque se tinham lembrado que afinal 2009 era ano de eleições ?!
O LFV antecipou as eleições agindo de acordo com os estatutos, «se se verificar a demissão colectiva de algum dos citados órgãos sociais, proceder-se-á a eleições para a sua substituição. 2. As eleições referidas no numero anterior deverão estar obrigatoriamente concluídas no prazo de trinta dias a contar da demissão, não podendo o prazo pala a apresentação de candidaturas ser inferior a dez dias.»
Pode ter agido bem ou mal, e só se pode saber se o fez com «o mais exemplar desinteresse » quando o juíz o ouvir porque houve um Senhor que interpretou à força que os estatutos tinham sido violados.
Culpabilizam o LFV pelo "golpe" da antecipação de eleições mas ninguém culpabiliza os "candidatos" que nada fizeram para preparar minimamente as suas listas e que podiam fazer da antecipação um mero pormenor. Não culpabilizam o BC de querer "forçar" os estatutos, porque lhe apetece, e ir a eleições sozinho, isto é que é democracia ?!
Já o disse vezes sem conta, tem de haver bom-senso e o Benfica só perde com estas guerras de poder.


esta tudo dito, nada a acrescentar!  :bow2: :clap1:


zevitor - és o meu heroi

:clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :pray: :pray: :pray: :pray: :pray: :pray: :pray: :pray: 

MasterPT

Citação de: Topo Sul em 02 de Julho de 2009, 15:23

(...)

Demasiado SES para um Conselho Superior de Magistratura......... noticia para destabilizar

Desde providências a pareceres ,neste país tudo se compra...

Oliveira1

Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 15:22
Citação de: Oliveira1 em 02 de Julho de 2009, 15:19
O advogado do bruno carvalho diz na rtpn que a srª solicitadora achou por bem colocar na citação, que a deliberação estava suspensa.  ;D    ;D

A solicitadora é que acha por bem o que quer que seja??

Estou para ver se o juíz não pediu apenas ao Vilarinho a acta da demissão dos corpos sociais, e depois a srº solicitadora resolveu dizer que a lista A devia ser suspensa.

Não vi isso mas se aconteceu mesmo é Game, Set and Match.

Ele disse ainda há pouco na rtpn que a srª solicitadora tinha achado por bem segundo o artigo do código civil, dizer que a admissão da lista A devia ser suspensa.

SempreSLB

Citação de: Oliveira1 em 02 de Julho de 2009, 15:19
O advogado do bruno carvalho diz na rtpn que a srª solicitadora achou por bem colocar na citação, que a deliberação estava suspensa.  ;D    ;D

A solicitadora é que acha por bem o que quer que seja??

Estou para ver se o juíz não pediu apenas ao Vilarinho a acta da demissão dos corpos sociais, e depois a srº solicitadora resolveu dizer que a lista A devia ser suspensa.

Porque é que sendo o tribunal em Lisboa e a entidade a citar, o Benfica, em Lisboa, a solicitadora é de Coimbra ?
Não seria mais natural ser um solicitador de Lisboa ?

BigSLB

Citação de: PiccoloBomber em 02 de Julho de 2009, 15:24
Só faltava a merda do DN vir dar uma notícia sobre o Benfica.
Jornais azuis e brancos, não me agradam.

Olha que quando falavam no Moniz e os espanhois, para alguns, era credibilissississississississississimo

nsalta

Citação de: BigSLB em 02 de Julho de 2009, 15:24
Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 15:20
Citação de: BigSLB em 02 de Julho de 2009, 15:18
Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 15:11
Citação de: BigSLB em 02 de Julho de 2009, 15:06
Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 14:58
Citação de: BigSLB em 02 de Julho de 2009, 14:54
Citação de: rkc em 02 de Julho de 2009, 14:51
ARTIGO 31º

1. Se, em qualquer dos órgãos sociais, se verificar a ocorrência de vagas que excedam a terça parte dos seus membros, já depois de chamados os suplentes à electividade, ou se se verificar a demissão colectiva de algum dos citados órgãos sociais, proceder-se-á a eleições para a sua substituição.

2. As eleições referidas no numero anterior deverão estar obrigatoriamente concluídas no prazo de trinta dias a contar da demissão, não podendo o prazo pala a apresentação de candidaturas ser inferior a dez dias.

3. Os membros dos órgãos sociais eleitos nos termos deste artigo exercerão os seus
cargos até final do mandato em curso, salvo no caso da eleição prevista no nº 1 abranger a totalidade dos órgãos sociais, situação em que considera iniciado um novo mandato, nos termos do nº 1 do artigo 24º, bem como se tivessem sido eleitos em Outubro desse ano.

Se as eleições forem suspensas para lá da proxima terça ou quarta não se está a violar o ponto 2?

Viola se se marcar eleições para além dos 30 dias, havendo possibilidade para marcar antes dos 30 dias. Mas como é óbvio, o Benfica não explode ao 30º dia.

Bem, ontem dizias que tinha que estar explicitamente escrito, bla, bla, bla, e seguindo esse raciocinio vejo que têm obrigatoriamente 30 dias para se realizar, e se na citação (sim, guio-me mais pela citação que pelo comunicado do Vilarinho) o que é suspendido é uma lista, e isso não impede as eleições.

Para mim, a unica forma de se suspender as eleições era através da via judicial como quis fazer o Quaresma, desta forma e guiando-me pelos estatutos, não há razão para não serem feitas.

E está lá escrito, que tem que se marcar antes do dia 30. Não diz é o que acontece se se ultrapassar esse prazo. Mas o Benfica não explode se se ultrapassar esse caso. E o Vilarinho pode suspender a AG, se não houver condições, nos termos dos estatutos. Mas para evitar o vazio estatutário, convém que se realizem até ao 30º dia. Agora o que não é possível é os dirigentes demissionários desdemitirem-se e deixar de haver eleições antecipadas.

E nos estatutos onde estão essas condições? Que eu saiba a unica duvida é se uma lista se pode candidatar.

Divagando, se os estatutos dizem que obrigatoriamente, e não diz nada sob a possibilidade de serem suspensas, as eleições têm de ocorrer em 30 dias, não realizando nesse periodo de tempo, não obedecem aos estatutos, logo podem ser consideradas nulas?

Artigo 50º



http://www.scribd.com/doc/16599140/Estatutos-Sport-Lisboa-e-Benfica

O copy desta treta funciona mal devido ao charset usado.

PiccoloBomber

Citação de: BigSLB em 02 de Julho de 2009, 15:26
Citação de: PiccoloBomber em 02 de Julho de 2009, 15:24
Só faltava a merda do DN vir dar uma notícia sobre o Benfica.
Jornais azuis e brancos, não me agradam.

Olha que quando falavam no Moniz e os espanhois, para alguns, era credibilissississississississississimo
Deves- me estar a confundir seguramente.

Bola7

Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 15:24
Citação de: Bola7 em 02 de Julho de 2009, 15:22
Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 15:18
Citação de: marco.vicente em 02 de Julho de 2009, 15:17
EXCLUSIVO: Confirmada suspensão da lista de Vieira
Conselho Superior de Magistratura esclarece decisão do juiz. Lei diz que o acto em causa na providência fica suspenso até decisão final

A lista de Luís Filipe Vieira às eleições no Benfica está suspensa na sequência de uma providência cautelar admitida pelo Tribunal Cível de Lisboa, disse ao DN fonte oficial do Conselho Superior da Magistratura, órgão máximo do juízes. "Foi entregue uma providência cautelar que foi aceite. Sendo assim, decorre da lei que o acto que se pretende impugnar está suspenso até à decisão final", esclareceu a mesma fonte oficial, a quem o DN solicitou um esclarecimento.

Esta era já a tese defendida por Francisco Pimentel, advogado de Bruno Carvalho, o candidato à presidência do Benfica que avançou com uma providência cautelar contra o facto de a mesa da Assembleia Geral do Benfica ter aceite a lista de Luís Filipe Vieira. O opositor do actual presidente do Benfica argumenta que, à luz dos estatutos do clube, Vieira não pode recandidatar-se, já que pediu a sua demissão.

Tal como o DN adianta na edição em papel de hoje, a notificação feita ao Benfica da providência cautelar é para o juiz do processo uma "citação". Logo, como acrescentou a mesma fonte do CSM, aplica-se o n.º 3 do artigo 397 do Código do Processo Civil: "A partir da citação, e enquanto não for julgado em 1.ª instância o pedido de suspensão, não é lícito à associação ou sociedade executar a deliberação impugnada.". Na qualidade de presidente da Assembleia geral, Manuel Vilarinho disse que o acto eleitoral mantém-se. Se até amanhã o presidente mantiver a sua decisão, pode incorrer num crime de desobediência, sendo também certo que, mais tarde, as eleições podem ser consideradas nulas


http://dn.sapo.pt/desporto/benfica/interior.aspx?content_id=1288862

Como é que a lista est+a suspensa se ainda não foram ouvidas todas as partes?

Isso é a chico-espertice no seu melhor
isso é natural...pq senão imagina que a outra parte fizesse como o outro e fosse para o Nepal 2 anos nunca ninguem os ouvia...

o Vilarinho tem 10 dias para responder, logo é imposssivel haver suspensao das listas antes de amanha
achas...não percebo pq tantos juristas dizem o contrario...eu cá não percebo nada disto e acredito que o grosso do pessoal aqui...andamos a fazer vacticinios tipo quem vai ganhar a liga...

tazos

Citação de: mochila em 02 de Julho de 2009, 15:22
Citação de: tazos em 02 de Julho de 2009, 15:19
Citação de: mochila em 02 de Julho de 2009, 15:17
Citação de: tazos em 02 de Julho de 2009, 15:16
Citação de: gaucho em 02 de Julho de 2009, 15:12
Citação de: tazos em 02 de Julho de 2009, 15:07
Citação de: gaucho em 02 de Julho de 2009, 15:05
Espero que no fim disto tudo e se o Benfica tiver razão, que se avançe com uma acção indeminizatoria em tribunal contra os socios Bruno Carvalho e os do Vencer, Vencer e uma assemblia para expulsão desses mesmos. Esta na hora de limpar o LIXO.

e se esses que tu apontas se tiverem razão poderão pedir o mesmo ao sr Vilarinho e sr LFV?
Mas o Viera e o Vilarinho neste momento não estão a arrastar o nome Benfica pela lama, demitiram-se convocaram eleições qual o problema aqui. Não mistures as coisas.
se os outros intervenientes tiverem razão, e eu não estou a dizer que tem, vais manter a mesma opinião?
o problema não é haver eleições agora, o problema pelo que consta é que o sr LFV não se podia candidatar

Isso é uma gradessíssima treta. Os estatutos não foram violados em ponto nenhum. Desafio todos os que dizem que sim que apresentem aqui qual o artígo que foi violado, por favor.
eu não disse que foram violados...

Eu não disse que disseste. Acontece que a "oposição" não tem por onde pegar. Essa é que é a realidade. Luis Filipe Vieira fez tudo dentro da legalidade. Podemos julgar moralmente a situação, mas não legalmente. Em tribunal, BC perde.

Quer dizer: estamos no país em que Pinto da Costa é modelo de liderança empresarial e desportiva. Mas num país decente é óbvio que nunca se poria em causa o resultado das eleições, ou seja a vitória de LFV.
se há alguma coisa por onde pegar infelizmente serão os tribunais a decidir... o que eu realmente gostaria é que tudo fosse claro desde o início, que não houvesse truques e tricas.

Neste momento os candidatos só pensam assim: "Para ladrão, ladrão e meio"

Batistuta

#14052
Leiam o que diz o comunicado do SLB

JFSLB

Citação de: Sempre Fiél SLB em 02 de Julho de 2009, 15:25
:pray: :pray: :pray:  Citação de: zevitor em Hoje às 15:20  Citação de: TuBaS em Hoje às 15:08 Por mais que tente perceber não entendo. Se eu me fosse candidatar nas próximas eleições, começaria já hoje a reunir as tropas e a tratar de tudo para que daqui a 3 anos estivesse pronto para lutar pelos votos dos benfiquistas. Parece que os projectos em Portugal teimam a não aparecer ou aparecerem em cima da hora, assim, cabe na cabeça de alguém que houvesse, por parte de alguém, um projecto sólido e que estivesse realmente interessado no Benfica ?! Era em 3 meses que tudo iria mudar e que iriam aparecer os candidatos porque se tinham lembrado que afinal 2009 era ano de eleições ?!
O LFV antecipou as eleições agindo de acordo com os estatutos, «se se verificar a demissão colectiva de algum dos citados órgãos sociais, proceder-se-á a eleições para a sua substituição. 2. As eleições referidas no numero anterior deverão estar obrigatoriamente concluídas no prazo de trinta dias a contar da demissão, não podendo o prazo pala a apresentação de candidaturas ser inferior a dez dias.»
Pode ter agido bem ou mal, e só se pode saber se o fez com «o mais exemplar desinteresse » quando o juíz o ouvir porque houve um Senhor que interpretou à força que os estatutos tinham sido violados.
Culpabilizam o LFV pelo "golpe" da antecipação de eleições mas ninguém culpabiliza os "candidatos" que nada fizeram para preparar minimamente as suas listas e que podiam fazer da antecipação um mero pormenor. Não culpabilizam o BC de querer "forçar" os estatutos, porque lhe apetece, e ir a eleições sozinho, isto é que é democracia ?!
Já o disse vezes sem conta, tem de haver bom-senso e o Benfica só perde com estas guerras de poder.


esta tudo dito, nada a acrescentar!  :bow2: :clap1:


zevitor - és o meu heroi

:clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :pray: :pray: :pray: :pray: :pray: :pray: :pray: :pray: 

Tudo dito. :)

Ferreiro da Floresta

Citação de: Sempre Fiél SLB em 02 de Julho de 2009, 15:25
:pray: :pray: :pray:  Citação de: zevitor em Hoje às 15:20  Citação de: TuBaS em Hoje às 15:08 Por mais que tente perceber não entendo. Se eu me fosse candidatar nas próximas eleições, começaria já hoje a reunir as tropas e a tratar de tudo para que daqui a 3 anos estivesse pronto para lutar pelos votos dos benfiquistas. Parece que os projectos em Portugal teimam a não aparecer ou aparecerem em cima da hora, assim, cabe na cabeça de alguém que houvesse, por parte de alguém, um projecto sólido e que estivesse realmente interessado no Benfica ?! Era em 3 meses que tudo iria mudar e que iriam aparecer os candidatos porque se tinham lembrado que afinal 2009 era ano de eleições ?!
O LFV antecipou as eleições agindo de acordo com os estatutos, «se se verificar a demissão colectiva de algum dos citados órgãos sociais, proceder-se-á a eleições para a sua substituição. 2. As eleições referidas no numero anterior deverão estar obrigatoriamente concluídas no prazo de trinta dias a contar da demissão, não podendo o prazo pala a apresentação de candidaturas ser inferior a dez dias.»
Pode ter agido bem ou mal, e só se pode saber se o fez com «o mais exemplar desinteresse » quando o juíz o ouvir porque houve um Senhor que interpretou à força que os estatutos tinham sido violados.
Culpabilizam o LFV pelo "golpe" da antecipação de eleições mas ninguém culpabiliza os "candidatos" que nada fizeram para preparar minimamente as suas listas e que podiam fazer da antecipação um mero pormenor. Não culpabilizam o BC de querer "forçar" os estatutos, porque lhe apetece, e ir a eleições sozinho, isto é que é democracia ?!
Já o disse vezes sem conta, tem de haver bom-senso e o Benfica só perde com estas guerras de poder.


esta tudo dito, nada a acrescentar!  :bow2: :clap1:


zevitor - és o meu heroi

:clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: :pray: :pray: :pray: :pray: :pray: :pray: :pray: :pray: 

sempre as ordems!  O0 :huh: :huh: :huh: