Eleições 2009

BigSLB

Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 16:00
Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 15:56
Citação de: BigSLB em 02 de Julho de 2009, 15:54
Citação de: netking em 02 de Julho de 2009, 15:50
Citação de: netking em 02 de Julho de 2009, 15:43
Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 15:41
Citação de: netking em 02 de Julho de 2009, 15:40
2 PERGUNTAS:

Como pode uma providência cautelar impedir a ida a eleições de uma lista sem analisar o fundamento da mesma?


Caso se verifique, como todos os especialistas dizem, que a lista A tem condições para ir a eleições, como se repõe a situação se se impedir a lista A de ir eleições?


também gostava de saber as respostas

Concordo com o Vilarinho a decisão não é atacável pois não se trata de deliberação de uma Assembleia Geral.

De outra forma, todas as decisões seriam passíveis de providências cautelares, como por exemplo a decisão da Direcção de contrair um empréstimo.

Acham que faz sentido??

Segundo um especialista em Direito Civil das Associações os actos do presidente da AG, essa interpretação do Vilarinho está errada.
Deliberação do presidente da AG ou da propria AG são passiveis de providencias cautelares.

Já foram dados alguns exemplos que mostram que o Vilarinho tem razão. E exemplos relacionados com o futebol, como a FPF por exemplo.

«A jurisprudência sobre este tipo de acções também não parece deixar
dúvidas: dois acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça (26 de Novembro
de 1987 e 17 de Outubro de 1989), relativamente à Federação Portuguesa
de Futebol (tal como o Benfica, uma associação de utilidade pública),
determinaram que apenas as decisões emanadas em Assembleia Geral são
passíveis de impugnação — a FPF, tal como o Benfica, tem vários órgãos
e esta é uma forma de impedir que as decisões correntes estejam
sujeitas a escrutínio, sob pena de acontecerem impugnações sobre
contratações de jogadores, contratos de publicidade, água, luz ou
electricidade...»



O que o tal especialista disse foi que uma decisão do presidente da AG é considerada uma decisão da AG, ou tratada como tal, melhor dizendo

mochila

Citação de: netking em 02 de Julho de 2009, 15:57
Citação de: mochila em 02 de Julho de 2009, 15:48
Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 15:41
Citação de: netking em 02 de Julho de 2009, 15:40
2 PERGUNTAS:

Como pode uma providência cautelar impedir a ida a eleições de uma lista sem analisar o fundamento da mesma?


Caso se verifique, como todos os especialistas dizem, que a lista A tem condições para ir a eleições, como se repõe a situação se se impedir a lista A de ir eleições?


também gostava de saber as respostas

1. Pode, desde que no despacho do juiz especifique essa situação. Aí, nada a fazer, a não ser que se recorra da validade desse despacho, como Vilarinho parece pretender fazer, ao afirmar que a suspensão só é válida para decisões da AG e não para decisões do Presidente da AG. Acontece que a aceitação de candidaturas é da exclusiva responsabilidade do Presidente. Se isto for verdade, então Vilarinho tem razão e o despacho é inválido. Seja como for, a validade ou a invalidade só se provará depois de amanhã, pelo que a providência cautelar ficaria sem efeito...

2. Caso a lista A não fosse a eleições, julgo que não haveria volta a dar. Mesmo que a razão viesse a ser dada a LFV, o acto estava consumado. Há, talvez, a possibilidade de impugnar as eleições por via jurídica, mas não estou certo.

Quanto à 1 perfeitamente de acordo.

Quanto à segunda, estranho o seguinte:

- se o juíz, pretende suspender a lista A, porque não suspendeu as eleições???

- uma providência cautelar, visa garantir determinados direitos/deveres de forma excepcional, como pode esta providência cautelar retirar direitos à lista A de concorrer às eleições sem analisar o fundo da questão? Como pode uma providência cautelar criar uma situação mais GRAVE do que o que está na sua origem??

Pois, isso é o que eu também não percebo. A decisão do juiz é muito questionável. No fundo, ele devia ter aceite a providência cautelar, sim. Mas, na consequência disso mesmo, deveria ter decidido da suspensão do acto eleitoral e não da lista em causa, para assim ter tempo de ouvir as duas partes, tomar uma decisão e ser então desencadeado o processo eleitoral normalmente.

Uma decisão muito estranha...

Spartans

Citação de: pcnunes em 02 de Julho de 2009, 15:51
Já ontem referi...tenham calma...muita "dranguilidade"...

embora tudo isto seja culpa da sede de se manter agarrado ao poder do Vieira, a verdade é que também não concebo o BC na Presidência. Como disse ontem, Advogados espertalhões há nos dois lados da barricada...

Prognostico que, a conferência de imprensa que Vilarinho fará hoje será a suspender o acto eleitoral, pelo menos, essa seria a atitude mais racional. Se decidir avançar com as eleições, é seguro que BC vai impugnar as mesmas, o que seria arriscado para o próprio Benfica já que, neste momento desconhece-se em rigor a decisão das Varas Cíveis de Lisboa e qual o seu alcance, bem como, se é uma boa decisão - juridicamente falando - ou não.

O mais prudente é a suspensão do acto eleitoral, e penso que é isso que Vilarinho deverá fazer.

Contudo, ainda que não o faça, muita dranguilidade, pois estou certo que BC não será presidente do Benfica nem por um segundo...

Olha que não pcnunes.

Os outros têm os advogados espertalhões. Nós temos o Paulo Gonçalves.

Pode parecer a mesma coisa, mas não é :)

LFVL

Já tou farto das eleições e ainda nem se concretizaram... puf!

SLB4EVERnEVER

Mas qual é a duvida que as prostitutas e viagens ao Brasil chegaram ao Juiz? ...

NEC

Para quem queria o Vieira fora do Clube deve de estar a rejubilar!

Corrosivo

Citação de: netking em 02 de Julho de 2009, 16:00
Citação de: BigSLB em 02 de Julho de 2009, 15:58
Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 15:56
Citação de: BigSLB em 02 de Julho de 2009, 15:54
Citação de: netking em 02 de Julho de 2009, 15:50
Citação de: netking em 02 de Julho de 2009, 15:43
Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 15:41
Citação de: netking em 02 de Julho de 2009, 15:40
2 PERGUNTAS:

Como pode uma providência cautelar impedir a ida a eleições de uma lista sem analisar o fundamento da mesma?


Caso se verifique, como todos os especialistas dizem, que a lista A tem condições para ir a eleições, como se repõe a situação se se impedir a lista A de ir eleições?


também gostava de saber as respostas

Concordo com o Vilarinho a decisão não é atacável pois não se trata de deliberação de uma Assembleia Geral.

De outra forma, todas as decisões seriam passíveis de providências cautelares, como por exemplo a decisão da Direcção de contrair um empréstimo.

Acham que faz sentido??

Segundo um especialista em Direito Civil das Associações os actos do presidente da AG, essa interpretação do Vilarinho está errada.
Deliberação do presidente da AG ou da propria AG são passiveis de providencias cautelares.

Já foram dados alguns exemplos que mostram que o Vilarinho tem razão. E exemplos relacionados com o futebol, como a FPF por exemplo.

O video não está na RTPN, foi nas noticias do 12:00

Ouvi o Luis Filipe Carvalho na SIC N e apenas disse que a situação não é líquida, logo a visão do Vilarinho é perfeitamente aceitável.

E todos sabemos que o Vilarinho se sente melhor em situações líquidas

LMAB89

chego a convencer-me que quem escreve aqui não passam de umas crianças entre os 8 e os 14 anos... só pode!

BigSLB

Citação de: netking em 02 de Julho de 2009, 16:00
Citação de: BigSLB em 02 de Julho de 2009, 15:58
Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 15:56
Citação de: BigSLB em 02 de Julho de 2009, 15:54
Citação de: netking em 02 de Julho de 2009, 15:50
Citação de: netking em 02 de Julho de 2009, 15:43
Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 15:41
Citação de: netking em 02 de Julho de 2009, 15:40
2 PERGUNTAS:

Como pode uma providência cautelar impedir a ida a eleições de uma lista sem analisar o fundamento da mesma?


Caso se verifique, como todos os especialistas dizem, que a lista A tem condições para ir a eleições, como se repõe a situação se se impedir a lista A de ir eleições?


também gostava de saber as respostas

Concordo com o Vilarinho a decisão não é atacável pois não se trata de deliberação de uma Assembleia Geral.

De outra forma, todas as decisões seriam passíveis de providências cautelares, como por exemplo a decisão da Direcção de contrair um empréstimo.

Acham que faz sentido??

Segundo um especialista em Direito Civil das Associações os actos do presidente da AG, essa interpretação do Vilarinho está errada.
Deliberação do presidente da AG ou da propria AG são passiveis de providencias cautelares.

Já foram dados alguns exemplos que mostram que o Vilarinho tem razão. E exemplos relacionados com o futebol, como a FPF por exemplo.

O video não está na RTPN, foi nas noticias do 12:00

Ouvi o Luis Filipe Carvalho na SIC N e apenas disse que a situação não é líquida, logo a visão do Vilarinho é perfeitamente aceitável.

Segundo o que ouvi na RTPN, a decisão do Vilarinho pode ser passivel de uma providencia, a questão era saber de que tipo de providencia cautelar está-se a falar para saber se a lista A tem ou não de ser suspensa

LMAB89

Citação de: Corrosivo em 02 de Julho de 2009, 16:08
Citação de: netking em 02 de Julho de 2009, 16:00
Citação de: BigSLB em 02 de Julho de 2009, 15:58
Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 15:56
Citação de: BigSLB em 02 de Julho de 2009, 15:54
Citação de: netking em 02 de Julho de 2009, 15:50
Citação de: netking em 02 de Julho de 2009, 15:43
Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 15:41
Citação de: netking em 02 de Julho de 2009, 15:40
2 PERGUNTAS:

Como pode uma providência cautelar impedir a ida a eleições de uma lista sem analisar o fundamento da mesma?


Caso se verifique, como todos os especialistas dizem, que a lista A tem condições para ir a eleições, como se repõe a situação se se impedir a lista A de ir eleições?


também gostava de saber as respostas

Concordo com o Vilarinho a decisão não é atacável pois não se trata de deliberação de uma Assembleia Geral.

De outra forma, todas as decisões seriam passíveis de providências cautelares, como por exemplo a decisão da Direcção de contrair um empréstimo.

Acham que faz sentido??

Segundo um especialista em Direito Civil das Associações os actos do presidente da AG, essa interpretação do Vilarinho está errada.
Deliberação do presidente da AG ou da propria AG são passiveis de providencias cautelares.

Já foram dados alguns exemplos que mostram que o Vilarinho tem razão. E exemplos relacionados com o futebol, como a FPF por exemplo.

O video não está na RTPN, foi nas noticias do 12:00

Ouvi o Luis Filipe Carvalho na SIC N e apenas disse que a situação não é líquida, logo a visão do Vilarinho é perfeitamente aceitável.

E todos sabemos que o Vilarinho se sente melhor em situações líquidas

:2funny:
agora estiveste bem

STORM_13


I.Maestro10

Citação de: NEC em 02 de Julho de 2009, 16:08
Para quem queria o Vieira fora do Clube deve de estar a rejubilar!

Ora nem mais... Quando isto acontece porque foram todos da oposião que o pediram.... ele acabou por fazer o melhor po clube,pois eleiçoes em outubro ia continuar esta palhaçada de os papagaios so falarem mal do clube e a desestabilizar a equipa. Por ixo sera ele culpado por crer o melhor po clube? Ah adiou porque tem medo do moniz e do veiga ai sim? Entao porque é que eles nao avançaram??? Falta de tempo??? lolol Tiveram 3 anos pa ja terem um projecto ao tempo.... ao veiga moniz VIEIRA da lhes 9 a 1... á 1ª parte so!!!

Bola7

a RR tem a mesma versão do DN...

netking

Citação de: STORM_13 em 02 de Julho de 2009, 16:10
medo..

Não vale a pena a lista A de LFV está em condições de ir a eleições.

Portanto os resultados das eleições de amanha serão homolgados mais cedo ou mais tarde.

Insurrecto

Já disse e repito:
Citação de: Director_Desportivo em 01 de Julho de 2009, 18:29
acho que estes são os mesmo tribunais que olham para as escutas e visitas de árbitros a casas de presidentes e n lhes interessa para nada...