Rui Costa, Presidente do Sport Lisboa e Benfica

Presidente, 52 anos,
Portugal

jorslb

Citação de: asaek1 em 09 de Julho de 2021, 19:25
Diz que fala as 20h15. Espero que tenha a decência e o benfiquismo de dizer que assume a presidência até ao fecho do mercado de transferências e que se demitirá no dia seguinte, provocando novas eleições.

E que diga que acabou de despedir todos os sportinguistas que estão no clube.

Ganhava algum respeito.


Jorge.P_

Eleições o mais rápido possível.

Tudo o que seja fora disto é mais um desastre para este clube.

Este é para ser corrido, também.

Minerva

Se for a eleições ainda ganha. Cambada de analfabetos. Puta que pariu.


slbfan4you

Que haja dinheiro para o tabaco tudo o resto esta bom.

spt

Citação de: RodrigoFilipe37 em 09 de Julho de 2021, 19:27
Mas é temporário ou até o bigodes voltar?? E eleições????
Pergunta ao teu amigo colorido no discord.

B0SS


The_Riggs

Citação de: Purple Rain em 09 de Julho de 2021, 19:26
Citação de: N1c0 em 09 de Julho de 2021, 19:19
O presidente detido POR ANDAR A ROUBAR O BENFICA escolhe o seu sucessor.

Bem-vindos ao Burkina Faso.


Mas não passará, não passará.
Os astros estão alinhados e isto é o princípio de uma hecatombe para muitos FDP.

Não passará ? vão fazer o quê ? meter dois carros a apitar na rotunda do estádio como ontem ?  lel

Benfica está morto.

RGouveia.SLB

É tão óbvio que a partir daqui vai começar na CS e sobretudo na VTV uma intensa propaganda a exaltar o príncipe herdeiro, que chorou por nós e que regressou aos 34 anos assinando um contrato em branco.

fyure

Alguém que grave este idiota, que às 20 tenho hora marcada com um benfiquista dos 7 costados.

JRCosta


RedFenix

Ás 20h15 AHAHAHAHAHHAHA

Para abafar a entrevista do Noronha á TVI.

Esta escumalha não tem mais vergonha.


kramxel²

Citação
Artigo 61º
Constituição

3. Sem prejuízo das competências próprias e das resultantes de regulamento próprio de
funcionamento da Direcção, o Presidente deve:
a) Designar o Vice-Presidente que o substitua nas suas ausências e impedimentos;
b) Atribuir pelouros aos Vice-Presidentes;
c) Delegar competências estatutariamente permitidas.


Se estão a invocar este ponto, gostava de ver onde é que isso ficou escrito e validado.