Rui Costa, Presidente do Sport Lisboa e Benfica

Presidente, 52 anos,
Portugal

Eduardo Gomes


Redady2

Qualquer um vê o forrobodó que vai dentro da SAD. As trafulhices e comissões são absurdas e deixam qualquer Benfiquista envergonhado. Só a Justiça pode meter um travão naquela turma de Javardos que se sentem impunes como poucos em Portugal conseguem.


Espanholito

Citação de: red_soul22 em 14 de Junho de 2024, 21:57Se o que resulta da auditoria é crime? Depende naturalmente da restante prova que se consiga produzir em eventuais buscas/escutas e outros meios de obtenção de prova, mas parece-me que há ali indícios da eventual prática do crime de infidelidade p. e p. pelo artigo 224.° do código penal:

Artigo 224.º - Infidelidade



       1 - Quem, tendo-lhe sido confiado, por lei ou por acto jurídico, o encargo de dispor de interesses patrimoniais alheios ou de os administrar ou fiscalizar, causar a esses interesses, intencionalmente e com grave violação dos deveres que lhe incumbem, prejuízo patrimonial importante é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
       2 - A tentativa é punível.
       3 - O procedimento criminal depende de queixa.
       4 - É correspondentemente aplicável o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 206.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 207.º

Qualquer sócio tem interesse em agir, uma vez que é o património do Benfica que pode ter sido lesado, logo há legitimidade processual para que qualquer sócio possa avançar com a respectiva queixa crime: no mínimo, dará origem a abertura de um inquérito e à investigação das transferências constantes do relatório da EY.
Vamos a isso.
500 socios a darem 25 euros são 12500€.

Ja deve cobrir alguma coisa não?

benficaslb1

Citação de: Espanholito em 14 de Junho de 2024, 22:09
Citação de: red_soul22 em 14 de Junho de 2024, 21:57Se o que resulta da auditoria é crime? Depende naturalmente da restante prova que se consiga produzir em eventuais buscas/escutas e outros meios de obtenção de prova, mas parece-me que há ali indícios da eventual prática do crime de infidelidade p. e p. pelo artigo 224.° do código penal:

Artigo 224.º - Infidelidade



       1 - Quem, tendo-lhe sido confiado, por lei ou por acto jurídico, o encargo de dispor de interesses patrimoniais alheios ou de os administrar ou fiscalizar, causar a esses interesses, intencionalmente e com grave violação dos deveres que lhe incumbem, prejuízo patrimonial importante é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
       2 - A tentativa é punível.
       3 - O procedimento criminal depende de queixa.
       4 - É correspondentemente aplicável o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 206.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 207.º

Qualquer sócio tem interesse em agir, uma vez que é o património do Benfica que pode ter sido lesado, logo há legitimidade processual para que qualquer sócio possa avançar com a respectiva queixa crime: no mínimo, dará origem a abertura de um inquérito e à investigação das transferências constantes do relatório da EY.
Vamos a isso.
500 socios a darem 25 euros são 12500€.

Ja deve cobrir alguma coisa não?

Sim, deve dar ai uma semana.

RAFL

Citação de: Eduardo Gomes em 14 de Junho de 2024, 22:08
nesse mês de janeiro vieram 2....do leixoes, este que era o avançado...e veio um medio tuga por 800 mil....esse medio tuga chegou em janeiro e em julho foi tambem dado....

é ilegal? não

o Benfica foi roubado? claro que sim

Espanholito

Citação de: benficaslb1 em 14 de Junho de 2024, 22:10
Citação de: Espanholito em 14 de Junho de 2024, 22:09
Citação de: red_soul22 em 14 de Junho de 2024, 21:57Se o que resulta da auditoria é crime? Depende naturalmente da restante prova que se consiga produzir em eventuais buscas/escutas e outros meios de obtenção de prova, mas parece-me que há ali indícios da eventual prática do crime de infidelidade p. e p. pelo artigo 224.° do código penal:

Artigo 224.º - Infidelidade



       1 - Quem, tendo-lhe sido confiado, por lei ou por acto jurídico, o encargo de dispor de interesses patrimoniais alheios ou de os administrar ou fiscalizar, causar a esses interesses, intencionalmente e com grave violação dos deveres que lhe incumbem, prejuízo patrimonial importante é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
       2 - A tentativa é punível.
       3 - O procedimento criminal depende de queixa.
       4 - É correspondentemente aplicável o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 206.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 207.º

Qualquer sócio tem interesse em agir, uma vez que é o património do Benfica que pode ter sido lesado, logo há legitimidade processual para que qualquer sócio possa avançar com a respectiva queixa crime: no mínimo, dará origem a abertura de um inquérito e à investigação das transferências constantes do relatório da EY.
Vamos a isso.
500 socios a darem 25 euros são 12500€.

Ja deve cobrir alguma coisa não?

Sim, deve dar ai uma semana.
Concerteza se arranja mais.

Benfiquista de Baguim

Citação de: cmarg1971 em 14 de Junho de 2024, 21:50Estes contratos não podem ser comparados aos do Vale e Azevedo porque nunca houve compra de iates, apesar de meter muitos paraísos fiscais ao barulho.

Casamentos, férias, casas, carros, até ações do Benfica devem ter sido compradas com dinheiro desviado do clube.

RGouveia.SLB

Citação de: sergio.fil25 em 14 de Junho de 2024, 21:57
Citação de: nunofpais em 14 de Junho de 2024, 21:47Alguém tem ou consegue fazer um vídeo daquele gajo romeno ou lá o que é, só com um dente a dar uma entrevista em que está sempre a rir com o entrevistador.
E pôr legendas com estas falcatruas todas do príncipe de Florença?

É o Risitas, espanhol acho eu.

Era espanhol, infelizmente já faleceu

RAFL

estes temas ja todos tinham sido falados aqui no forum por vários de nós.....

consequencias? zero

a dupla vieira & costa ganhou sempre as eleições

culpa do Vieira ou do costa? não

culpa dos socios? sim, claramente.

CPA

Citação de: mMateus em 14 de Junho de 2024, 16:13
O Mauro Xavier é um sonso do caralho.

Se esse fdp alguma vez chegar a presidente do Benfica desisto.

ramasr

Citação de: benficaslb1 em 14 de Junho de 2024, 22:10
Citação de: Espanholito em 14 de Junho de 2024, 22:09
Citação de: red_soul22 em 14 de Junho de 2024, 21:57Se o que resulta da auditoria é crime? Depende naturalmente da restante prova que se consiga produzir em eventuais buscas/escutas e outros meios de obtenção de prova, mas parece-me que há ali indícios da eventual prática do crime de infidelidade p. e p. pelo artigo 224.° do código penal:

Artigo 224.º - Infidelidade



       1 - Quem, tendo-lhe sido confiado, por lei ou por acto jurídico, o encargo de dispor de interesses patrimoniais alheios ou de os administrar ou fiscalizar, causar a esses interesses, intencionalmente e com grave violação dos deveres que lhe incumbem, prejuízo patrimonial importante é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
       2 - A tentativa é punível.
       3 - O procedimento criminal depende de queixa.
       4 - É correspondentemente aplicável o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 206.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 207.º

Qualquer sócio tem interesse em agir, uma vez que é o património do Benfica que pode ter sido lesado, logo há legitimidade processual para que qualquer sócio possa avançar com a respectiva queixa crime: no mínimo, dará origem a abertura de um inquérito e à investigação das transferências constantes do relatório da EY.
Vamos a isso.
500 socios a darem 25 euros são 12500€.

Ja deve cobrir alguma coisa não?

Sim, deve dar ai uma semana.

Apelo a algum membro do Ser Benfiquista que seja advogado e sério para que se consiga avançar neste sentido.

O Benfica é aquela miúda que foi raptada e posta a render, alguém tem de salvar...

Moreno82

Não percebo tanta estupefação por auditoria, na realidade deve ser bem pior! Veirismo deve ser proibido, mata o clube e sua essência...

Criativo

Citação de: Chilimili em 14 de Junho de 2024, 22:02Ulisses Santos a mamar do bom e do melhor. Carradas de negócios passaram por ele. Não há mais agentes?

Pelos benfiquistas que estão no estrangeiro, imploro a quem vai à AG que desmascare esta matilha.

Lembrem-se, nada de insultos, só factos.

Abençoados sejais os que forem.

Cheira-me que seria um testa de ferro do Vieira. Mamava a comissão e apartir daí, dividia pelo ladrão e associados, ainda por cima num paraíso fiscal. Por isso, é que aparece varias vezes (sem justificação plausível) junto com outro agente que seria então o que estaria ligado ao jogador.
Um gajo já tinha a noção que havia falcatrua nas comissões, agora só se vem confirmar.

rkc

Citação de: Cloughie em 14 de Junho de 2024, 21:35
Citação de: Cloughie em 14 de Junho de 2024, 17:11Parte 1

Citação de: Cloughie em 14 de Junho de 2024, 19:17Parte 2

Análise à Auditoria Furnense/Circense (Parte 3/5):

21. Ljubomir Fejsa:

Sem relatório de Scouting;
Na celebração de contrato de transferência temporária, os Agente Ulisses Santos e Liam Rautenberg receberam uma comissão de 13%, acima do máximo recomendado de 10%;
Na celebração do terceiro contrato de trabalho, o Agente Nikola Damjanac recebeu uma comissão de 7%, acima do máximo recomendado de 3%;
A empresa representada pelo Agente Ulisses Santos, tem sede fiscal no paraíso fiscal do Panamá, não sendo conhecida a sua propriedade (é claramente difícil especular a quem pertence, lol);
A empresa representada pelos Agentes Liam Rautenberg e Nikola Damjanac, tem sede fiscal no paraíso fiscal de Malta, não sendo conhecida a sua propriedade.
22. Stefan Mitrovic:

Sem relatório de desempenho;
Na celebração do contrato de trabalho, o Agente Ulisses Santos recebeu uma comissão de 10%, acima do máximo recomendado de 3%;
Na celebração de transferência, o Agente Dejan Mitrovic (familiar?) recebeu uma comissão de 72%, acima do máximo recomendado de 10%;
A empresa representada pelo Agente Ulisses Santos não tem contempla qualquer menção sobre acionistas ou localização;
23. Ferro:

Sem relatório de desempenho;
Na celebração do quarto contrato de trabalho, o Agente Ulisses Santos recebeu uma comissão de 48%, acima do máximo recomendado de 3%;
Nova menção à empresa do Agente Ulisses Santos sediada em paraíso fiscal (Panamá);
Entre 2013 e 2022, o jogador celebrou 2 contratos de formação e 7 contratos de trabalho com o clube, com múltiplos aditamentos aos mesmos.
24. Dalcio Gomes:

Não existem relatórios de nada (Scouting, Desempenho e Médicos);
Na celebração do contrato de trabalho, o Agente Ulisses Santos recebeu uma comissão de 111%, acima do máximo recomendado de 3%;
Nova menção à empresa do Agente Ulisses Santos sediada em paraíso fiscal (Panamá);
A ata correspondente à entrada do jogador no clube sumiu;
25. Ishmael Yartey:

Não existem relatórios de nada (Scouting, Desempenho e Médicos);
Na celebração do contrato de cedência temporária, o Agente Claudino Gomes da Silva recebeu uma comissão de 28%, acima do máximo recomendado de 10%;
Na celebração do contrato de alienação, os Agentes Ulisses Santos e Claudino Gomes da Silva receberam uma comissão de 17%, acima do máximo recomendado de 10%;
A empresa representada pelo Agente Ulisses Santos, tem sede fiscal no paraíso fiscal do Panamá, não sendo conhecida a sua propriedade (é claramente difícil especular a quem pertence, lol);
A fatura da aquisição do jogador por empréstimo ao All Blacks FC não existe, não existindo qualquer evidência do pagamento do mesmo.
26. Nolito:

Sem relatório médico e de desempenho;
Na celebração do primeiro contrato de trabalho, o Agente Ulisses Santos recebeu uma comissão de 10%, acima do máximo recomendado de 3%;
Nova menção à empresa do Agente Ulisses Santos sediada em paraíso fiscal (Panamá);
Foi celebrado um contrato para a exploração de direitos de imagem do jogador com o clube com uma empresa representada pelo Agente Oscar Font Calmet. Não foi possível identificar os seus acionistas;
A empresa representada pelo Agente Ulisses Santos na alienação do passe do jogador ao Celta de Vigo, tem sede fiscal no paraíso fiscal do Panamá, não sendo conhecida a sua propriedade (lol);
O clube cedeu 30% do passe a uma empresa do Agente Ulisses Santos mais de 1 ano após a sua venda ao Celta de Vigo;
A ata correspondente à ratificação da contratação do jogador sumiu.
27. Nuno Coelho:

Sem relatório de desempenho;
Na celebração do contrato de trabalho, o Agente Ulisses Santos recebeu uma comissão de 10%, acima do máximo recomendado de 3%;
A empresa representada pelo Agente Ulisses Santos, tem sede fiscal no paraíso fiscal do Panamá, não sendo conhecida a sua propriedade (lol);
O jogador foi cedido sem lugar a qualquer montante ao Arouca em Julho de 2013, com o Benfica a deter 75% de qualquer futuro montante a entrar nos cofres do Arouca pelo jogador. Um mês depois, esta percentagem baixa para 50% sem qualquer indicação de compensação ao Benfica pelo mesmo.
A ata correspondente à contratação do jogador sumiu.
28. Anderson Talisca:

Sem relatório de desempenho;
Na celebração do contrato de aquisição, os Agentes Cristiano Torelli e Márcio Bittencourt receberam uma comissão de 97%, acima do máximo recomendado de 10%. Estes valores são empolados fruto de uma clausula de 25% de mais valias com a empresa do Agente Cristiano Torelli;
A empresa do Agente Márcio Bittencourt parece ter relação direta com o Agente Carlos Alberto Cardoso Leite, anterior proprietário de 40% do passe do jogador;
Na celebração do segundo contrato de trabalho, o Agente Carlos Alberto Cardoso Leite recebeu uma comissão de 38%, acima do máximo recomendado de 3%;
O contrato de cedência temporária ao Besiktas foi apenas assinado por Luís Filipe Vieira, violando os estatutos da Benfica SAD;
A empresa do Agente Ahmet Bulut, responsável pelo agenciamento na cedência temporária ao Besiktas, tem sede no paraíso fiscal dos Emirados Árabes Unidos, não sendo conhecida a sua propriedade;
No acordo de liquidação com a empresa previamente representada pelo Agente Cristiano Torelli, foi detectada a representação da mesma com o Agente Bruno Macedo, gestor da empresa Promotav detida a 50% pelas empresas Inland e Votion, pertencentes a 100% à Promovalor de Luís Filipe Vieira.

29. Andreas Samaris:

Sem relatório de desempenho;
Na celebração de renovação contratual, o Agente Georgios Pathiakakis recebeu uma comissão de 13%, acima do máximo recomendado de 3%.
A ata correspondente à rescisão contratual do jogador sumiu.

30. Jonas:

Sem relatório de desempenho;
Na celebração do primeiro contrato de trabalho, o Agente Tiago Gonçalves Oliveira (irmão do jogador) recebeu uma comissão de 222%, acima do máximo recomendado de 3%;
Na celebração do primeiro contrato de trabalho, o Agente Hugo Matorell recebeu uma comissão de 33%, acima do máximo recomendado de 3%;
Os montantes pagos no primeiro contrato de trabalho ascendem a 255%, sem existir qualquer motivo para a existência de 2 contratos de representação que implicaram 2 comissões a Agentes para o mesmo negócio;
Na celebração do segundo contrato de trabalho, o Agente Diego Gonçalves Oliveira (irmão do jogador) recebeu uma comissão de 37%, acima do máximo recomendado de 3%;
Na celebração do terceiro contrato de trabalho, o Agente Diego Gonçalves Oliveira (irmão do jogador) recebeu uma comissão de 20%, acima do máximo recomendado de 3%;
As empresas responsáveis pelo primeiro, segundo e terceiro contratos de trabalho de Jonas com o Benfica pertencem aos irmãos, pai e mãe do jogador. Esta situação viola o artigo 12º do Regulamento de Intermediários da Federação Portuguesa de Futebol.

Mas quem caralho é esse Ulisses?!?!!

CPA

Citação de: rkc em 14 de Junho de 2024, 22:15
Citação de: Cloughie em 14 de Junho de 2024, 21:35
Citação de: Cloughie em 14 de Junho de 2024, 17:11Parte 1

Citação de: Cloughie em 14 de Junho de 2024, 19:17Parte 2

Análise à Auditoria Furnense/Circense (Parte 3/5):

21. Ljubomir Fejsa:

Sem relatório de Scouting;
Na celebração de contrato de transferência temporária, os Agente Ulisses Santos e Liam Rautenberg receberam uma comissão de 13%, acima do máximo recomendado de 10%;
Na celebração do terceiro contrato de trabalho, o Agente Nikola Damjanac recebeu uma comissão de 7%, acima do máximo recomendado de 3%;
A empresa representada pelo Agente Ulisses Santos, tem sede fiscal no paraíso fiscal do Panamá, não sendo conhecida a sua propriedade (é claramente difícil especular a quem pertence, lol);
A empresa representada pelos Agentes Liam Rautenberg e Nikola Damjanac, tem sede fiscal no paraíso fiscal de Malta, não sendo conhecida a sua propriedade.
22. Stefan Mitrovic:

Sem relatório de desempenho;
Na celebração do contrato de trabalho, o Agente Ulisses Santos recebeu uma comissão de 10%, acima do máximo recomendado de 3%;
Na celebração de transferência, o Agente Dejan Mitrovic (familiar?) recebeu uma comissão de 72%, acima do máximo recomendado de 10%;
A empresa representada pelo Agente Ulisses Santos não tem contempla qualquer menção sobre acionistas ou localização;
23. Ferro:

Sem relatório de desempenho;
Na celebração do quarto contrato de trabalho, o Agente Ulisses Santos recebeu uma comissão de 48%, acima do máximo recomendado de 3%;
Nova menção à empresa do Agente Ulisses Santos sediada em paraíso fiscal (Panamá);
Entre 2013 e 2022, o jogador celebrou 2 contratos de formação e 7 contratos de trabalho com o clube, com múltiplos aditamentos aos mesmos.
24. Dalcio Gomes:

Não existem relatórios de nada (Scouting, Desempenho e Médicos);
Na celebração do contrato de trabalho, o Agente Ulisses Santos recebeu uma comissão de 111%, acima do máximo recomendado de 3%;
Nova menção à empresa do Agente Ulisses Santos sediada em paraíso fiscal (Panamá);
A ata correspondente à entrada do jogador no clube sumiu;
25. Ishmael Yartey:

Não existem relatórios de nada (Scouting, Desempenho e Médicos);
Na celebração do contrato de cedência temporária, o Agente Claudino Gomes da Silva recebeu uma comissão de 28%, acima do máximo recomendado de 10%;
Na celebração do contrato de alienação, os Agentes Ulisses Santos e Claudino Gomes da Silva receberam uma comissão de 17%, acima do máximo recomendado de 10%;
A empresa representada pelo Agente Ulisses Santos, tem sede fiscal no paraíso fiscal do Panamá, não sendo conhecida a sua propriedade (é claramente difícil especular a quem pertence, lol);
A fatura da aquisição do jogador por empréstimo ao All Blacks FC não existe, não existindo qualquer evidência do pagamento do mesmo.
26. Nolito:

Sem relatório médico e de desempenho;
Na celebração do primeiro contrato de trabalho, o Agente Ulisses Santos recebeu uma comissão de 10%, acima do máximo recomendado de 3%;
Nova menção à empresa do Agente Ulisses Santos sediada em paraíso fiscal (Panamá);
Foi celebrado um contrato para a exploração de direitos de imagem do jogador com o clube com uma empresa representada pelo Agente Oscar Font Calmet. Não foi possível identificar os seus acionistas;
A empresa representada pelo Agente Ulisses Santos na alienação do passe do jogador ao Celta de Vigo, tem sede fiscal no paraíso fiscal do Panamá, não sendo conhecida a sua propriedade (lol);
O clube cedeu 30% do passe a uma empresa do Agente Ulisses Santos mais de 1 ano após a sua venda ao Celta de Vigo;
A ata correspondente à ratificação da contratação do jogador sumiu.
27. Nuno Coelho:

Sem relatório de desempenho;
Na celebração do contrato de trabalho, o Agente Ulisses Santos recebeu uma comissão de 10%, acima do máximo recomendado de 3%;
A empresa representada pelo Agente Ulisses Santos, tem sede fiscal no paraíso fiscal do Panamá, não sendo conhecida a sua propriedade (lol);
O jogador foi cedido sem lugar a qualquer montante ao Arouca em Julho de 2013, com o Benfica a deter 75% de qualquer futuro montante a entrar nos cofres do Arouca pelo jogador. Um mês depois, esta percentagem baixa para 50% sem qualquer indicação de compensação ao Benfica pelo mesmo.
A ata correspondente à contratação do jogador sumiu.
28. Anderson Talisca:

Sem relatório de desempenho;
Na celebração do contrato de aquisição, os Agentes Cristiano Torelli e Márcio Bittencourt receberam uma comissão de 97%, acima do máximo recomendado de 10%. Estes valores são empolados fruto de uma clausula de 25% de mais valias com a empresa do Agente Cristiano Torelli;
A empresa do Agente Márcio Bittencourt parece ter relação direta com o Agente Carlos Alberto Cardoso Leite, anterior proprietário de 40% do passe do jogador;
Na celebração do segundo contrato de trabalho, o Agente Carlos Alberto Cardoso Leite recebeu uma comissão de 38%, acima do máximo recomendado de 3%;
O contrato de cedência temporária ao Besiktas foi apenas assinado por Luís Filipe Vieira, violando os estatutos da Benfica SAD;
A empresa do Agente Ahmet Bulut, responsável pelo agenciamento na cedência temporária ao Besiktas, tem sede no paraíso fiscal dos Emirados Árabes Unidos, não sendo conhecida a sua propriedade;
No acordo de liquidação com a empresa previamente representada pelo Agente Cristiano Torelli, foi detectada a representação da mesma com o Agente Bruno Macedo, gestor da empresa Promotav detida a 50% pelas empresas Inland e Votion, pertencentes a 100% à Promovalor de Luís Filipe Vieira.

29. Andreas Samaris:

Sem relatório de desempenho;
Na celebração de renovação contratual, o Agente Georgios Pathiakakis recebeu uma comissão de 13%, acima do máximo recomendado de 3%.
A ata correspondente à rescisão contratual do jogador sumiu.

30. Jonas:

Sem relatório de desempenho;
Na celebração do primeiro contrato de trabalho, o Agente Tiago Gonçalves Oliveira (irmão do jogador) recebeu uma comissão de 222%, acima do máximo recomendado de 3%;
Na celebração do primeiro contrato de trabalho, o Agente Hugo Matorell recebeu uma comissão de 33%, acima do máximo recomendado de 3%;
Os montantes pagos no primeiro contrato de trabalho ascendem a 255%, sem existir qualquer motivo para a existência de 2 contratos de representação que implicaram 2 comissões a Agentes para o mesmo negócio;
Na celebração do segundo contrato de trabalho, o Agente Diego Gonçalves Oliveira (irmão do jogador) recebeu uma comissão de 37%, acima do máximo recomendado de 3%;
Na celebração do terceiro contrato de trabalho, o Agente Diego Gonçalves Oliveira (irmão do jogador) recebeu uma comissão de 20%, acima do máximo recomendado de 3%;
As empresas responsáveis pelo primeiro, segundo e terceiro contratos de trabalho de Jonas com o Benfica pertencem aos irmãos, pai e mãe do jogador. Esta situação viola o artigo 12º do Regulamento de Intermediários da Federação Portuguesa de Futebol.

Mas quem caralho é esse Ulisses?!?!!
Testa de ferro do Vieira e companhia.