Rui Costa, Presidente do Sport Lisboa e Benfica

Presidente, 54 anos,
Portugal

VSantos

Sabendo o modus operandi desta peça, o mercado agora irá passar por lançar os nomes catita nas próximas duas semanas e depois nas últimas duas semanas atacar o refugo das big five com empréstimos com opções de compra obrigatório e afins.

É aproveitar o verão.

kingvata

Citação de: Iron Mask em 04 de Agosto de 2026, 10:51
Citação de: J_PN em 04 de Agosto de 2026, 10:39
Citação de: MitroJonas2016 em 04 de Agosto de 2026, 10:27o AVB com apenas 2 anos de presidência já lhe come as papas na cabeça

Vai pedir uma indemnização à FPF pela lesão do Bednarek por causa do estado do relvado, e este nem foi capaz de fazer o mesmo ao Flamengo depois de lesionarem o Umeh

E agora contrataram um Fejsa coreano por menos de 5M€, enquanto andamos à espera que calhe o Euromilhões pelo Schjelderup para comprar um Palhinha de 31 anos por nunca menos de 25M€

Se fosse portista até votava nele para dragão de ouro

O AVB é um gajo formado e inteligente. Logo aí, não tem comparação.

O Rui é como aqueles gajos que nascem numa família endinheirada sem fazer um crl e quando o paizinho morre precisa de assumir a empresa e não sabe fazer nada.

O Rui Costa, tenho poucas dúvidas que se não tivesse nascido com jeito para jogar à bola, estaria a servir bifanas num tasco qualquer em Alfama.
Meu caro, para servir bifanas é preciso trabalhar.
Nunca serviria para isso
Só o vejo com uma máscara de galinha à frente do KFC a segurar uma placa de publicidade

Sickness:SLB

Citação de: fyure em 04 de Agosto de 2026, 10:47Estamos falidos. É óbvio pelo andar da pré-época. Falidos e com problemas estruturais gravíssimos. Foi giro enquanto se estourou dinheiro para estes fdp. Agora não conseguem esconder mais que estamos fodidos. Vamos cair. Vai ser um tombo tão grande...

E bastou UMA...UMA! época sem champions para não conseguirem brincar aos jogadores. Imagine-se como estará apertada a corda no nosso pescoço.

A "sorte" destes palhaços é que esta época, o terceiro terá a possibilidade de ir à champions. Se ficarmos 2 ou 3 épocas sem lá ir, preparem-se.

Sickness:SLB

Citação de: Iron Mask em 04 de Agosto de 2026, 10:51
Citação de: J_PN em 04 de Agosto de 2026, 10:39
Citação de: MitroJonas2016 em 04 de Agosto de 2026, 10:27o AVB com apenas 2 anos de presidência já lhe come as papas na cabeça

Vai pedir uma indemnização à FPF pela lesão do Bednarek por causa do estado do relvado, e este nem foi capaz de fazer o mesmo ao Flamengo depois de lesionarem o Umeh

E agora contrataram um Fejsa coreano por menos de 5M€, enquanto andamos à espera que calhe o Euromilhões pelo Schjelderup para comprar um Palhinha de 31 anos por nunca menos de 25M€

Se fosse portista até votava nele para dragão de ouro

O AVB é um gajo formado e inteligente. Logo aí, não tem comparação.

O Rui é como aqueles gajos que nascem numa família endinheirada sem fazer um crl e quando o paizinho morre precisa de assumir a empresa e não sabe fazer nada.

O Rui Costa, tenho poucas dúvidas que se não tivesse nascido com jeito para jogar à bola, estaria a servir bifanas num tasco qualquer em Alfama.

E mesmo tendo tido jeito para a bola, era aí que devia estar hoje, a avaliar pela competência que tem para coisas maiores.

pauliter

A ficha vai cair quando houverem salários em atraso. É uma questão de tempo.

zefo

Citação de: Sickness:SLB em 04 de Agosto de 2026, 11:04
Citação de: fyure em 04 de Agosto de 2026, 10:47Estamos falidos. É óbvio pelo andar da pré-época. Falidos e com problemas estruturais gravíssimos. Foi giro enquanto se estourou dinheiro para estes fdp. Agora não conseguem esconder mais que estamos fodidos. Vamos cair. Vai ser um tombo tão grande...

E bastou UMA...UMA! época sem champions para não conseguirem brincar aos jogadores. Imagine-se como estará apertada a corda no nosso pescoço.

A "sorte" destes palhaços é que esta época, o terceiro terá a possibilidade de ir à champions. Se ficarmos 2 ou 3 épocas sem lá ir, preparem-se.
Com o Rui acredito no sexto lugar para reavivar memórias. Temos de apoiar depois.

zefo

Citação de: pauliter em 04 de Agosto de 2026, 11:08A ficha vai cair quando houverem salários em atraso. É uma questão de tempo.
No porto existiu mesmo lá foram competitivos. Aqui com a mentalidade de "não me toques, não me incomodes". Vai ser implosão

Rúben Gomes

Citação de: pauliter em 04 de Agosto de 2026, 11:08A ficha vai cair quando houverem salários em atraso. É uma questão de tempo.


Por isso é que desde as eleições eu ando a avisar que se deve criar um Benfica1904 e inscrevê-lo na 2° Divisão da Associação de Futebol de Lisboa.

Caso aconteça os credores declararem a falência do clube e obrigarem ao fecho de portas, já tínhamos um plano B

Benfanatic

Dois jogos importantes nos próximos dias e vamos atacá-los com um central trintão e outro feito de cristal...incompetência é pouco para descrever isto, já roça o absurdo  :estrelas:

jpcslb

Sei que sou chato, mas:
Ano após ano compras de ultima hora dá mau resultado.
Estão a vender jogadores à pressa, para ter liquidez para pagar salários.
Se não se aposta nesta emergência financeira e de tesouraria na formação, quando se aposta???
Nove campeões do mundo sub 17 e estão a contratar-se jogadores de 18/19 anos ( no estrangeiro, no Alverca...), jogadores esses, contratados, que um em cinquenta chegam à primeira equipa.
E ganha esta corja eleições com 65% dos votos!!!!!
Está tudo mal... TUDO

JPSilva

Citação de: Sickness:SLB em 04 de Agosto de 2026, 11:04
Citação de: fyure em 04 de Agosto de 2026, 10:47Estamos falidos. É óbvio pelo andar da pré-época. Falidos e com problemas estruturais gravíssimos. Foi giro enquanto se estourou dinheiro para estes fdp. Agora não conseguem esconder mais que estamos fodidos. Vamos cair. Vai ser um tombo tão grande...

E bastou UMA...UMA! época sem champions para não conseguirem brincar aos jogadores. Imagine-se como estará apertada a corda no nosso pescoço.

A "sorte" destes palhaços é que esta época, o terceiro terá a possibilidade de ir à champions. Se ficarmos 2 ou 3 épocas sem lá ir, preparem-se.

Bastou uma, como se não fosse suficiente para ficares sem uma batelada de dinheiro e sem acesso a jogadores que só vêm para aqui se tiverem Champions para jogar

Josh

#527021
O Benfica a ver as "lojas" depois de há mais de 3 semanas se saber que o António Silva vai embora (segundo o treinador é há mais tempo e tudo).

É tudo tão amador e patético... pqp. Uma agonia sem fim.

andre_diogo

Citação de: |OnE| em 03 de Agosto de 2026, 12:55O Hearts vem de 3 derrotas seguidas e um total de 6-0 com o Sturm Graz.
Se precisamos de adiamentos para passar o Hearts não vamos fazer merda nenhuma na Liga Europa.

Isso é um pouco estranho. No ano passado estiveram a dois pontos de ganhar o campeonato escocês e chegaram a ficar em primeiro na League Phase.

Não sei se entram aí questões de preparação ou se simplesmente têm equipa muito pior agora. Contra nós devem meter o autocarro e se calham a estar inspirados as coisas podem correr muito mal para o Benfica que, seja qual for o resultado, não me parece que vá fazer o que quer que seja na Liga Europa já que tem uma equipa fraquíssima.

poolshark

Citação de: Minerva em 03 de Agosto de 2026, 16:52Notícia completa:

A CMVM nega competências para avaliar idoneidade de Rui Costa em empresa cotada do Benfica. Saragoça da Matta contesta o "vazio legislativo" e Pereira Coutinho avisa para os riscos de governance.

São vários os contratos de crédito estabelecidos entre o Banco Montepio (antigo Montepio Geral) e a empresa 10 Invest — Investimentos Imobiliários, Lda, empresa da qual Rui Costa é acionista e avalista, para a aquisição de cinco lotes de terreno do empreendimento imobiliário "Dream Living" na Serra de Carnaxide, estão em situação de incumprimento no que diz respeito a prestações de capital, juros de mora e encargos. Em termos de juros e encargos vencidos, o valor total devido pela empresa do presidente da Benfica SAD ascendia a pouco mais de 660 mil euros em maio — altura em que se iniciou o incumprimento e valor pelo qual Rui Costa se responsabilizou enquanto avalista.

Em termos totais, e se somarmos o capital, juros de mora e encargos, a empresa de Rui Costa deve ao Banco Montepio um valor que supera os 15 milhões de euros, sendo certo que o valor original contratualizado ultrapassou os 21 milhões de euros para um projeto que foi apresentado como necessitando de um investimento global de cerca de 45 milhões de euros.

Com este incumprimento, devidamente registado na 'lista negra' do Banco de Portugal, Rui Costa fica com muito mais dificuldade em aceder a crédito em instituições financeiras. O Observador contactou fonte oficial da 10 Invest — Investimentos Imobiliários, Lda, e outras fontes próximas de Costa, para saber se já tinha sido assinado um acordo com o Banco Montepio para ultrapassar a situação de incumprimento.

"Rui Costa está na 'lista negra' do Banco de Portugal por incumprimento em projeto imobiliário de 45 milhões de euros"

Tendo em conta que Rui Costa é presidente do Conselho de Administração do Sport Lisboa e Benfica, Sociedade Anónima Desportiva (SAD), o Observador questionou a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) sobre as suas competências para avaliar a idoneidade de Rui Costa. Contudo, fonte oficial rejeitou que tal competência lhe pertença. A CMVM entende que, no caso de entidades como a Benfica SAD, tal competência pertence aos acionistas da entidade.

"As competências da CMVM em matéria de avaliação da adequação (incluindo idoneidade) dos membros dos órgãos sociais e titulares de funções essenciais é apenas aplicável às instituições financeiras sujeitas à supervisão prudencial da CMVM (sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo, estruturas de mercado e empresas de investimento), aos auditores e aos peritos avaliadores de imóveis. Os membros dos órgãos de administração de sociedades cotadas, que não se incluam nas situações anteriores, não estão sujeitos a avaliação de idoneidade pela CMVM. É isso que resulta da lei europeia harmonizada e, consequentemente, da lei nacional. É também prática geral em outros mercados desenvolvidos, como nos EUA", consta da resposta enviada por fonte oficial da Comissão ao Observador.

Contudo, o penalista Paulo Saragoça da Matta discorda desta interpretação legal e alerta: "Tem de existir um escrutínio e uma avaliação da idoneidade dos administradores de sociedades cotadas em bolsa e com acesso ao mercado de capitais" por parte da CMVM, sob pena de existir "um vazio legislativo — algo que não é admissível num Estado que tudo regula".

A posição do advogado vai ao encontro da que foi defendida em março por Paulo Macedo. Em março, o presidente da Comissão Executiva da Caixa Geral de Depósitos (CGD) defendeu a extensão do 'fit and proper' (avaliação de idoneidade e competência) às empresas cotadas e públicas.

Avaliação de idoneidade e competência devia aplicar-se a empresas cotadas e públicas, diz Paulo Macedo

Já o advogado Miguel Pereira Coutinho, apesar de concordar com a CMVM, entende que essa ausência de competência "não pode ser desculpa para que a própria entidade [a Benfica SAD] (...) se escuse a fazer essa avaliação internamente" para preservar o risco de alegadas fraudes. E deixa uma pergunta: "qual é a lógica de que um presidente do conselho de administração de uma entidade como a SLB SAD não seja remunerado, mesmo quando é executivo, em regime de exclusividade e há cerca de cinco anos?".

A CMVM deve avaliar Rui Costa? Juristas dividem-se sobre as competências do regulador, mas alertam para os riscos de compliance

Para o caso concreto que envolve o presidente da Benfica SAD e empresário Rui Costa, Miguel Pereira Coutinho começa por assinalar que "a questão não admite uma resposta automática". Embora reconheça que "o Banco de Portugal dispõe, ao abrigo do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, de competências próprias para apreciar a idoneidade dos administradores das entidades que supervisiona" e que "a CMVM também dispõe, em determinados setores sujeitos à sua supervisão, de poderes de avaliação da adequação e idoneidade dos titulares de cargos de administração", o advogado ressalva que "seria necessário determinar qual o enquadramento jurídico da entidade em causa".

A esta questão acresce que, do ponto de vista público, não se conhece qualquer suspeita criminal ou processo judicial contra Rui Costa associado a estes factos. "Por isso, qualquer apreciação regulatória teria de respeitar rigorosamente o princípio da proporcionalidade e assentar em factos objetivos e juridicamente relevantes", explica o penalista.

Pereira Coutinho rejeitou ainda qualquer comparação com o caso de Artur Trindade, presidente da bolsa portuguesa de eletricidade (OMIP). Em 2020, Trindade foi suspenso preventivamente pela CMVM após ser constituído arguido no processo EDP no verão de 2020.

Atendendo ao tema em causa e no meu entender, não compete à CMVM encetar qualquer tipo de diligências ou pedidos de informações, dado que se trata de um tema do foro interno da SL Benfica SAD. A diferença fundamental no caso de Artur Trindade é, precisamente, o facto de estar em causa um dirigente de uma sociedade gestora de um mercado regulamentado, daí a necessidade de intervenção da CMVM para preservar o regular funcionamento dos mercados de capitais."

Caso EDP. CMVM avança com suspensão de ex-secretário de Estado da presidência da bolsa de energia

Numa perspetiva distinta, Paulo Saragoça da Matta defende a obrigatoriedade de avaliar a idoneidade dos administradores de empresas cotadas: "Tem de existir um escrutínio e uma avaliação da idoneidade dos administradores de sociedades cotadas em bolsa e com acesso ao mercado de capitais". Caso a CMVM considere não ter competência para o fazer, o advogado avisa que se está perante "um vazio legislativo — algo que não é admissível num Estado que tudo regula".

E vai mais longe, ao colocar a questão noutros termos: "Os modelos internacionais de compliance, de gestão de risco e de prevenção da fraude reconhecem que situações de pressão financeira significativa podem constituir fatores de risco acrescido". Trata-se, no entanto, de "um elemento que justifica maior atenção por parte dos mecanismos internos de controlo, mas não permite retirar qualquer juízo sobre a integridade da pessoa em causa". Por outras palavras, "o compliance moderno trabalha sobre fatores de risco, não sobre presunções de culpa", conclui.

Ou seja, alguém com participações sociais em sociedades que têm dificuldades financeiras e estão sinalizados em bases de dados de reguladores como alegados incumpridores, como é o caso de Rui Costa, enquadram-se nesses casos de "situações de pressão financeira significativa" que podem levar a "fatores de risco acrescido".

Aprofundando esta linha de raciocínio, Pereira Coutinho confirma que, "do ponto de vista dessas instituições financeiras, que têm de estar continuamente a medir os riscos a que se encontram expostas, o facto de um gestor de uma determinada entidade com o qual se relacionam comercial passar a constar da Central de Responsabilidades de Crédito é um dos 'triggers' [gatilhos] que, por norma, conduzem a uma reavaliação do risco nas relações estabelecidas com essa mesma entidade."

O advogado nota, contudo, uma nuance: esta reavaliação se prende unicamente com "eventuais riscos de incumprimento" e "nada tem que ver com riscos de fraude ou corrupção".

Ainda assim, sobre os limites de atuação da CMVM, Pereira Coutinho traça dois planos distintos: a análise de factos e a tomada de medidas.

Em abstrato, sempre que chegam ao conhecimento do supervisor factos suscetíveis de relevar para o exercício das suas competências, compete-lhe avaliar se esses factos justificam alguma atuação, designadamente através da recolha de informação adicional ou da análise do respetivo enquadramento jurídico. Todavia, uma coisa é proceder a uma avaliação prudencial ou solicitar esclarecimentos; outra, muito diferente, é concluir pela falta de idoneidade ou adotar medidas restritivas. Essa conclusão exige pressupostos legais específicos e não pode resultar da mera repercussão mediática de uma situação financeira pessoal", sintetiza o advogado ao Observador.

Para o jurista, a "questão central" é: mesmo que não esteja legalmente previsto o escrutínio direto da CMVM sobre a idoneidade dos gestores neste cenário, tal "não pode ser desculpa para que a própria entidade, ainda mais quando falamos de sociedades cotadas, se escuse a fazer essa avaliação internamente".

Já quanto à eventual criação de novos mecanismos de governance, Pereira Coutinho considera que a reflexão central passa por outro ponto: "Qual é a lógica de que um presidente do conselho de administração de uma entidade como a SLB SAD não seja remunerado, mesmo quando exerce essas funções de forma executiva, em regime de exclusividade e há cerca de cinco anos?". De acordo com o especialista, "talvez os principais riscos e preocupações que todo este tema suscita acabassem por ser resolvidos, precisamente, com a resolução desse ponto".

O nome de Rui Costa na 'lista negra' do Banco de Portugal

Ao que o Observador apurou, o incumprimento bancário de Rui Costa começou em maio deste ano. É verdade que já terá amortizado cerca de sete milhões de euros, mas o capital em dívida fixa-se atualmente em cerca de 14 milhões de euros. Com os juros de mora e os encargos, a responsabilidade total perante o Banco Montepio supera os 15 milhões de euros. Em maio, tal responsabilidade era de 15.170.838 euros.

No centro do caso está uma empresa chamada 10 Invest — Investimentos Imobiliários, Lda, empresa da qual Rui Costa é acionista e avalista, e o financiamento da construção de um empreendimento imobiliário, denominado "Dream Living" e localizado na serra de Carnaxide (concelho de Oeiras). Na prática, o presidente do Benfica, na sua condição de empresário, responsabilizou-se como fiador pela devolução do capital e juros do contrato de crédito que foi assinado entre a sua empresa e o Banco Montepio (antigo Montepio Geral).

Estão em causa quatro contratos de crédito subscritos pela empresa 10 Invest — Investimentos Imobiliários, Lda, empresa da qual Rui Costa é acionista e avalista. Além do crédito ao investimento (5.128.585 euros) para a aquisição dos lotes 44, 45, 46, 47 e 49 na Urbanização Alto da Montanha — que o marketing cunhou como "Dream Living" — estão em causa dois créditos de financiamento da construção para os lotes 44 e 47 no valor total de 15.635.000 euros e ainda uma conta corrente no valor de 900 mil euros para reforço de tesouraria para projeto de construção. Montante total contratualizado: 21.663.585 euros.

É esta situação que fez com que Rui Costa tenha sido registado na Central de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal (BdP) como incumpridor, como o Observador revelou em primeira mão. Nessa 'lista negra' do BdP, o líder benfiquista está sinalizado em situação de incumprimento devido a crédito "vencido". Em termos de juros e encargos vencidos, à data de maio, o valor total do incumprimento superava os 660 mil euros.

É normal o financiamento de aquisição de terrenos?

Qualquer empresário de construção civil, de pequena ou média dimensão, sabe que os bancos passaram a colocar fortes restrições no financiamento de aquisição de terrenos para construção. Há uma razão que explica tal cuidado do setor bancário: uma das consequências da crise financeira de 2011/2014 passou pelo reforço de regras prudenciais que, apesar de não impedirem o financiamento de aquisição de terrenos, "tornaram esse financiamento mais exigente para o banco em termos de avaliação do risco e de capital necessário para suportar a operação", explica a advogada Ana Borgas, sócia e responsável pelo departamento de titulação do escritório SPCB Legal.

"O que existe é um tratamento prudencial mais exigente para o financiamento de projetos imobiliários destinados à venda. O Regulamento (UE) n.º 575/2013 abrangia, no conceito de financiamento imobiliário de risco elevado, tanto o crédito destinado à aquisição do terreno como o crédito destinado ao desenvolvimento e à construção", afirma a mesma advogada.

"A concessão de crédito para aquisição de terrenos não é, portanto, por si só, anormal ou contrária às regras prudenciais. É, contudo, uma operação de risco acrescido, porque o terreno não gera receitas, a construção pode não se iniciar ou concluir e o valor da garantia depende do licenciamento, da capacidade construtiva e da comercialização futura do empreendimento", confirma Ana Borgas.
Ou seja, o financiamento da aquisição dos cinco lotes de terreno na Urbanização Alto da Montanha — agora "Dream Living" — no valor de cerca de 5,1 milhões de euros não é anormal mas também não está ao alcance de qualquer investidor mediano.

"A concessão de crédito para aquisição de terrenos não é, portanto, por si só, anormal ou contrária às regras prudenciais. É, contudo, uma operação de risco acrescido, porque o terreno não gera receitas, a construção pode não se iniciar ou concluir e o valor da garantia depende do licenciamento, da capacidade construtiva e da comercialização futura do empreendimento", confirma Ana Borgas.

Daí que "os bancos" tendam "a exigir uma participação relevante de capitais próprios do promotor, garantias, licenciamento, estudos de viabilidade e libertação faseada dos financiamentos de construção", assegura a advogada. O que explica por que razão o Banco Montepio exigiu que Rui Costa fosse avalista dos empréstimos concedidos à 10 Invest — Investimentos Imobiliários, Lda.

https://observador.pt/especiais/empresa-de-rui-costa-tem-encargos-vencidos-superiores-a-660-mil-euros-penalistas-alertam-que-governance-do-benfica-sad-deve-ser-reforcada/

Já agora, eu não sou advogado, mas alguém que seja e queira opiniar:

Regime Jurídico das sociedades desportivas

CAPÍTULO VII


Fiscalização, regulação e supervisão


Artigo 31.º


Fiscalização



1 - Sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais, no Código dos Valores Mobiliários e demais legislação aplicável, a fiscalização das sociedades desportivas é efetuada pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nomeadamente mediante a realização de inquéritos, inspeções, sindicâncias e auditorias externas.


2 - É criado um canal de denúncia de infrações, nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, por parte:


a) Da entidade a que se refere o número anterior;


b) Das sociedades desportivas.


3 - O exercício das funções de fiscalização a que se refere a presente lei fica sujeito ao pagamento de taxas, a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto, constituindo receita própria das entidades fiscalizadoras.


Artigo 32.º


Idoneidade


1 - Os detentores de participação qualificada e os titulares dos órgãos de administração e fiscalização das sociedades desportivas são pessoas com idoneidade.


2 - Para efeitos do número anterior, considera-se idoneidade a aptidão para a qualidade do exercício de determinada função, aferida pela probidade, características pessoais, modo de atuação e situação profissional e financeira.


3 - Na avaliação da idoneidade deve ter-se em conta o modo como a pessoa gere habitualmente os negócios, profissionais e pessoais, exerce a profissão, em especial nos aspetos que revelem a sua capacidade para decidir de forma ponderada e criteriosa, a sua tendência para cumprir pontualmente as suas obrigações e para ter comportamentos compatíveis com a preservação da confiança do mercado, tomando em consideração todas as circunstâncias que permitam avaliar o comportamento profissional para as funções em causa.


4 - A apreciação da idoneidade é efetuada com base em critérios de natureza objetiva, tomando por base informação tanto quanto possível completa sobre as funções passadas do interessado como profissional, as características mais salientes do seu comportamento e o contexto em que as suas decisões foram tomadas.

Jodeas6

Não há dinheiro, não há artista! Enquanto aí estiveres, põe os putos a jogar e não gastes mais dinheiro! Entretanto pode ser que "alguém" te tire daí... Que tu saíres sozinho pelo próprio pé, não sais! Abutres há muitos, mas essa característica é parca para te definir!