Rui Costa, Presidente do Sport Lisboa e Benfica

Presidente, 54 anos,
Portugal

goldfrapp

Citação de: fpie em 04 de Agosto de 2026, 14:39este rapaz vai mesmo cumprir a promessa de fazer o que nunca foi feito, estar um mandato sem ganhar nada, ver os lagartos a passar à frente e ainda sermos papados pelas arbitragens
Ganda Rui

 

Vai conseguir descer mais baixo do que nos tempos do Vietname!

Djamb3

Citação de: goldfrapp em 04 de Agosto de 2026, 14:39
Citação de: Cob92 em 04 de Agosto de 2026, 14:05
Citação de: Stigmat em 04 de Agosto de 2026, 13:47Ele churou por noz. E vocezes o que fiseram pelo Beifica ?


:bandeiraslb2:

Entao aquele adepto que se Viu a chorar na final da Liga Europa Tambem merece ser Presidente se Vamos por ai.

Eu chorei depois dos 7 de Vigo. Posso ser vice-presidente?

Pior não fazias

Rúben Gomes

Citação de: Sir. Moreira em 04 de Agosto de 2026, 14:22Preparados para quinta feira termos o Proencinha na Tribuna ao lado do Banana?

Não foge para Braga outra vez?

Rúben Gomes

Citação de: Axwell em 04 de Agosto de 2026, 14:37
Citação de: Minerva em 04 de Agosto de 2026, 14:16
Citação de: poolshark em 04 de Agosto de 2026, 11:34Já agora, eu não sou advogado, mas alguém que seja e queira opiniar:

Regime Jurídico das sociedades desportivas

CAPÍTULO VII


Fiscalização, regulação e supervisão


Artigo 31.º


Fiscalização



1 - Sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais, no Código dos Valores Mobiliários e demais legislação aplicável, a fiscalização das sociedades desportivas é efetuada pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nomeadamente mediante a realização de inquéritos, inspeções, sindicâncias e auditorias externas.


2 - É criado um canal de denúncia de infrações, nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, por parte:


a) Da entidade a que se refere o número anterior;


b) Das sociedades desportivas.


3 - O exercício das funções de fiscalização a que se refere a presente lei fica sujeito ao pagamento de taxas, a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto, constituindo receita própria das entidades fiscalizadoras.


Artigo 32.º


Idoneidade


1 - Os detentores de participação qualificada e os titulares dos órgãos de administração e fiscalização das sociedades desportivas são pessoas com idoneidade.


2 - Para efeitos do número anterior, considera-se idoneidade a aptidão para a qualidade do exercício de determinada função, aferida pela probidade, características pessoais, modo de atuação e situação profissional e financeira.


3 - Na avaliação da idoneidade deve ter-se em conta o modo como a pessoa gere habitualmente os negócios, profissionais e pessoais, exerce a profissão, em especial nos aspetos que revelem a sua capacidade para decidir de forma ponderada e criteriosa, a sua tendência para cumprir pontualmente as suas obrigações e para ter comportamentos compatíveis com a preservação da confiança do mercado, tomando em consideração todas as circunstâncias que permitam avaliar o comportamento profissional para as funções em causa.


4 - A apreciação da idoneidade é efetuada com base em critérios de natureza objetiva, tomando por base informação tanto quanto possível completa sobre as funções passadas do interessado como profissional, as características mais salientes do seu comportamento e o contexto em que as suas decisões foram tomadas.

https://denuncias-externas.ipdj.gov.pt/?nav=4iNIrh77

O IPDJ é a entidade legalmente competente para processar e fiscalizar a idoneidade.

Podemos expor a situação e fazer queixa enquanto cidadãos.

Se o IPDJ concluir que a situação financeira e a conduta de gestão afetam de forma grave a "preservação da confiança do mercado" e a "capacidade para decidir de forma ponderada", o administrador pode ser declarado não idóneo para o exercício de funções desportivas.

PS: Vou ver se faço a exposição. Aliás, devíamos fazer todos.

Acabei de criar uma denúncia sobre este tema no Portal das Denúncias do IPDJ. Vamos lá ver se isto leva a algum lado...




Eu estou numa Faculdade de Direito mas ainda não tive essa disciplina. Se conseguires explicar-me como fazer essa denúncia agradecia

Dennis

Citação de: zefo em 04 de Agosto de 2026, 13:12
Citação de: flsb em 04 de Agosto de 2026, 13:08O Benfica não merece este destino .
Aí que enganas. Depois das últimas eleições merece. Tivemos oportunidade de mudar a história dos votos mas mesmo assim em votos 1 por 1 o Rui venceria. O recorde de votantes quiseram isto.

Aliás, eu até costumo referir os 63% (votantes) e não os 65% (votos). O que até acaba por não ser muito diferente...

Ja Clbeb

Citação de: goldfrapp em 04 de Agosto de 2026, 14:40
Citação de: fpie em 04 de Agosto de 2026, 14:39este rapaz vai mesmo cumprir a promessa de fazer o que nunca foi feito, estar um mandato sem ganhar nada, ver os lagartos a passar à frente e ainda sermos papados pelas arbitragens
Ganda Rui

 

Vai conseguir descer mais baixo do que nos tempos do Vietname!

Mais baixo é o Vietnam do sul ou o cambodja

Cardoso81


Dennis

Citação de: ShockWave em 04 de Agosto de 2026, 08:01Tou convencido que a chalupada votou neste mais por inveja e ressentimento do hamburgas pela carreira e vida que tem do que outra coisa. Ha muita inveja nesse pais, mais depressa um menino da damaia que deixou tudo pelo futebol entra na narrativa de salvador do povo que um gajo com uma carreira corporativa decente.

Os que conheço que votaram costa e vieira todos odiavam o noronha, mas nem sabiam muito bem quem era, so sabiam que queria tacho porque ouviram por ai...

Votaram como quem vota num Big Brother ou coisas do género.
Votaram no que é famoso, no que é conhecido de todos, mesmo já tendo dado provas de ser um inútil.

dsdsds44


cepp

5 dias para começar e quase nada feito!!! que fdp!

jpcslb

Sinceramente há algo que me escapa.
Perdemos 50 milhões da não ida à Champions, mas entraram 57 milhões do contrato da NOS ( os 2 últimos anos do contrato anterior, já tinham voado à muito tempo).
Para onde está a fugir o dinheiro a alta velocidade????

van33

Citação de: jpcslb em 04 de Agosto de 2026, 15:05Sinceramente há algo que me escapa.
Perdemos 50 milhões da não ida à Champions, mas entraram 57 milhões do contrato da NOS ( os 2 últimos anos do contrato anterior, já tinham voado à muito tempo).
Para onde está a fugir o dinheiro a alta velocidade????

Slb098

Oh Rui, vinha te perguntar, o mercado ainda está paradito?

Minerva

#527128
Citação de: Axwell em 04 de Agosto de 2026, 14:37
Citação de: Minerva em 04 de Agosto de 2026, 14:16
Citação de: poolshark em 04 de Agosto de 2026, 11:34Já agora, eu não sou advogado, mas alguém que seja e queira opiniar:

Regime Jurídico das sociedades desportivas

CAPÍTULO VII


Fiscalização, regulação e supervisão


Artigo 31.º


Fiscalização



1 - Sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais, no Código dos Valores Mobiliários e demais legislação aplicável, a fiscalização das sociedades desportivas é efetuada pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nomeadamente mediante a realização de inquéritos, inspeções, sindicâncias e auditorias externas.


2 - É criado um canal de denúncia de infrações, nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, por parte:


a) Da entidade a que se refere o número anterior;


b) Das sociedades desportivas.


3 - O exercício das funções de fiscalização a que se refere a presente lei fica sujeito ao pagamento de taxas, a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto, constituindo receita própria das entidades fiscalizadoras.


Artigo 32.º


Idoneidade


1 - Os detentores de participação qualificada e os titulares dos órgãos de administração e fiscalização das sociedades desportivas são pessoas com idoneidade.


2 - Para efeitos do número anterior, considera-se idoneidade a aptidão para a qualidade do exercício de determinada função, aferida pela probidade, características pessoais, modo de atuação e situação profissional e financeira.


3 - Na avaliação da idoneidade deve ter-se em conta o modo como a pessoa gere habitualmente os negócios, profissionais e pessoais, exerce a profissão, em especial nos aspetos que revelem a sua capacidade para decidir de forma ponderada e criteriosa, a sua tendência para cumprir pontualmente as suas obrigações e para ter comportamentos compatíveis com a preservação da confiança do mercado, tomando em consideração todas as circunstâncias que permitam avaliar o comportamento profissional para as funções em causa.


4 - A apreciação da idoneidade é efetuada com base em critérios de natureza objetiva, tomando por base informação tanto quanto possível completa sobre as funções passadas do interessado como profissional, as características mais salientes do seu comportamento e o contexto em que as suas decisões foram tomadas.

https://denuncias-externas.ipdj.gov.pt/?nav=4iNIrh77

O IPDJ é a entidade legalmente competente para processar e fiscalizar a idoneidade.

Podemos expor a situação e fazer queixa enquanto cidadãos.

Se o IPDJ concluir que a situação financeira e a conduta de gestão afetam de forma grave a "preservação da confiança do mercado" e a "capacidade para decidir de forma ponderada", o administrador pode ser declarado não idóneo para o exercício de funções desportivas.

PS: Vou ver se faço a exposição. Aliás, devíamos fazer todos.

Acabei de criar uma denúncia sobre este tema no Portal das Denúncias do IPDJ. Vamos lá ver se isto leva a algum lado...


Também acabei de submeter.

"Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ)

Assunto: Exposição e pedido de verificação superveniente de idoneidade de titular de órgão de administração de Sociedade Desportiva (Artigo 31.º e 32.º da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto)

Visado: Rui Manuel César Costa, Presidente do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD

Exposição de Factos:

1. O signatário, na qualidade de cidadão e interessado no regular e transparente funcionamento das sociedades desportivas em Portugal, vem, nos termos do Artigo 31.º, n.º 1 e n.º 2 da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto, expor factos públicos e documentados que relevam para a avaliação da idoneidade do atual Presidente do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, Sr. Rui Manuel César Costa.

2. Conforme amplamente reportado pelos órgãos de comunicação social nacionais (com base em dados registados na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal), o visado, na qualidade de acionista e avalista da sociedade "10 Invest — Investimentos Imobiliários, Lda", encontra-se numa situação de incumprimento financeiro severo perante o Banco Montepio.

3. O montante em dívida associado ao incumprimento ascende a um valor superior a 15 milhões de euros (em termos globais de capital, juros de mora e encargos), encontrando-se a situação devidamente sinalizada na referida base de dados de riscos de crédito do regulador bancário.

Fundamentação Jurídica:

4. Dispõe o Artigo 32.º, n.º 1 da Lei n.º 39/2023 que os titulares dos órgãos de administração das sociedades desportivas são obrigatoriamente "pessoas com idoneidade".

5. O n.º 2 do mesmo artigo densifica o conceito de idoneidade, estipulando expressamente que esta deve ser "aferida pela probidade, características pessoais, modo de atuação e situação profissional e financeira".

6. Adicionalmente, o n.º 3 do Artigo 32.º estatui que na avaliação de idoneidade deve obrigatoriamente ponderar-se o modo como a pessoa gere os seus negócios profissionais e pessoais, aferindo a "sua tendência para cumprir pontualmente as suas obrigações e para ter comportamentos compatíveis com a preservação da confiança do mercado".

7. A existência de uma dívida pessoal e empresarial em situação de incumprimento prolongado, que supera a fasquia dos 15 milhões de euros e dita a inclusão do gestor na base de dados de incumpridores do Banco de Portugal, colide com as exigências de "cumprimento pontual" e estabilidade da "situação financeira" impostas pelo legislador no Regime Jurídico das Sociedades Desportivas.

8. Atendendo a que o visado lidera uma Sociedade Anónima Desportiva (SAD) com capitais cotados em bolsa, a erosão da sua idoneidade financeira pessoal constitui um fator de risco que pode comprometer a preservação da confiança dos investidores, dos parceiros bancários e do mercado desportivo em geral.

Pedido:

Termos em que, e ao abrigo das competências de fiscalização regulatória atribuídas a este Instituto pelo Artigo 31.º, n.º 1 da Lei n.º 39/2023, se solicita que o IPDJ, I.P. proceda às diligências, inquéritos ou auditorias externas tidas por convenientes para a verificação e reavivação superveniente da idoneidade do administrador Rui Manuel César Costa para o exercício de funções de administração desportiva.

Com os meus melhores cumprimentos,

____________________________________________________
(Nome:                                              )
(N.º Cartão de Cidadão / NIF:                       )
(Contacto:                                          )"

.:VMPT:.

Citação de: jpcslb em 04 de Agosto de 2026, 15:05Sinceramente há algo que me escapa.
Perdemos 50 milhões da não ida à Champions, mas entraram 57 milhões do contrato da NOS ( os 2 últimos anos do contrato anterior, já tinham voado à muito tempo).
Para onde está a fugir o dinheiro a alta velocidade????

Não recebemos 20M por  cada 1 dos últimos 2 anos do anterior contrato da NOS?