Rui Costa, Presidente do Sport Lisboa e Benfica

Presidente, 54 anos,
Portugal

redfox1904

Citação de: duarteslb em 05 de Agosto de 2026, 00:26
Citação de: The Eagle 10 em 05 de Agosto de 2026, 00:17Compras o Kaminski por 17 milhões e ainda ofereces o Gil Neves.

Gestão top... :rir:

Entretanto tem para resolver enzo, dahl, bruma, ivanovic...tudo erros dele proprio. A duvida é como é que este clube ainda existe
A esses ninguém lhes pega.
Esta a jogar com tempo e ver no que dá. Tudo ao contrário. este mamífero em vez de montar uma equipa, espera para ver que dá dinheiro. Ai e tal o Ivanovic não encaixa? É só aparecer algum clube a dar 30/40M pelo grego e vão ver se não encaixa. Depois plantam uma capas nos pasquins e está feito rumo ao 4º lugar.


Carton de Wiart

Citação de: imightbewrong em 04 de Agosto de 2026, 23:26
Citação de: Carlos Barbosa em 04 de Agosto de 2026, 23:25Diz o Otávio que o Rui Costa não é totó

😂😂😂😂😂😂
O álcool mata. Destrói vidas humanas.

"Vidas humanas"? Não estavam a falar do Octávio Machado?

Aguiavareira

Citação de: yerlow em 04 de Agosto de 2026, 23:33
Citação de: Minerva em 04 de Agosto de 2026, 15:09
Citação de: Axwell em 04 de Agosto de 2026, 14:37
Citação de: Minerva em 04 de Agosto de 2026, 14:16
Citação de: poolshark em 04 de Agosto de 2026, 11:34Já agora, eu não sou advogado, mas alguém que seja e queira opiniar:

Regime Jurídico das sociedades desportivas

CAPÍTULO VII


Fiscalização, regulação e supervisão


Artigo 31.º


Fiscalização



1 - Sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais, no Código dos Valores Mobiliários e demais legislação aplicável, a fiscalização das sociedades desportivas é efetuada pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nomeadamente mediante a realização de inquéritos, inspeções, sindicâncias e auditorias externas.


2 - É criado um canal de denúncia de infrações, nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, por parte:


a) Da entidade a que se refere o número anterior;


b) Das sociedades desportivas.


3 - O exercício das funções de fiscalização a que se refere a presente lei fica sujeito ao pagamento de taxas, a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto, constituindo receita própria das entidades fiscalizadoras.


Artigo 32.º


Idoneidade


1 - Os detentores de participação qualificada e os titulares dos órgãos de administração e fiscalização das sociedades desportivas são pessoas com idoneidade.


2 - Para efeitos do número anterior, considera-se idoneidade a aptidão para a qualidade do exercício de determinada função, aferida pela probidade, características pessoais, modo de atuação e situação profissional e financeira.


3 - Na avaliação da idoneidade deve ter-se em conta o modo como a pessoa gere habitualmente os negócios, profissionais e pessoais, exerce a profissão, em especial nos aspetos que revelem a sua capacidade para decidir de forma ponderada e criteriosa, a sua tendência para cumprir pontualmente as suas obrigações e para ter comportamentos compatíveis com a preservação da confiança do mercado, tomando em consideração todas as circunstâncias que permitam avaliar o comportamento profissional para as funções em causa.


4 - A apreciação da idoneidade é efetuada com base em critérios de natureza objetiva, tomando por base informação tanto quanto possível completa sobre as funções passadas do interessado como profissional, as características mais salientes do seu comportamento e o contexto em que as suas decisões foram tomadas.

https://denuncias-externas.ipdj.gov.pt/?nav=4iNIrh77

O IPDJ é a entidade legalmente competente para processar e fiscalizar a idoneidade.

Podemos expor a situação e fazer queixa enquanto cidadãos.

Se o IPDJ concluir que a situação financeira e a conduta de gestão afetam de forma grave a "preservação da confiança do mercado" e a "capacidade para decidir de forma ponderada", o administrador pode ser declarado não idóneo para o exercício de funções desportivas.

PS: Vou ver se faço a exposição. Aliás, devíamos fazer todos.

Acabei de criar uma denúncia sobre este tema no Portal das Denúncias do IPDJ. Vamos lá ver se isto leva a algum lado...


Também acabei de submeter.

"Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ)

Assunto: Exposição e pedido de verificação superveniente de idoneidade de titular de órgão de administração de Sociedade Desportiva (Artigo 31.º e 32.º da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto)

Visado: Rui Manuel César Costa, Presidente do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD

Exposição de Factos:

1. O signatário, na qualidade de cidadão e interessado no regular e transparente funcionamento das sociedades desportivas em Portugal, vem, nos termos do Artigo 31.º, n.º 1 e n.º 2 da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto, expor factos públicos e documentados que relevam para a avaliação da idoneidade do atual Presidente do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, Sr. Rui Manuel César Costa.

2. Conforme amplamente reportado pelos órgãos de comunicação social nacionais (com base em dados registados na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal), o visado, na qualidade de acionista e avalista da sociedade "10 Invest — Investimentos Imobiliários, Lda", encontra-se numa situação de incumprimento financeiro severo perante o Banco Montepio.

3. O montante em dívida associado ao incumprimento ascende a um valor superior a 15 milhões de euros (em termos globais de capital, juros de mora e encargos), encontrando-se a situação devidamente sinalizada na referida base de dados de riscos de crédito do regulador bancário.

Fundamentação Jurídica:

4. Dispõe o Artigo 32.º, n.º 1 da Lei n.º 39/2023 que os titulares dos órgãos de administração das sociedades desportivas são obrigatoriamente "pessoas com idoneidade".

5. O n.º 2 do mesmo artigo densifica o conceito de idoneidade, estipulando expressamente que esta deve ser "aferida pela probidade, características pessoais, modo de atuação e situação profissional e financeira".

6. Adicionalmente, o n.º 3 do Artigo 32.º estatui que na avaliação de idoneidade deve obrigatoriamente ponderar-se o modo como a pessoa gere os seus negócios profissionais e pessoais, aferindo a "sua tendência para cumprir pontualmente as suas obrigações e para ter comportamentos compatíveis com a preservação da confiança do mercado".

7. A existência de uma dívida pessoal e empresarial em situação de incumprimento prolongado, que supera a fasquia dos 15 milhões de euros e dita a inclusão do gestor na base de dados de incumpridores do Banco de Portugal, colide com as exigências de "cumprimento pontual" e estabilidade da "situação financeira" impostas pelo legislador no Regime Jurídico das Sociedades Desportivas.

8. Atendendo a que o visado lidera uma Sociedade Anónima Desportiva (SAD) com capitais cotados em bolsa, a erosão da sua idoneidade financeira pessoal constitui um fator de risco que pode comprometer a preservação da confiança dos investidores, dos parceiros bancários e do mercado desportivo em geral.

Pedido:

Termos em que, e ao abrigo das competências de fiscalização regulatória atribuídas a este Instituto pelo Artigo 31.º, n.º 1 da Lei n.º 39/2023, se solicita que o IPDJ, I.P. proceda às diligências, inquéritos ou auditorias externas tidas por convenientes para a verificação e reavivação superveniente da idoneidade do administrador Rui Manuel César Costa para o exercício de funções de administração desportiva.

Com os meus melhores cumprimentos,

____________________________________________________
(Nome:                                              )
(N.º Cartão de Cidadão / NIF:                      )
(Contacto:                                          )"




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Citação de: yerlow em 04 de Agosto de 2026, 23:33
Citação de: Minerva em 04 de Agosto de 2026, 15:09
Citação de: Axwell em 04 de Agosto de 2026, 14:37
Citação de: Minerva em 04 de Agosto de 2026, 14:16
Citação de: poolshark em 04 de Agosto de 2026, 11:34Já agora, eu não sou advogado, mas alguém que seja e queira opiniar:

Regime Jurídico das sociedades desportivas

CAPÍTULO VII


Fiscalização, regulação e supervisão


Artigo 31.º


Fiscalização



1 - Sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais, no Código dos Valores Mobiliários e demais legislação aplicável, a fiscalização das sociedades desportivas é efetuada pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nomeadamente mediante a realização de inquéritos, inspeções, sindicâncias e auditorias externas.


2 - É criado um canal de denúncia de infrações, nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, por parte:


a) Da entidade a que se refere o número anterior;


b) Das sociedades desportivas.


3 - O exercício das funções de fiscalização a que se refere a presente lei fica sujeito ao pagamento de taxas, a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto, constituindo receita própria das entidades fiscalizadoras.


Artigo 32.º


Idoneidade


1 - Os detentores de participação qualificada e os titulares dos órgãos de administração e fiscalização das sociedades desportivas são pessoas com idoneidade.


2 - Para efeitos do número anterior, considera-se idoneidade a aptidão para a qualidade do exercício de determinada função, aferida pela probidade, características pessoais, modo de atuação e situação profissional e financeira.


3 - Na avaliação da idoneidade deve ter-se em conta o modo como a pessoa gere habitualmente os negócios, profissionais e pessoais, exerce a profissão, em especial nos aspetos que revelem a sua capacidade para decidir de forma ponderada e criteriosa, a sua tendência para cumprir pontualmente as suas obrigações e para ter comportamentos compatíveis com a preservação da confiança do mercado, tomando em consideração todas as circunstâncias que permitam avaliar o comportamento profissional para as funções em causa.


4 - A apreciação da idoneidade é efetuada com base em critérios de natureza objetiva, tomando por base informação tanto quanto possível completa sobre as funções passadas do interessado como profissional, as características mais salientes do seu comportamento e o contexto em que as suas decisões foram tomadas.

https://denuncias-externas.ipdj.gov.pt/?nav=4iNIrh77

O IPDJ é a entidade legalmente competente para processar e fiscalizar a idoneidade.

Podemos expor a situação e fazer queixa enquanto cidadãos.

Se o IPDJ concluir que a situação financeira e a conduta de gestão afetam de forma grave a "preservação da confiança do mercado" e a "capacidade para decidir de forma ponderada", o administrador pode ser declarado não idóneo para o exercício de funções desportivas.

PS: Vou ver se faço a exposição. Aliás, devíamos fazer todos.

Acabei de criar uma denúncia sobre este tema no Portal das Denúncias do IPDJ. Vamos lá ver se isto leva a algum lado...


Também acabei de submeter.

"Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ)

Assunto: Exposição e pedido de verificação superveniente de idoneidade de titular de órgão de administração de Sociedade Desportiva (Artigo 31.º e 32.º da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto)

Visado: Rui Manuel César Costa, Presidente do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD

Exposição de Factos:

1. O signatário, na qualidade de cidadão e interessado no regular e transparente funcionamento das sociedades desportivas em Portugal, vem, nos termos do Artigo 31.º, n.º 1 e n.º 2 da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto, expor factos públicos e documentados que relevam para a avaliação da idoneidade do atual Presidente do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, Sr. Rui Manuel César Costa.

2. Conforme amplamente reportado pelos órgãos de comunicação social nacionais (com base em dados registados na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal), o visado, na qualidade de acionista e avalista da sociedade "10 Invest — Investimentos Imobiliários, Lda", encontra-se numa situação de incumprimento financeiro severo perante o Banco Montepio.

3. O montante em dívida associado ao incumprimento ascende a um valor superior a 15 milhões de euros (em termos globais de capital, juros de mora e encargos), encontrando-se a situação devidamente sinalizada na referida base de dados de riscos de crédito do regulador bancário.

Fundamentação Jurídica:

4. Dispõe o Artigo 32.º, n.º 1 da Lei n.º 39/2023 que os titulares dos órgãos de administração das sociedades desportivas são obrigatoriamente "pessoas com idoneidade".

5. O n.º 2 do mesmo artigo densifica o conceito de idoneidade, estipulando expressamente que esta deve ser "aferida pela probidade, características pessoais, modo de atuação e situação profissional e financeira".

6. Adicionalmente, o n.º 3 do Artigo 32.º estatui que na avaliação de idoneidade deve obrigatoriamente ponderar-se o modo como a pessoa gere os seus negócios profissionais e pessoais, aferindo a "sua tendência para cumprir pontualmente as suas obrigações e para ter comportamentos compatíveis com a preservação da confiança do mercado".

7. A existência de uma dívida pessoal e empresarial em situação de incumprimento prolongado, que supera a fasquia dos 15 milhões de euros e dita a inclusão do gestor na base de dados de incumpridores do Banco de Portugal, colide com as exigências de "cumprimento pontual" e estabilidade da "situação financeira" impostas pelo legislador no Regime Jurídico das Sociedades Desportivas.

8. Atendendo a que o visado lidera uma Sociedade Anónima Desportiva (SAD) com capitais cotados em bolsa, a erosão da sua idoneidade financeira pessoal constitui um fator de risco que pode comprometer a preservação da confiança dos investidores, dos parceiros bancários e do mercado desportivo em geral.

Pedido:

Termos em que, e ao abrigo das competências de fiscalização regulatória atribuídas a este Instituto pelo Artigo 31.º, n.º 1 da Lei n.º 39/2023, se solicita que o IPDJ, I.P. proceda às diligências, inquéritos ou auditorias externas tidas por convenientes para a verificação e reavivação superveniente da idoneidade do administrador Rui Manuel César Costa para o exercício de funções de administração desportiva.

Com os meus melhores cumprimentos,

____________________________________________________
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Ainda ides arranjar maneira do banana ter de vender o pavlidis para pagar isso

Alento

Citação de: imightbewrong em 04 de Agosto de 2026, 23:26
Citação de: Carlos Barbosa em 04 de Agosto de 2026, 23:25Diz o Otávio que o Rui Costa não é totó

😂😂😂😂😂😂
O álcool mata. Destrói vidas humanas.
Vocês é que são totós em pensar que o manhoso do Rui Costa é totó

Blitzer

Não há substituto do António, nem se sabe quem será o capitão.

Continuar o bom trabalho.

Carton de Wiart

Citação de: Alento em 05 de Agosto de 2026, 01:29
Citação de: imightbewrong em 04 de Agosto de 2026, 23:26
Citação de: Carlos Barbosa em 04 de Agosto de 2026, 23:25Diz o Otávio que o Rui Costa não é totó

😂😂😂😂😂😂
O álcool mata. Destrói vidas humanas.
Vocês é que são totós em pensar que o manhoso do Rui Costa é totó

Não passa de um pato bravo como tantos outros que por aí existem a lambuzarem-se com o que não é deles.

Há 20 anos atrás tinha gerado 50 milhões de euros de fortuna pessoal (!!!) à custa dos chutos na bola.

Hoje, está em incumprimento com os bancos, não conseguindo pagar 15 milhões de crédito.

Pode ser manhoso. Mas é só um manhoso de 5ª categoria.

Dá-se ao luxo de se candidatar a um cargo pretensamente não remunerado e que lhe deveria consumir 24 horas por dia, quando tem as finanças em queda livre há 20 anos, fruto de más decisões e maus investimentos. Obviamente que apenas se continua a "dedicar" ao Benfica por interesse em negócios paralelos e ganhos indiretos. É o que lhe resta porque ele sabe que, se tiver que gerar lucros com quaisquer investimentos que dependam da "competência" dele é para dar merda. Como deram todos, até agora.



Um larápio, um bêbado e um bandido.
Podia ser o início de uma anedota mas é o prelúdio de Rui Costa como presidente do Benfica. Num contexto de escassez de referências entre os jogadores em atividade na segunda metade da década de 90 aliado ao "choro" após marcar um golo ao Benfica no Estádio da Luz, gera-se tempestade perfeita para colocar este "senhor" na presidência do Benfica. Os exemplos anteriores e acima citados, são as "referências" que o mantêm no cargo, depois de colocarem a exigência dos benfiquistas ao nível mais rasteiro possível e imaginável quanto àquilo que deveria ser o Senhor Presidente do Sport Lisboa e Benfica.

Mas como fodeu um restaurante no Saldanha e este crédito para o empreendimento megalómano, o Rui Costa também vai andar até foder a sua imagem junto do último que acredite no seu "benfiquismo". Não porque os benfiquistas sejam muito astutos - o que, para minha tristeza, ficou patente nas últimas eleições - mas porque esta é a única forma que o Rui Costa tem de estar na vida. Foder tudo e sair pela porta pequena.

O Rui Costa vai conseguir a proeza de foder tudo. Financeiramente, desportivamente, institucionalmente. Tudo.

O Benfica permanecerá.

Mas nunca voltará a ser o que já foi. E jamais chegará a ser aquilo que poderia ter sido.

Tds 28

A Odisseia de Um Mero (Clube)
de João Marecos

Canta, ó Musa, o clube das mil e uma tormentas.

Quando os grandes reis da Europa içaram velas para a grande guerra, a das noites de hino e de glória, a dos sonhos últimos e desesperados, o varão da Luz não estava no cais. Não o levou a tempestade, muito menos a ira de Poseidon, pois Rui Costa é abençoado pelos Deuses. Simplesmente adormeceu de manhã, enevoado pelo Bruma na janela (à espera de quem o leve), e quando acordou, o barco da Champions já era um ponto longínquo no horizonte.
Restava-lhe a alternativa que resta sempre aos heróis que perdem o barco: dizer-se encorajado pela nova demanda, e embarcar para essa outra guerra de quem poucos contam a história. Não se vai para Tróia, portanto, mas para Fernão Ferro, uma epopeia menor entre rotundas, seis batalhas de pré-eliminatória para conquistar o direito de disputar aquilo a que em tempos chamávamos, com desdém, a Taça UEFA.

O primeiro monstro ergueu-se ameaçadoramente das águas alpinas: o Santo Galo, criatura de alva plumagem que nenhum bestiário ateniense registou, porque os gregos, gente séria, não classificavam aves de capoeira. E o Galo, contra todos os augúrios, até bicou primeiro, e segundo, dois contra um nos Alpes, choro nas naus, ranger de dentes nos podcasts, desespero e tropeções nas bancadas. Foi preciso que na Catedral se levantasse o único homem a bordo que leu o texto de Homero: Pavlidis, grego de nação e de ofício, que sabendo de cor como acabam as epopeias resolveu abreviar a sua e despachou quatro golos lá para dentro, como quem diz "levem-me daqui, por favor". Cinco a zero, o Galo depenado, e sessenta mil almas a festejar como se Tróia ardesse, só que não era Tróia, apenas a segunda pré-eliminatória da segunda maior competição europeia (ou menor, dependendo de onde começamos a contar), mero degrau de escada de serviço celebrado como escadaria de mármore. Assim beija o náufrago a rocha que lhe esfola os joelhos, não porque ama a rocha, mas porque ainda se lembra de se estar a afogar.
Segue-se agora o temível Coração de Midlothian. O plebeu jura que o nome saiu do Senhor dos Anéis, meio caminho entre Minas Tirith e uma loja de souvenirs em Edimburgo, quando na verdade foi furtado a Sir Walter Scott, romancista local. Dupla infâmia: vamos disputar a sobrevivência europeia contra uma nota de rodapé da literatura e do futebol. E que temível Coração este, que nos chega já aberto ao meio pelo Sturm Graz, seis golos em duas mãos, despromovido sem anestesia da Champions para este purgatório partilhado.

Porque a Liga Europa é isto, convém dizê-lo sem parcimónias, um meio termo entre o paraíso e o inferno, onde os outrora assíduos das grandes guerras se entreolham sem se cumprimentar. Do peito do coração ferido ergueu-se já um ponta de lança, Cláudio Braga, luso de nascimento, prometendo levar família e amigos para fazer frente a sessenta mil crentes. Registe a Musa esta admirável húbris: um homem, a mãe, dois primos e um padrinho contra uma Catedral inteira. Se vencerem, regressam a casa banhados em glória; se perderem, ao menos jantaram fora.

Para lá do Coração espreitam as criaturas derradeiras, Aarhus ou Sabah, autênticas Cila e Caríbdis desta viagem, contendo contudo uma diferença técnica que a honestidade me obriga a declarar: é que Cila devorava seis marinheiros por passagem, Caríbdis engolia naus inteiras, mas Aarhus e Sabah, que se saiba (e quem é que sabe, confessem lá?) nunca morderam ninguém. São monstros por nomeação oficiosa, as grandes tormentas da Odisseia dos pequeninos a que o nosso herói nos condenou a todos. E contudo, o benfiquista experimentado sabe que é precisamente destes, dos monstros sem dentes e das águas paradas, que a nossa frota guarda as memórias mais dolorosas. O Benfica fez-se grande a batalhar ciclopes e lestrigões, mas já pereceu mais do que uma vez aos pés destas inomináveis criaturas – inomináveis porque nunca antes o seu nome fora dito em Portugal.

Ulisses, o verdadeiro, venceu a Guerra de Tróia, enfrentou grandes monstros, perdeu-se e encontrou-se, regressando a casa para a salvar. O nosso Ulisses da Damaia, Rui Costa, regressará também a casa, vencendo ou perdendo contra suíços, escoceses, dinamarqueses ou azeris, apenas para encontrar a sua Ítaca exatamente, rigorosamente, na mesma: de braços abertos para o receber como ao herói que um dia foi mas já não é. Esta Penélope não quer pretendentes nem quer vitórias: só quer o amor da sua vida, que com muita pena já não é o Benfica, mas um mero benfiquista que teima em tornar um campeão num mero clube.

O velho Tirésias, consultado (por via eletrónica) nos infernos da Assembleia Geral, foi claro: vê uma nau à deriva durante vinte anos, com bandeira ao alto e porão vazio, remadores a trocar de timoneiro a cada equinócio, mas mantendo sempre a fé no seu herói. No cais, um povo imenso (ou 65% de um povo, se quisermos ser rigorosos) que ama a nau mais do que a viagem e prefere o naufrágio conhecido ao porto por conhecer.

E é essa, no fim, a única glória certa desta Odisseia: não a partida bafejada de promessas nem o regresso em lágrimas ou sorrisos (sonho ainda, minha Atena, sonho ainda!); mas sim a glória eterna do crente de cachecol que, sabendo tudo isto de cor, já renovou o Red Pass, mais caro, claro, e se senta religiosamente no seu lugar, porque este ano é que é, ele agora aprendeu, temos de apoiar, bora lá Benfica. Homero deu a Ulisses vinte anos para voltar a casa. Quantos anos daremos nós a Rui Costa?

Hungry Alien

Em relação ao dinheiro para as contratações, acho que o pessoal se esquece de um detalhe muito importante: no ano passado o Benfica não gastou 130 milhões em contratações, mas apenas cerca de 80 milhões, tendo o Sudakov e o Enzo vindo por empréstimo, com clausula de compra obrigatória este ano.

Como no ano passado o Benfica fez cerca de 80 milhões em vendas, houve equilibrio entre vendas e compras (antes de comisões pagas), e isso com a participação na Champions asegurada. Descontando as comisões o saldo fica negativo.

Dos tais 130 milhões de invetimento antes das eleições, mais de um terço foram empurrados para o exercício que agora começa. Com os 17 milhões pagos pelo Kaminsky, são cerca de 65 milhões já gastos em 2026.

E em 2024 tinha havido forte desinvestimento no plantel, com mais de 160 milhões em vendas e cerca de 80 milhões em contratações. Mas com as comissões o saldo fica menor.

Nos dois anos anteriores, com Champions, o Benfica gastou em cada um cerca de 80 milhões em reforços, e este anos sem Champions, já está próximo desse valor!


Tsu1904

Citação de: Aguiavareira em 05 de Agosto de 2026, 01:25
Citação de: yerlow em 04 de Agosto de 2026, 23:33
Citação de: Minerva em 04 de Agosto de 2026, 15:09
Citação de: Axwell em 04 de Agosto de 2026, 14:37
Citação de: Minerva em 04 de Agosto de 2026, 14:16
Citação de: poolshark em 04 de Agosto de 2026, 11:34Já agora, eu não sou advogado, mas alguém que seja e queira opiniar:

Regime Jurídico das sociedades desportivas

CAPÍTULO VII


Fiscalização, regulação e supervisão


Artigo 31.º


Fiscalização



1 - Sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais, no Código dos Valores Mobiliários e demais legislação aplicável, a fiscalização das sociedades desportivas é efetuada pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nomeadamente mediante a realização de inquéritos, inspeções, sindicâncias e auditorias externas.


2 - É criado um canal de denúncia de infrações, nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, por parte:


a) Da entidade a que se refere o número anterior;


b) Das sociedades desportivas.


3 - O exercício das funções de fiscalização a que se refere a presente lei fica sujeito ao pagamento de taxas, a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto, constituindo receita própria das entidades fiscalizadoras.


Artigo 32.º


Idoneidade


1 - Os detentores de participação qualificada e os titulares dos órgãos de administração e fiscalização das sociedades desportivas são pessoas com idoneidade.


2 - Para efeitos do número anterior, considera-se idoneidade a aptidão para a qualidade do exercício de determinada função, aferida pela probidade, características pessoais, modo de atuação e situação profissional e financeira.


3 - Na avaliação da idoneidade deve ter-se em conta o modo como a pessoa gere habitualmente os negócios, profissionais e pessoais, exerce a profissão, em especial nos aspetos que revelem a sua capacidade para decidir de forma ponderada e criteriosa, a sua tendência para cumprir pontualmente as suas obrigações e para ter comportamentos compatíveis com a preservação da confiança do mercado, tomando em consideração todas as circunstâncias que permitam avaliar o comportamento profissional para as funções em causa.


4 - A apreciação da idoneidade é efetuada com base em critérios de natureza objetiva, tomando por base informação tanto quanto possível completa sobre as funções passadas do interessado como profissional, as características mais salientes do seu comportamento e o contexto em que as suas decisões foram tomadas.

https://denuncias-externas.ipdj.gov.pt/?nav=4iNIrh77

O IPDJ é a entidade legalmente competente para processar e fiscalizar a idoneidade.

Podemos expor a situação e fazer queixa enquanto cidadãos.

Se o IPDJ concluir que a situação financeira e a conduta de gestão afetam de forma grave a "preservação da confiança do mercado" e a "capacidade para decidir de forma ponderada", o administrador pode ser declarado não idóneo para o exercício de funções desportivas.

PS: Vou ver se faço a exposição. Aliás, devíamos fazer todos.

Acabei de criar uma denúncia sobre este tema no Portal das Denúncias do IPDJ. Vamos lá ver se isto leva a algum lado...


Também acabei de submeter.

"Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ)

Assunto: Exposição e pedido de verificação superveniente de idoneidade de titular de órgão de administração de Sociedade Desportiva (Artigo 31.º e 32.º da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto)

Visado: Rui Manuel César Costa, Presidente do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD

Exposição de Factos:

1. O signatário, na qualidade de cidadão e interessado no regular e transparente funcionamento das sociedades desportivas em Portugal, vem, nos termos do Artigo 31.º, n.º 1 e n.º 2 da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto, expor factos públicos e documentados que relevam para a avaliação da idoneidade do atual Presidente do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, Sr. Rui Manuel César Costa.

2. Conforme amplamente reportado pelos órgãos de comunicação social nacionais (com base em dados registados na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal), o visado, na qualidade de acionista e avalista da sociedade "10 Invest — Investimentos Imobiliários, Lda", encontra-se numa situação de incumprimento financeiro severo perante o Banco Montepio.

3. O montante em dívida associado ao incumprimento ascende a um valor superior a 15 milhões de euros (em termos globais de capital, juros de mora e encargos), encontrando-se a situação devidamente sinalizada na referida base de dados de riscos de crédito do regulador bancário.

Fundamentação Jurídica:

4. Dispõe o Artigo 32.º, n.º 1 da Lei n.º 39/2023 que os titulares dos órgãos de administração das sociedades desportivas são obrigatoriamente "pessoas com idoneidade".

5. O n.º 2 do mesmo artigo densifica o conceito de idoneidade, estipulando expressamente que esta deve ser "aferida pela probidade, características pessoais, modo de atuação e situação profissional e financeira".

6. Adicionalmente, o n.º 3 do Artigo 32.º estatui que na avaliação de idoneidade deve obrigatoriamente ponderar-se o modo como a pessoa gere os seus negócios profissionais e pessoais, aferindo a "sua tendência para cumprir pontualmente as suas obrigações e para ter comportamentos compatíveis com a preservação da confiança do mercado".

7. A existência de uma dívida pessoal e empresarial em situação de incumprimento prolongado, que supera a fasquia dos 15 milhões de euros e dita a inclusão do gestor na base de dados de incumpridores do Banco de Portugal, colide com as exigências de "cumprimento pontual" e estabilidade da "situação financeira" impostas pelo legislador no Regime Jurídico das Sociedades Desportivas.

8. Atendendo a que o visado lidera uma Sociedade Anónima Desportiva (SAD) com capitais cotados em bolsa, a erosão da sua idoneidade financeira pessoal constitui um fator de risco que pode comprometer a preservação da confiança dos investidores, dos parceiros bancários e do mercado desportivo em geral.

Pedido:

Termos em que, e ao abrigo das competências de fiscalização regulatória atribuídas a este Instituto pelo Artigo 31.º, n.º 1 da Lei n.º 39/2023, se solicita que o IPDJ, I.P. proceda às diligências, inquéritos ou auditorias externas tidas por convenientes para a verificação e reavivação superveniente da idoneidade do administrador Rui Manuel César Costa para o exercício de funções de administração desportiva.

Com os meus melhores cumprimentos,

____________________________________________________
(Nome:                                              )
(N.º Cartão de Cidadão / NIF:                      )
(Contacto:                                          )"




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Citação de: yerlow em 04 de Agosto de 2026, 23:33
Citação de: Minerva em 04 de Agosto de 2026, 15:09
Citação de: Axwell em 04 de Agosto de 2026, 14:37
Citação de: Minerva em 04 de Agosto de 2026, 14:16
Citação de: poolshark em 04 de Agosto de 2026, 11:34Já agora, eu não sou advogado, mas alguém que seja e queira opiniar:

Regime Jurídico das sociedades desportivas

CAPÍTULO VII


Fiscalização, regulação e supervisão


Artigo 31.º


Fiscalização



1 - Sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais, no Código dos Valores Mobiliários e demais legislação aplicável, a fiscalização das sociedades desportivas é efetuada pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nomeadamente mediante a realização de inquéritos, inspeções, sindicâncias e auditorias externas.


2 - É criado um canal de denúncia de infrações, nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, por parte:


a) Da entidade a que se refere o número anterior;


b) Das sociedades desportivas.


3 - O exercício das funções de fiscalização a que se refere a presente lei fica sujeito ao pagamento de taxas, a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto, constituindo receita própria das entidades fiscalizadoras.


Artigo 32.º


Idoneidade


1 - Os detentores de participação qualificada e os titulares dos órgãos de administração e fiscalização das sociedades desportivas são pessoas com idoneidade.


2 - Para efeitos do número anterior, considera-se idoneidade a aptidão para a qualidade do exercício de determinada função, aferida pela probidade, características pessoais, modo de atuação e situação profissional e financeira.


3 - Na avaliação da idoneidade deve ter-se em conta o modo como a pessoa gere habitualmente os negócios, profissionais e pessoais, exerce a profissão, em especial nos aspetos que revelem a sua capacidade para decidir de forma ponderada e criteriosa, a sua tendência para cumprir pontualmente as suas obrigações e para ter comportamentos compatíveis com a preservação da confiança do mercado, tomando em consideração todas as circunstâncias que permitam avaliar o comportamento profissional para as funções em causa.


4 - A apreciação da idoneidade é efetuada com base em critérios de natureza objetiva, tomando por base informação tanto quanto possível completa sobre as funções passadas do interessado como profissional, as características mais salientes do seu comportamento e o contexto em que as suas decisões foram tomadas.

https://denuncias-externas.ipdj.gov.pt/?nav=4iNIrh77

O IPDJ é a entidade legalmente competente para processar e fiscalizar a idoneidade.

Podemos expor a situação e fazer queixa enquanto cidadãos.

Se o IPDJ concluir que a situação financeira e a conduta de gestão afetam de forma grave a "preservação da confiança do mercado" e a "capacidade para decidir de forma ponderada", o administrador pode ser declarado não idóneo para o exercício de funções desportivas.

PS: Vou ver se faço a exposição. Aliás, devíamos fazer todos.

Acabei de criar uma denúncia sobre este tema no Portal das Denúncias do IPDJ. Vamos lá ver se isto leva a algum lado...


Também acabei de submeter.

"Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ)

Assunto: Exposição e pedido de verificação superveniente de idoneidade de titular de órgão de administração de Sociedade Desportiva (Artigo 31.º e 32.º da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto)

Visado: Rui Manuel César Costa, Presidente do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD

Exposição de Factos:

1. O signatário, na qualidade de cidadão e interessado no regular e transparente funcionamento das sociedades desportivas em Portugal, vem, nos termos do Artigo 31.º, n.º 1 e n.º 2 da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto, expor factos públicos e documentados que relevam para a avaliação da idoneidade do atual Presidente do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, Sr. Rui Manuel César Costa.

2. Conforme amplamente reportado pelos órgãos de comunicação social nacionais (com base em dados registados na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal), o visado, na qualidade de acionista e avalista da sociedade "10 Invest — Investimentos Imobiliários, Lda", encontra-se numa situação de incumprimento financeiro severo perante o Banco Montepio.

3. O montante em dívida associado ao incumprimento ascende a um valor superior a 15 milhões de euros (em termos globais de capital, juros de mora e encargos), encontrando-se a situação devidamente sinalizada na referida base de dados de riscos de crédito do regulador bancário.

Fundamentação Jurídica:

4. Dispõe o Artigo 32.º, n.º 1 da Lei n.º 39/2023 que os titulares dos órgãos de administração das sociedades desportivas são obrigatoriamente "pessoas com idoneidade".

5. O n.º 2 do mesmo artigo densifica o conceito de idoneidade, estipulando expressamente que esta deve ser "aferida pela probidade, características pessoais, modo de atuação e situação profissional e financeira".

6. Adicionalmente, o n.º 3 do Artigo 32.º estatui que na avaliação de idoneidade deve obrigatoriamente ponderar-se o modo como a pessoa gere os seus negócios profissionais e pessoais, aferindo a "sua tendência para cumprir pontualmente as suas obrigações e para ter comportamentos compatíveis com a preservação da confiança do mercado".

7. A existência de uma dívida pessoal e empresarial em situação de incumprimento prolongado, que supera a fasquia dos 15 milhões de euros e dita a inclusão do gestor na base de dados de incumpridores do Banco de Portugal, colide com as exigências de "cumprimento pontual" e estabilidade da "situação financeira" impostas pelo legislador no Regime Jurídico das Sociedades Desportivas.

8. Atendendo a que o visado lidera uma Sociedade Anónima Desportiva (SAD) com capitais cotados em bolsa, a erosão da sua idoneidade financeira pessoal constitui um fator de risco que pode comprometer a preservação da confiança dos investidores, dos parceiros bancários e do mercado desportivo em geral.

Pedido:

Termos em que, e ao abrigo das competências de fiscalização regulatória atribuídas a este Instituto pelo Artigo 31.º, n.º 1 da Lei n.º 39/2023, se solicita que o IPDJ, I.P. proceda às diligências, inquéritos ou auditorias externas tidas por convenientes para a verificação e reavivação superveniente da idoneidade do administrador Rui Manuel César Costa para o exercício de funções de administração desportiva.

Com os meus melhores cumprimentos,

____________________________________________________
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Ainda ides arranjar maneira do banana ter de vender o pavlidis para pagar isso

Ri-me

Diablo

Citação de: imightbewrong em 04 de Agosto de 2026, 23:26
Citação de: Carlos Barbosa em 04 de Agosto de 2026, 23:25Diz o Otávio que o Rui Costa não é totó

😂😂😂😂😂😂
O álcool mata. Destrói vidas humanas.

O Otávio está só a cumprir a sua função. Ajudar a perpetuar o Rui Costa na presidência do Benfica.

Enquanto não houver ninguém a combater os cartilheiros de todos os clubes (incluindo o nosso), a informação mastigada para a maioria dos sócios do Benfica é que o Rui Costa é bom presidente.

FUTURO PRESIDENTE

Sem liga dos campeões era óbvio que os bons jogadores não queriam vir para cá ..
Vendeu o A.S por tuta e meia e agora anda desesperado a levar negas ..
Faz me lembrar aqueles tipos que vão para a noite todos pimpões para engatar uma beldade e chegam ao fim da noite a mandarem se para cima da empregada de limpeza ..
Vamos acabar por levar um barrete jeitoso .

jpcafe

Este ano é para ficar em quarto seu merdas do caralho???

Vender o melhor jogador da equipa com o campeonato a começar

drums96

Hoje a avença ao Rascord foi grande.

O Noçe Ruim segura Parvelidis

Aguia31

No Benfica todos querem ir embora, menos a direcção!