Miguel Vítor

Defesa, 36 anos,
Israel
Equipa Principal: 5 épocas (2007-2010, 2011-2012), 45 jogos (3048 minutos), 0 golos

Equipa B: 1 época, 11 jogos, 3 golos

Títulos: Campeonato Nacional (1), Taça da Liga (2)

.:VMPT:.

Citação de: Joga Bonito em 06 de Julho de 2011, 14:21
Não tivessem emprestado o Urreta e era menos um problema.

Verdade....

E se trocassem o Oblack por um dos outros GR era mais uma vaga que se abria....

Artur
Oblack (inscrito Juniores)
Moreira

Tacuara#7

http://www.lpfp.pt/SiteCollectionDocuments/Regulamento%20de%20Competi%C3%A7%C3%B5es%20-%20%C3%89poca%202010-2011.pdf
CitaçãoArtigo 45.º - Limitação de inscrição de jogadores
1.Os Clubes podem inscrever livremente jogadores profissionais, sem qualquer restrição em função da sua nacionalidade, podendo nas competições oficiais participar apenas os jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação das categorias Sénior e Júnior (com aptidão médico-desportiva devidamente comprovada).
2.Sem prejuízo do disposto no número anterior, os Clubes têm de incluir no seu plantel pelo menos o seguinte número de "jogadores formados localmente":
- Época de 2006/2007 - 4 "jogadores formados localmente"
- Época de 2007/2008 - 6 "jogadores formados localmente"
-Época de 2008/2009 e segs. - 8 "jogadores formados localmente"
§ 1º - Considera-se como "jogador formado localmente" aquele que tenha sido inscrito na Federação Portuguesa de Futebol, pelo período correspondente a três épocas desportivas, entre os 15 e os 21 anos de idade (inclusive).
§ 2º - A inclusão no plantel dos Clubes de "jogadores formados localmente" na época de 2006/2007 é facultativa, sendo essa inclusão obrigatória a partir de então.
3.Os Clubes não podem incluir no plantel e utilizar, por época desportiva, um número de jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação superior a:
a) 27 jogadores da categoria sénior na época de 2006/2007 e seguintes;
e ainda
b) 3 jogadores da categoria sénior do 1º ano que tenham sido juniores A pelo mesmo Clube na época anterior, ou, no caso de sociedade anónima desportiva, se disso for caso, pelo clube fundador da mesma, desde que este detenha a participação no capital social daquela legalmente prevista, devendo, nesta situação e para o efeito, ser previamente estabelecido e registado na Liga um vínculo contratual entre o jogador e a entidade jurídica participante nas competições profissionais.
c) 20 jogadores sub-23 do Clube Satélite e/ou da categoria júnior A, devendo estes, com relação a sociedades anónimas desportivas, caso se encontrem inscritos pelos clubes fundadores daquelas, estabelecer para o efeito e registar na Liga previamente um vínculo contratual com a entidade jurídica participante nas competições profissionais.
O PLANTEL tem que ter 8 jogadores formados no clube.

No entanto, a definição de PLANTEL para a Liga  pode englobar: 27 seniores + 3 seniores de 1ºano + 20 Juniores.

Juniores de 2ºano que estão cá desde os Juvenis em Portugal, têm 3 anos de inscrição na federação, contando assim como "formados localmente".

Não há qualquer problema neste aspecto de inscrições.

orlando77

Citação de: Joga Bonito em 06 de Julho de 2011, 14:21
Não tivessem emprestado o Urreta e era menos um problema.
bem observado...

darkwolf

Citação de: .:VMPT:. em 06 de Julho de 2011, 14:19
Citação de: darkwolf em 06 de Julho de 2011, 14:12
Citação de: .:VMPT:. em 06 de Julho de 2011, 14:05
Citação de: darkwolf em 06 de Julho de 2011, 13:55
Citação de: pec em 06 de Julho de 2011, 13:47
O limite é para jogadores não formados em Portugal não é para estrangeiros.

Podíamos ter contratado uma data de Franceses com 17 anos que desde que passassem 3 épocas no clube seriam Formados em Portugal.




Mas isso não choca com as outras leis ? porque Wass, Javi, Nolito, Rodrigo, Carole são comunitários e não deviam contar como extracomunitários. Acho que a regra devia de ser

Mínimo 4 formados no clube
mínimo 3 formados no país ou + de 7 formados no clube
máximo de 9/10 extra comunitários

Que outras leis?

A inscrição de jogadores apenas tem uma lei.... 27 vagas das quais (no mínimo) 8 têm que ser obrigatoriamente para atletas formados localmente..... não sei onde está a duvida....

(depois podemos inscrever seniores de 1º ano, juniores e se tivéssemos uma equipa b ou satélite poderíamos inscrever mais um palete de jogadores)....




P.S - O contratos de trabalho não têm nada a ver com a inscrição dos jogadores....



A dúvida está nos jogadores comunitários que segundo a lei Bosman e as leis da União Europeia não pode haver discriminação entre europeus ou seja o Wass é tão estrangeiro como o Martins. Os membros da União Europeia não contavam como estrangeiros em Portugal e nas competições europeias.

Mas isso é para a contratação, não é para utilização....

Um clube pode contratar 100 comunitários....


Agora, não pode é inscrever mais de 19 não formados localmente....


Pela tia lógica, qq dia tinham que colocar os jogadores todos em campo ao mesmo tempo.... o jogador que ficava no banco ou na bancada tb estava a ser descriminado....


Vocês confundem contratação com regras do futebol....

Não percebeste. Esta lei confunde os casos do Wass com o do Jara por exemplo.

ELITE

Citação de: Tacuara#7 em 06 de Julho de 2011, 14:34
http://www.lpfp.pt/SiteCollectionDocuments/Regulamento%20de%20Competi%C3%A7%C3%B5es%20-%20%C3%89poca%202010-2011.pdf
CitaçãoArtigo 45.º - Limitação de inscrição de jogadores
1.Os Clubes podem inscrever livremente jogadores profissionais, sem qualquer restrição em função da sua nacionalidade, podendo nas competições oficiais participar apenas os jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação das categorias Sénior e Júnior (com aptidão médico-desportiva devidamente comprovada).
2.Sem prejuízo do disposto no número anterior, os Clubes têm de incluir no seu plantel pelo menos o seguinte número de "jogadores formados localmente":
- Época de 2006/2007 - 4 "jogadores formados localmente"
- Época de 2007/2008 - 6 "jogadores formados localmente"
-Época de 2008/2009 e segs. - 8 "jogadores formados localmente"
§ 1º - Considera-se como "jogador formado localmente" aquele que tenha sido inscrito na Federação Portuguesa de Futebol, pelo período correspondente a três épocas desportivas, entre os 15 e os 21 anos de idade (inclusive).
§ 2º - A inclusão no plantel dos Clubes de "jogadores formados localmente" na época de 2006/2007 é facultativa, sendo essa inclusão obrigatória a partir de então.
3.Os Clubes não podem incluir no plantel e utilizar, por época desportiva, um número de jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação superior a:
a) 27 jogadores da categoria sénior na época de 2006/2007 e seguintes;
e ainda
b) 3 jogadores da categoria sénior do 1º ano que tenham sido juniores A pelo mesmo Clube na época anterior, ou, no caso de sociedade anónima desportiva, se disso for caso, pelo clube fundador da mesma, desde que este detenha a participação no capital social daquela legalmente prevista, devendo, nesta situação e para o efeito, ser previamente estabelecido e registado na Liga um vínculo contratual entre o jogador e a entidade jurídica participante nas competições profissionais.
c) 20 jogadores sub-23 do Clube Satélite e/ou da categoria júnior A, devendo estes, com relação a sociedades anónimas desportivas, caso se encontrem inscritos pelos clubes fundadores daquelas, estabelecer para o efeito e registar na Liga previamente um vínculo contratual com a entidade jurídica participante nas competições profissionais.
O PLANTEL tem que ter 8 jogadores formados no clube.

No entanto, a definição de PLANTEL para a Liga  pode englobar: 27 seniores + 3 seniores de 1ºano + 20 Juniores.

Juniores de 2ºano que estão cá desde os Juvenis em Portugal, têm 3 anos de inscrição na federação, contando assim como "formados localmente".

Não há qualquer problema neste aspecto de inscrições.


Eu não sei o que vai acontecer mas lendo a regra parece-me evidente que os juniores podem fazer parte do plantel juntamente com seniores de primeiro ano e os tais 27 seniores... desses todos é que tem de sair os 8 formados localmente... logo não há qualquer problema.... esta é a minha interpretação da lei.

contudo tenho a certeza absoluta que quando se redigiu a lei a ideia era obviamente limitar os 8 aos 27 seniores... coisa que ficou mal explicita e que agora se calhar os clubes vão usar em seu próprio favor....

fico a aguardar porque vai ser uma questão de interpretação

.:VMPT:.

Citação de: darkwolf em 06 de Julho de 2011, 14:39
Citação de: .:VMPT:. em 06 de Julho de 2011, 14:19
Citação de: darkwolf em 06 de Julho de 2011, 14:12
Citação de: .:VMPT:. em 06 de Julho de 2011, 14:05
Citação de: darkwolf em 06 de Julho de 2011, 13:55
Citação de: pec em 06 de Julho de 2011, 13:47
O limite é para jogadores não formados em Portugal não é para estrangeiros.

Podíamos ter contratado uma data de Franceses com 17 anos que desde que passassem 3 épocas no clube seriam Formados em Portugal.




Mas isso não choca com as outras leis ? porque Wass, Javi, Nolito, Rodrigo, Carole são comunitários e não deviam contar como extracomunitários. Acho que a regra devia de ser

Mínimo 4 formados no clube
mínimo 3 formados no país ou + de 7 formados no clube
máximo de 9/10 extra comunitários

Que outras leis?

A inscrição de jogadores apenas tem uma lei.... 27 vagas das quais (no mínimo) 8 têm que ser obrigatoriamente para atletas formados localmente..... não sei onde está a duvida....

(depois podemos inscrever seniores de 1º ano, juniores e se tivéssemos uma equipa b ou satélite poderíamos inscrever mais um palete de jogadores)....




P.S - O contratos de trabalho não têm nada a ver com a inscrição dos jogadores....



A dúvida está nos jogadores comunitários que segundo a lei Bosman e as leis da União Europeia não pode haver discriminação entre europeus ou seja o Wass é tão estrangeiro como o Martins. Os membros da União Europeia não contavam como estrangeiros em Portugal e nas competições europeias.

Mas isso é para a contratação, não é para utilização....

Um clube pode contratar 100 comunitários....


Agora, não pode é inscrever mais de 19 não formados localmente....


Pela tia lógica, qq dia tinham que colocar os jogadores todos em campo ao mesmo tempo.... o jogador que ficava no banco ou na bancada tb estava a ser descriminado....


Vocês confundem contratação com regras do futebol....

Não percebeste. Esta lei confunde os casos do Wass com o do Jara por exemplo.

Confunde em que?

Em Portugal não há limite de estrangeiros.... o clube pode contratar os que quiser....

tms_cst

Citação de: Joga Bonito em 06 de Julho de 2011, 14:21
Não tivessem emprestado o Urreta e era menos um problema.

ora aí está

darkwolf

Citação de: .:VMPT:. em 06 de Julho de 2011, 14:52
Citação de: darkwolf em 06 de Julho de 2011, 14:39
Citação de: .:VMPT:. em 06 de Julho de 2011, 14:19
Citação de: darkwolf em 06 de Julho de 2011, 14:12
Citação de: .:VMPT:. em 06 de Julho de 2011, 14:05
Citação de: darkwolf em 06 de Julho de 2011, 13:55
Citação de: pec em 06 de Julho de 2011, 13:47
O limite é para jogadores não formados em Portugal não é para estrangeiros.

Podíamos ter contratado uma data de Franceses com 17 anos que desde que passassem 3 épocas no clube seriam Formados em Portugal.




Mas isso não choca com as outras leis ? porque Wass, Javi, Nolito, Rodrigo, Carole são comunitários e não deviam contar como extracomunitários. Acho que a regra devia de ser

Mínimo 4 formados no clube
mínimo 3 formados no país ou + de 7 formados no clube
máximo de 9/10 extra comunitários

Que outras leis?

A inscrição de jogadores apenas tem uma lei.... 27 vagas das quais (no mínimo) 8 têm que ser obrigatoriamente para atletas formados localmente..... não sei onde está a duvida....

(depois podemos inscrever seniores de 1º ano, juniores e se tivéssemos uma equipa b ou satélite poderíamos inscrever mais um palete de jogadores)....




P.S - O contratos de trabalho não têm nada a ver com a inscrição dos jogadores....



A dúvida está nos jogadores comunitários que segundo a lei Bosman e as leis da União Europeia não pode haver discriminação entre europeus ou seja o Wass é tão estrangeiro como o Martins. Os membros da União Europeia não contavam como estrangeiros em Portugal e nas competições europeias.

Mas isso é para a contratação, não é para utilização....

Um clube pode contratar 100 comunitários....


Agora, não pode é inscrever mais de 19 não formados localmente....


Pela tia lógica, qq dia tinham que colocar os jogadores todos em campo ao mesmo tempo.... o jogador que ficava no banco ou na bancada tb estava a ser descriminado....


Vocês confundem contratação com regras do futebol....

Não percebeste. Esta lei confunde os casos do Wass com o do Jara por exemplo.

Confunde em que?

Em Portugal não há limite de estrangeiros.... o clube pode contratar os que quiser....


Segundo o que se fala deixa de ser assim. Passas a ter um limite minimo de formados ( clube ou locais ) e máximo de estrangeiros ( sem discriminação entre comunitários e extracomunitários )

pec

Mas esta lei já existe há algumas épocas, isto não é uma regra nova.

Pensa desta forma, tu tens que formar localmente pelo menos 8 e depois preenches o plantel com quem quiseres, não existe qualquer distinção entre estrangeiros.

É só para incentivar os clubes a formarem os próprios jogadores.


YapeQdm

Citação de: darkwolf em 06 de Julho de 2011, 13:37
Citação de: pec em 06 de Julho de 2011, 13:25
brankinho mas o problema é dos não formados todos só escolher 19 para o plantel final.



É esse o problema: estrangeiros a mais.

Formados: Moreira, Miguel Vitor, Ruben Pinto, David Simão, Nélson Oliveira
Formados em Portugal: Martins, Amorim , Nuno Coelho,Mika

Estrangeiros: Artur, Maxi, Wass, Luisão, Garay, Jardel, Carole, DE, Javi, Matic, Enzo, Bruno César, Gaitan, Aimar, Nolito, Jara, Mora, Saviola, Urreta ou Rodrigo

A questão é: esta regra não viola a lei Bosman e a lei da União Europeia ? É que comunitários não deviam contar como estrangeiros .

Mika.?? algo esta me escapar..

Onac

Os Clubes podem inscrever livremente jogadores profissionais, sem qualquer restrição em função da sua nacionalidade, podendo nas competições oficiais participar apenas os jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação das categorias Sénior e Júnior (com aptidão médico-desportiva devidamente comprovada).
2.Sem prejuízo do disposto no número anterior, os Clubes têm de incluir no seu plantel pelo menos o seguinte número de "jogadores formados localmente":
- Época de 2006/2007 - 4 "jogadores formados localmente"
- Época de 2007/2008 - 6 "jogadores formados localmente"
-Época de 2008/2009 e segs. - 8 "jogadores formados localmente"

Tacuara#7

#14636
Citação de: Onac em 06 de Julho de 2011, 15:08
Os Clubes podem inscrever livremente jogadores profissionais, sem qualquer restrição em função da sua nacionalidade, podendo nas competições oficiais participar apenas os jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação das categorias Sénior e Júnior (com aptidão médico-desportiva devidamente comprovada).
2.Sem prejuízo do disposto no número anterior, os Clubes têm de incluir no seu plantel pelo menos o seguinte número de "jogadores formados localmente":
- Época de 2006/2007 - 4 "jogadores formados localmente"
- Época de 2007/2008 - 6 "jogadores formados localmente"
-Época de 2008/2009 e segs. - 8 "jogadores formados localmente"
3.Os Clubes não podem incluir no PLANTEL e utilizar, por época desportiva, um número de jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação superior a:
a) 27 jogadores da categoria sénior na época de 2006/2007 e seguintes;
e ainda
b) 3 jogadores da categoria sénior do 1º ano que tenham sido juniores A pelo mesmo Clube na época anterior, ou, no caso de sociedade anónima desportiva, se disso for caso, pelo clube fundador da mesma, desde que este detenha a participação no capital social daquela legalmente prevista, devendo, nesta situação e para o efeito, ser previamente estabelecido e registado na Liga um vínculo contratual entre o jogador e a entidade jurídica participante nas competições profissionais.
c) 20 jogadores sub-23 do Clube Satélite e/ou da categoria júnior A, devendo estes, com relação a sociedades anónimas desportivas, caso se encontrem inscritos pelos clubes fundadores daquelas, estabelecer para o efeito e registar na Liga previamente um vínculo contratual com a entidade jurídica participante nas competições profissionais.

slb_marco

Este tem de ficar no plantel, não se admite outra coisa.

andereberna

Não compreendo como foi possível ter o Roderick no plantel em detrimento do Miguel Vítor, nota-se perfeitamente que o Miguel é mais evoluído e experiente. Para mim este ficava e emprestava-se o Roderick que ainda está muito verdinho e não pode passar um ano a aquecer o banco.

Far(away)

Citação de: andereberna em 07 de Julho de 2011, 00:10
Não compreendo como foi possível ter o Roderick no plantel em detrimento do Miguel Vítor, nota-se perfeitamente que o Miguel é mais evoluído e experiente. Para mim este ficava e emprestava-se o Roderick que ainda está muito verdinho e não pode passar um ano a aquecer o banco.

Pode acontecer isso, mas cá para mim no final da pré-época o MV é posto a andar novamente.