Novos Estatutos aprovados com 91% a favor

k1n0

Um cadastro criminal limpo? Mas que parvoice é esta?

Red Power

Está na hora de reerguer o nosso clube.

Alteração de estatutos precisa-se, urgentemente.


Aguia_Rea1

Citação de: Red Power em 26 de Junho de 2013, 14:17
Está na hora de reerguer o nosso clube.

Alteração de estatutos precisa-se, urgentemente.

até podem alterar os estatutos e não mudar nada  :whistle2:

ElPayaso

Citação de: mojo_j0jo em 26 de Junho de 2013, 14:15
tive  aler na diagonal a proposta do BC concordo com a maioria delas, não concordo especialmente com o facto de o presidente ter um mandato de 3 anos, acho 4 ou 5 o ideal para se realizar um projecto como deve ser, já 3 considero curto

O problema é quando se apanha um cromo incompetente como o que lá temos... Quaisquer 5 segundos de mandato são demais...!

LuigiSLB83

Se uma casa vota, então também se pode candidatar à Presidência do Benfica?
Um dos artigos que mais me faz confusão nos estatutos, as casas poderem votar.

Hardestruction

Citação de: LuigiSLB83 em 26 de Junho de 2013, 15:05
Se uma casa vota, então também se pode candidatar à Presidência do Benfica?
Um dos artigos que mais me faz confusão nos estatutos, as casas poderem votar.


Aguia_Rea1

Citação de: LuigiSLB83 em 26 de Junho de 2013, 15:05
Se uma casa vota, então também se pode candidatar à Presidência do Benfica?
Um dos artigos que mais me faz confusão nos estatutos, as casas poderem votar.

absurdo de facto... porque quem vota é o presidente e se for sócio, no fundo o presidente da casa vota 2x

tnlemos

PONTO 1 – Indiferente (sem o mínimo de opinião fundamentada sobre o tema)
PONTO 2 – De acordo.
PONTO 3 – Discordo.
PONTO 4 – Discordo.
PONTO 5 – De acordo.
PONTO 6 – De acordo. (julgava até que já existia...)
PONTO 7 – Discordo. (Existirem dois processos para o mesmo fim, e justificando-se tal opinião sob o chapéu da desconfiança, porque razão os contadores de votos fisicos, as pessoas, estão acima dessa desconfiança? A haver alteração, se há desconfiança, que se proponham outras alternativas)
PONTO 8 – Discordo. (Num contexto económico há muitas variáveis que poderão levar a um exercício negativo mesmo inesperado. Colocar uma direcção em risco sobre este tema, seja ela qual for, não me parece justa...O que gostava que aqui existisse, abordado junto a este tema, é que houvesse responsabilidade pela gestão, caso se considere a mesma premeditadamente danosa para o clube.)
PONTO 9 – Não sei o que está actualmente em estatutos sobre este tema, mas não concordo com o apresentado...
PONTO 10 – De acordo.
PONTO 11 – Não é proposta nenhuma, é apenas um ponto para chamar de aldrabadas as contagens de votos efectuadas por pessoas, algo que se pedia no ponto 7, para bem da confiança. (Ridículo!!! Incoerente!!!)...
PONTO 12 – De acordo, mas não acho que seja algo prioritário...
PONTO 13 – Teoricamente de acordo, mas para quem anda a desconfiar de tudo, solicitar um debate no canal do clube, com assalariados de uma direcção em posse, com jornalistas independentes convidados pelo canal do clube, também não me parece coerente...

gama

no geral concordo.
actualmente acho absurdo:
-os 25 anos de sócio efectivo para presidente (portanto mesmo que seja sócio desde q nasci só posso ser presidente aos 18+25=43, deduzo)
-as casas terem 50 votos (um edifício a votar, que lindo). ou seja um edifício vale tanto como 50 jovens de 18 anos que sejam sócios desde que nasceram.
-o nº de votos que alguns sócios têm, 50 votos??? concordo com 20/25 no máximo
-
tambem acho que 3 anos de mandato é suficiente para ver se uma direcção serve ou nao serve (apesar do LFV estar lá ha 10 e 83% não ter percebido isso)

JarJar

Resposta aos 13 pontos do BCarvalho.

Ponto 1 - Sócios correspondentes com mesmos direitos que sócios efectivos
Contra.
Razões : Ninguém é obrigado a ser sócio correspondente. Podes viver a 5000kms e ser sócio efectivo, se assim o quiseres. Por outro lado, quem vive a 200m do estádio é obrigado a ser sócio efectivo, mesmo se, por razões de saúde, não puder sair da cama.
Em geral, quem escolhe ser sócio correspondente é porque pode exercer essa escolha, mas sobretudo porque paga menos. Não acho correcto que tenham os mesmos direitos que os efectivos.
NB : Sou sócio correspondente.

Ponto 2 - Alteração do peso de voto dos sócios.
Contra.
Razões : Um sócio de 10 anos não pode ter o mesmo peso de um sócio de 50. O SLB é cultura, tradição, memória, e quem a preserva são justamente os sócios mais antigos.
Estaria de acordo para um aumento mais faseado : 5 votos a cada 10 anos completos. Um sócio de 10 anos teria 5 votos, um de 20 teria 10 e um de 50 teria 25, etc...
Quanto á lengalenga : Um sócio/um voto => CONTRA !!!!
NB : Sou sócio de 14 anos.

Ponto 3 - Casas, Filiais, delegações sem votos.
A favor.

Ponto 4 - Diminuição de duração de mandatos para 3 anos.
Contra.
Razões : 3 anos é pouco quando se entra para o cargo. No entanto, é suficiente para uma recandidatura.
A duração de mandatos deveria de ser de 5 anos para um primeiro mandato, 4 anos para um segundo, 3 para um terceiro, e não deveria poder haver recandidaturas depois.

Ponto 5 - Alteração das condições para poder ser membro de direções, etc...
Antiguidade mínima 5 anos correspondente/efectivo : Contra, 10 anos efectivo no mínimo, só contando anos de maioridade (Portanto 10 anos de efectivo depois dos 18 anos civis).
Registro criminal limpo : Isto é a sério ? Contra.
Idade mínima 35 anos : Contra, ver resposta á antiguidade mínima.

Ponto 6 : Qualquer membro poder ser remunerado
A favor.

Ponto 7 : Voto electrónico, só se acompanhado de voto físico.
Ridículo. Contra.

Ponto 8 : Proibição de exercícios com contas de exploração negativas.
Contra. Ver ponto abaixo.

Ponto 9 : Chumbo de orçamento obriga a nova AG e queda de direcção se houver 2º chumbo.
A favor.

Ponto 10 : Alteração condições mínimas para convocação AGE.
Contra. Bastariam então 200 sócios de 10 anos para convocar AGE. Breve haveriam AGE todas as sextas-feiras.

Ponto 11 : Alteração mecanismo contagem de votos nas AG.
A favor. Mas aguardo ideias luminosas do Sr Bruno carvalho, já que este considera que o voto de mão no ar não é de confiança, mas o voto electrónico também não, então vai ser o quê ? Papelinhos numa urna ? Isso é que é século XXI ?

Ponto 12 : Renumeração dos sócios de 5 em 5 em vez de 10 em 10 anos.
A favor/Contra. Até podia ser de mês a mês. Não vejo qual a relevância e sobretudo é difícil opinar quando não se conhece toda a logística, e custos, associados a estas operações. Suponha que não será uma operação assim tão anódina.

Ponto 13 : Obrigatoriedade de participação em debates.
Ridículo. Contra.
Se um candidato não quiser fazer debate, ou se não quiser apresentar projecto, ou se quiser dizer que o Eusébio foi um cepo, isso é problema dele. Os sócios exprimir-se-ão nas urnas !


jorgesse

Citação de: k1n0 em 26 de Junho de 2013, 14:16
Um cadastro criminal limpo? Mas que parvoice é esta?

nao vejo mal nenhum. Onde estou a trabalhar tambem tve que apresentar o meu cadastro criminal...

jorgesse

A favor do Ponto 1 (para mim um socio correspondente tem que ser igual a um socio efectivo) se tal ao pode ser, entao so deve existir uma categoria de socio efectivo.
Ja vivi no estrangeiro, ja fui emigrante, ja fui socio correspondente e efectivo, nao entendo porque os anos de socio correspondente nao podem contar ou nao contam para nada.
Sou tambem a favor dos pontos 9 e 11

Sou contra os pontos 5, 6, 8

LuigiSLB83

Uma pessoa que more em Coimbra (por ex.) e que pretenda tornar-se sócia, o dep. de Sócios não lhe atribui automáticamente a categoria de Correspondente, pela morada apresentada por essa pessoa?

JarJar

Citação de: jorgesse em 26 de Junho de 2013, 16:08
Citação de: k1n0 em 26 de Junho de 2013, 14:16
Um cadastro criminal limpo? Mas que parvoice é esta?

nao vejo mal nenhum. Onde estou a trabalhar tambem tve que apresentar o meu cadastro criminal...

Um familiar meu é ótima pessoa, mas um dia passou-se com um gajo que mandou umas bocas á míuda dele dele, vai daí deu-lhe umas cachaporras, ele que eu nunca tinha visto á bulha com ninguém. Resultado : Condenação e 15 dias de trabalho comunitário, com correspondente registro criminal.
Já não pode pertencer á um órgão social do SLB ?
(Por acaso não pode mesmo, pois até é lagarto, mas é só para dar um exemplo...)

danny82

Citação de: LuigiSLB83 em 26 de Junho de 2013, 16:16
Uma pessoa que more em Coimbra (por ex.) e que pretenda tornar-se sócia, o dep. de Sócios não lhe atribui automáticamente a categoria de Correspondente, pela morada apresentada por essa pessoa?

sim, a partir do momento em que deixei de ser sócio menor, passei automáticamente a sócio correspondente...