Luís Nazaré (Presidente da MAG)

dreadrocK

Comunicado da Direção do Sport Lisboa e Benfica
Aos Sócios do Sport Lisboa e Benfica,

A pretexto da divulgação da carta de renúncia do Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica, e dos motivos aí invocados, a Direção do Sport Lisboa e Benfica vem informar os Sócios do Sport Lisboa e Benfica do seguinte:

No entendimento do Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a realização da Assembleia Geral relativa à apreciação e votação do orçamento de despesas e receitas, o plano de atividades e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício 2020/2021, deveria realizar-se exclusivamente em formato virtual, no site do Sport Lisboa e Benfica, com a votação a decorrer através de dispositivo eletrónico, via Internet.

No entendimento unânime da Direção, da conjugação de várias disposições dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, resulta um princípio imperativo segundo o qual a reunião da Assembleia Geral exige a comparência física dos sócios, como forma de assegurar que as deliberações são tomadas de harmonia com a vontade livre e esclarecida do órgão deliberativo (composto, justamente, por todos e cada um dos presentes) e que, por conseguinte, a realização exclusiva de uma assembleia em formato virtual viola tal princípio estatutário.

A realização de uma Assembleia Geral presencial, a par da participação virtual de quem assim o entendesse, seria, no entendimento da Direção, a única forma de permitir, também, a participação de todos quantos pretendessem exercer o seu direito na própria Assembleia e nela apresentar eventuais propostas ou intervir na discussão destas, faculdade que, de outro modo, estaria vedada a todos aqueles que não quisessem ou não pudessem (ex. por falta de recursos ou meios eletrónicos) participar em formato exclusivamente virtual.

Por se tratar de ato da competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a Direção do Sport Lisboa e Benfica, no respeito da competência estatutária daquele órgão, disponibilizou os meios técnicos necessários para a organização e funcionamento da Assembleia Geral no modelo exclusivamente virtual que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral pretendia implementar. O recurso a tais meios acabou por se revelar desnecessário em face da, entretanto comunicada, renúncia às funções do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Em nome do Sport Lisboa e Benfica, a Direção agradece ao Senhor Dr. Luís Filipe Nunes Coimbra Nazaré os serviços prestados e a dedicação demonstrada ao Sport Lisboa e Benfica durante os anos em que exerceu as funções que agora cessa.

Nos termos do artigo 54.º, n.º 2 dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, o Presidente cessante será substituído pelo Vice-Presidente, o Senhor Dr. Virgílio Duque Vieira.

A Direção do Sport Lisboa e Benfica

Lisboa, 29 de maio de 2020




De salientar iso - A realização de uma Assembleia Geral presencial, a par da participação virtual de quem assim o entendesse,

Se efetivam assim o for, até concordo. Dúvido é bastante que a AG tenha alguma participação virtual.... quando ela se realizar, ninguém se vai lembrar disto, e vai ser mais um "no pasa nada"

franciscoafonso

Citação de: dreadrocK em 29 de Maio de 2020, 16:37
Comunicado da Direção do Sport Lisboa e Benfica
Aos Sócios do Sport Lisboa e Benfica,

A pretexto da divulgação da carta de renúncia do Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica, e dos motivos aí invocados, a Direção do Sport Lisboa e Benfica vem informar os Sócios do Sport Lisboa e Benfica do seguinte:

No entendimento do Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a realização da Assembleia Geral relativa à apreciação e votação do orçamento de despesas e receitas, o plano de atividades e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício 2020/2021, deveria realizar-se exclusivamente em formato virtual, no site do Sport Lisboa e Benfica, com a votação a decorrer através de dispositivo eletrónico, via Internet.

No entendimento unânime da Direção, da conjugação de várias disposições dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, resulta um princípio imperativo segundo o qual a reunião da Assembleia Geral exige a comparência física dos sócios, como forma de assegurar que as deliberações são tomadas de harmonia com a vontade livre e esclarecida do órgão deliberativo (composto, justamente, por todos e cada um dos presentes) e que, por conseguinte, a realização exclusiva de uma assembleia em formato virtual viola tal princípio estatutário.

A realização de uma Assembleia Geral presencial, a par da participação virtual de quem assim o entendesse, seria, no entendimento da Direção, a única forma de permitir, também, a participação de todos quantos pretendessem exercer o seu direito na própria Assembleia e nela apresentar eventuais propostas ou intervir na discussão destas, faculdade que, de outro modo, estaria vedada a todos aqueles que não quisessem ou não pudessem (ex. por falta de recursos ou meios eletrónicos) participar em formato exclusivamente virtual.

Por se tratar de ato da competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a Direção do Sport Lisboa e Benfica, no respeito da competência estatutária daquele órgão, disponibilizou os meios técnicos necessários para a organização e funcionamento da Assembleia Geral no modelo exclusivamente virtual que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral pretendia implementar. O recurso a tais meios acabou por se revelar desnecessário em face da, entretanto comunicada, renúncia às funções do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Em nome do Sport Lisboa e Benfica, a Direção agradece ao Senhor Dr. Luís Filipe Nunes Coimbra Nazaré os serviços prestados e a dedicação demonstrada ao Sport Lisboa e Benfica durante os anos em que exerceu as funções que agora cessa.

Nos termos do artigo 54.º, n.º 2 dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, o Presidente cessante será substituído pelo Vice-Presidente, o Senhor Dr. Virgílio Duque Vieira.

A Direção do Sport Lisboa e Benfica

Lisboa, 29 de maio de 2020




De salientar iso - A realização de uma Assembleia Geral presencial, a par da participação virtual de quem assim o entendesse,

Se efetivam assim o for, até concordo. Dúvido é bastante que a AG tenha alguma participação virtual.... quando ela se realizar, ninguém se vai lembrar disto, e vai ser mais um "no pasa nada"
A questão é que fica subentendido que só quem lá vai é que pode votar. Ou seja, basicamente o meio termo da Direcção era disponibilizar um stream da AG para sócios.

Lmvdbrito

Citação de: dreadrocK em 29 de Maio de 2020, 16:37
Comunicado da Direção do Sport Lisboa e Benfica
Aos Sócios do Sport Lisboa e Benfica,

A pretexto da divulgação da carta de renúncia do Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica, e dos motivos aí invocados, a Direção do Sport Lisboa e Benfica vem informar os Sócios do Sport Lisboa e Benfica do seguinte:

No entendimento do Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a realização da Assembleia Geral relativa à apreciação e votação do orçamento de despesas e receitas, o plano de atividades e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício 2020/2021, deveria realizar-se exclusivamente em formato virtual, no site do Sport Lisboa e Benfica, com a votação a decorrer através de dispositivo eletrónico, via Internet.

No entendimento unânime da Direção, da conjugação de várias disposições dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, resulta um princípio imperativo segundo o qual a reunião da Assembleia Geral exige a comparência física dos sócios, como forma de assegurar que as deliberações são tomadas de harmonia com a vontade livre e esclarecida do órgão deliberativo (composto, justamente, por todos e cada um dos presentes) e que, por conseguinte, a realização exclusiva de uma assembleia em formato virtual viola tal princípio estatutário.

A realização de uma Assembleia Geral presencial, a par da participação virtual de quem assim o entendesse, seria, no entendimento da Direção, a única forma de permitir, também, a participação de todos quantos pretendessem exercer o seu direito na própria Assembleia e nela apresentar eventuais propostas ou intervir na discussão destas, faculdade que, de outro modo, estaria vedada a todos aqueles que não quisessem ou não pudessem (ex. por falta de recursos ou meios eletrónicos) participar em formato exclusivamente virtual.

Por se tratar de ato da competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a Direção do Sport Lisboa e Benfica, no respeito da competência estatutária daquele órgão, disponibilizou os meios técnicos necessários para a organização e funcionamento da Assembleia Geral no modelo exclusivamente virtual que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral pretendia implementar. O recurso a tais meios acabou por se revelar desnecessário em face da, entretanto comunicada, renúncia às funções do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Em nome do Sport Lisboa e Benfica, a Direção agradece ao Senhor Dr. Luís Filipe Nunes Coimbra Nazaré os serviços prestados e a dedicação demonstrada ao Sport Lisboa e Benfica durante os anos em que exerceu as funções que agora cessa.

Nos termos do artigo 54.º, n.º 2 dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, o Presidente cessante será substituído pelo Vice-Presidente, o Senhor Dr. Virgílio Duque Vieira.

A Direção do Sport Lisboa e Benfica

Lisboa, 29 de maio de 2020




De salientar iso - A realização de uma Assembleia Geral presencial, a par da participação virtual de quem assim o entendesse,

Se efetivam assim o for, até concordo. Dúvido é bastante que a AG tenha alguma participação virtual.... quando ela se realizar, ninguém se vai lembrar disto, e vai ser mais um "no pasa nada"

O recurso a tais meios acabou por se revelar desnecessário em face da, entretanto comunicada, renúncia às funções do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Já não vai acontecer.

Lmvdbrito

Citação de: franciscoafonso em 29 de Maio de 2020, 16:41
Citação de: dreadrocK em 29 de Maio de 2020, 16:37
Comunicado da Direção do Sport Lisboa e Benfica
Aos Sócios do Sport Lisboa e Benfica,

A pretexto da divulgação da carta de renúncia do Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica, e dos motivos aí invocados, a Direção do Sport Lisboa e Benfica vem informar os Sócios do Sport Lisboa e Benfica do seguinte:

No entendimento do Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a realização da Assembleia Geral relativa à apreciação e votação do orçamento de despesas e receitas, o plano de atividades e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício 2020/2021, deveria realizar-se exclusivamente em formato virtual, no site do Sport Lisboa e Benfica, com a votação a decorrer através de dispositivo eletrónico, via Internet.

No entendimento unânime da Direção, da conjugação de várias disposições dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, resulta um princípio imperativo segundo o qual a reunião da Assembleia Geral exige a comparência física dos sócios, como forma de assegurar que as deliberações são tomadas de harmonia com a vontade livre e esclarecida do órgão deliberativo (composto, justamente, por todos e cada um dos presentes) e que, por conseguinte, a realização exclusiva de uma assembleia em formato virtual viola tal princípio estatutário.

A realização de uma Assembleia Geral presencial, a par da participação virtual de quem assim o entendesse, seria, no entendimento da Direção, a única forma de permitir, também, a participação de todos quantos pretendessem exercer o seu direito na própria Assembleia e nela apresentar eventuais propostas ou intervir na discussão destas, faculdade que, de outro modo, estaria vedada a todos aqueles que não quisessem ou não pudessem (ex. por falta de recursos ou meios eletrónicos) participar em formato exclusivamente virtual.

Por se tratar de ato da competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a Direção do Sport Lisboa e Benfica, no respeito da competência estatutária daquele órgão, disponibilizou os meios técnicos necessários para a organização e funcionamento da Assembleia Geral no modelo exclusivamente virtual que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral pretendia implementar. O recurso a tais meios acabou por se revelar desnecessário em face da, entretanto comunicada, renúncia às funções do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Em nome do Sport Lisboa e Benfica, a Direção agradece ao Senhor Dr. Luís Filipe Nunes Coimbra Nazaré os serviços prestados e a dedicação demonstrada ao Sport Lisboa e Benfica durante os anos em que exerceu as funções que agora cessa.

Nos termos do artigo 54.º, n.º 2 dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, o Presidente cessante será substituído pelo Vice-Presidente, o Senhor Dr. Virgílio Duque Vieira.

A Direção do Sport Lisboa e Benfica

Lisboa, 29 de maio de 2020




De salientar iso - A realização de uma Assembleia Geral presencial, a par da participação virtual de quem assim o entendesse,

Se efetivam assim o for, até concordo. Dúvido é bastante que a AG tenha alguma participação virtual.... quando ela se realizar, ninguém se vai lembrar disto, e vai ser mais um "no pasa nada"
A questão é que fica subentendido que só quem lá vai é que pode votar. Ou seja, basicamente o meio termo da Direcção era disponibilizar um stream da AG para sócios.
É, propositadamente, dúbio nesse aspecto. Mas concordo contigo

CannonForce

Aquando da agressão ao sócio eu estava perto do Luís Bernardo e tentei de certa forma perceber o que ia na cabeça dele. A verdade é que estava totalmente calmo perante algo tão grave, sabendo que ia passar impune e nada aconteceria nem a Vieira nem o Nazaré reagiria. Estava tudo controlado.

Sendo assim, concluo que para o Nazaré se demitir algo de muito grave se passou ou iria passar nas próximas eleições, mas é de esperar o low-profile.

dreadrocK

Citação de: Lmvdbrito em 29 de Maio de 2020, 16:42
Citação de: dreadrocK em 29 de Maio de 2020, 16:37
Comunicado da Direção do Sport Lisboa e Benfica
Aos Sócios do Sport Lisboa e Benfica,

A pretexto da divulgação da carta de renúncia do Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica, e dos motivos aí invocados, a Direção do Sport Lisboa e Benfica vem informar os Sócios do Sport Lisboa e Benfica do seguinte:

No entendimento do Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a realização da Assembleia Geral relativa à apreciação e votação do orçamento de despesas e receitas, o plano de atividades e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício 2020/2021, deveria realizar-se exclusivamente em formato virtual, no site do Sport Lisboa e Benfica, com a votação a decorrer através de dispositivo eletrónico, via Internet.

No entendimento unânime da Direção, da conjugação de várias disposições dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, resulta um princípio imperativo segundo o qual a reunião da Assembleia Geral exige a comparência física dos sócios, como forma de assegurar que as deliberações são tomadas de harmonia com a vontade livre e esclarecida do órgão deliberativo (composto, justamente, por todos e cada um dos presentes) e que, por conseguinte, a realização exclusiva de uma assembleia em formato virtual viola tal princípio estatutário.

A realização de uma Assembleia Geral presencial, a par da participação virtual de quem assim o entendesse, seria, no entendimento da Direção, a única forma de permitir, também, a participação de todos quantos pretendessem exercer o seu direito na própria Assembleia e nela apresentar eventuais propostas ou intervir na discussão destas, faculdade que, de outro modo, estaria vedada a todos aqueles que não quisessem ou não pudessem (ex. por falta de recursos ou meios eletrónicos) participar em formato exclusivamente virtual.

Por se tratar de ato da competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a Direção do Sport Lisboa e Benfica, no respeito da competência estatutária daquele órgão, disponibilizou os meios técnicos necessários para a organização e funcionamento da Assembleia Geral no modelo exclusivamente virtual que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral pretendia implementar. O recurso a tais meios acabou por se revelar desnecessário em face da, entretanto comunicada, renúncia às funções do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Em nome do Sport Lisboa e Benfica, a Direção agradece ao Senhor Dr. Luís Filipe Nunes Coimbra Nazaré os serviços prestados e a dedicação demonstrada ao Sport Lisboa e Benfica durante os anos em que exerceu as funções que agora cessa.

Nos termos do artigo 54.º, n.º 2 dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, o Presidente cessante será substituído pelo Vice-Presidente, o Senhor Dr. Virgílio Duque Vieira.

A Direção do Sport Lisboa e Benfica

Lisboa, 29 de maio de 2020




De salientar iso - A realização de uma Assembleia Geral presencial, a par da participação virtual de quem assim o entendesse,

Se efetivam assim o for, até concordo. Dúvido é bastante que a AG tenha alguma participação virtual.... quando ela se realizar, ninguém se vai lembrar disto, e vai ser mais um "no pasa nada"

O recurso a tais meios acabou por se revelar desnecessário em face da, entretanto comunicada, renúncia às funções do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Já não vai acontecer.

Sendo assim para além de ser um tiro no pé da direção, foi ainda um maior tiro no pé do Nazaré.

dreadrocK

#981
Citação de: Lmvdbrito em 29 de Maio de 2020, 16:43
Citação de: franciscoafonso em 29 de Maio de 2020, 16:41
Citação de: dreadrocK em 29 de Maio de 2020, 16:37
Comunicado da Direção do Sport Lisboa e Benfica
Aos Sócios do Sport Lisboa e Benfica,

A pretexto da divulgação da carta de renúncia do Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica, e dos motivos aí invocados, a Direção do Sport Lisboa e Benfica vem informar os Sócios do Sport Lisboa e Benfica do seguinte:

No entendimento do Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a realização da Assembleia Geral relativa à apreciação e votação do orçamento de despesas e receitas, o plano de atividades e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício 2020/2021, deveria realizar-se exclusivamente em formato virtual, no site do Sport Lisboa e Benfica, com a votação a decorrer através de dispositivo eletrónico, via Internet.

No entendimento unânime da Direção, da conjugação de várias disposições dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, resulta um princípio imperativo segundo o qual a reunião da Assembleia Geral exige a comparência física dos sócios, como forma de assegurar que as deliberações são tomadas de harmonia com a vontade livre e esclarecida do órgão deliberativo (composto, justamente, por todos e cada um dos presentes) e que, por conseguinte, a realização exclusiva de uma assembleia em formato virtual viola tal princípio estatutário.

A realização de uma Assembleia Geral presencial, a par da participação virtual de quem assim o entendesse, seria, no entendimento da Direção, a única forma de permitir, também, a participação de todos quantos pretendessem exercer o seu direito na própria Assembleia e nela apresentar eventuais propostas ou intervir na discussão destas, faculdade que, de outro modo, estaria vedada a todos aqueles que não quisessem ou não pudessem (ex. por falta de recursos ou meios eletrónicos) participar em formato exclusivamente virtual.

Por se tratar de ato da competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a Direção do Sport Lisboa e Benfica, no respeito da competência estatutária daquele órgão, disponibilizou os meios técnicos necessários para a organização e funcionamento da Assembleia Geral no modelo exclusivamente virtual que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral pretendia implementar. O recurso a tais meios acabou por se revelar desnecessário em face da, entretanto comunicada, renúncia às funções do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Em nome do Sport Lisboa e Benfica, a Direção agradece ao Senhor Dr. Luís Filipe Nunes Coimbra Nazaré os serviços prestados e a dedicação demonstrada ao Sport Lisboa e Benfica durante os anos em que exerceu as funções que agora cessa.

Nos termos do artigo 54.º, n.º 2 dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, o Presidente cessante será substituído pelo Vice-Presidente, o Senhor Dr. Virgílio Duque Vieira.

A Direção do Sport Lisboa e Benfica

Lisboa, 29 de maio de 2020




De salientar iso - A realização de uma Assembleia Geral presencial, a par da participação virtual de quem assim o entendesse,

Se efetivam assim o for, até concordo. Dúvido é bastante que a AG tenha alguma participação virtual.... quando ela se realizar, ninguém se vai lembrar disto, e vai ser mais um "no pasa nada"
A questão é que fica subentendido que só quem lá vai é que pode votar. Ou seja, basicamente o meio termo da Direcção era disponibilizar um stream da AG para sócios.
É, propositadamente, dúbio nesse aspecto. Mas concordo contigo

Considero igualmente dúbio. Mas parece-me que váo usar o Duque Vieira como "carne para canhão", e dizer que foi o PMAG que decidiu que, de acordo com os estatutos, a AG deveria de se realizar presencial.

Lmvdbrito

Citação de: dreadrocK em 29 de Maio de 2020, 16:44
Citação de: Lmvdbrito em 29 de Maio de 2020, 16:42
Citação de: dreadrocK em 29 de Maio de 2020, 16:37
Comunicado da Direção do Sport Lisboa e Benfica
Aos Sócios do Sport Lisboa e Benfica,

A pretexto da divulgação da carta de renúncia do Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica, e dos motivos aí invocados, a Direção do Sport Lisboa e Benfica vem informar os Sócios do Sport Lisboa e Benfica do seguinte:

No entendimento do Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a realização da Assembleia Geral relativa à apreciação e votação do orçamento de despesas e receitas, o plano de atividades e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício 2020/2021, deveria realizar-se exclusivamente em formato virtual, no site do Sport Lisboa e Benfica, com a votação a decorrer através de dispositivo eletrónico, via Internet.

No entendimento unânime da Direção, da conjugação de várias disposições dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, resulta um princípio imperativo segundo o qual a reunião da Assembleia Geral exige a comparência física dos sócios, como forma de assegurar que as deliberações são tomadas de harmonia com a vontade livre e esclarecida do órgão deliberativo (composto, justamente, por todos e cada um dos presentes) e que, por conseguinte, a realização exclusiva de uma assembleia em formato virtual viola tal princípio estatutário.

A realização de uma Assembleia Geral presencial, a par da participação virtual de quem assim o entendesse, seria, no entendimento da Direção, a única forma de permitir, também, a participação de todos quantos pretendessem exercer o seu direito na própria Assembleia e nela apresentar eventuais propostas ou intervir na discussão destas, faculdade que, de outro modo, estaria vedada a todos aqueles que não quisessem ou não pudessem (ex. por falta de recursos ou meios eletrónicos) participar em formato exclusivamente virtual.

Por se tratar de ato da competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a Direção do Sport Lisboa e Benfica, no respeito da competência estatutária daquele órgão, disponibilizou os meios técnicos necessários para a organização e funcionamento da Assembleia Geral no modelo exclusivamente virtual que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral pretendia implementar. O recurso a tais meios acabou por se revelar desnecessário em face da, entretanto comunicada, renúncia às funções do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Em nome do Sport Lisboa e Benfica, a Direção agradece ao Senhor Dr. Luís Filipe Nunes Coimbra Nazaré os serviços prestados e a dedicação demonstrada ao Sport Lisboa e Benfica durante os anos em que exerceu as funções que agora cessa.

Nos termos do artigo 54.º, n.º 2 dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, o Presidente cessante será substituído pelo Vice-Presidente, o Senhor Dr. Virgílio Duque Vieira.

A Direção do Sport Lisboa e Benfica

Lisboa, 29 de maio de 2020




De salientar iso - A realização de uma Assembleia Geral presencial, a par da participação virtual de quem assim o entendesse,

Se efetivam assim o for, até concordo. Dúvido é bastante que a AG tenha alguma participação virtual.... quando ela se realizar, ninguém se vai lembrar disto, e vai ser mais um "no pasa nada"

O recurso a tais meios acabou por se revelar desnecessário em face da, entretanto comunicada, renúncia às funções do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Já não vai acontecer.

Sendo assim para além de ser um tiro no pé da direção, foi ainda um maior tiro no pé do Nazaré.
Ao dia de hoje, nada disto faz sentido.

Acho que iremos perceber em breve, mas não faz sentido nenhum.

Lmvdbrito

Citação de: dreadrocK em 29 de Maio de 2020, 16:46
Citação de: Lmvdbrito em 29 de Maio de 2020, 16:43
Citação de: franciscoafonso em 29 de Maio de 2020, 16:41
Citação de: dreadrocK em 29 de Maio de 2020, 16:37
Comunicado da Direção do Sport Lisboa e Benfica
Aos Sócios do Sport Lisboa e Benfica,

A pretexto da divulgação da carta de renúncia do Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica, e dos motivos aí invocados, a Direção do Sport Lisboa e Benfica vem informar os Sócios do Sport Lisboa e Benfica do seguinte:

No entendimento do Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a realização da Assembleia Geral relativa à apreciação e votação do orçamento de despesas e receitas, o plano de atividades e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício 2020/2021, deveria realizar-se exclusivamente em formato virtual, no site do Sport Lisboa e Benfica, com a votação a decorrer através de dispositivo eletrónico, via Internet.

No entendimento unânime da Direção, da conjugação de várias disposições dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, resulta um princípio imperativo segundo o qual a reunião da Assembleia Geral exige a comparência física dos sócios, como forma de assegurar que as deliberações são tomadas de harmonia com a vontade livre e esclarecida do órgão deliberativo (composto, justamente, por todos e cada um dos presentes) e que, por conseguinte, a realização exclusiva de uma assembleia em formato virtual viola tal princípio estatutário.

A realização de uma Assembleia Geral presencial, a par da participação virtual de quem assim o entendesse, seria, no entendimento da Direção, a única forma de permitir, também, a participação de todos quantos pretendessem exercer o seu direito na própria Assembleia e nela apresentar eventuais propostas ou intervir na discussão destas, faculdade que, de outro modo, estaria vedada a todos aqueles que não quisessem ou não pudessem (ex. por falta de recursos ou meios eletrónicos) participar em formato exclusivamente virtual.

Por se tratar de ato da competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a Direção do Sport Lisboa e Benfica, no respeito da competência estatutária daquele órgão, disponibilizou os meios técnicos necessários para a organização e funcionamento da Assembleia Geral no modelo exclusivamente virtual que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral pretendia implementar. O recurso a tais meios acabou por se revelar desnecessário em face da, entretanto comunicada, renúncia às funções do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Em nome do Sport Lisboa e Benfica, a Direção agradece ao Senhor Dr. Luís Filipe Nunes Coimbra Nazaré os serviços prestados e a dedicação demonstrada ao Sport Lisboa e Benfica durante os anos em que exerceu as funções que agora cessa.

Nos termos do artigo 54.º, n.º 2 dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, o Presidente cessante será substituído pelo Vice-Presidente, o Senhor Dr. Virgílio Duque Vieira.

A Direção do Sport Lisboa e Benfica

Lisboa, 29 de maio de 2020




De salientar iso - A realização de uma Assembleia Geral presencial, a par da participação virtual de quem assim o entendesse,

Se efetivam assim o for, até concordo. Dúvido é bastante que a AG tenha alguma participação virtual.... quando ela se realizar, ninguém se vai lembrar disto, e vai ser mais um "no pasa nada"
A questão é que fica subentendido que só quem lá vai é que pode votar. Ou seja, basicamente o meio termo da Direcção era disponibilizar um stream da AG para sócios.
É, propositadamente, dúbio nesse aspecto. Mas concordo contigo

Considero igualmente dúbio. Mas parece-me que váo usar o Duque Vieira como "carne para canhão", e dizer que foi o PMAG que decidiu que, de acordo com os estatuso, a AG deveria de ser presencial. F
Claramente, ainda para mais um gajo já com um histórico complicado...

dreadrocK

Citação de: Lmvdbrito em 29 de Maio de 2020, 16:46
Citação de: dreadrocK em 29 de Maio de 2020, 16:44
Citação de: Lmvdbrito em 29 de Maio de 2020, 16:42
Citação de: dreadrocK em 29 de Maio de 2020, 16:37
Comunicado da Direção do Sport Lisboa e Benfica
Aos Sócios do Sport Lisboa e Benfica,

A pretexto da divulgação da carta de renúncia do Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica, e dos motivos aí invocados, a Direção do Sport Lisboa e Benfica vem informar os Sócios do Sport Lisboa e Benfica do seguinte:

No entendimento do Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a realização da Assembleia Geral relativa à apreciação e votação do orçamento de despesas e receitas, o plano de atividades e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício 2020/2021, deveria realizar-se exclusivamente em formato virtual, no site do Sport Lisboa e Benfica, com a votação a decorrer através de dispositivo eletrónico, via Internet.

No entendimento unânime da Direção, da conjugação de várias disposições dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, resulta um princípio imperativo segundo o qual a reunião da Assembleia Geral exige a comparência física dos sócios, como forma de assegurar que as deliberações são tomadas de harmonia com a vontade livre e esclarecida do órgão deliberativo (composto, justamente, por todos e cada um dos presentes) e que, por conseguinte, a realização exclusiva de uma assembleia em formato virtual viola tal princípio estatutário.

A realização de uma Assembleia Geral presencial, a par da participação virtual de quem assim o entendesse, seria, no entendimento da Direção, a única forma de permitir, também, a participação de todos quantos pretendessem exercer o seu direito na própria Assembleia e nela apresentar eventuais propostas ou intervir na discussão destas, faculdade que, de outro modo, estaria vedada a todos aqueles que não quisessem ou não pudessem (ex. por falta de recursos ou meios eletrónicos) participar em formato exclusivamente virtual.

Por se tratar de ato da competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a Direção do Sport Lisboa e Benfica, no respeito da competência estatutária daquele órgão, disponibilizou os meios técnicos necessários para a organização e funcionamento da Assembleia Geral no modelo exclusivamente virtual que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral pretendia implementar. O recurso a tais meios acabou por se revelar desnecessário em face da, entretanto comunicada, renúncia às funções do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Em nome do Sport Lisboa e Benfica, a Direção agradece ao Senhor Dr. Luís Filipe Nunes Coimbra Nazaré os serviços prestados e a dedicação demonstrada ao Sport Lisboa e Benfica durante os anos em que exerceu as funções que agora cessa.

Nos termos do artigo 54.º, n.º 2 dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, o Presidente cessante será substituído pelo Vice-Presidente, o Senhor Dr. Virgílio Duque Vieira.

A Direção do Sport Lisboa e Benfica

Lisboa, 29 de maio de 2020




De salientar iso - A realização de uma Assembleia Geral presencial, a par da participação virtual de quem assim o entendesse,

Se efetivam assim o for, até concordo. Dúvido é bastante que a AG tenha alguma participação virtual.... quando ela se realizar, ninguém se vai lembrar disto, e vai ser mais um "no pasa nada"

O recurso a tais meios acabou por se revelar desnecessário em face da, entretanto comunicada, renúncia às funções do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Já não vai acontecer.

Sendo assim para além de ser um tiro no pé da direção, foi ainda um maior tiro no pé do Nazaré.
Ao dia de hoje, nada disto faz sentido.

Acho que iremos perceber em breve, mas não faz sentido nenhum.

O comunicado e a saida do Nazaré são uma salganhada de todo o tamanho... existem 2 opções, sendo que uma delas é claramente a favorita;

1) Ou a Direçáo efetivamente disponibiliza meios para os sócios votarem e visulizarem a AG virtualmente, disponibilizando igualmente a vertente fisica.

2) Ou o novo PMAG vai se basear nos estatutos para que a AG se realize só presencialmente, eliminado por completo a parte virtual.


Se tivesse de escolher uma, fazia All-In na segunda....

franciscoafonso

A questão é que mesmo a AG presencial terá um limite de lotação para aí de 1000 pessoas. É certo que é raro chegar a esse número, mas chegando passa-se o quê? Quem chega tarde perde o direito a votar?

O ponto aqui é que eles sabem que vão lá 150 ou 200 gajos. Ou seja, a AG é feita assim não pelos estatutos mas por, mais uma vez, quererem tirar toda a participação associada ao estatuto de sócio.

Zoran

Já aí o disseram e não deve andar muito longe da verdade, esta demissão foi o acumular de várias situações que o Nazaré foi engolindo e esta foi apenas a última.
A demissão do Presidente da MAG é um acontecimento muito grave, seria muito útil e interessante que comentasse o comunicado do SLB.
Na minha humilde opinião, de quem não tem fonte alguma, este saltar fora é um sinal claro de opacidade e falta de democracia.

dreadrocK

Citação de: franciscoafonso em 29 de Maio de 2020, 16:53
A questão é que mesmo a AG presencial terá um limite de lotação para aí de 1000 pessoas. É certo que é raro chegar a esse número, mas chegando passa-se o quê? Quem chega tarde perde o direito a votar?

O ponto aqui é que eles sabem que vão lá 150 ou 200 gajos. Ou seja, a AG é feita assim não pelos estatutos mas por, mais uma vez, quererem tirar toda a participação associada ao estatuto de sócio.

Mas a intenção é mesmo essa. Basta pensares quem é que normalmente chega sempre mais cedo a tutdo.... hint - não é a malta nova.

Harlem

Citação de: dreadrocK em 29 de Maio de 2020, 16:54
Citação de: franciscoafonso em 29 de Maio de 2020, 16:53
A questão é que mesmo a AG presencial terá um limite de lotação para aí de 1000 pessoas. É certo que é raro chegar a esse número, mas chegando passa-se o quê? Quem chega tarde perde o direito a votar?

O ponto aqui é que eles sabem que vão lá 150 ou 200 gajos. Ou seja, a AG é feita assim não pelos estatutos mas por, mais uma vez, quererem tirar toda a participação associada ao estatuto de sócio.

Mas a intenção é mesmo essa. Basta pensares quem é que normalmente chega sempre mais cedo a tutdo.... hint - não é a malta nova.


Estás a dizer verdades, mas vamos ser honestos também. As AGs terem 300 ou 400 pessoas não é (só) culpa da direção. Um clube com tantos adeptos  na zona da grande Lisboa e são só uns 400 a deslocarem-se ao estádio...

Sei que são marcadas para dias de semana, não são muito publicitadas, mas não pode haver desculpas para a falta de militância gigante que existe no Benfica.

Karel Alinho

Citação de: Karel Alinho em 28 de Maio de 2020, 23:57
Mas a Direção tem voto na matéria? As AG e moldes em que decorrem não são de responsabilidade exclusiva do presidente da AG?

"Por se tratar de ato da competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a Direção do Sport Lisboa e Benfica, no respeito da competência estatutária daquele órgão, disponibilizou os meios técnicos necessários para a organização e funcionamento da Assembleia Geral no modelo exclusivamente virtual que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral pretendia implementar. O recurso a tais meios acabou por se revelar desnecessário em face da, entretanto comunicada, renúncia às funções do Presidente da Mesa da Assembleia Geral."

Tão mas disponibilizam-lhe os meios para fazer como quer e vai-se embora? Muito mal explicado.