André Carrillo

Avançado, 33 anos,
Peru
Equipa Principal: 1 época (2016-2017), 32 jogos (1255 minutos), 3 golos

Títulos: Campeonato Nacional (1), Taça de Portugal (1)

Lurgee

Mas quais as consequências do não anúncio após os 5 dias alguém sabe?

É que se há pré-acordo, esse deve ter data...

Kyoto

Citação de: Diablo0 em 02 de Fevereiro de 2016, 11:54
No facebook o Hugo Gil diz que não assinou.. E que o mais certo é ir pó Porto
Já começo a ficar fudida..
o hugo gil que va apanhar no rego do ass

Trapattoni

Relembro que a única obrigação do Benfica é informar a lagartada acerca da contratação, não há qualquer tipo de obrigatoriedade em oficializar a contratação, isso são cenas da CS

Benfanatic

Se de facto ainda nao assinou contrato, ate o Atleti pode dar o golpe no final da epoca... :huh:

RED_1904

Citação de: Lurgee em 02 de Fevereiro de 2016, 13:51
Mas quais as consequências do não anúncio após os 5 dias alguém sabe?

É que se há pré-acordo, esse deve ter data...

O Benfica pode ter pré-acordo, não tem de fazer nada.

O Benfica tem de notificar o Sporting, quando assinar o contrato.

O Sporting não pode provar que o Benfica e o jogador já assinaram.

Lurgee

Citação de: RED_1904 em 02 de Fevereiro de 2016, 14:26
Citação de: Lurgee em 02 de Fevereiro de 2016, 13:51
Mas quais as consequências do não anúncio após os 5 dias alguém sabe?

É que se há pré-acordo, esse deve ter data...

O Benfica pode ter pré-acordo, não tem de fazer nada.

O Benfica tem de notificar o Sporting, quando assinar o contrato.

O Sporting não pode provar que o Benfica e o jogador já assinaram.

Pois, não sei.
Já li que tem que notificar estando em negociações e já li após celebração de contrato.

Procurei antes de escrever o post, mas não encontrei nada palpavel.

Lurgee

Citação de: Trapattoni em 02 de Fevereiro de 2016, 14:08
Relembro que a única obrigação do Benfica é informar a lagartada acerca da contratação, não há qualquer tipo de obrigatoriedade em oficializar a contratação, isso são cenas da CS

Onde está a lei que suporta isso?

RED_1904

Citação de: Lurgee em 02 de Fevereiro de 2016, 14:47
Citação de: RED_1904 em 02 de Fevereiro de 2016, 14:26
Citação de: Lurgee em 02 de Fevereiro de 2016, 13:51
Mas quais as consequências do não anúncio após os 5 dias alguém sabe?

É que se há pré-acordo, esse deve ter data...

O Benfica pode ter pré-acordo, não tem de fazer nada.

O Benfica tem de notificar o Sporting, quando assinar o contrato.

O Sporting não pode provar que o Benfica e o jogador já assinaram.

Pois, não sei.
Já li que tem que notificar estando em negociações e já li após celebração de contrato.

Procurei antes de escrever o post, mas não encontrei nada palpavel.

Isso não é verdade.

Olha o caso do Maxi, já estava comprometido com o Porto mas como não assinou nada, o Porto não notificou o Benfica.

O Benfica só tem de notificar o Sporting, se assinar com o jogador.

Lurgee

Citação de: RED_1904 em 02 de Fevereiro de 2016, 14:50
Citação de: Lurgee em 02 de Fevereiro de 2016, 14:47
Citação de: RED_1904 em 02 de Fevereiro de 2016, 14:26
Citação de: Lurgee em 02 de Fevereiro de 2016, 13:51
Mas quais as consequências do não anúncio após os 5 dias alguém sabe?

É que se há pré-acordo, esse deve ter data...

O Benfica pode ter pré-acordo, não tem de fazer nada.

O Benfica tem de notificar o Sporting, quando assinar o contrato.

O Sporting não pode provar que o Benfica e o jogador já assinaram.

Pois, não sei.
Já li que tem que notificar estando em negociações e já li após celebração de contrato.

Procurei antes de escrever o post, mas não encontrei nada palpavel.

Isso não é verdade.

Olha o caso do Maxi, já estava comprometido com o Porto mas como não assinou nada, o Porto não notificou o Benfica.

O Benfica só tem de notificar o Sporting, se assinar com o jogador.

Não é exemplo, porque nao sabemos quando ficou comprometido, ou quando começaram as "negociações".

Mas é tudo suposições, só queria ler a lei :).

bnfc

Um pré-contrato chega perfeitamente. Estão lá definidas as condições essenciais e a indemnização a pagar por cada uma das partes em caso de incumprimento.

Já em relação a esse Hugo Gil, ele que vá tomar os comprimidos e que deixe o Carrillo em paz.


aquaris

Citação de: Lurgee em 02 de Fevereiro de 2016, 14:47
Citação de: Trapattoni em 02 de Fevereiro de 2016, 14:08
Relembro que a única obrigação do Benfica é informar a lagartada acerca da contratação, não há qualquer tipo de obrigatoriedade em oficializar a contratação, isso são cenas da CS

Onde está a lei que suporta isso?

Tirado do topico das Competicoes Nacionais

Citação de: MALU15 em 01 de Fevereiro de 2016, 22:07
Isso está previsto no artº 75 nº 7 b) no RC da Liga

________________________________________________________________________________-
Artigo 75.º
Inscrição e licenciamento
1. ...

7. O pedido de inscrição deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) contrato de trabalho desportivo, elaborado em conformidade com as disposições
do contrato coletivo de trabalho dos jogadores profissionais de futebol, com
reconhecimento presencial da assinatura do jogador e reconhecimento presencial,
ou por semelhança, da assinatura dos legais representantes do clube, em data
posterior ao dia 1 de janeiro da época anterior, nos casos de inscrição com
transferência nacional devendo em todos os contratos constar obrigatoriamente
cláusula com referência à intervenção do intermediário que tenha representado os
interesses de uma das partes na contratação ou a indicação expressa de não ter
havido essa intervenção nos termos do estabelecido no Regulamento de
Intermediários da FPF podendo ainda o próprio contrato, conter as menções à
autorização prevista na alínea f);

b) no caso de transferência nacional de jogador, que, na vigência de um contrato com
um clube, celebre, até 31 de maio, contrato de trabalho com outro clube, o clube
adquirente deve comunicar ao clube de origem a celebração do contrato no prazo
de cinco dias contados sobre a data da outorga do vínculo contratual, salvo nos
casos em que exista acordo de transferência escrito entre o clube de origem e o
clube adquirente;

c) ...

bnfc

Citação de: aquaris em 02 de Fevereiro de 2016, 15:06
Citação de: Lurgee em 02 de Fevereiro de 2016, 14:47
Citação de: Trapattoni em 02 de Fevereiro de 2016, 14:08
Relembro que a única obrigação do Benfica é informar a lagartada acerca da contratação, não há qualquer tipo de obrigatoriedade em oficializar a contratação, isso são cenas da CS

Onde está a lei que suporta isso?

Tirado do topico das Competicoes Nacionais

Citação de: MALU15 em 01 de Fevereiro de 2016, 22:07
Isso está previsto no artº 75 nº 7 b) no RC da Liga

________________________________________________________________________________-
Artigo 75.º
Inscrição e licenciamento
1. ...

7. O pedido de inscrição deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) contrato de trabalho desportivo, elaborado em conformidade com as disposições
do contrato coletivo de trabalho dos jogadores profissionais de futebol, com
reconhecimento presencial da assinatura do jogador e reconhecimento presencial,
ou por semelhança, da assinatura dos legais representantes do clube, em data
posterior ao dia 1 de janeiro da época anterior, nos casos de inscrição com
transferência nacional devendo em todos os contratos constar obrigatoriamente
cláusula com referência à intervenção do intermediário que tenha representado os
interesses de uma das partes na contratação ou a indicação expressa de não ter
havido essa intervenção nos termos do estabelecido no Regulamento de
Intermediários da FPF podendo ainda o próprio contrato, conter as menções à
autorização prevista na alínea f);

b) no caso de transferência nacional de jogador, que, na vigência de um contrato com
um clube, celebre, até 31 de maio, contrato de trabalho com outro clube, o clube
adquirente deve comunicar ao clube de origem a celebração do contrato no prazo
de cinco dias contados sobre a data da outorga do vínculo contratual, salvo nos
casos em que exista acordo de transferência escrito entre o clube de origem e o
clube adquirente;

c) ...

Precisamente. O Carrillo certamente não celebrou ainda o contrato de trabalho, apenas um pré-contrato. Logo, não há nada a comunicar a ninguém. Um pré-contrato só estabelece as condições essenciais do contrato de trabalho e prevê provavelmente as indemnizações a pagar em caso de incumprimento de cada uma das partes. Tudo em ordem, portanto.


RED_1904

Citação de: Lurgee em 02 de Fevereiro de 2016, 14:57
Citação de: RED_1904 em 02 de Fevereiro de 2016, 14:50
Citação de: Lurgee em 02 de Fevereiro de 2016, 14:47
Citação de: RED_1904 em 02 de Fevereiro de 2016, 14:26
Citação de: Lurgee em 02 de Fevereiro de 2016, 13:51
Mas quais as consequências do não anúncio após os 5 dias alguém sabe?

É que se há pré-acordo, esse deve ter data...

O Benfica pode ter pré-acordo, não tem de fazer nada.

O Benfica tem de notificar o Sporting, quando assinar o contrato.

O Sporting não pode provar que o Benfica e o jogador já assinaram.

Pois, não sei.
Já li que tem que notificar estando em negociações e já li após celebração de contrato.

Procurei antes de escrever o post, mas não encontrei nada palpavel.

Isso não é verdade.

Olha o caso do Maxi, já estava comprometido com o Porto mas como não assinou nada, o Porto não notificou o Benfica.

O Benfica só tem de notificar o Sporting, se assinar com o jogador.

Não é exemplo, porque nao sabemos quando ficou comprometido, ou quando começaram as "negociações".

Mas é tudo suposições, só queria ler a lei :).

E tu a insistir com as negociações.  ;D

Até pode haver negociações, só quando assinar é que o Sporting tem de ser notificado.

Trapattoni

Citação de: bnfc em 02 de Fevereiro de 2016, 15:09
Citação de: aquaris em 02 de Fevereiro de 2016, 15:06
Citação de: Lurgee em 02 de Fevereiro de 2016, 14:47
Citação de: Trapattoni em 02 de Fevereiro de 2016, 14:08
Relembro que a única obrigação do Benfica é informar a lagartada acerca da contratação, não há qualquer tipo de obrigatoriedade em oficializar a contratação, isso são cenas da CS

Onde está a lei que suporta isso?

Tirado do topico das Competicoes Nacionais

Citação de: MALU15 em 01 de Fevereiro de 2016, 22:07
Isso está previsto no artº 75 nº 7 b) no RC da Liga

________________________________________________________________________________-
Artigo 75.º
Inscrição e licenciamento
1. ...

7. O pedido de inscrição deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) contrato de trabalho desportivo, elaborado em conformidade com as disposições
do contrato coletivo de trabalho dos jogadores profissionais de futebol, com
reconhecimento presencial da assinatura do jogador e reconhecimento presencial,
ou por semelhança, da assinatura dos legais representantes do clube, em data
posterior ao dia 1 de janeiro da época anterior, nos casos de inscrição com
transferência nacional devendo em todos os contratos constar obrigatoriamente
cláusula com referência à intervenção do intermediário que tenha representado os
interesses de uma das partes na contratação ou a indicação expressa de não ter
havido essa intervenção nos termos do estabelecido no Regulamento de
Intermediários da FPF podendo ainda o próprio contrato, conter as menções à
autorização prevista na alínea f);

b) no caso de transferência nacional de jogador, que, na vigência de um contrato com
um clube, celebre, até 31 de maio, contrato de trabalho com outro clube, o clube
adquirente deve comunicar ao clube de origem a celebração do contrato no prazo
de cinco dias contados sobre a data da outorga do vínculo contratual, salvo nos
casos em que exista acordo de transferência escrito entre o clube de origem e o
clube adquirente;

c) ...

Precisamente. O Carrillo certamente não celebrou ainda o contrato de trabalho, apenas um pré-contrato. Logo, não há nada a comunicar a ninguém. Um pré-contrato só estabelece as condições essenciais do contrato de trabalho e prevê provavelmente as indemnizações a pagar em caso de incumprimento de cada uma das partes. Tudo em ordem, portanto.


Ou seja é como o caso do Nolito certo?
Se o jogador assina um pré contrato com uma entidade em caso de incumprimento é obrigado a indemizar o clube

bnfc

Citação de: Trapattoni em 02 de Fevereiro de 2016, 15:38
Citação de: bnfc em 02 de Fevereiro de 2016, 15:09
Citação de: aquaris em 02 de Fevereiro de 2016, 15:06
Citação de: Lurgee em 02 de Fevereiro de 2016, 14:47
Citação de: Trapattoni em 02 de Fevereiro de 2016, 14:08
Relembro que a única obrigação do Benfica é informar a lagartada acerca da contratação, não há qualquer tipo de obrigatoriedade em oficializar a contratação, isso são cenas da CS

Onde está a lei que suporta isso?

Tirado do topico das Competicoes Nacionais

Citação de: MALU15 em 01 de Fevereiro de 2016, 22:07
Isso está previsto no artº 75 nº 7 b) no RC da Liga

________________________________________________________________________________-
Artigo 75.º
Inscrição e licenciamento
1. ...

7. O pedido de inscrição deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) contrato de trabalho desportivo, elaborado em conformidade com as disposições
do contrato coletivo de trabalho dos jogadores profissionais de futebol, com
reconhecimento presencial da assinatura do jogador e reconhecimento presencial,
ou por semelhança, da assinatura dos legais representantes do clube, em data
posterior ao dia 1 de janeiro da época anterior, nos casos de inscrição com
transferência nacional devendo em todos os contratos constar obrigatoriamente
cláusula com referência à intervenção do intermediário que tenha representado os
interesses de uma das partes na contratação ou a indicação expressa de não ter
havido essa intervenção nos termos do estabelecido no Regulamento de
Intermediários da FPF podendo ainda o próprio contrato, conter as menções à
autorização prevista na alínea f);

b) no caso de transferência nacional de jogador, que, na vigência de um contrato com
um clube, celebre, até 31 de maio, contrato de trabalho com outro clube, o clube
adquirente deve comunicar ao clube de origem a celebração do contrato no prazo
de cinco dias contados sobre a data da outorga do vínculo contratual, salvo nos
casos em que exista acordo de transferência escrito entre o clube de origem e o
clube adquirente;

c) ...

Precisamente. O Carrillo certamente não celebrou ainda o contrato de trabalho, apenas um pré-contrato. Logo, não há nada a comunicar a ninguém. Um pré-contrato só estabelece as condições essenciais do contrato de trabalho e prevê provavelmente as indemnizações a pagar em caso de incumprimento de cada uma das partes. Tudo em ordem, portanto.
Ou seja é como o caso do Nolito certo?
Se o jogador assina um pré contrato com uma entidade em caso de incumprimento é obrigado a indemizar o clube

Sim, tem implicações legais como qualquer outro contrato, só não é um contrato de trabalho por definição, pelo que dá para contornar a legislação. Por isso é que já assegurámos jogadores com a última época de contrato a decorrer e nunca anunciámos antes do final da época.