Regras para inscrição do plantel na LPFP e na UEFA - ver 1º post actualizado

ELITE

Tópico criado para centrar a discussão que está a acontecer em diversos tópicos não específicos e que tem causado alguma celeuma.
Assim vamos discutir as regras de inscrição do plantel do Benfica na Liga de Clubes e na UEFA.

Antes de mais aproveito para postar a lei da LPFP:
http://www.lpfp.pt/SiteCollectionDocuments/Regulamento%20de%20Competi%C3%A7%C3%B5es%20-%20%C3%89poca%202010-2011.pdf
Artigo 45.º - Limitação de inscrição de jogadores
1.Os Clubes podem inscrever livremente jogadores profissionais, sem qualquer restrição em função da sua nacionalidade, podendo nas competições oficiais participar apenas os jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação das categorias Sénior e Júnior (com aptidão médico-desportiva devidamente comprovada).
2.Sem prejuízo do disposto no número anterior, os Clubes têm de incluir no seu plantel pelo menos o seguinte número de "jogadores formados localmente":
- Época de 2006/2007 - 4 "jogadores formados localmente"
- Época de 2007/2008 - 6 "jogadores formados localmente"
-Época de 2008/2009 e segs. - 8 "jogadores formados localmente"
§ 1º - Considera-se como "jogador formado localmente" aquele que tenha sido inscrito na Federação Portuguesa de Futebol, pelo período correspondente a três épocas desportivas, entre os 15 e os 21 anos de idade (inclusive).
§ 2º - A inclusão no plantel dos Clubes de "jogadores formados localmente" na época de 2006/2007 é facultativa, sendo essa inclusão obrigatória a partir de então.
3.Os Clubes não podem incluir no plantel e utilizar, por época desportiva, um número de jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação superior a:
a) 27 jogadores da categoria sénior na época de 2006/2007 e seguintes;
e ainda
b) 3 jogadores da categoria sénior do 1º ano que tenham sido juniores A pelo mesmo Clube na época anterior, ou, no caso de sociedade anónima desportiva, se disso for caso, pelo clube fundador da mesma, desde que este detenha a participação no capital social daquela legalmente prevista, devendo, nesta situação e para o efeito, ser previamente estabelecido e registado na Liga um vínculo contratual entre o jogador e a entidade jurídica participante nas competições profissionais.
c) 20 jogadores sub-23 do Clube Satélite e/ou da categoria júnior A, devendo estes, com relação a sociedades anónimas desportivas, caso se encontrem inscritos pelos clubes fundadores daquelas, estabelecer para o efeito e registar na Liga previamente um vínculo contratual com a entidade jurídica participante nas competições profissionais.


Bem como a lei da UEFA:
http://www.uefa.com/MultimediaFiles/Download/Regulations/competitions/Regulations/01/63/02/44/1630244_DOWNLOAD.pdf
LISTA A - 25 jogadores
4 formados no clube, ou seja que tenham estado inscritos pelo clube 3 épocas, não necessariamente consecutivas (ou 36meses), entre os 15 e 21 anos.
4 formados na "associação" (Portugal), ou seja que tenham estado inscritos em clubes do nosso país 3 épocas, não necessariamente consecutivas (ou 36meses), entre os 15 e 21 anos..
Se assim preferirem, ou se simplesemente não tiverem 8 jogadores para meter nessas condições, os clubes podem deixar "vagas" em aberto, encolhendo a lista de 25 jogadores para o número que sobrar..
Lista B - Número ilimitado
Jogadores nascidos depois de 1 de Janeiro de 1990
Só podem entrar jogadores que tenham estado "elegíveis" para jogar pelo clube que os pretende inscrever durante 2 anos CONSECUTIVOS, desde os 15 anos de idade.


Entretanto um nosso colega de fórum teve a óptima ideia de questionar a fonte e recebeu a seguinte informação da liga de futebol:

«No que respeita à sua questão, permita-me desde já informar que os Regulamentos de Competições foram alterados para a época 2011-2012, pelo que sugiro a consulta dos mesmos através do site oficial da Liga Portugal (Comunicado Oficial nº 2 - http://www.lpfp.pt/pages/inicio.aspx).
Regulamento de Competições (2011/2012)
- Nos termos do art.º 57, n.º 2, encontra-se estabelecido que "Sem prejuízo do disposto no número anterior, os clubes têm de incluir no seu plantel pelo menos oito jogadores formados localmente.".
- Estabelece o n.º 3, do referido artigo a "definição" de jogador formado localmente - "Considera-se como jogador formado localmente aquele que tenha sido inscrito na Federação Portuguesa de Futebol, pelo período correspondente a três épocas desportivas, entre os 15 e os 21 anos de idade, inclusive."
Ora, atenta a definição acima mencionada e o estabelecido no n.º 2 do artigo 57.º do Regulamento de Competições da LPFP, e sendo o documento de plantel constituído por jogadores de diferentes categorias, nomeadamente (seniores e juniores), a contabilização a realizar deverá considerar todos os jogadores que integram o plantel do Clube, independentemente da sua categoria, sendo certo que só poderão ser considerados para esse efeito os jogadores que cumpram com o estabelecido no n.º 3 do mesmo artigo.
Em suma, o plantel é composto por 50 jogadores no máximo (com as limitações por categoria que decorrem do artigo referido). Na medida em que se obriga a que haja no plantel oito jogadores formados localmente, está-se a falar de 8 em 50, e não de 8 em 27 (categoria do plantel relativa aos seniores).
Com os melhores cumprimentos,
Maria João Quintela
Liga Portugal»
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Este é o resuma da legislação... as opiniões pessoais deixo para a discussão em seguida.... um abraço e espero ter ajudado... obrigado ainda à malta que me ajudou a ter esta legislação e a resposta da liga.


ELITE

Artigo 45.º - Limitação de inscrição de jogadores
1.Os Clubes podem inscrever livremente jogadores profissionais, sem qualquer restrição em função da sua nacionalidade, podendo nas competições oficiais participar apenas os jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação das categorias Sénior e Júnior (com aptidão médico-desportiva devidamente comprovada).
2.Sem prejuízo do disposto no número anterior, os Clubes têm de incluir no seu plantel pelo menos o seguinte número de "jogadores formados localmente":
- Época de 2006/2007 - 4 "jogadores formados localmente"
- Época de 2007/2008 - 6 "jogadores formados localmente"
-Época de 2008/2009 e segs. - 8 "jogadores formados localmente"
§ 1º - Considera-se como "jogador formado localmente" aquele que tenha sido inscrito na Federação Portuguesa de Futebol, pelo período correspondente a três épocas desportivas, entre os 15 e os 21 anos de idade (inclusive).
§ 2º - A inclusão no plantel dos Clubes de "jogadores formados localmente" na época de 2006/2007 é facultativa, sendo essa inclusão obrigatória a partir de então.
3.Os Clubes não podem incluir no plantel e utilizar, por época desportiva, um número de jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação superior a:
a) 27 jogadores da categoria sénior na época de 2006/2007 e seguintes;
e ainda
b) 3 jogadores da categoria sénior do 1º ano que tenham sido juniores A pelo mesmo Clube na época anterior, ou, no caso de sociedade anónima desportiva, se disso for caso, pelo clube fundador da mesma, desde que este detenha a participação no capital social daquela legalmente prevista, devendo, nesta situação e para o efeito, ser previamente estabelecido e registado na Liga um vínculo contratual entre o jogador e a entidade jurídica participante nas competições profissionais.
c) 20 jogadores sub-23 do Clube Satélite e/ou da categoria júnior A, devendo estes, com relação a sociedades anónimas desportivas, caso se encontrem inscritos pelos clubes fundadores daquelas, estabelecer para o efeito e registar na Liga previamente um vínculo contratual com a entidade jurídica participante nas competições profissionais.

ELITE

Agora façam as vossas interpretações por favor e apresentem os vossos argumentos

Zetuga

Parece-me que sao necessarios 8 formados localmente no universo de 50 jogadores... estranho, mas e' o que parece.....

Ja agora, qual e' a regra da UEFA?

ELITE

Bem a minha interpretação:

Ponto 2 - os clubes tem de inscrever no seu plantel pelo menos 8 jogadores formados localmente - assim é falso quando se diz que se não se cumprir os 8 fica uma vaga por preencher.... o que diz é que tem de existir 8 pelo menos.
Depois também diz que formado localmente vai dos 15 aos 21 anos logo os juniores tem critérios para serem considerados "formados localmente"

Ponto 3 - o que diz o regulamento é que os clubes podem utilizar no máximo 27 seniores, 3 séniores de 1º ano e até 20 juniores....

Ora a minha conclusão é que a questão dos formados localmente nada tem que ver com os séniores ou juniores...
Acho que é ridiculo mas é o que diz lá.... se assim for não há stress para inscrições na liga até podemos ter 27 não formados localmente séniores se depois inscrevermos 8 juniores formados localmente....


Lateral Esquerdo

Na Uefa é obrigatório inscrever 8 num total de 25.
Portanto, 17 vagas para estrangeiros. Ai sim, terá de haver triagem e da grossa!!!

ELITE


Zetuga

Citação de: Lateral Esquerdo em 06 de Julho de 2011, 16:49
Na Uefa é obrigatório inscrever 8 num total de 25.
Portanto, 17 vagas para estrangeiros. Ai sim, terá de haver triagem e da grossa!!!

entao, esta e' a regra que temos de considerar para o plantel... mas da-nos liberdade de termos Urreta, Rodrigo, Wass, Matic no plantel e sacrificar para a UEFA...

Lateral Esquerdo

Citação de: Zetuga em 06 de Julho de 2011, 16:53
Citação de: Lateral Esquerdo em 06 de Julho de 2011, 16:49
Na Uefa é obrigatório inscrever 8 num total de 25.
Portanto, 17 vagas para estrangeiros. Ai sim, terá de haver triagem e da grossa!!!

entao, esta e' a regra que temos de considerar para o plantel... mas da-nos liberdade de termos Urreta, Rodrigo, Wass, Matic no plantel e sacrificar para a UEFA...

confirmem que sao mm 25 o máximo. Pelo menos no FM era!!!!

SLF

Citação de: ELITE em 06 de Julho de 2011, 16:46
Bem a minha interpretação:

Ponto 2 - os clubes tem de inscrever no seu plantel pelo menos 8 jogadores formados localmente - assim é falso quando se diz que se não se cumprir os 8 fica uma vaga por preencher.... o que diz é que tem de existir 8 pelo menos.
Depois também diz que formado localmente vai dos 15 aos 21 anos logo os juniores tem critérios para serem considerados "formados localmente"

Ponto 3 - o que diz o regulamento é que os clubes podem utilizar no máximo 27 seniores, 3 séniores de 1º ano e até 20 juniores....

Ora a minha conclusão é que a questão dos formados localmente nada tem que ver com os séniores ou juniores...
Acho que é ridiculo mas é o que diz lá.... se assim for não há stress para inscrições na liga até podemos ter 27 não formados localmente séniores se depois inscrevermos 8 juniores formados localmente....



É exactamente isto o que eu interpreto do artigo.


Manuel8

#12
Era muito texto escrever aqui as regras da Uefa, ainda por cima em Inglês ainda se queixavam, por isso fica o link: http://www.uefa.com/MultimediaFiles/Download/Regulations/competitions/Regulations/01/63/02/44/1630244_DOWNLOAD.pdf

Páginas 27 e 28.

Resumo Rapido:
LISTA A - 25 jogadores
4 formados no clube, ou seja que tenham estado inscritos pelo clube 3 épocas, não necessariamente consecutivas (ou 36meses), entre os 15 e 21 anos.
4 formados na "associação" (Portugal), ou seja que tenham estado inscritos em clubes do nosso país 3 épocas, não necessariamente consecutivas (ou 36meses), entre os 15 e 21 anos..
Se assim preferirem, ou se simplesemente não tiverem 8 jogadores para meter nessas condições, os clubes podem deixar "vagas" em aberto, encolhendo a lista de 25 jogadores para o número que sobrar..

Lista B - Número ilimitado
Jogadores nascidos depois de 1 de Janeiro de 1990
Só podem entrar jogadores que tenham estado "elegíveis" para jogar pelo clube que os pretende inscrever durante 2 anos CONSECUTIVOS, desde os 15 anos de idade.

Edit: e enquanto eu escrevia esta merda o CkM já aí meteu o link  :D

pec

Como já disse nas outras threads, de facto o texto do regulamento dá a entender que são precisos apenas 8 jogadores formados localmente nos 50.

Mas eu não acredito que seja assim senão qual é o propósito desta regra que é tão facilmente contorneada com júniores?


Zé Lusitano

Uma coisa de cada vez...
É necessário, sempre um mínimo de 8 jogadores que tenham sido inscritos na FPF, 3 épocas, entre os 15 e os 21anos.
Logo, isto quer dizer 8 portugueses. (e o Sidnei, se cá estivesse)
Depois de cumprida esta regra ainda se pode inscrever mais 3 seniores, 1.º ano ex-juniores do clube. (Ruben Pinto...e similares.)
Quando o clube tem satélite pode utilizar.... todos estes e mais  20 satélites sub-23...