Yannick Djaló

Avançado, 40 anos,
Portugal
Equipa Principal: 1 época (2012-2012), 5 jogos (164 minutos), 0 golos

Títulos: Taça da Liga (1)

L0W

Citação de: Eric Cartman em 31 de Janeiro de 2012, 01:56
Citação de: BestEagle26 em 31 de Janeiro de 2012, 01:49
Artigo 21.

Mecanismo de Solidariedade  Se um Profissional for transferido antes do termo do seu contrato, qualquer clube que tenha contribuído para a sua educação e formação receberá uma percentagem da compensação paga ao clube anterior (contribuição de solidariedade). As disposições relativas às contribuições de solidariedade constam no Anexo 5 do presente Regulamento.

Logo, podemos concluir que os requisitos para que um clube possa pleitear o pagamento do mecanismo de solidariedade são: (i) transferência onerosa e (ii) internacional de jogador profissional de futebol.

Portanto, ocorrendo transferência internacional de jogador de futebol, os clubes formadores deverão observar estes dois requisitos, a fim de que possam pleitear sua parte proporcional sobre os valores a serem distribuídos entre os clubes formadores.

Assim, sempre que ocorrer uma transferência internacional de determinado jogador, 5% do valor da transferência deverão ser destinados aos clubes formadores do atleta. Esse valor deverá ser dividido proporcionalmente entre os clubes por onde o atleta foi registrado entre os 12 e 23 anos de idade.

Importante salientar que mesmo que o atleta tenha sido registrado por determinado clube por apenas poucos meses, ou até mesmo dias, esse clube terá direito a receber uma porcentagem do valor da transferência, valor este que será proporcional ao tempo de registro, desde que esse registro tenha ocorrido entre os 12 e 23 anos de idade, inclusive nos casos de empréstimo.

A distribuição dos valores junto aos clubes formadores tem previsão no Anexo 5, artigo 1°, do Regulamento de Transferências da FIFA, senão vejamos:

- Temporada do 12º aniversário: clube recebe 5% (0,25% da compensação total);
- Temporada do 13º aniversário: clube recebe 5% (0,25% da compensação total);
- Temporada do 14º aniversário: clube recebe 5% (0,25% da compensação total);
- Temporada do 15º aniversário: clube recebe 5% (0,25% da compensação total);
- Temporada do 16º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 17º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 18º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 19º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 20º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 21º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 22º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 23º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);

O pagamento do mecanismo de solidariedade deverá ser feito pelo clube que estiver contratando o atleta, em até 30 dias após o pagamento do valor da transferência. Na prática, raramente isso ocorre e os clubes formadores acabam tendo que pleitear o pagamento por meio de um processo junto a Câmara de Resolução de Disputas da FIFA.

Ainda, segundo o Regulamento de Transferências da FIFA, caso necessário, o jogador deverá auxiliar o seu novo clube a cumprir a obrigação, informando todos os clubes por onde o atleta atuou durante o período de formação.

Boa. Agora mete lá a fonte, para ler o resto. Se fizeres favor.
Relaxa, que stress que tens pa.

pguerreiro

Citação de: Ludwig van em 31 de Janeiro de 2012, 01:55
A questão não é da idade, a questão é que ele não tinha contrato, só isso.

Como está aí escrito só se pagava se a transferência fosse feita antes do término do contrato, como não foi não há nada a pagar.
Também vou por aí, o Yannick rescindiu o contrato de trabalho de forma unilateral e com justa causa, só se agora houver mudanças.

flip69

A mamalhuda teve a sua influência!!!

Wach Wíinik

Citação de: TMMSLB em 31 de Janeiro de 2012, 01:52
Citação de: DelPiero em 31 de Janeiro de 2012, 01:50
RESCINDAM E MOSTREM O VOSSO FUTEBOL A QUEM VOS MERECE!


By delpiero1012 at 2012-01-30[/img]
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Eu cá não acho grande piada...

Ludwig van

Metem negrito nas partes erradas e depois dá nisto.

A questão da idade nem se coloca, ele não tinha contrato em vigor!

Toribas

Citação de: Toribas em 31 de Janeiro de 2012, 01:54
Então todos os jogadores com menos de 28 anos que sejam dispensados de um clube e depois assinem por outro, este novo clube tem de pagar ao ex-clube? Isso não faz muito sentido.

Elucidem-me, suas bestas!

Meddler

Convém relembrar que o Moutinho, na última época que fez antes de rumar ao Porto, também fazia exibições paupérrimas.

Aquele clube tem doutoramento honoris causa no que toca a desvalorizar jogadores.

TMMSLB

Citação de: Denim em 31 de Janeiro de 2012, 01:57
Citação de: abar85 em 31 de Janeiro de 2012, 01:54
Citação de: TMMSLB em 31 de Janeiro de 2012, 01:52
Citação de: DelPiero em 31 de Janeiro de 2012, 01:50
RESCINDAM E MOSTREM O VOSSO FUTEBOL A QUEM VOS MERECE!


By delpiero1012 at 2012-01-30
:rir: :rir: :rir: :rir: :rir: :rir: :rir: :rir:

Realmente tem muita piada!!!

Benfica entreposto de jogadores rumo aos 100 atletas sob contrato!!!
Imparável! :pray:  :drool: :D :D :D
:2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny:

Achor81

28 anos é para a Lei Webster, que diz que um jogador com 28 anos pode rescindir o seu contrato caso tenha completado 3 anos do mesmo.

okultoSLB

os direitos de formaçao sao uma percentagem do valor da transferencia certo? se assim for...eles recebem 0... de qualquer forma nunca seria 4M como o Nissa ia pagar aqueles burros. o sportem de novo a nossa puta. DALHE DJALO!!!

TuBaS

Citação de: ScorpiO em 31 de Janeiro de 2012, 01:49
Citação de: Eric Cartman em 31 de Janeiro de 2012, 01:47
Citação de: BestEagle26 em 31 de Janeiro de 2012, 01:41
Citação de: franciscoafonso em 31 de Janeiro de 2012, 01:40
Citação de: BestEagle26 em 31 de Janeiro de 2012, 01:37
Quantas vezes é preciso repetir....

Não existem direitos de formação nenhuns..  >:(
claro que existem, ele não foi formado? A esperança é que aquela merda acabe antes que a gente pague.

ele tem 25 anos...  até na conferencia de imprensa o presidente do sindicato dos jogadores falou nisso.. e diz NÃO EXISTIREM.. que é só especulação...

Não procuram saber as coisas depois ficam-se nestas...

Direitos de formação são pagos até aos 28 anos!
Mas vais pagar direitos de formação, de um jogador que não pagaste nada? Porque o agente formador rescindiu com ele?
Rapaz não houve mais valias na transferência!

Como é que querem pagar o que quer que seja se o contrato foi REVOGADO, anulado, logo à partida a primeira premissa deixa de fazer sentido. Até podia ter 19 anos...

«Mecanismo de Solidariedade  Se um Profissional for transferido antes do termo do seu contrato, qualquer clube que tenha contribuído para a sua educação e formação receberá uma percentagem da compensação paga ao clube anterior (contribuição de solidariedade). As disposições relativas às contribuições de solidariedade constam no Anexo 5 do presente Regulamento. »

TMMSLB

Citação de: Meddler em 31 de Janeiro de 2012, 01:58
Convém relembrar que o Moutinho, na última época que fez antes de rumar ao Porto, também fazia exibições paupérrimas.

Aquele clube tem doutoramento honoris causa no que toca a desvalorizar jogadores.

isto, no pateting até o elias se está a enterrar.

CaCo

O Sporting vai receber 5% de 0.

André Sousa

Citação de: Manpaz1904 em 31 de Janeiro de 2012, 01:57
"Esse valor deverá ser dividido proporcionalmente entre os clubes por onde o atleta foi registado entre os 12 e 23 anos de idade"

Custa muito ler isto? Porra

Exacto.

Isso não diz em sítio nenhum que só se devem pagar os direitos de formação até aos 23 anos. Diz, isso sim, que os direitos de formação só são pagos tendo em conta esse intervalo de idades, com as relativas percentagens dos direitos.

Thrain

O Moutinho é 10 vezes melhor que o Djaló.Sim na última época esteve mal...mas realizou boas épocas antes.Coisa que o Djaló...enfim.