João Amorim (Equipa B)

Médio, 32 anos,
Portugal
Equipa B: 2 épocas, 30 jogos, 1 golo

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Está a recuperar ainda de uma fractura no perónio. Vamos ver como se apresenta na pré-época.

Manel dos Anzois

Será que vai estar à disposição de Jorge Jesus na pré-temporada?

KKK24

Este estava a fazr uma grande época no Trofense até à lesão

nqsbenfica

tempo de recuperação:
"Período de Consolidação:
Adulto – varia entre os 3 e os 5 meses"

duvido que faça pré-época

LuigiSLB83

É de facto difícil perceber que jogadores têm contrato com o Benfica. Nunca tinha ouvido falar deste. :crazy2:

nqsbenfica


Guilherme20

Citação de: LuigiSLB83 em 26 de Junho de 2013, 11:54
É de facto difícil perceber que jogadores têm contrato com o Benfica. Nunca tinha ouvido falar deste. :crazy2:

Carregou o Trofense.

nqsbenfica

Citação de: GuilhermeJMD em 26 de Junho de 2013, 12:20
Citação de: LuigiSLB83 em 26 de Junho de 2013, 11:54
É de facto difícil perceber que jogadores têm contrato com o Benfica. Nunca tinha ouvido falar deste. :crazy2:

Carregou o Trofense.

::) ::) ::)

.:VMPT:.

Por acaso, tenho algumas duvidas que ele pertença realmente ao Benfica....

Sei que cá esteve na pré-época, mas pode não ter assinado contrato... a sua "dispensa" foi muito estranha....

Não esquecer, que o Benfica teria de pagar os direitos de formação ao porto...

Mas isto sou apenas eu a dizer.... mas que tenho duvidas, tenho...

nqsbenfica

Citação de: .:VMPT:. em 26 de Junho de 2013, 12:24
Por acaso, tenho algumas duvidas que ele pertença realmente ao Benfica....

Sei que cá esteve na pré-época, mas pode não ter assinado contrato... a sua "dispensa" foi muito estranha....

Não esquecer, que o Benfica teria de pagar os direitos de formação ao porto...

Mas isto sou apenas eu a dizer.... mas que tenho duvidas, tenho...

assinou após acabar o anterior contrato, e não teve proposta de renovação do anterior clube n ha direitos de formação, só quando houver alguma transferencia com valores

se ainda estiver lesionado até 31 de Agosto, ficaria na B, se já não tiver a ser emprestado a quem lhe pague o salario ou ceder 50% do passe

.:VMPT:.

Citação de: nqsbenfica em 30 de Junho de 2013, 16:14
Citação de: .:VMPT:. em 26 de Junho de 2013, 12:24
Por acaso, tenho algumas duvidas que ele pertença realmente ao Benfica....

Sei que cá esteve na pré-época, mas pode não ter assinado contrato... a sua "dispensa" foi muito estranha....

Não esquecer, que o Benfica teria de pagar os direitos de formação ao porto...

Mas isto sou apenas eu a dizer.... mas que tenho duvidas, tenho...

assinou após acabar o anterior contrato, e não teve proposta de renovação do anterior clube n ha direitos de formação, só quando houver alguma transferencia com valores

se ainda estiver lesionado até 31 de Agosto, ficaria na B, se já não tiver a ser emprestado a quem lhe pague o salario ou ceder 50% do passe

Deves estar a brincar certo?

Não há é mecanismo de solidariedade....

Direitos de formação há sempre até o jogador completar 23 anos...

De qualquer forma, é só consultar o estatuto do jogador....

Rickfy

Bem, como temos o Uros Matic e o Flip Markovic, também é certo termos o João Amorim para ajudar à integração do Ruben Amorim... É a lógica a funcionar...

Manpaz1904

#387
Não há direitos de formação quando o jogador troca de clube, permanecendo no mesmo país.

O que podia haver é o Mecanismo de Solidariedade. Se um jogador profissional mudar de clube no decurso de um contrato, cinco por cento do valor da transferência, exceptuando a Compensação por Formação, será distribuído pelo novo clube aos clubes envolvidos na formação e educação do jogador, entre os 12 e os 23 anos.

Como este chegou a custo zero, penso eu, isso também não há.

.:VMPT:.

Sim, claro.... erro meu....

O que está escrito no estatuto de transferências é só para ocupar espaço.....

Artigo 20º Compensação por formação

Uma compensação por formação será paga ao(s) clube(s) formador(es) do jogador: (1) quando um jogador assina o seu primeiro contrato como Profissional, e (2) em cada transferência de um Profissional até ao final da Época em que celebra o seu 23º aniversário. A obrigação de pagar Compensação por Formação ocorre quer a transferência tenha lugar durante ou no final do contrato do jogador.

Manpaz1904

Artigo 21º Mecanismo de Solidariedade
Se um Profissional for transferido antes do termo do seu contrato, qualquer clube que tenha contribuído para a sua educação e formação receberá uma percentagem da compensação paga ao clube anterior (contribuição de solidariedade). As disposições relativas às contribuições de solidariedade constam do anexo 5 ao presente Regulamento.


Penso que é só isto que diz.
O mecanismo de solidariedade não se aplica em negócios entre clubes do mesmo país, apenas em transferências internacionais. E, pelos vistos, paga-se quando as transferências NÃO são a custo zero. Ora, esta do João Amorim foi.
Logo, de Mecanismo de Solidariedade, não se paga/pagou nada ao porto.

Aqui, penso que não há dúvidas.

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Artigo 20º Compensação por formação
Uma compensação por formação será paga ao(s) clube(s) formador(es) do jogador:
(1) quando um jogador assina o seu primeiro contrato como Profissional;
(2) em cada transferência de um Profissional até ao final da Época em que celebra o seu 23º aniversário.  A obrigação de pagar Compensação por Formação ocorre quer a transferência tenha lugar durante ou no final do contrato do jogador. As disposições relativas à Compensação por Formação constam do anexo 4 ao presente Regulamento.


De Direitos de formação, só ponto 2, visto que o ponto 1 já não nos diz respeito, visto que o 1º contrato profissional assinado pelo Amorim foi no Gondomar.

Mas, e por falar em ocupar espaço, podias era ter posto esta parte: "A obrigação de pagar Compensação por Formação ocorre quer a transferência tenha lugar durante ou no final do contrato do jogador. As disposições relativas à Compensação por Formação constam do anexo 4 ao presente Regulamento. "

Ora, indo ao tal anexo 4, vê-se o seguinte:
Artigo 2º Pagamento de compensação por formação
1. Deve ser paga compensação por formação quando:
i) o jogador for registado pela primeira vez como profissional;
ou,
ii) o jogador profissional for transferido entre clubes de duas federações
diferentes
(quer seja durante o seu contrato quer seja no seu termo) antes
do final da época do seu 23º aniversário.

Ou eu sou muito burrinho e não percebi nada do que pus, ou então o Benfica jamais poderia ter pago algo ao porto, visto que o jogador foi sempre transferido na mesma federação.
Medida que, repito, tem toda a lógica, visto que esses clubes da 2ª liga, 2ª e 3ª Divisão, duvido que andem por aí a pagar direitos de formação...



Aliás, até penso que, caso um jogador rescinda sem causa justificativa, o clube formador não tem direito a nada no futuro. Mas isto é irrelevante para este caso, visto que penso que Amorim não rescindiu com o porto, mas sim que acabou contrato...

Se estou enganado, podes-me corrigir.