Ola John

Avançado, 33 anos,
Holanda
Equipa Principal: 4 épocas (2012-2015), 90 jogos (4569 minutos), 9 golos

Equipa B: 1 época, 1 jogo, 1 golo

Títulos: Campeonato Nacional (3), Taça de Portugal (1), Supertaça (1), Taça da Liga (2)

Paulo Parreira

Citação de: Saviolafication em 30 de Maio de 2012, 02:24
Citação de: Safe em 30 de Maio de 2012, 01:48
eu vou mais pelo facto de nada ter sido comunicado à CMVM... 9M€ + 3M€ por objectivos como se fala, são valores granditos para não serem comunicados.

Só acima dos 19M é que tem de se comunicar.

Então usa-se a regra da conviniência.

pedroslb18

Eu acho que continua a ser o memso que era antes.

Se causar impacto na bolsa, é obrigado a comunicar (Messi a custo zero), se não fizer impacto não é preciso  (Ze Nando do Vilaverdense por 3 milhões).

Fly 13

Citação de: Aakeonan em 30 de Maio de 2012, 02:24
Citação de: Magnusson em 30 de Maio de 2012, 02:23
Citação de: Fly 13 em 30 de Maio de 2012, 00:49
Citação de: ASroma em 30 de Maio de 2012, 00:38
confio imenso nele.
Não confies em demasia,isto hoje em dia nem eu nós podemos confiar.

Porra, já li isto 4 vezes e ainda não descodifiquei.

Acho que ele queria dizer "nem em nós podemos confiar".
Nem mais  ;D

redeagle7

Citação de: Fly 13 em 30 de Maio de 2012, 09:36
Citação de: Aakeonan em 30 de Maio de 2012, 02:24
Citação de: Magnusson em 30 de Maio de 2012, 02:23
Citação de: Fly 13 em 30 de Maio de 2012, 00:49
Citação de: ASroma em 30 de Maio de 2012, 00:38
confio imenso nele.
Não confies em demasia,isto hoje em dia nem eu nós podemos confiar.

Porra, já li isto 4 vezes e ainda não descodifiquei.

Acho que ele queria dizer "nem em nós podemos confiar".
Nem mais  ;D

Vai dormir, tas todo queimado.

Fly 13

Citação de: redeagle7 em 30 de Maio de 2012, 09:42
Citação de: Fly 13 em 30 de Maio de 2012, 09:36
Citação de: Aakeonan em 30 de Maio de 2012, 02:24
Citação de: Magnusson em 30 de Maio de 2012, 02:23
Citação de: Fly 13 em 30 de Maio de 2012, 00:49
Citação de: ASroma em 30 de Maio de 2012, 00:38
confio imenso nele.
Não confies em demasia,isto hoje em dia nem eu nós podemos confiar.

Porra, já li isto 4 vezes e ainda não descodifiquei.

Acho que ele queria dizer "nem em nós podemos confiar".
Nem mais  ;D

Vai dormir, tas todo queimado.
Por acaso tou cheio de sono :s

bootscity

Citação de: pedroslb18 em 30 de Maio de 2012, 02:33
Eu acho que continua a ser o memso que era antes.

Se causar impacto na bolsa, é obrigado a comunicar (Messi a custo zero), se não fizer impacto não é preciso  (Ze Nando do Vilaverdense por 3 milhões).

isto

Michiru Kaneko

Obrigatoriamente o Benfica é obrigado a comunicar a partir dos 5% do capital(os tais 19M), ou um nome em evidência que possa mexer com os valores da bolsa(já deram o exemplo do Messi). Este jogador não se enquadra em nenhum dos casos.

Ahh, e claro que não fomos nós que o compramos, pelo menos na totalidade. Estamos completamente arruinados.

Red Eyes

Citação de: Michiru Kaneko em 30 de Maio de 2012, 10:20
Obrigatoriamente o Benfica é obrigado a comunicar a partir dos 5% do capital(os tais 19M), ou um nome em evidência que possa mexer com os valores da bolsa(já deram o exemplo do Messi). Este jogador não se enquadra em nenhum dos casos.

Ahh, e claro que não fomos nós que o compramos, pelo menos na totalidade. Estamos completamente arruinados.
Então quem é que o comprou?

abar85

Citação de: pedroslb18 em 30 de Maio de 2012, 02:33
Eu acho que continua a ser o memso que era antes.

Se causar impacto na bolsa, é obrigado a comunicar (Messi a custo zero), se não fizer impacto não é preciso  (Ze Nando do Vilaverdense por 3 milhões).

E quem define o que causa impacto?

As leis têm que ser mais objectivas e obrigatoriamente é apartir de determinado valor.


Eric Cartman

Citação de: Michiru Kaneko em 30 de Maio de 2012, 10:20
Obrigatoriamente o Benfica é obrigado a comunicar a partir dos 5% do capital(os tais 19M), ou um nome em evidência que possa mexer com os valores da bolsa(já deram o exemplo do Messi). Este jogador não se enquadra em nenhum dos casos.

Ahh, e claro que não fomos nós que o compramos, pelo menos na totalidade. Estamos completamente arruinados.

Outra vez arroz???

Isso não é nada assim. Já foi aqui colocado vezes sem conta o Código de Valores mobiliários...

abar85

Citação de: Eric Cartman em 30 de Maio de 2012, 14:42
Citação de: Michiru Kaneko em 30 de Maio de 2012, 10:20
Obrigatoriamente o Benfica é obrigado a comunicar a partir dos 5% do capital(os tais 19M), ou um nome em evidência que possa mexer com os valores da bolsa(já deram o exemplo do Messi). Este jogador não se enquadra em nenhum dos casos.

Ahh, e claro que não fomos nós que o compramos, pelo menos na totalidade. Estamos completamente arruinados.

Outra vez arroz???

Isso não é nada assim. Já foi aqui colocado vezes sem conta o Código de Valores mobiliários...

Então por favor explica como é.

Koukouloforoi

bem-vindo e espero que vingues no Benfica,já que isso pode significar o sucesso do Benfica  :slb2:

Eric Cartman

Citação de: abar85 em 30 de Maio de 2012, 14:55
Citação de: Eric Cartman em 30 de Maio de 2012, 14:42
Citação de: Michiru Kaneko em 30 de Maio de 2012, 10:20
Obrigatoriamente o Benfica é obrigado a comunicar a partir dos 5% do capital(os tais 19M), ou um nome em evidência que possa mexer com os valores da bolsa(já deram o exemplo do Messi). Este jogador não se enquadra em nenhum dos casos.

Ahh, e claro que não fomos nós que o compramos, pelo menos na totalidade. Estamos completamente arruinados.

Outra vez arroz???

Isso não é nada assim. Já foi aqui colocado vezes sem conta o Código de Valores mobiliários...

Então por favor explica como é.

http://www.cmvm.pt/CMVM/Legislacao_Regulamentos/Codigo%20dos%20Valores%20Mobiliarios/Pages/default.aspx

Mais precisamente:

Artigo 248.º

Informação privilegiada relativa a emitentes


1 - Os emitentes que tenham valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado ou requerido a respectiva admissão a um mercado dessa natureza divulgam imediatamente:

    a) Toda a informação que lhes diga directamente respeito ou aos valores mobiliários por si emitidos, que tenha carácter preciso, que não tenha sido tornada pública e que, se lhe fosse dada publicidade, seria idónea para influenciar de maneira sensível o preço desses valores mobiliários ou dos instrumentos subjacentes ou derivados com estes relacionados;


    b) Qualquer alteração à informação tornada pública nos termos da alínea anterior, utilizando para o efeito o mesmo meio de divulgação.

2 - Para efeitos da presente lei, a informação privilegiada abrange os factos ocorridos, existentes ou razoavelmente previsíveis, independentemente do seu grau de formalização, que, por serem susceptíveis de influir na formação dos preços dos valores mobiliários ou dos instrumentos financeiros, qualquer investidor razoável poderia normalmente utilizar, se os conhecesse, para basear, no todo ou em parte, as suas decisões de investimento.


3 - Os emitentes asseguram que a divulgação de informação privilegiada é realizada de forma simultânea junto das várias categorias de investidores e nos mercados regulamentados dos Estados membros da União Europeia, em que os seus valores estejam admitidos à negociação ou que tenham sido objecto de um pedido nesse sentido.


4 - Sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal, qualquer pessoa ou entidade que detenha informação com as características referidas nos n.os 1 e 2 não pode, por qualquer modo, transmiti-la para além do âmbito normal das suas funções ou utilizá-la antes de a mesma ser tornada pública.


5 - A proibição prevista no número anterior não se aplica quando se trate de transacções sobre acções próprias efectuadas no âmbito de programas de recompra realizados nas condições legalmente permitidas.


6 - Os emitentes e as pessoas que actuem em seu nome ou por sua conta elaboram e mantêm rigorosamente actualizada uma lista dos seus trabalhadores ou colaboradores, ao abrigo de contrato de trabalho ou de qualquer outro vínculo, que têm acesso, regular ou ocasional, a informação privilegiada, comunicando a essas pessoas a inclusão dos seus nomes na lista e as consequências legais decorrentes da divulgação ou utilização abusiva de informação privilegiada.


7 - A lista prevista no número anterior contém a identidade das pessoas, os motivos pelos quais constam da lista, a data da mesma e qualquer actualização relevante, sendo conservada em arquivo pelos emitentes pelo prazo de cinco anos desde a última actualização e imediatamente remetida à CMVM, sempre que esta o solicitar.

Eric Cartman

Não é preciso lerem o código todo...

Bola7

Citação de: Eric Cartman em 30 de Maio de 2012, 15:07
Não é preciso lerem o código todo...
ai estavas com esperanças? :2funny: