Equipamentos Sport Lisboa e Benfica 2014/15

JustMe

Photoshop não é, mas diria que é claramente fake. É só olhar para o tamanho das estrelas acima do símbolo e comparar com as actuais camisolas.

Parece-me uma interpretação farsola das imagens que têm surgido. É mais fácil e barato usar umas listas cinzentas do que um tecido reflectivo. Ah, e há a questão do patrocinador.
Nada aí faz sentido.

PeteTownsend


keivy

Parece que vão aos bocadinhos. Aparentemente que serviu para aumentarem o símbolo pelo menos..

Fabregas4

OPa alguem tem o numero do LFV resolve-se ja tudo


XineloBranco


Cloughie

As riscas nunca podiam ser num tom diferente... Estragaram a camisola toda. PQP!
E engraçado a manutenção dos patrocínios...

melo7

#6487
Isso parece me ser fake..


Quero acreditar que é!

Há confirmação oficial que MEO não é, logo quem pôs MEO aproveitou os desenhos existentes para fazer uma camisola contrafeita

JonasPistolas

Filhos de uma grande coisinha... Custa muito respeitar os estatutos e a história do Sport Lisboa e Benfica? Cospem na nossa cara!

NOSIDE

Espero bem que isso seja fake, essas riscas estragam completamente a camisola.

celugofe

Pelo lettering de uma folha A4 (Sports Outlet) em pano de fundo parece-me que a foto foi tirada na Malásia.

Impact85

Epah listas?!?!

Mas o Benfica é o Sporting por acaso??? ou o porto?
Mas quais listas paH!!!

Espero bem que isto seja totalmente falso....
Por amor de Deus, custa muito fazer um equipamento Branco e Vermelho.. Simples!!!!!
Epah....  ::bater::  ::bater::  ::bater::

O Benfica não tem listas e ponto final!!!!!!

Artigo 5º
Símbolos
Constituem os símbolos tradicionais do SPORT LISBOA E BENFICA a águia,
que simboliza a elevação das aspirações do clube, isto é, independência,
autoridade e nobreza, e as cores vermelho e branco que significam a bravura e a
paz, respectivamente.

Artigo 6º
Equipamentos
Nas diversas competições desportivas, os equipamentos a usar pelos atletas,
técnicos e demais pessoal de apoio, devem adoptar as cores tradicionais do
Clube, previstas no Artigo 5º, nº 1

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