Luís Filipe Vieira (Presidente)

Presidente, 75 anos,
Portugal

Jonny-Venezuela

Grande jogo de Cristante com mais um golo

Dennis

Citação de: Jonny-Venezuela em 23 de Dezembro de 2017, 21:07
Grande jogo de Cristante com mais um golo

Boa, vamos conseguir sacar uns 4 milhões por ele.
Grande Vieira, negociador implacável!

LX

Citação de: paulocaliarq em 23 de Dezembro de 2017, 19:21
Citação de: paulomaia1972 em 23 de Dezembro de 2017, 19:07
Citação de: paulocaliarq em 23 de Dezembro de 2017, 18:38
Citação de: paulomaia1972 em 23 de Dezembro de 2017, 18:37
Citação de: paulocaliarq em 23 de Dezembro de 2017, 18:36
Citação de: Cloughie em 23 de Dezembro de 2017, 18:35
Isso de mantermo-nos nas provas é muito mainstream.

sim há quem prefira estar nas provas todas e depois chega ao final do ano e não ganha nada

a matemática defende essa teoria...

a probabilidade de ganhar é de quem lá está

ora então, eles podem ganhar 4 competições, nós apenas 1.



errado... os outros 2 começaram a epoca a disputar 4 trofeus... nos 5! das 5 ganhamos 1 e estamos a disputar a principal o campeonato. isto claro para quem considerar q algum dos clubes portugueses ira disputar algum trofeu na europa

O Sporting é um forte candidato à LE.

Transformer

Dia 3 vai vir charters.

Garanto.

Enviado do meu STARADDICT 6 através do Tapatalk


Carminati

Citação de: pexim em 23 de Dezembro de 2017, 19:05
Citação de: jnp78 em 23 de Dezembro de 2017, 14:21
Citação de: werty10 em 23 de Dezembro de 2017, 14:09
Citação de: jnp78 em 23 de Dezembro de 2017, 14:06
Citação de: werty10 em 23 de Dezembro de 2017, 14:05
Citação de: jnp78 em 23 de Dezembro de 2017, 14:01
Para os entendidos em leis:

O que o porto fez com os mails pode ser comparada a irmos á caixa de correio e estarem lá a cartas que eram para o nosso vizinho... naturalmente vamos lê-las.
Até aqui tudo bem, é o que o porto diz que aconteceu.

Agora se formos para a janela lê-las aos berros para todos os vizinhos do prédio...deve estar a violar alguma lei, certo?

Se abrires e leres uma carta destinada a um terceiro já não está tudo bem. Há uma violação de correspondência.

E se as cartas já estiverem abertas? que é basicamente o que acontece com os mails...

Se acederes a uma caixa de correio eletrónico de um terceiro sem autorização praticas um crime.

Se leres e difundires correspondência privada praticas outros.

Então há pelo menos um crime de divulgação de correspondência privada, agora sendo de mails deve ser caso inédito e  não há jurisprudência sobre isso.

Se nos mexermos bem, eles podem-se tramar tanto a nivel individual como em termos de organização já que o programa passa no canal do clube.

A pena para um crime desses deve ser bem leve, devemos é procurar a via da indeminização por danos causados...aí sim pode lhes vir a doer...



Isto é o que a lei prevê:

Artigo 194.º
Violação de correspondência ou de telecomunicações
1 - Quem, sem consentimento, abrir encomenda, carta ou qualquer outro escrito que se encontre fechado e lhe não seja dirigido, ou tomar conhecimento, por processos técnicos, do seu conteúdo, ou impedir, por qualquer modo, que seja recebido pelo destinatário, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias.
2 - Na mesma pena incorre quem, sem consentimento, se intrometer no conteúdo de telecomunicação ou dele tomar conhecimento.
3 - Quem, sem consentimento, divulgar o conteúdo de cartas, encomendas, escritos fechados, ou telecomunicações a que se referem os números anteriores, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias.




Artigo 197.º
Agravação
As penas previstas nos artigos 190.º a 195.º são elevadas de um terço nos seus limites mínimo e máximo se o facto for praticado:
a) Para obter recompensa ou enriquecimento, para o agente ou para outra pessoa, ou para causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado; ou
b) Através de meio de comunicação social.


Poderia, eventualmente, ser enquadrado pir aqui, embora dificilmente:

Artigo 221.º
Burla informática e nas comunicações
1 - Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, causar a outra pessoa prejuízo patrimonial, interferindo no resultado de tratamento de dados ou mediante estruturação incorrecta de programa informático, utilização incorrecta ou incompleta de dados, utilização de dados sem autorização ou intervenção por qualquer outro modo não autorizada no processamento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 - A mesma pena é aplicável a quem, com intenção de obter para si ou para terceiro um benefício ilegítimo, causar a outrem prejuízo patrimonial, usando programas, dispositivos electrónicos ou outros meios que, separadamente ou em conjunto, se destinem a diminuir, alterar ou impedir, total ou parcialmente, o normal funcionamento ou exploração de serviços de telecomunicações.
3 - A tentativa é punível.
4 - O procedimento criminal depende de queixa.
5 - Se o prejuízo for:
a) De valor elevado, o agente é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias;
b) De valor consideravelmente elevado, o agente é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.
6 - É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 206.º

Era isso que queria saber!
Entao como provavelmente não tem cadastro o tipo vai apanhar apenas uma pena de multa.

Ou seja isso deve estar assumido por eles desde o inicio, o f.marques que não tinha nada a perder ia fazer as figuras tristes semanais.

Se penalmente vai ser apenas uma palmada na mão, temos mesmo de lhes cair em cima forte em processos civis!


Slbsuporter

Citação de: iur27 em 23 de Dezembro de 2017, 18:23
Interessante... A época até ao momento tem sido um desastre completo e o irónico é que está tudo de férias (plantel, treinador e presidente).

Sem comentários...

A culpa morreu solteira. Enquanto a malta deixar

Slbsuporter

Citação de: paulocaliarq em 23 de Dezembro de 2017, 18:36
Citação de: Cloughie em 23 de Dezembro de 2017, 18:35
Isso de mantermo-nos nas provas é muito mainstream.

sim há quem prefira estar nas provas todas e depois chega ao final do ano e não ganha nada

Mas pelo menos tentam lá chegar. Este ano por esta altura já só temos o campeonato. Inédito nos últimos 15 anos.
A mentalidade de: olha, perdi pernas, mas ainda tenho cabeça não serve. Se calhar era pensar o que se podia fazer para evitar perder as pernas

jglx28

Citação de: paulomaia1972 em 23 de Dezembro de 2017, 10:09
Citação de: man2sagrado em 23 de Dezembro de 2017, 09:58
Citação de: paulomaia1972 em 23 de Dezembro de 2017, 09:52
Citação de: jglx28 em 23 de Dezembro de 2017, 09:48
Citação de: paulomaia1972 em 23 de Dezembro de 2017, 09:47


Tráfico de influências?!? A sério?
Até os nossos...
ele disse q um ou outro podia indiciar isso, o q juridicamente é correcto, n disse q houve.

mas pronto, como ta tudo comprado na cs, nem se reproduz o q s diz mas aquilo q s quer.

Sim, foi a CS que inventou e plantou os emails vergonhosos, o Pedro Guerra no Benfica...
Para defenderes o suposto Tráfico de Influências tens de te agarrar ao que consideras tom vergonhoso das comunicações do Guerra...

É à cara podre

Vergonha é teres gente como PG a trabalhar no Benfica...
vergonha na vdd é ter adeptos como tu, aliás supostos adeptos, pq os famosos e-maisl eu ainda n vi nada d vergonhoso, corrupto, seguramente n vi combinação d reultados, viagens pagas a arbitros....

Kaká

Citação de: jnp78 em 23 de Dezembro de 2017, 22:02
Citação de: pexim em 23 de Dezembro de 2017, 19:05
Citação de: jnp78 em 23 de Dezembro de 2017, 14:21
Citação de: werty10 em 23 de Dezembro de 2017, 14:09
Citação de: jnp78 em 23 de Dezembro de 2017, 14:06
Citação de: werty10 em 23 de Dezembro de 2017, 14:05
Citação de: jnp78 em 23 de Dezembro de 2017, 14:01
Para os entendidos em leis:

O que o porto fez com os mails pode ser comparada a irmos á caixa de correio e estarem lá a cartas que eram para o nosso vizinho... naturalmente vamos lê-las.
Até aqui tudo bem, é o que o porto diz que aconteceu.

Agora se formos para a janela lê-las aos berros para todos os vizinhos do prédio...deve estar a violar alguma lei, certo?

Se abrires e leres uma carta destinada a um terceiro já não está tudo bem. Há uma violação de correspondência.

E se as cartas já estiverem abertas? que é basicamente o que acontece com os mails...

Se acederes a uma caixa de correio eletrónico de um terceiro sem autorização praticas um crime.

Se leres e difundires correspondência privada praticas outros.

Então há pelo menos um crime de divulgação de correspondência privada, agora sendo de mails deve ser caso inédito e  não há jurisprudência sobre isso.

Se nos mexermos bem, eles podem-se tramar tanto a nivel individual como em termos de organização já que o programa passa no canal do clube.

A pena para um crime desses deve ser bem leve, devemos é procurar a via da indeminização por danos causados...aí sim pode lhes vir a doer...



Isto é o que a lei prevê:

Artigo 194.º
Violação de correspondência ou de telecomunicações
1 - Quem, sem consentimento, abrir encomenda, carta ou qualquer outro escrito que se encontre fechado e lhe não seja dirigido, ou tomar conhecimento, por processos técnicos, do seu conteúdo, ou impedir, por qualquer modo, que seja recebido pelo destinatário, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias.
2 - Na mesma pena incorre quem, sem consentimento, se intrometer no conteúdo de telecomunicação ou dele tomar conhecimento.
3 - Quem, sem consentimento, divulgar o conteúdo de cartas, encomendas, escritos fechados, ou telecomunicações a que se referem os números anteriores, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias.




Artigo 197.º
Agravação
As penas previstas nos artigos 190.º a 195.º são elevadas de um terço nos seus limites mínimo e máximo se o facto for praticado:
a) Para obter recompensa ou enriquecimento, para o agente ou para outra pessoa, ou para causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado; ou
b) Através de meio de comunicação social.


Poderia, eventualmente, ser enquadrado pir aqui, embora dificilmente:

Artigo 221.º
Burla informática e nas comunicações
1 - Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, causar a outra pessoa prejuízo patrimonial, interferindo no resultado de tratamento de dados ou mediante estruturação incorrecta de programa informático, utilização incorrecta ou incompleta de dados, utilização de dados sem autorização ou intervenção por qualquer outro modo não autorizada no processamento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 - A mesma pena é aplicável a quem, com intenção de obter para si ou para terceiro um benefício ilegítimo, causar a outrem prejuízo patrimonial, usando programas, dispositivos electrónicos ou outros meios que, separadamente ou em conjunto, se destinem a diminuir, alterar ou impedir, total ou parcialmente, o normal funcionamento ou exploração de serviços de telecomunicações.
3 - A tentativa é punível.
4 - O procedimento criminal depende de queixa.
5 - Se o prejuízo for:
a) De valor elevado, o agente é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias;
b) De valor consideravelmente elevado, o agente é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.
6 - É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 206.º

Era isso que queria saber!
Entao como provavelmente não tem cadastro o tipo vai apanhar apenas uma pena de multa.

Ou seja isso deve estar assumido por eles desde o inicio, o f.marques que não tinha nada a perder ia fazer as figuras tristes semanais.

Se penalmente vai ser apenas uma palmada na mão, temos mesmo de lhes cair em cima forte em processos civis!


Não sou de direito, mas ai estamos a falar apenas da acção cometida por eles. A pena presumo que possa ser maior, se for provado que o roubo, leitura e comunicação dos nossos e-mails e correspondências, tenha sido com um intuito diferente de apenas os obter e ler.

Nesse caso torna-se um meio e não um fim. Depende de como atacarem isto.

saivet


_CD_

Podem ser aplicados também os artigos relacionados com injúria, ofensa ao bom nome, etc para pessoas colectivas. Isso aliás também se aplica ao caso dos vouchers. A prática recorrente de juízos de valor depreciativos é ofensiva e deve ser punida.

Mas na prática isso dá zero. Há sempre um juiz qualquer amigo que vai explorar o conflito legal com outros items, como liberdade de expressão, interesse público ou clamar que os ofensores apenas procuravam o esclarecimento da verdade. De resto, quantos casos desportivos -- conflitos contratuais à parte -- foram resolvidos pela via jurídica até à data?

O que me surpreende nestas novelas é a incapacidade brutal do Benfica se defender no domínio em que está a ser batido, na propaganda.

Ainda agora com a identificação de quem acedeu aos emails -- algo tão simples como dezenas de pessoas de várias entidades terem recebido na última semana avisos de recepção de mensagens que enviaram há quase 10 anos -- não percebo como é que o Benfica deixou que se propagasse a ideia que tinha cometido algum ilícito ou ainda deixar  sem resposta outras intervenções.


Adepto10


Diamond_1904

Citação de: Red Eyes em 23 de Dezembro de 2017, 18:50
Pode-se ganhar um jogo a jogar mal e com exibições pobres.

Mas não se pode ganhar um campeonato.


Claro que pode. Os dois últimos anos de RV são prova disso.

iloy

Citação de: Diamond_1904 em 24 de Dezembro de 2017, 11:29
Citação de: Red Eyes em 23 de Dezembro de 2017, 18:50
Pode-se ganhar um jogo a jogar mal e com exibições pobres.

Mas não se pode ganhar um campeonato.


Claro que pode. Os dois últimos anos de RV são prova disso.

Não gosto do RV mas neste caso estás a mentir. Este ano não jogamos nada mas nos 2 últimos 2 anos assistimos muitas vezes a grandes jogos.