Luís Filipe Vieira (Presidente)

Presidente, 75 anos,
Portugal

GlennStrombergh

Citação de: Vascolptt em 22 de Fevereiro de 2021, 13:04
Quem diria que o amigo/salvador para as eleições lhe vai estragar o esquema todo  :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny:
???

Vascolptt


GlennStrombergh


IloveSLB2014

Nunca a pandemia deu tanto jeito ...

ENTREGA DOS EMBLEMAS DE DEDICAÇÃO ADIADA
BENFICA 13:04
Por Redação
O Benfica anunciou, esta segunda-feira, o adiamento da cerimónia de entrega dos Emblemas de Dedicação aos sócios, que acontece todos os anos por altura do aniversário do clube, a 28 de fevereiro, devido ao estado de emergência vigente em Portugal.



«Para ir ao encontro do cumprimento de todas as medidas sanitárias, o evento realizar-se-á após o Estado de Emergência ser levantado, conforme explicado na carta enviada pelo clube a todos os sócios que neste ano recebem os Emblemas de Mérito pelos 75, 50 e 25 anos de ligação ao SL Benfica», pode ler-se no site oficial do Benfica.



Este ano, segundo o clube da Luz, serão agraciados 962 associados.


Mannschaft

Citação de: immoreofadogperson em 22 de Fevereiro de 2021, 13:15
Dada a fantástica iniciativa dos membros do Movimento Servir o Benfica, que tem fundamentos objectivos e cuja Assembleia-Geral Extraordinária, a realizar-se, terá que incidir sobre os mesmos, penso que é importante que todos os profissionais da área de Direito que se encontram neste fórum comecem a discutir a base legal para a possibilidade de fazer cessar o mandato dos órgãos sociais, por iniciativa dos associados.

Daquilo que me foi possível apurar na leitura dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, verifica-se que:

1 - Não há limitação aos assuntos que podem ser propostos para debate em sede de Assembleia-Geral extraordinária (cfr. artigos 17.º, n.º 1, alínea f) e 55.º, n.º 3 e 4);

2 - As eleições antecipadas não estão propriamente reguladas nos Estatutos, visto que o artigo que as tem por epígrafe pouco adianta nesta matéria (cfr. artigo 42.º, n.º 3);

3 - O mandato pode cessar, entre outras possibilidades, por destituição (artigo 43.º, n.º 1)

4 - Num exercício de técnica regulamentar inexplicavelmente mau, os Estatutos não mais referem a destituição, a não ser ao abrigo da revogação de mandatos (cfr. artigo 46.º).

E é neste ponto que convoco o auxílio de quem seja especialista em pessoas colectivas, nos termos do Código Civil.

Não estando regulada a forma da revogação de mandatos nos Estatutos, qual o procedimento a adoptar (quórum, maioria, etc.) para a revogação daqueles, pressupondo que pode ser convocada uma Assembleia-Geral Extraordinária para debate deste assunto, de harmonia com o ponto 1 acima?

Obrigado a todos os que possam ajudar a fazer chegar esta discussão a mais interessados.
Excelente post de valor acrescentado.

Não sou especialista em Direito, muito menos em Direito Civil, mas a minha interpretação dos Estatutos está alinhada com tudo o que escreves.

Volto a repetir: o Benfica é uma organização de Direito Civil, tem que cumprir a lei. Se os sócios quiserem destituir os orgãos sociais, têm direito a propor deliberação sobre isso.

Baron_Davis




mMateus

Enquanto tiver a conta suspensa ... o "Insónias" vai andar por aqui:

https://twitter.com/DeInsonias

O0



immoreofadogperson

Citação de: Mannschaft em 22 de Fevereiro de 2021, 13:21
Citação de: immoreofadogperson em 22 de Fevereiro de 2021, 13:15
Dada a fantástica iniciativa dos membros do Movimento Servir o Benfica, que tem fundamentos objectivos e cuja Assembleia-Geral Extraordinária, a realizar-se, terá que incidir sobre os mesmos, penso que é importante que todos os profissionais da área de Direito que se encontram neste fórum comecem a discutir a base legal para a possibilidade de fazer cessar o mandato dos órgãos sociais, por iniciativa dos associados.

Daquilo que me foi possível apurar na leitura dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, verifica-se que:

1 - Não há limitação aos assuntos que podem ser propostos para debate em sede de Assembleia-Geral extraordinária (cfr. artigos 17.º, n.º 1, alínea f) e 55.º, n.º 3 e 4);

2 - As eleições antecipadas não estão propriamente reguladas nos Estatutos, visto que o artigo que as tem por epígrafe pouco adianta nesta matéria (cfr. artigo 42.º, n.º 3);

3 - O mandato pode cessar, entre outras possibilidades, por destituição (artigo 43.º, n.º 1)

4 - Num exercício de técnica regulamentar inexplicavelmente mau, os Estatutos não mais referem a destituição, a não ser ao abrigo da revogação de mandatos (cfr. artigo 46.º).

E é neste ponto que convoco o auxílio de quem seja especialista em pessoas colectivas, nos termos do Código Civil.

Não estando regulada a forma da revogação de mandatos nos Estatutos, qual o procedimento a adoptar (quórum, maioria, etc.) para a revogação daqueles, pressupondo que pode ser convocada uma Assembleia-Geral Extraordinária para debate deste assunto, de harmonia com o ponto 1 acima?

Obrigado a todos os que possam ajudar a fazer chegar esta discussão a mais interessados.
Excelente post de valor acrescentado.

Não sou especialista em Direito, muito menos em Direito Civil, mas a minha interpretação dos Estatutos está alinhada com tudo o que escreves.

Volto a repetir: o Benfica é uma organização de Direito Civil, tem que cumprir a lei. Se os sócios quiserem destituir os orgãos sociais, têm direito a propor deliberação sobre isso.

Exactamente. Infelizmente, a minha especialidade é o Direito Público, pelo que seria importante a participação de foristas que conheçam aprofundadamente matéria relacionada com Direito Civil, nomeadamente pessoas colectivas. 

Se os Estatutos não regulam determinada matéria, é subsidiariamente aplicável o Código Civil, ou outro diploma específico que incida sobre estas questões.

Se alguém conseguir auxiliar, podemos começar a idealizar a melhor forma de operacionalizar o pedido de deliberação.


HuRi

a moderação já mudava o nome deste tópico para:

Luis Filipe Vieira-Presidente do Sport Vieira e Benfica fundado em 2003

happy one

Espero que alguém atue. Isto não é o Benfica.
Rua.