Luís Filipe Vieira (Presidente)

Presidente, 76 anos,
Portugal

GlennStrombergh

Citação de: Vascolptt em 22 de Fevereiro de 2021, 12:58
"as eleições prejudicaram muito o clube"
Uma merda dessas dita por um trafulha que chegou a presidente através das próprias eleições.

Kurt Cobain 10

Continuar a colar placas "rua vi€ira"

Agora que se começou , não se pode baixar os braços .

Não há placas , vai com folhas A4.

Meio_metro

Quando é que as casas do Benfica tiveram direito a 50 votos? E há regras para a decisão desses votos? Ou é como quiserem?

immoreofadogperson

Dada a fantástica iniciativa dos membros do Movimento Servir o Benfica, que tem fundamentos objectivos e cuja Assembleia-Geral Extraordinária, a realizar-se, terá que incidir sobre os mesmos, penso que é importante que todos os profissionais da área de Direito que se encontram neste fórum comecem a discutir a base legal para a possibilidade de fazer cessar o mandato dos órgãos sociais, por iniciativa dos associados.

Daquilo que me foi possível apurar na leitura dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, verifica-se que:

1 - Não há limitação aos assuntos que podem ser propostos para debate em sede de Assembleia-Geral extraordinária (cfr. artigos 17.º, n.º 1, alínea f) e 55.º, n.º 3 e 4);

2 - As eleições antecipadas não estão propriamente reguladas nos Estatutos, visto que o artigo que as tem por epígrafe pouco adianta nesta matéria (cfr. artigo 42.º, n.º 3);

3 - O mandato pode cessar, entre outras possibilidades, por destituição (artigo 43.º, n.º 1)

4 - Num exercício de técnica regulamentar inexplicavelmente mau, os Estatutos não mais referem a destituição, a não ser ao abrigo da revogação de mandatos (cfr. artigo 46.º).

E é neste ponto que convoco o auxílio de quem seja especialista em pessoas colectivas, nos termos do Código Civil.

Não estando regulada a forma da revogação de mandatos nos Estatutos, qual o procedimento a adoptar (quórum, maioria, etc.) para a revogação daqueles, pressupondo que pode ser convocada uma Assembleia-Geral Extraordinária para debate deste assunto, de harmonia com o ponto 1 acima?

Obrigado a todos os que possam ajudar a fazer chegar esta discussão a mais interessados.

GlennStrombergh

Citação de: Vascolptt em 22 de Fevereiro de 2021, 13:04
Quem diria que o amigo/salvador para as eleições lhe vai estragar o esquema todo  :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny: :2funny:
???

Vascolptt


GlennStrombergh


IloveSLB2014

Nunca a pandemia deu tanto jeito ...

ENTREGA DOS EMBLEMAS DE DEDICAÇÃO ADIADA
BENFICA 13:04
Por Redação
O Benfica anunciou, esta segunda-feira, o adiamento da cerimónia de entrega dos Emblemas de Dedicação aos sócios, que acontece todos os anos por altura do aniversário do clube, a 28 de fevereiro, devido ao estado de emergência vigente em Portugal.



«Para ir ao encontro do cumprimento de todas as medidas sanitárias, o evento realizar-se-á após o Estado de Emergência ser levantado, conforme explicado na carta enviada pelo clube a todos os sócios que neste ano recebem os Emblemas de Mérito pelos 75, 50 e 25 anos de ligação ao SL Benfica», pode ler-se no site oficial do Benfica.



Este ano, segundo o clube da Luz, serão agraciados 962 associados.


Mannschaft

Citação de: immoreofadogperson em 22 de Fevereiro de 2021, 13:15
Dada a fantástica iniciativa dos membros do Movimento Servir o Benfica, que tem fundamentos objectivos e cuja Assembleia-Geral Extraordinária, a realizar-se, terá que incidir sobre os mesmos, penso que é importante que todos os profissionais da área de Direito que se encontram neste fórum comecem a discutir a base legal para a possibilidade de fazer cessar o mandato dos órgãos sociais, por iniciativa dos associados.

Daquilo que me foi possível apurar na leitura dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, verifica-se que:

1 - Não há limitação aos assuntos que podem ser propostos para debate em sede de Assembleia-Geral extraordinária (cfr. artigos 17.º, n.º 1, alínea f) e 55.º, n.º 3 e 4);

2 - As eleições antecipadas não estão propriamente reguladas nos Estatutos, visto que o artigo que as tem por epígrafe pouco adianta nesta matéria (cfr. artigo 42.º, n.º 3);

3 - O mandato pode cessar, entre outras possibilidades, por destituição (artigo 43.º, n.º 1)

4 - Num exercício de técnica regulamentar inexplicavelmente mau, os Estatutos não mais referem a destituição, a não ser ao abrigo da revogação de mandatos (cfr. artigo 46.º).

E é neste ponto que convoco o auxílio de quem seja especialista em pessoas colectivas, nos termos do Código Civil.

Não estando regulada a forma da revogação de mandatos nos Estatutos, qual o procedimento a adoptar (quórum, maioria, etc.) para a revogação daqueles, pressupondo que pode ser convocada uma Assembleia-Geral Extraordinária para debate deste assunto, de harmonia com o ponto 1 acima?

Obrigado a todos os que possam ajudar a fazer chegar esta discussão a mais interessados.
Excelente post de valor acrescentado.

Não sou especialista em Direito, muito menos em Direito Civil, mas a minha interpretação dos Estatutos está alinhada com tudo o que escreves.

Volto a repetir: o Benfica é uma organização de Direito Civil, tem que cumprir a lei. Se os sócios quiserem destituir os orgãos sociais, têm direito a propor deliberação sobre isso.

Baron_Davis




mMateus

Enquanto tiver a conta suspensa ... o "Insónias" vai andar por aqui:

https://twitter.com/DeInsonias

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