Luís Filipe Vieira (Presidente)

Presidente, 75 anos,
Portugal

darth vader

Cuidado com a euforia. Ainda levam com um banho de realidade. Desta lapa, já espero qualquer coisa.

Sirgon

Só me apetece chorar de alegria!!!!!
FINALMENTE CRL!!!!!!!!!

ubica13

O especialista da tvi24 diz que dificilmente vai voltar a assumir funções no clube.


ELEIÇÕES JÁ!!!!!!!!

ISO

Citação de: MSAM em 07 de Julho de 2021, 15:54
Vocês têm a certeza?

Na BTV não está a dar nada.

Uma boa ocasião para acabar com essa aberração!

mitro11


benfica90


CreedBratton

Citação de: Matanu em 07 de Julho de 2021, 15:54
Mas que isto é uma facada na nossa reputação....que facada brutal, com uma faca daquelas do mato tipo Rambo.

É o preço a pagar pela nossa liberdade provavelmente.
até o Bayern teve um presidente preso

isto é da pessoa e não do clube

Tiago_SLB


nelsonreb

 :tocha: :tocha: :tocha: :tocha: :tocha:
ALELUIA...
PRESIMENTE---- VAI PARA O CARA..........LHO

resendepereira

Citação de: gugabenfica em 07 de Julho de 2021, 15:59
Citação de: resendepereira em 07 de Julho de 2021, 15:59
Citação de: dvck em 07 de Julho de 2021, 15:58
afinal não foi detido. foi só prestar declarações
Onde viste isso.


mau..oh que caralho
Na net diz em todo lado que foi detido. Detido p\ apresentaçao ao JIC em 48 horas segundo o CPP:

  Artigo 257.º
Detenção fora de flagrante delito
1 - Fora de flagrante delito, a detenção só pode ser efectuada por mandado do juiz ou, nos casos em que for admissível prisão preventiva, do Ministério Público:
a) Quando houver fundadas razões para considerar que o visado se não apresentaria voluntariamente perante autoridade judiciária no prazo que lhe fosse fixado;
b) Quando se verifique, em concreto, alguma das situações previstas no artigo 204.º, que apenas a detenção permita acautelar; ou
c) Se tal se mostrar imprescindível para a protecção da vítima.
2 - As autoridades de polícia criminal podem também ordenar a detenção fora de flagrante delito, por iniciativa própria, quando:
a) Se tratar de caso em que é admissível a prisão preventiva;
b) Existirem elementos que tornem fundados o receio de fuga ou de continuação da actividade criminosa; e
c) Não for possível, dada a situação de urgência e de perigo na demora, esperar pela intervenção da autoridade judiciária.

PedroBenfica

Neste momento Vieira já mandou os seus lacaios desertar e accionar o botão de implosão, sacando todo o dinheiro do clube para um offshore e deixando o clube na ruína como forma de vingança. "Se não és minha, não és de mais ninguém"


melo7

1º Demissão desta direcção

2º Marcação de eleições antecipadas

3º Noronha Lopes como Presidente do Clube

4º Auditoria aos actos de gestão da direcção de Vieira, nomeadamente saldos com 3º's.

5º Alterações de estatutos

6º Expulsão de sócios dos membros da Direcção de Luís Filipe Vieira.

Portuguese Giants

ACABOU.

RUA, LADRÃO, ACABOU-SE O ESCUDO.

CORRER COM ESTA MERDA TODA DO SLB 1904.


BENFIKA

Não festejem já porque isto não quer dizer nada infelizmente.

É preciso ver se foi realmente detido e o que é que o juiz decide...se o manda para casa com uma palmadinha nas costas continua tudo na mesma.

E mais, mesmo sendo constituído arguido tenho dúvidas de que a direção se demita.