Luís Filipe Vieira (Presidente)

Presidente, 75 anos,
Portugal

wolfking

Citação de: mitro11 em 10 de Julho de 2021, 21:49


Pior que os roubos de dinheiro, os títulos que foram oferecidos aos rivais é isto, esta é a herança que este grande filho da puta nos deixou

Conseguiu destruir por completo os valores fundadores do clube, e trouxe esta mentalidade de merda para os Pedros desta vida

Pior do que perder dinheiro, títulos é perder a identidade, ódio eterno ao Vieira e aos Pedros que se dizem ser Benfiquistas

Desculpa Cosme
Um Pedro Leão que escreve fcp em maiúsculas e SLB em minúsculas a defender o fã do yazalde, curioso.

Amado1904


resendepereira

Citação de: RodrigoFilipe37 em 10 de Julho de 2021, 21:43
As medidas de coação são válidas durante quanto tempo?
Depende de várias circunstancias.
São revistas de 3 em 3 meses (esta da habitaçao,preventiva,etc).
Mas tem prazo máximos, depende da duração das fases do processo, se o processo é de espacial complexidade, etc.

218\3

+

1 - A prisão preventiva extingue-se quando, desde o seu início, tiverem decorrido:
a) Quatro meses sem que tenha sido deduzida acusação;
b) Oito meses sem que, havendo lugar a instrução, tenha sido proferida decisão instrutória;
c) Um ano e dois meses sem que tenha havido condenação em 1.ª instância;
d) Um ano e seis meses sem que tenha havido condenação com trânsito em julgado.
2 - Os prazos referidos no número anterior são elevados, respectivamente, para 6 meses, 10 meses, 1 ano e 6 meses e 2 anos, em casos de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, ou quando se proceder por crime punível com pena de prisão de máximo superior a 8 anos, ou por crime:
a) Previsto no artigo 299.º, no n.º 1 do artigo 318.º, nos artigos 319.º, 326.º, 331.º ou no n.º 1 do artigo 333.º do Código Penal e nos artigos 30.º, 79.º e 80.º do Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro
b) De furto de veículos ou de falsificação de documentos a eles respeitantes ou de elementos identificadores de veículos;
c) De falsificação de moeda, títulos de crédito, valores selados, selos e equiparados ou da respectiva passagem;
d) De burla, insolvência dolosa, administração danosa do sector público ou cooperativo, falsificação, corrupção, peculato ou de participação económica em negócio;
e) De branqueamento de vantagens de proveniência ilícita;
f) De fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito;
g) Abrangido por convenção sobre segurança da navegação aérea ou marítima.
3 - Os prazos referidos no n.º 1 são elevados, respectivamente, para um ano, um ano e quatro meses, dois anos e seis meses e três anos e 4 meses, quando o procedimento for por um dos crimes referidos no número anterior e se revelar de excepcional complexidade, devido, nomeadamente, ao número de arguidos ou de ofendidos ou ao carácter altamente organizado do crime.
4 - A excepcional complexidade a que se refere o presente artigo apenas pode ser declarada durante a 1.ª instância, por despacho fundamentado, oficiosamente ou a requerimento do Ministério Público, ouvidos o arguido e o assistente.
5 - Os prazos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1, bem como os correspondentemente referidos nos n.os 2 e 3, são acrescentados de seis meses se tiver havido recurso para o Tribunal Constitucional ou se o processo penal tiver sido suspenso para julgamento em outro tribunal de questão prejudicial.
6 - No caso de o arguido ter sido condenado a pena de prisão em 1.ª instância e a sentença condenatória ter sido confirmada em sede de recurso ordinário, o prazo máximo da prisão preventiva eleva-se para metade da pena que tiver sido fixada.
7 - A existência de vários processos contra o arguido por crimes praticados antes de lhe ter sido aplicada a prisão preventiva não permite exceder os prazos previstos nos números anteriores.
8 - Na contagem dos prazos de duração máxima da prisão preventiva são incluídos os períodos em que o arguido tiver estado sujeito a obrigação de permanência na habitação.

Tiago .

3M? Sure, np. Deixem-me só ir ali às várias offshores que tenho, com as várias centenas de milhões que roubei, buscar essa quantia.

Limentaen

Com tantos policias em casa dele já dá para jogar uma suecada

Minerva

E aquele CeÉME TV do Boss AC nos intervalos?

bozic

Citação de: Darkboy em 10 de Julho de 2021, 21:51
A CMTV é serviço público.

Os rodapés de tasca, as imagens de humilhação pública, enfim, tudo o que se pede num momento destes.

Eu adoro a CMTV, não consigo negar.

Fazem parte deste circo que é Portugal.

dvck

Citação de: capjacksparrow em 10 de Julho de 2021, 21:51
Agora fiquei curioso para saber onde foi parar a mota da CM.

belas/caneças

Red_turtle

Citação de: Darkboy em 10 de Julho de 2021, 21:48
O Vieira já chegou a casa.

Vai calçar as pantufas e fazer login no serbenfiquista.

O fontanário pai

desembargador 1

Citação de: Kinkolas em 10 de Julho de 2021, 21:51
CMTV é um canal deprimente, mas foda-se, que seria disto sem eles também.

:rir: :rir: :rir:
um lugar melhor

RedShadowF95

Citação de: DEVILLICA em 10 de Julho de 2021, 21:50
Citação de: RedShadowF95 em 10 de Julho de 2021, 21:49
PSP 1-1 CMTV

Enviado do meu Mi 9 Lite através do Tapatalk



Gozamos mas a CMTV está de parabéns. Apanhou o homem.

Claro, levaram baile primeiro da PSP, mas depois compensaram.

Eu sou daqueles que normalmente pensa "filmaram o focinho de um bandido? Grande coisa...", mas tendo em conta que a polícia está a ser incorreta e a dar privilégios ao Vieira que os outros presos não têm, é muito bem feito e muito bem filmado!

Vascolptt

Só vai pagar os 3M no último dia dos 20 que tem pagar para ficar de férias

Ovelha

Citação de: PabloElMago10 em 10 de Julho de 2021, 21:51
Liguem me quando o Mattamouros tiver na CMTV, que tou a ver o Lucy na Fox
o mattamouros vai estar na cmtv?

resendepereira

Citação de: Tiago . em 10 de Julho de 2021, 21:52
3M? Sure, np. Deixem-me só ir ali às várias offshores que tenho, com as várias centenas de milhões que roubei, buscar essa quantia.
O inquerito ta a decorrer, pode ser q se foda com isso.

Kinkolas

Independentemente de ele estar preso em casa, ou depois em liberdade sem poder exercer, continuaremos a ter o Benfica de Vieira mas sem Vieira.

Continuamos, portanto, na fossa.