Petição contra a aprovação VMOC's / Novo Banco


coala3

Citação de: jmpferre em 09 de Janeiro de 2016, 23:39
Citação de: coala3 em 09 de Janeiro de 2016, 22:55
Os 5 aqui de casa já assinaram!
são todos maiores de idade?
pergunto-te isto porque também eu aqui em casa somos 5 e só eu e minha esposa é que assinamos,os "putos" nenhum é maior acho que não conta,mas já agora,alguém que saiba melhor se realmente os menores podem ou não assinar que elucide aqui o pessoal.eu na minha humilde opinião,julgo que não podem...mas isto sou eu :ashamed:

Eu tenho 17 e deu, por isso...

Sylphs

Citação de: coala3 em 10 de Janeiro de 2016, 22:12
Citação de: jmpferre em 09 de Janeiro de 2016, 23:39
Citação de: coala3 em 09 de Janeiro de 2016, 22:55
Os 5 aqui de casa já assinaram!
são todos maiores de idade?
pergunto-te isto porque também eu aqui em casa somos 5 e só eu e minha esposa é que assinamos,os "putos" nenhum é maior acho que não conta,mas já agora,alguém que saiba melhor se realmente os menores podem ou não assinar que elucide aqui o pessoal.eu na minha humilde opinião,julgo que não podem...mas isto sou eu :ashamed:

Eu tenho 17 e deu, por isso...

Pelo que li, as petições são abertas a TODOS os cidadãos, não encontrei nada que falasse em idades, portanto pelo sim pelo não assinem na mesma, na pior das hipóteses as assinaturas ficam invalidadas.

CitriC

Citação de: Metiens em 10 de Janeiro de 2016, 16:30
Alguém me poderá facultar algum documento onde esteja explícito a cláusula que apenas permite os 4% de juros no caso de distribuição de dividendos?

Obrigado

Entretanto houve negociações e houve alterações como indica o comunicado da AG realizada na Sexta-Feira passada:

http://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/CONV58089.pdf

Já não é somente se houver distribuição de dividendos:

Em cada ano, apenas haverá lugar ao pagamento integral dos respetivos juros no caso de o valor total dos juros a pagar não exceder o valor dos lucros da Sporting SAD verificados no exercício económico findo anterior à respetiva data de pagamento dos juros e que, nos termos dos artigos 32.º e 33.º do Código das Sociedades Comerciais, podem ser distribuídos aos acionistas.

Caso os lucros distribuíveis não sejam suficientes para satisfazer o pagamento integral do respetivo montante dos juros anuais globais devido, o mesmo deverá ser reduzido ao valor dos lucros distribuíveis verificados, caso existam.

Sylphs

Citação de: CitriC em 10 de Janeiro de 2016, 23:34
Citação de: Metiens em 10 de Janeiro de 2016, 16:30
Alguém me poderá facultar algum documento onde esteja explícito a cláusula que apenas permite os 4% de juros no caso de distribuição de dividendos?

Obrigado

Entretanto houve negociações e houve alterações como indica o comunicado da AG realizada na Sexta-Feira passada:

http://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/CONV58089.pdf

Já não é somente se houver distribuição de dividendos:

Em cada ano, apenas haverá lugar ao pagamento integral dos respetivos juros no caso de o valor total dos juros a pagar não exceder o valor dos lucros da Sporting SAD verificados no exercício económico findo anterior à respetiva data de pagamento dos juros e que, nos termos dos artigos 32.º e 33.º do Código das Sociedades Comerciais, podem ser distribuídos aos acionistas.

Caso os lucros distribuíveis não sejam suficientes para satisfazer o pagamento integral do respetivo montante dos juros anuais globais devido, o mesmo deverá ser reduzido ao valor dos lucros distribuíveis verificados, caso existam.


Em cada ano, apenas haverá lugar ao pagamento integral dos respetivos juros no caso de o valor total dos juros a pagar não exceder o valor dos lucros da Sporting SAD verificados no exercício económico findo anterior à respetiva data de pagamento dos juros e que, nos termos dos artigos 32.º e 33.º do Código das Sociedades Comerciais, podem ser distribuídos aos acionistas.


Lucros distribuídos aos acionistas = dividendos

SAL.

Está visto q, se depender de eventual ruído q seja criado relativo a esta situação, nada vai acontecer e o perdão de juros, num banco financiado com os nossos impostos, vai manter-se...
Enfim, este país é um paraíso para aldrabões...

Qto aos q se estão nas tintas para a conversa dos contribuintes, e só querem saber do SLB, então nos próximos 10 anos assistam ao q os lagartos farão com os 10M€/ época "libertados" por este perdão... Não são tostões...

ferragud

Citação de: x0262614 em 10 de Janeiro de 2016, 23:59
Citação de: CitriC em 10 de Janeiro de 2016, 23:34
Citação de: Metiens em 10 de Janeiro de 2016, 16:30
Alguém me poderá facultar algum documento onde esteja explícito a cláusula que apenas permite os 4% de juros no caso de distribuição de dividendos?

Obrigado

Entretanto houve negociações e houve alterações como indica o comunicado da AG realizada na Sexta-Feira passada:

http://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/CONV58089.pdf

Já não é somente se houver distribuição de dividendos:

Em cada ano, apenas haverá lugar ao pagamento integral dos respetivos juros no caso de o valor total dos juros a pagar não exceder o valor dos lucros da Sporting SAD verificados no exercício económico findo anterior à respetiva data de pagamento dos juros e que, nos termos dos artigos 32.º e 33.º do Código das Sociedades Comerciais, podem ser distribuídos aos acionistas.

Caso os lucros distribuíveis não sejam suficientes para satisfazer o pagamento integral do respetivo montante dos juros anuais globais devido, o mesmo deverá ser reduzido ao valor dos lucros distribuíveis verificados, caso existam.


Em cada ano, apenas haverá lugar ao pagamento integral dos respetivos juros no caso de o valor total dos juros a pagar não exceder o valor dos lucros da Sporting SAD verificados no exercício económico findo anterior à respetiva data de pagamento dos juros e que, nos termos dos artigos 32.º e 33.º do Código das Sociedades Comerciais, podem ser distribuídos aos acionistas.


Lucros distribuídos aos acionistas = dividendos

1. Lucros que podem ser distribuídos = lucros distribuíveis.
2. Lucros distribuídos = dividendos

mas,  1 # 2


Sylphs

Citação de: ferragud em 11 de Janeiro de 2016, 00:34
Citação de: x0262614 em 10 de Janeiro de 2016, 23:59
Citação de: CitriC em 10 de Janeiro de 2016, 23:34
Citação de: Metiens em 10 de Janeiro de 2016, 16:30
Alguém me poderá facultar algum documento onde esteja explícito a cláusula que apenas permite os 4% de juros no caso de distribuição de dividendos?

Obrigado

Entretanto houve negociações e houve alterações como indica o comunicado da AG realizada na Sexta-Feira passada:

http://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/CONV58089.pdf

Já não é somente se houver distribuição de dividendos:

Em cada ano, apenas haverá lugar ao pagamento integral dos respetivos juros no caso de o valor total dos juros a pagar não exceder o valor dos lucros da Sporting SAD verificados no exercício económico findo anterior à respetiva data de pagamento dos juros e que, nos termos dos artigos 32.º e 33.º do Código das Sociedades Comerciais, podem ser distribuídos aos acionistas.

Caso os lucros distribuíveis não sejam suficientes para satisfazer o pagamento integral do respetivo montante dos juros anuais globais devido, o mesmo deverá ser reduzido ao valor dos lucros distribuíveis verificados, caso existam.


Em cada ano, apenas haverá lugar ao pagamento integral dos respetivos juros no caso de o valor total dos juros a pagar não exceder o valor dos lucros da Sporting SAD verificados no exercício económico findo anterior à respetiva data de pagamento dos juros e que, nos termos dos artigos 32.º e 33.º do Código das Sociedades Comerciais, podem ser distribuídos aos acionistas.


Lucros distribuídos aos acionistas = dividendos

1. Lucros que podem ser distribuídos = lucros distribuíveis.
2. Lucros distribuídos = dividendos

mas,  1 # 2

Lucros que podem ser distribuídos = Lucros que eu tenho e que posso ou não distribuir! A partir do momento que os distribuo passam a ser Lucros distribuídos...

Metiens

Citação de: CitriC em 10 de Janeiro de 2016, 23:34
Citação de: Metiens em 10 de Janeiro de 2016, 16:30
Alguém me poderá facultar algum documento onde esteja explícito a cláusula que apenas permite os 4% de juros no caso de distribuição de dividendos?

Obrigado

Entretanto houve negociações e houve alterações como indica o comunicado da AG realizada na Sexta-Feira passada:

http://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/CONV58089.pdf

Já não é somente se houver distribuição de dividendos:

Em cada ano, apenas haverá lugar ao pagamento integral dos respetivos juros no caso de o valor total dos juros a pagar não exceder o valor dos lucros da Sporting SAD verificados no exercício económico findo anterior à respetiva data de pagamento dos juros e que, nos termos dos artigos 32.º e 33.º do Código das Sociedades Comerciais, podem ser distribuídos aos acionistas.

Caso os lucros distribuíveis não sejam suficientes para satisfazer o pagamento integral do respetivo montante dos juros anuais globais devido, o mesmo deverá ser reduzido ao valor dos lucros distribuíveis verificados, caso existam.

Das tuas palavras deprendo que, a não existência de lucros distribuiveis faz com que os juros das VMOCs continuem a ser de 0%. Certo?

Toda a argumentação deste novo acordo parece de compreensão bastante dúbia, provavelmente para manter os juros novamente a 0%.

stanley

#414
Citação de: Metiens em 11 de Janeiro de 2016, 01:09
Citação de: CitriC em 10 de Janeiro de 2016, 23:34
Citação de: Metiens em 10 de Janeiro de 2016, 16:30
Alguém me poderá facultar algum documento onde esteja explícito a cláusula que apenas permite os 4% de juros no caso de distribuição de dividendos?

Obrigado

Entretanto houve negociações e houve alterações como indica o comunicado da AG realizada na Sexta-Feira passada:

http://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/CONV58089.pdf

Já não é somente se houver distribuição de dividendos:

Em cada ano, apenas haverá lugar ao pagamento integral dos respetivos juros no caso de o valor total dos juros a pagar não exceder o valor dos lucros da Sporting SAD verificados no exercício económico findo anterior à respetiva data de pagamento dos juros e que, nos termos dos artigos 32.º e 33.º do Código das Sociedades Comerciais, podem ser distribuídos aos acionistas.

Caso os lucros distribuíveis não sejam suficientes para satisfazer o pagamento integral do respetivo montante dos juros anuais globais devido, o mesmo deverá ser reduzido ao valor dos lucros distribuíveis verificados, caso existam.

Das tuas palavras deprendo que, a não existência de lucros distribuiveis faz com que os juros das VMOCs continuem a ser de 0%. Certo?

Toda a argumentação deste novo acordo parece de compreensão bastante dúbia, provavelmente para manter os juros novamente a 0%.

Como é que um banco que custou uma crise ao país, como accionista, aceita estes termos? Cunhas? Favores?

Faroleiro

Os sapos inchados ainda não criaram uma contra-petição para proibir-se petições deste género? :D

stanley

«Eu só vou pagar juros se houver lucro para distribuir.»

Isto nem contado...

BlankFile

Este caso das VMOC´s do sporting parece um sketch saído do Monty Python.

É comédia, correcto? Só pode.

E tudo à cara podre.

MacNaifas

O Gobern deu relevo a este tema. Prefiro que seja nestes programas mais calminhos em que a mensagem passa melhor.

Styles

#419
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