João Félix

Avançado, 24 anos,
Portugal
Equipa Principal: 1 época (2018-2019), 42 jogos (2534 minutos), 20 golos

Equipa B: 2 épocas, 29 jogos, 7 golos

Títulos: Campeonato Nacional (1)

vermelhoftw

Citação de: imightbewrong em 20 de Junho de 2019, 00:20
Aquele cepo do Thomas Partey vai ser incluido no negocio.

Posteriormente citar-me-ei.

Lol e uma máquina do caralho. Agora todos são cepos por aqui, o Correa e outro grande jogador, que não se queira incluir jogadores é uma coisa agora dizer que tudo é cepo...

kastro

Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:58
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 00:48
Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:44
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 00:43
Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:38
Citação de: Iron Mask em 20 de Junho de 2019, 00:36
Vou repostar isto até não ler aqui bacoradas. A ver se se a pouco e pouco vai entrando sem desenhos:



"A cláusula é activada com 120M.

Se o Félix receber X milhões do Atlético (até pode ser dos pais, não interessa), para activar a cláusula, esse dinheiro que recebe vai levar cacetada do estado a rondar os 50%.

O Benfica, independentemente do estado tirar 50% ao Félix, tem de ver o jogador a meter na mesma os 120M para activar cláusula ou nada feito.

Ora a conta é simples... X - (50%* X) = 120 <=> X = 240.

O Félix recebe 240M, o estado "ohhláaa dá cá 50% sobre esses rendimentos". Sobram-lhe os tais 120M q entram no Benfica e activam a cláusula."

Já nem quis entrar por aí porque obviamente ninguém vai depositar 240M na conta de um miudo para pagar a cláusula de rescisão e os impostos.

E se o Félix lhes passar uma procuração? Não podem depositar o dinheiro e fazer a rescisão em nome dele?  :police:

Não sei mas se a federação permite mas são na mesma 240M.

Mas qual federação? O contrato é entre o Félix e o Benfica...
Ele emite uma procuração ao atlético e fazem o depósito e rescisão directamente com o Benfica em nome dele, não vai ser duplamente tributado  :estrelas:

Quando se faz um contrato esse contrato não tem validade nenhuma se não passar pela federação. É óbvio que na rescisão o mesmo se aplica senão era tudo à balda e às tantas já ninguém sabia que jogadores é que tinham contrato.

Ninguém falou em dupla tributação. Para sobrar os 120M da cláusula alguém tem que entrar com 240M, aos quais o estado retira 50%. Caso contrário só ficavas com 60M.
Se isso for mesmo assim, do ponto de vista fiscal, eles dão a volta ao texto e o Atlético compra o passe do jogador pelos 120 milhões. Já não se tratará de acionar a clausula de rescisão mas sim de uma contratação normal, mas para o Benfica vem a dar ao mesmo. De todo o modo, para o jogador ser autorizado a negociar com o Atético a fazer testes médicos é claro que necessáriamente houve negociação e que as partes estão a dialogar.

Iron Mask

Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 01:23
Citação de: tnlemos em 20 de Junho de 2019, 01:17
Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:58
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 00:48
Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:44
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 00:43
Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:38
Citação de: Iron Mask em 20 de Junho de 2019, 00:36
Vou repostar isto até não ler aqui bacoradas. A ver se se a pouco e pouco vai entrando sem desenhos:



"A cláusula é activada com 120M.

Se o Félix receber X milhões do Atlético (até pode ser dos pais, não interessa), para activar a cláusula, esse dinheiro que recebe vai levar cacetada do estado a rondar os 50%.

O Benfica, independentemente do estado tirar 50% ao Félix, tem de ver o jogador a meter na mesma os 120M para activar cláusula ou nada feito.

Ora a conta é simples... X - (50%* X) = 120 <=> X = 240.

O Félix recebe 240M, o estado "ohhláaa dá cá 50% sobre esses rendimentos". Sobram-lhe os tais 120M q entram no Benfica e activam a cláusula."

Já nem quis entrar por aí porque obviamente ninguém vai depositar 240M na conta de um miudo para pagar a cláusula de rescisão e os impostos.

E se o Félix lhes passar uma procuração? Não podem depositar o dinheiro e fazer a rescisão em nome dele?  :police:

Não sei mas se a federação permite mas são na mesma 240M.

Mas qual federação? O contrato é entre o Félix e o Benfica...
Ele emite uma procuração ao atlético e fazem o depósito e rescisão directamente com o Benfica em nome dele, não vai ser duplamente tributado  :estrelas:

Quando se faz um contrato esse contrato não tem validade nenhuma se não passar pela federação. É óbvio que na rescisão o mesmo se aplica senão era tudo à balda e às tantas já ninguém sabia que jogadores é que tinham contrato.

Ninguém falou em dupla tributação. Para sobrar os 120M da cláusula alguém tem que entrar com 240M, aos quais o estado retira 50%. Caso contrário só ficavas com 60M.
Não sou homem de direito, e muito menos fiscal, mas pelo que li aqui há algumas imprecisões no que estão a falar. Os quase 50% que falam aí seriam taxados, mas isso só aconteceria se o dinheiro for considerado rendimento do desportista ou trabalhador.

http://formacao.comiteolimpicoportugal.pt/Publicacoes/COP_PFO_EDGD/file015.pdf

Uma clausula de rescisão, pelo que diz esse estudo, não é considerado um rendimento de um trabalhador, e neste caso, o rendimento de um desportista.

E pelo que li aí, o montante pago por um desportista ao clube que tem de indemnizar para rescindir contrato, nem sequer paga IVA.

Citando esse estudo:
Com efeito, chegámos à conclusão de que o jogador é um sujeito assalariado, que não desenvolve uma atividadeeconómica, nem uma atividadede modo independente. Assim, não poderá a quantia paga pelo jogador ao Clube/SD estar sujeita a IVA, porquanto não se encontram preenchidos os critérios definidores da incidência subjetivadeste imposto.

Investiguei porque não só considerava os 50% um abuso, mas ainda fiquei mais surpreendido pelo facto que nem IVA parece pagar.

Mas talvez isso explique o motivo pelo qual para as clausulas de rescisão apenas aceitam que seja depositada pelo desportista / trabalhador, não admitindo outra figura qualquer.

Estou chocado!

Vai na volta essa caramela teve nega no trabalho :D :D :D

Não teve nada nega, a "malta" é que pensa que as Leis são iguais em todos os Países e faz confusão com IRS e IRC.
Em Espanha o Físco tem um protocolo qualquer com a liga, e quem active uma cláusula faz o deposito do dinheiro na liga, em Portugal esse protocolo não existe. Cá o jogador ou alguém com uma procuração em nome dele dá o dinheiro e a "carta" de rescisão à entidade empregadora e adeus maria ivone.

Precisamente por a lei não ser igual é que lá o estado não tributa (desde 2016) e aqui pede 50% do bolo, partindo do valor da cláusula como mínimo a receber pelo empregado.

trucatruca

Citação de: Espártaco em 20 de Junho de 2019, 01:14
Citação de: trucatruca em 20 de Junho de 2019, 01:11
Citação de: Espártaco em 20 de Junho de 2019, 00:36
https://as.com/opinion/2019/06/20/portada/1560986548_304434.html


Já se elaboram artigos de opinião no AS com garantia que João Félix já é jogador do Atlético. Seria uma grande banhada este pessoal depois ter dar uma volta de 180 º.
sobre el
AUTOR

Manuel Esteban Fernández Hernández. He nacido en Madrid. Soy redactor jefe de AS, colaborador de El Larguero de la Cadena SER y de Estudio Estadio de TVE. También he trabajo en la Agencia EFE en Deportes, Diario Marca, Diario Sport, Revista Don Balón, Radio Popular, Onda Cero, TeleMadrid, 13TV, Televisión Castilla-La Mancha, TeleMadrid, Intereconomía y Televisión Española. He estado en los Juegos Olímpicos de Barcelona y en los Mundiales de Italia, Francia y Estados Unidos.

sobre el
BLOG

Mi deseo a la hora de hacer el blog Corazón Atlético es hablar de los sentimientos y la pasión que representa ser rojiblanco de toda la vida. Siempre procuro dar información de primera mano, con la intención de que los aficionados sepan qué sucede en la entidad, en especial en una etapa como la de Simeone en la que se está llegando a unas metas deportivas impensables y ahora el club es uno de los grandes del mundo.

https://as.com/agr/corazon_atletico/a/

Quem escreve isso é um doente de nome Manolete, apaixonado pelos colchoneros.

Faz parte da estratégia do lado deles vender essa imagem que está tudo preto no branco.
Mas não está. Se estivesse, as canetas de aluguer por cá, já teriam escrito artigos, a cagar lojas ao feito - e que feito! - de se ter vendido o jogador por 120M.

Eu acho que tudo tem uma solução, o André Moreira também teve, e parecia que estava tudo tratado a nosso favor. Não metemos o barrete do preço depois de um Roberto, e agora não podemos meter vendendo abaixo daquilo que se afirmou que não se vendia.

Se a coisa correr mal é o Mendes ficar chateado, problema dele., agora dar-lhe a mamar à bruta tem que acabar. É o cabrão foi manhozito com a cena do jato e do Chiringuito.


Obrigado pelo esclarecimento. Apenas li o artigo e não me informei sobre o autor.


Para também é pagar os 120 ME e pronto. Aguardemos então.
Tranquilo, o que não faltam na marca é no AS são canetas de aluguer, algumas até ao serviço do contumilense nos tempo do Lopetegui.
Vamos aguardar, nas nossas loucas discussões, posts brutos, mas sempre Benfica/Benfiquistas.

Sylphs

Citação de: Iron Mask em 20 de Junho de 2019, 01:27
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 01:23
Citação de: tnlemos em 20 de Junho de 2019, 01:17
Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:58
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 00:48
Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:44
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 00:43
Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:38
Citação de: Iron Mask em 20 de Junho de 2019, 00:36
Vou repostar isto até não ler aqui bacoradas. A ver se se a pouco e pouco vai entrando sem desenhos:



"A cláusula é activada com 120M.

Se o Félix receber X milhões do Atlético (até pode ser dos pais, não interessa), para activar a cláusula, esse dinheiro que recebe vai levar cacetada do estado a rondar os 50%.

O Benfica, independentemente do estado tirar 50% ao Félix, tem de ver o jogador a meter na mesma os 120M para activar cláusula ou nada feito.

Ora a conta é simples... X - (50%* X) = 120 <=> X = 240.

O Félix recebe 240M, o estado "ohhláaa dá cá 50% sobre esses rendimentos". Sobram-lhe os tais 120M q entram no Benfica e activam a cláusula."

Já nem quis entrar por aí porque obviamente ninguém vai depositar 240M na conta de um miudo para pagar a cláusula de rescisão e os impostos.

E se o Félix lhes passar uma procuração? Não podem depositar o dinheiro e fazer a rescisão em nome dele?  :police:

Não sei mas se a federação permite mas são na mesma 240M.

Mas qual federação? O contrato é entre o Félix e o Benfica...
Ele emite uma procuração ao atlético e fazem o depósito e rescisão directamente com o Benfica em nome dele, não vai ser duplamente tributado  :estrelas:

Quando se faz um contrato esse contrato não tem validade nenhuma se não passar pela federação. É óbvio que na rescisão o mesmo se aplica senão era tudo à balda e às tantas já ninguém sabia que jogadores é que tinham contrato.

Ninguém falou em dupla tributação. Para sobrar os 120M da cláusula alguém tem que entrar com 240M, aos quais o estado retira 50%. Caso contrário só ficavas com 60M.
Não sou homem de direito, e muito menos fiscal, mas pelo que li aqui há algumas imprecisões no que estão a falar. Os quase 50% que falam aí seriam taxados, mas isso só aconteceria se o dinheiro for considerado rendimento do desportista ou trabalhador.

http://formacao.comiteolimpicoportugal.pt/Publicacoes/COP_PFO_EDGD/file015.pdf

Uma clausula de rescisão, pelo que diz esse estudo, não é considerado um rendimento de um trabalhador, e neste caso, o rendimento de um desportista.

E pelo que li aí, o montante pago por um desportista ao clube que tem de indemnizar para rescindir contrato, nem sequer paga IVA.

Citando esse estudo:
Com efeito, chegámos à conclusão de que o jogador é um sujeito assalariado, que não desenvolve uma atividadeeconómica, nem uma atividadede modo independente. Assim, não poderá a quantia paga pelo jogador ao Clube/SD estar sujeita a IVA, porquanto não se encontram preenchidos os critérios definidores da incidência subjetivadeste imposto.

Investiguei porque não só considerava os 50% um abuso, mas ainda fiquei mais surpreendido pelo facto que nem IVA parece pagar.

Mas talvez isso explique o motivo pelo qual para as clausulas de rescisão apenas aceitam que seja depositada pelo desportista / trabalhador, não admitindo outra figura qualquer.

Estou chocado!

Vai na volta essa caramela teve nega no trabalho :D :D :D

Não teve nada nega, a "malta" é que pensa que as Leis são iguais em todos os Países e faz confusão com IRS e IRC.
Em Espanha o Físco tem um protocolo qualquer com a liga, e quem active uma cláusula faz o deposito do dinheiro na liga, em Portugal esse protocolo não existe. Cá o jogador ou alguém com uma procuração em nome dele dá o dinheiro e a "carta" de rescisão à entidade empregadora e adeus maria ivone.

Precisamente por a lei não ser igual é que lá o estado não tributa (desde 2016) e aqui pede 50% do bolo, partindo do valor da cláusula como mínimo a receber pelo empregado.

Manda-me ai o link do site das finanças onde estejam esses 50%  :whistle2:

Os 50% que falam sobre os jogadores da bola, é nos ordenados! irS!

tnlemos

Citação de: Iron Mask em 20 de Junho de 2019, 01:27
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 01:23
Citação de: tnlemos em 20 de Junho de 2019, 01:17
Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:58
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 00:48
Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:44
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 00:43
Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:38
Citação de: Iron Mask em 20 de Junho de 2019, 00:36
Vou repostar isto até não ler aqui bacoradas. A ver se se a pouco e pouco vai entrando sem desenhos:



"A cláusula é activada com 120M.

Se o Félix receber X milhões do Atlético (até pode ser dos pais, não interessa), para activar a cláusula, esse dinheiro que recebe vai levar cacetada do estado a rondar os 50%.

O Benfica, independentemente do estado tirar 50% ao Félix, tem de ver o jogador a meter na mesma os 120M para activar cláusula ou nada feito.

Ora a conta é simples... X - (50%* X) = 120 <=> X = 240.

O Félix recebe 240M, o estado "ohhláaa dá cá 50% sobre esses rendimentos". Sobram-lhe os tais 120M q entram no Benfica e activam a cláusula."

Já nem quis entrar por aí porque obviamente ninguém vai depositar 240M na conta de um miudo para pagar a cláusula de rescisão e os impostos.

E se o Félix lhes passar uma procuração? Não podem depositar o dinheiro e fazer a rescisão em nome dele?  :police:

Não sei mas se a federação permite mas são na mesma 240M.

Mas qual federação? O contrato é entre o Félix e o Benfica...
Ele emite uma procuração ao atlético e fazem o depósito e rescisão directamente com o Benfica em nome dele, não vai ser duplamente tributado  :estrelas:

Quando se faz um contrato esse contrato não tem validade nenhuma se não passar pela federação. É óbvio que na rescisão o mesmo se aplica senão era tudo à balda e às tantas já ninguém sabia que jogadores é que tinham contrato.

Ninguém falou em dupla tributação. Para sobrar os 120M da cláusula alguém tem que entrar com 240M, aos quais o estado retira 50%. Caso contrário só ficavas com 60M.
Não sou homem de direito, e muito menos fiscal, mas pelo que li aqui há algumas imprecisões no que estão a falar. Os quase 50% que falam aí seriam taxados, mas isso só aconteceria se o dinheiro for considerado rendimento do desportista ou trabalhador.

http://formacao.comiteolimpicoportugal.pt/Publicacoes/COP_PFO_EDGD/file015.pdf

Uma clausula de rescisão, pelo que diz esse estudo, não é considerado um rendimento de um trabalhador, e neste caso, o rendimento de um desportista.

E pelo que li aí, o montante pago por um desportista ao clube que tem de indemnizar para rescindir contrato, nem sequer paga IVA.

Citando esse estudo:
Com efeito, chegámos à conclusão de que o jogador é um sujeito assalariado, que não desenvolve uma atividadeeconómica, nem uma atividadede modo independente. Assim, não poderá a quantia paga pelo jogador ao Clube/SD estar sujeita a IVA, porquanto não se encontram preenchidos os critérios definidores da incidência subjetivadeste imposto.

Investiguei porque não só considerava os 50% um abuso, mas ainda fiquei mais surpreendido pelo facto que nem IVA parece pagar.

Mas talvez isso explique o motivo pelo qual para as clausulas de rescisão apenas aceitam que seja depositada pelo desportista / trabalhador, não admitindo outra figura qualquer.

Estou chocado!

Vai na volta essa caramela teve nega no trabalho :D :D :D

Não teve nada nega, a "malta" é que pensa que as Leis são iguais em todos os Países e faz confusão com IRS e IRC.
Em Espanha o Físco tem um protocolo qualquer com a liga, e quem active uma cláusula faz o deposito do dinheiro na liga, em Portugal esse protocolo não existe. Cá o jogador ou alguém com uma procuração em nome dele dá o dinheiro e a "carta" de rescisão à entidade empregadora e adeus maria ivone.

Precisamente por a lei não ser igual é que lá o estado não tributa (desde 2016) e aqui pede 50% do bolo, partindo do valor da cláusula como mínimo a receber pelo empregado.
Iron Mask,

o estudo que coloquei é portugues com base na nossa lei (sendo o estudo de 2015, provavelmente a lei poderá ter mudado, não sei...).

E resumindo, a transferir para o Felix não paga IRS porque o dinheiro destina-se ao pagamento de clausula de rescisão, o que não é considerado rendimento.

O transferir Felix - Benfica não é taxado sequer em termos de IVA.

Só para resumir o que lá está escrito.

Não percebo nada de direito fiscal, portanto, foi apenas a minha tentativa de ajudar a esclarecer o que aí estão a falar.

Como disse, não sei que nota a rapariga teve no estudo.

Baron_Davis

Citação de: BC em 19 de Junho de 2019, 22:23
A história diz-nos que com Vieira a Presidente quem se fode sempre é o Benfica.

1000 milhoes em vendas garotões

quanto entrou no clube? os papalvos respondem  ::)

Sylphs

Citação de: tnlemos em 20 de Junho de 2019, 01:32
Citação de: Iron Mask em 20 de Junho de 2019, 01:27
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 01:23
Citação de: tnlemos em 20 de Junho de 2019, 01:17
Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:58
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 00:48
Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:44
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 00:43
Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:38
Citação de: Iron Mask em 20 de Junho de 2019, 00:36
Vou repostar isto até não ler aqui bacoradas. A ver se se a pouco e pouco vai entrando sem desenhos:



"A cláusula é activada com 120M.

Se o Félix receber X milhões do Atlético (até pode ser dos pais, não interessa), para activar a cláusula, esse dinheiro que recebe vai levar cacetada do estado a rondar os 50%.

O Benfica, independentemente do estado tirar 50% ao Félix, tem de ver o jogador a meter na mesma os 120M para activar cláusula ou nada feito.

Ora a conta é simples... X - (50%* X) = 120 <=> X = 240.

O Félix recebe 240M, o estado "ohhláaa dá cá 50% sobre esses rendimentos". Sobram-lhe os tais 120M q entram no Benfica e activam a cláusula."

Já nem quis entrar por aí porque obviamente ninguém vai depositar 240M na conta de um miudo para pagar a cláusula de rescisão e os impostos.

E se o Félix lhes passar uma procuração? Não podem depositar o dinheiro e fazer a rescisão em nome dele?  :police:

Não sei mas se a federação permite mas são na mesma 240M.

Mas qual federação? O contrato é entre o Félix e o Benfica...
Ele emite uma procuração ao atlético e fazem o depósito e rescisão directamente com o Benfica em nome dele, não vai ser duplamente tributado  :estrelas:

Quando se faz um contrato esse contrato não tem validade nenhuma se não passar pela federação. É óbvio que na rescisão o mesmo se aplica senão era tudo à balda e às tantas já ninguém sabia que jogadores é que tinham contrato.

Ninguém falou em dupla tributação. Para sobrar os 120M da cláusula alguém tem que entrar com 240M, aos quais o estado retira 50%. Caso contrário só ficavas com 60M.
Não sou homem de direito, e muito menos fiscal, mas pelo que li aqui há algumas imprecisões no que estão a falar. Os quase 50% que falam aí seriam taxados, mas isso só aconteceria se o dinheiro for considerado rendimento do desportista ou trabalhador.

http://formacao.comiteolimpicoportugal.pt/Publicacoes/COP_PFO_EDGD/file015.pdf

Uma clausula de rescisão, pelo que diz esse estudo, não é considerado um rendimento de um trabalhador, e neste caso, o rendimento de um desportista.

E pelo que li aí, o montante pago por um desportista ao clube que tem de indemnizar para rescindir contrato, nem sequer paga IVA.

Citando esse estudo:
Com efeito, chegámos à conclusão de que o jogador é um sujeito assalariado, que não desenvolve uma atividadeeconómica, nem uma atividadede modo independente. Assim, não poderá a quantia paga pelo jogador ao Clube/SD estar sujeita a IVA, porquanto não se encontram preenchidos os critérios definidores da incidência subjetivadeste imposto.

Investiguei porque não só considerava os 50% um abuso, mas ainda fiquei mais surpreendido pelo facto que nem IVA parece pagar.

Mas talvez isso explique o motivo pelo qual para as clausulas de rescisão apenas aceitam que seja depositada pelo desportista / trabalhador, não admitindo outra figura qualquer.

Estou chocado!

Vai na volta essa caramela teve nega no trabalho :D :D :D

Não teve nada nega, a "malta" é que pensa que as Leis são iguais em todos os Países e faz confusão com IRS e IRC.
Em Espanha o Físco tem um protocolo qualquer com a liga, e quem active uma cláusula faz o deposito do dinheiro na liga, em Portugal esse protocolo não existe. Cá o jogador ou alguém com uma procuração em nome dele dá o dinheiro e a "carta" de rescisão à entidade empregadora e adeus maria ivone.

Precisamente por a lei não ser igual é que lá o estado não tributa (desde 2016) e aqui pede 50% do bolo, partindo do valor da cláusula como mínimo a receber pelo empregado.
Iron Mask,

o estudo que coloquei é portugues com base na nossa lei (sendo o estudo de 2015, provavelmente a lei poderá ter mudado, não sei...).

E resumindo, a transferir para o Felix não paga IRS porque o dinheiro destina-se ao pagamento de clausula de rescisão, o que não é considerado rendimento.

O transferir Felix - Benfica não é taxado sequer em termos de IVA.

Só para resumir o que lá está escrito.

Não percebo nada de direito fiscal, portanto, foi apenas a minha tentativa de ajudar a esclarecer o que aí estão a falar.

Como disse, não sei que nota a rapariga teve no estudo.

Teve positiva, os 50% que a malta gosta de falar são de IRS, que obviamente incide sobre o salário dos jogadores:

Rendimento coletável               Taxas
                                        Marginal        Parcela a abater
€ 0 – €7.091                    14,50%   –
> € 7.091 – € 10.700    23,00%   € 602,74
> € 10.700 – € 20.261   28,50%   € 1.191,24
> € 20.261 – € 25.000   35,00%   € 2.508,20
> € 25.000 – € 36.856   37,00%   € 3.008,20
> € 36.856 – € 80.640   45,00%   € 5.956,68
> € 80.640 – € 250.000   50,50%   € 10.391,88
> € 250.000                   53,00%   € 16.641,88

fabioLupi

Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:38
Citação de: Iron Mask em 20 de Junho de 2019, 00:36
Vou repostar isto até não ler aqui bacoradas. A ver se se a pouco e pouco vai entrando sem desenhos:



"A cláusula é activada com 120M.

Se o Félix receber X milhões do Atlético (até pode ser dos pais, não interessa), para activar a cláusula, esse dinheiro que recebe vai levar cacetada do estado a rondar os 50%.

O Benfica, independentemente do estado tirar 50% ao Félix, tem de ver o jogador a meter na mesma os 120M para activar cláusula ou nada feito.

Ora a conta é simples... X - (50%* X) = 120 <=> X = 240.

O Félix recebe 240M, o estado "ohhláaa dá cá 50% sobre esses rendimentos". Sobram-lhe os tais 120M q entram no Benfica e activam a cláusula."

Já nem quis entrar por aí porque obviamente ninguém vai depositar 240M na conta de um miudo para pagar a cláusula de rescisão e os impostos.
Se lhe fizer uma doação só paga 10 por cento.!

Kampz

Acho que estas últimas notícias são só palha e já está mais que feito, está tudo à espera de julho por causa do FFP e depois começa o dominó.

Não esquecer que o Félix esteve com a seleção e por isso nunca estaria cá a 1/7 (primeiro dia de pré-época) o que dá tempo para formalizarem sem dramas.

Mas é tão tão raro, que admito que me dá um certo gozo o "Félix complicou-se" que estão a levar os gajos daquele clube mendilhado que nos está farto de roubar.

Nem que seja para desenjoar um bocadinho, até porque amanhã ou sexta vamos levar com isso versão RDT.

Sylphs

Citação de: fabioLupi em 20 de Junho de 2019, 01:49
Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:38
Citação de: Iron Mask em 20 de Junho de 2019, 00:36
Vou repostar isto até não ler aqui bacoradas. A ver se se a pouco e pouco vai entrando sem desenhos:



"A cláusula é activada com 120M.

Se o Félix receber X milhões do Atlético (até pode ser dos pais, não interessa), para activar a cláusula, esse dinheiro que recebe vai levar cacetada do estado a rondar os 50%.

O Benfica, independentemente do estado tirar 50% ao Félix, tem de ver o jogador a meter na mesma os 120M para activar cláusula ou nada feito.

Ora a conta é simples... X - (50%* X) = 120 <=> X = 240.

O Félix recebe 240M, o estado "ohhláaa dá cá 50% sobre esses rendimentos". Sobram-lhe os tais 120M q entram no Benfica e activam a cláusula."

Já nem quis entrar por aí porque obviamente ninguém vai depositar 240M na conta de um miudo para pagar a cláusula de rescisão e os impostos.
Se lhe fizer uma doação só paga 10 por cento.!

Se fossem por esse caminho sim, doações são a 10%, mas o dinheiro tem que ir para o Benfica, não faz sentido nenhum dá-lo ao Félix para depois o Félix o ir dar ao Benfica e ainda ser taxado a 10% pelo meio.
O "negócio" será feito por um "intermediário" que terá uma procuração em nome do Félix e do Atlético.

melo7

Notícia interessante que se encontra na Bola de um inglês a dizer que o Simeone nao sabe potenciar extremos e segundos avançados, à excepção do Griezmann.

Acho que o Felix vai flopar, grande parte acha isso menos o Mendes e o puto, que está doido com os 6M€ limpos. Essa parte consigo perceber

Sylphs

Citação de: Kampz em 20 de Junho de 2019, 01:55
Acho que estas últimas notícias são só palha e já está mais que feito, está tudo à espera de julho por causa do FFP e depois começa o dominó.

Não esquecer que o Félix esteve com a seleção e por isso nunca estaria cá a 1/7 (primeiro dia de pré-época) o que dá tempo para formalizarem sem dramas.

Mas é tão tão raro, que admito que me dá um certo gozo o "Félix complicou-se" que estão a levar os gajos daquele clube mendilhado que nos está farto de roubar.

Nem que seja para desenjoar um bocadinho, até porque amanhã ou sexta vamos levar com isso versão RDT.

Não esquecer também que dá jeito ao Benfica que o negócio seja feito em Julho, se o dinheiro entrar agora e não o gastarmos até lá, o lucro no R&C é maior e pagamos mais de IRC.

Iron Mask

#29968
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 01:37
Citação de: tnlemos em 20 de Junho de 2019, 01:32
Citação de: Iron Mask em 20 de Junho de 2019, 01:27
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 01:23
Citação de: tnlemos em 20 de Junho de 2019, 01:17
Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:58
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 00:48
Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:44
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 00:43
Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:38
Citação de: Iron Mask em 20 de Junho de 2019, 00:36
Vou repostar isto até não ler aqui bacoradas. A ver se se a pouco e pouco vai entrando sem desenhos:



"A cláusula é activada com 120M.

Se o Félix receber X milhões do Atlético (até pode ser dos pais, não interessa), para activar a cláusula, esse dinheiro que recebe vai levar cacetada do estado a rondar os 50%.

O Benfica, independentemente do estado tirar 50% ao Félix, tem de ver o jogador a meter na mesma os 120M para activar cláusula ou nada feito.

Ora a conta é simples... X - (50%* X) = 120 <=> X = 240.

O Félix recebe 240M, o estado "ohhláaa dá cá 50% sobre esses rendimentos". Sobram-lhe os tais 120M q entram no Benfica e activam a cláusula."

Já nem quis entrar por aí porque obviamente ninguém vai depositar 240M na conta de um miudo para pagar a cláusula de rescisão e os impostos.

E se o Félix lhes passar uma procuração? Não podem depositar o dinheiro e fazer a rescisão em nome dele?  :police:

Não sei mas se a federação permite mas são na mesma 240M.

Mas qual federação? O contrato é entre o Félix e o Benfica...
Ele emite uma procuração ao atlético e fazem o depósito e rescisão directamente com o Benfica em nome dele, não vai ser duplamente tributado  :estrelas:

Quando se faz um contrato esse contrato não tem validade nenhuma se não passar pela federação. É óbvio que na rescisão o mesmo se aplica senão era tudo à balda e às tantas já ninguém sabia que jogadores é que tinham contrato.

Ninguém falou em dupla tributação. Para sobrar os 120M da cláusula alguém tem que entrar com 240M, aos quais o estado retira 50%. Caso contrário só ficavas com 60M.
Não sou homem de direito, e muito menos fiscal, mas pelo que li aqui há algumas imprecisões no que estão a falar. Os quase 50% que falam aí seriam taxados, mas isso só aconteceria se o dinheiro for considerado rendimento do desportista ou trabalhador.

http://formacao.comiteolimpicoportugal.pt/Publicacoes/COP_PFO_EDGD/file015.pdf

Uma clausula de rescisão, pelo que diz esse estudo, não é considerado um rendimento de um trabalhador, e neste caso, o rendimento de um desportista.

E pelo que li aí, o montante pago por um desportista ao clube que tem de indemnizar para rescindir contrato, nem sequer paga IVA.

Citando esse estudo:
Com efeito, chegámos à conclusão de que o jogador é um sujeito assalariado, que não desenvolve uma atividadeeconómica, nem uma atividadede modo independente. Assim, não poderá a quantia paga pelo jogador ao Clube/SD estar sujeita a IVA, porquanto não se encontram preenchidos os critérios definidores da incidência subjetivadeste imposto.

Investiguei porque não só considerava os 50% um abuso, mas ainda fiquei mais surpreendido pelo facto que nem IVA parece pagar.

Mas talvez isso explique o motivo pelo qual para as clausulas de rescisão apenas aceitam que seja depositada pelo desportista / trabalhador, não admitindo outra figura qualquer.

Estou chocado!

Vai na volta essa caramela teve nega no trabalho :D :D :D

Não teve nada nega, a "malta" é que pensa que as Leis são iguais em todos os Países e faz confusão com IRS e IRC.
Em Espanha o Físco tem um protocolo qualquer com a liga, e quem active uma cláusula faz o deposito do dinheiro na liga, em Portugal esse protocolo não existe. Cá o jogador ou alguém com uma procuração em nome dele dá o dinheiro e a "carta" de rescisão à entidade empregadora e adeus maria ivone.

Precisamente por a lei não ser igual é que lá o estado não tributa (desde 2016) e aqui pede 50% do bolo, partindo do valor da cláusula como mínimo a receber pelo empregado.
Iron Mask,

o estudo que coloquei é portugues com base na nossa lei (sendo o estudo de 2015, provavelmente a lei poderá ter mudado, não sei...).

E resumindo, a transferir para o Felix não paga IRS porque o dinheiro destina-se ao pagamento de clausula de rescisão, o que não é considerado rendimento.

O transferir Felix - Benfica não é taxado sequer em termos de IVA.

Só para resumir o que lá está escrito.

Não percebo nada de direito fiscal, portanto, foi apenas a minha tentativa de ajudar a esclarecer o que aí estão a falar.

Como disse, não sei que nota a rapariga teve no estudo.

Teve positiva, os 50% que a malta gosta de falar são de IRS, que obviamente incide sobre o salário dos jogadores:

Rendimento coletável               Taxas
                                        Marginal        Parcela a abater
€ 0 – €7.091                    14,50%   –
> € 7.091 – € 10.700    23,00%   € 602,74
> € 10.700 – € 20.261   28,50%   € 1.191,24
> € 20.261 – € 25.000   35,00%   € 2.508,20
> € 25.000 – € 36.856   37,00%   € 3.008,20
> € 36.856 – € 80.640   45,00%   € 5.956,68
> € 80.640 – € 250.000   50,50%   € 10.391,88
> € 250.000                   53,00%   € 16.641,88


No que respeita ao enquadramento em IRS dos rendimentos recebidos pelo jogador, no
âmbito do contrato de trabalho, vimos que o jogador é um trabalhador por conta de outrem,
devendo os seus rendimentos estar sujeitos a tributação em sede de IRS e enquadrados na
Categoria A.
Os montantes que o jogador receber a título de rescisão pelo Clube/SD do contrato de
trabalho são legalmente equiparados a remunerações recebidas por via da prestação de trabalho
por conta de outrem.



Resumindo. Receber o dinheiro do Atlético é comparável a um rendimento e tributado como tal. Tendo em conta os montantes, aplica-se a taxa de 50%. Como o clube empregador tem sempre que receber o valor da cláusula de rescisão, João Félix teria que entregar ao estado 120M

Concluindo, o investimento do atlético teria de ser de 240M.

Sylphs




Oh Diabo... o Félix está na foto  ::)