Pré-Época 2017/2018

Diogo.Cris

Citação de: BlankFile em 29 de Junho de 2017, 23:15
Citação de: Diogo.Cris em 29 de Junho de 2017, 22:47
Citação de: BlankFile em 29 de Junho de 2017, 22:46
Citação de: Slb23 em 29 de Junho de 2017, 22:45
Citação de: BlankFile em 29 de Junho de 2017, 22:45
Citação de: Slb23 em 29 de Junho de 2017, 22:44
Citação de: BlankFile em 29 de Junho de 2017, 22:42
Citação de: Slb23 em 29 de Junho de 2017, 22:38
Citação de: Diogo.Cris em 29 de Junho de 2017, 22:33
O Ricardinho vai para o Fundão e no fórum do Braga dizem que o Nilson pode não ir para o Sporting. O Cary, Caio e o Paulinho vão sair e o Dieguinho também deve ir. Ficam com 15 jogadores.

Marcão
André Sousa
Gonçalo Portugal
Djo
Matos
Leo
Diogo
Cavinato
Divanei
Merlim
Bruno Cintra
Pany
Cardinal
Fortino
Varela

Mais equilibrado e mais fácil de gerir que o desta temporada.

Mais fácil de gerir? Continuam com 8 não formados localmente.

Faz as contas...
Sim mas esta época eram todos jogadores caros, nenhum deles era jogador de banco quanto mais de bancada.

Para o ano o Cintra se for para lá vai comer muita bancada, depois é rodar entre o Marcão, o Diogo e o Leo pois com o regresso vindo de lesão do Djo é mais fácil gerir.

Mesmo assim, ter que deixar 3 NFL de fora é péssimo.
Não sei se são 3, atenção a isso.

Então? Brincamos?

A regra é para ser aplicada. Os clubes que a aprovaram por maioria quase absoluta têm que exigir o seu cumprimento.
Mas os estrangeiros que jogarem 3 ou mais anos em Portugal, antes dos 23, não ficam como formados localmente?

Até aos 23 anos é a tal regra de transição que foi aplicada na época que agora findou, porque a regra definitiva é até aos 21 anos e entrará em vigor em 2017/2018.
Então nesse caso o Bruno Cintra conta como formado localmente. Ele aos 20 já jogava no Burinhosa. O Divanei já não me recordo com que idade veio para a Fundação.

Slb23

Citação de: BlankFile em 29 de Junho de 2017, 23:12
Citação de: Slb23 em 29 de Junho de 2017, 22:47
Citação de: BlankFile em 29 de Junho de 2017, 22:46
Citação de: Slb23 em 29 de Junho de 2017, 22:45
Citação de: BlankFile em 29 de Junho de 2017, 22:45
Citação de: Slb23 em 29 de Junho de 2017, 22:44
Citação de: BlankFile em 29 de Junho de 2017, 22:42
Citação de: Slb23 em 29 de Junho de 2017, 22:38
Citação de: Diogo.Cris em 29 de Junho de 2017, 22:33
O Ricardinho vai para o Fundão e no fórum do Braga dizem que o Nilson pode não ir para o Sporting. O Cary, Caio e o Paulinho vão sair e o Dieguinho também deve ir. Ficam com 15 jogadores.

Marcão
André Sousa
Gonçalo Portugal
Djo
Matos
Leo
Diogo
Cavinato
Divanei
Merlim
Bruno Cintra
Pany
Cardinal
Fortino
Varela

Mais equilibrado e mais fácil de gerir que o desta temporada.

Mais fácil de gerir? Continuam com 8 não formados localmente.

Faz as contas...
Sim mas esta época eram todos jogadores caros, nenhum deles era jogador de banco quanto mais de bancada.

Para o ano o Cintra se for para lá vai comer muita bancada, depois é rodar entre o Marcão, o Diogo e o Leo pois com o regresso vindo de lesão do Djo é mais fácil gerir.

Mesmo assim, ter que deixar 3 NFL de fora é péssimo.
Não sei se são 3, atenção a isso.

Então? Brincamos?

A regra é para ser aplicada.
Não é brincamos, isso não é claro ainda.

Repara o Benfica foi buscar o Yulian por causa dessa regra, renovou com o Henmi por causa dessa regra...

Havia uma regra de transição para os clubes passarem por um período de habituação, sabendo de antemão que a regra definitiva (até aos 21 anos), passaria a estar em vigor apartir da época 2017/2018. Aqui não pode haver regime de excepção. Seja o Yulian, Henmi, Divanei ou quem quer que seja. Para mim não faz sentido nenhum haverem excepções à regra.

O que é para cumprir é para cumprir, ponto. Se o Yulian nunca contar como formado localmente, paciência. Se o Benfica futuramente vir nele uma aposta séria ao ponto de ocupar uma das vagas de NFL, então que assim seja. Tudo vai depender da evolução dele.
Mas se essa regra fosse apenas de transição o Benfica não tinha ido buscar o Yulian...

Pode ser de transição apenas para quem não iniciou o processo antes desta temporada que aí vem, percebes? Eles não vão contar como NFL.

Slb23

E outra coisa, essa regra é altamente penalizadora para os clubes e não incentiva em nada os clubes a apostarem nos jovens nacionais. Normalmente os jovens nacionais estão no fundo do banco...

É uma lei feita pela negativo e não pela positiva, ou seja ela apenas proíbe algo.

BlankFile

Citação de: Slb23 em 29 de Junho de 2017, 23:21
Citação de: BlankFile em 29 de Junho de 2017, 23:12
Citação de: Slb23 em 29 de Junho de 2017, 22:47
Citação de: BlankFile em 29 de Junho de 2017, 22:46
Citação de: Slb23 em 29 de Junho de 2017, 22:45
Citação de: BlankFile em 29 de Junho de 2017, 22:45
Citação de: Slb23 em 29 de Junho de 2017, 22:44
Citação de: BlankFile em 29 de Junho de 2017, 22:42
Citação de: Slb23 em 29 de Junho de 2017, 22:38
Citação de: Diogo.Cris em 29 de Junho de 2017, 22:33
O Ricardinho vai para o Fundão e no fórum do Braga dizem que o Nilson pode não ir para o Sporting. O Cary, Caio e o Paulinho vão sair e o Dieguinho também deve ir. Ficam com 15 jogadores.

Marcão
André Sousa
Gonçalo Portugal
Djo
Matos
Leo
Diogo
Cavinato
Divanei
Merlim
Bruno Cintra
Pany
Cardinal
Fortino
Varela

Mais equilibrado e mais fácil de gerir que o desta temporada.

Mais fácil de gerir? Continuam com 8 não formados localmente.

Faz as contas...
Sim mas esta época eram todos jogadores caros, nenhum deles era jogador de banco quanto mais de bancada.

Para o ano o Cintra se for para lá vai comer muita bancada, depois é rodar entre o Marcão, o Diogo e o Leo pois com o regresso vindo de lesão do Djo é mais fácil gerir.

Mesmo assim, ter que deixar 3 NFL de fora é péssimo.
Não sei se são 3, atenção a isso.

Então? Brincamos?

A regra é para ser aplicada.
Não é brincamos, isso não é claro ainda.

Repara o Benfica foi buscar o Yulian por causa dessa regra, renovou com o Henmi por causa dessa regra...

Havia uma regra de transição para os clubes passarem por um período de habituação, sabendo de antemão que a regra definitiva (até aos 21 anos), passaria a estar em vigor apartir da época 2017/2018. Aqui não pode haver regime de excepção. Seja o Yulian, Henmi, Divanei ou quem quer que seja. Para mim não faz sentido nenhum haverem excepções à regra.

O que é para cumprir é para cumprir, ponto. Se o Yulian nunca contar como formado localmente, paciência. Se o Benfica futuramente vir nele uma aposta séria ao ponto de ocupar uma das vagas de NFL, então que assim seja. Tudo vai depender da evolução dele.
Mas se essa regra fosse apenas de transição o Benfica não tinha ido buscar o Yulian...

Pode ser de transição apenas para quem não iniciou o processo antes desta temporada que aí vem, percebes? Eles não vão contar como NFL.

Para mim não faz sentido, sinceramente.

JM21

O que está no regulamento é claro.

"2. Um jogador formado localmente na FPF é aquele que, entre os 15 anos, ou no
início da época desportiva em que atinge essa idade, e os 21 anos, ou no termo da época
desportiva em que atinge essa idade, independentemente da sua nacionalidade e idade,
esteve registado em clubes integrados na FPF, de forma continuada ou interpolada, por
3 épocas desportivas completas ou por 36 meses."

psanches

Não existe data para o fim da regra transitória. Ela é transitória todos os anos, até deixar de existir (sabe-se lá quando).

Slb23

Citação de: JM21 em 29 de Junho de 2017, 23:34
O que está no regulamento é claro.

"2. Um jogador formado localmente na FPF é aquele que, entre os 15 anos, ou no
início da época desportiva em que atinge essa idade, e os 21 anos, ou no termo da época
desportiva em que atinge essa idade, independentemente da sua nacionalidade e idade,
esteve registado em clubes integrados na FPF, de forma continuada ou interpolada, por
3 épocas desportivas completas ou por 36 meses."
No entanto um estatuto adquirido não pode ser revogado.

JM21

Citação de: psanches em 29 de Junho de 2017, 23:38
Não existe data para o fim da regra transitória. Ela é transitória todos os anos, até deixar de existir (sabe-se lá quando).
A parte transitória refere a época 2016/2017.

JM21

Citação de: Slb23 em 29 de Junho de 2017, 23:39
Citação de: JM21 em 29 de Junho de 2017, 23:34
O que está no regulamento é claro.

"2. Um jogador formado localmente na FPF é aquele que, entre os 15 anos, ou no
início da época desportiva em que atinge essa idade, e os 21 anos, ou no termo da época
desportiva em que atinge essa idade, independentemente da sua nacionalidade e idade,
esteve registado em clubes integrados na FPF, de forma continuada ou interpolada, por
3 épocas desportivas completas ou por 36 meses."
No entanto um estatuto adquirido não pode ser revogado.
Nesse caso o Bruno Cintra nunca contará como formado localmente. Porque só completou a 3ª época este ano.

Slb23

Citação de: JM21 em 29 de Junho de 2017, 23:41
Citação de: Slb23 em 29 de Junho de 2017, 23:39
Citação de: JM21 em 29 de Junho de 2017, 23:34
O que está no regulamento é claro.

"2. Um jogador formado localmente na FPF é aquele que, entre os 15 anos, ou no
início da época desportiva em que atinge essa idade, e os 21 anos, ou no termo da época
desportiva em que atinge essa idade, independentemente da sua nacionalidade e idade,
esteve registado em clubes integrados na FPF, de forma continuada ou interpolada, por
3 épocas desportivas completas ou por 36 meses."
No entanto um estatuto adquirido não pode ser revogado.
Nesse caso o Bruno Cintra nunca contará como formado localmente. Porque só completou a 3ª época este ano.
Eu tenho dúvidas, acho que vão contar todos...

JM21

Citação de: Slb23 em 29 de Junho de 2017, 23:46
Citação de: JM21 em 29 de Junho de 2017, 23:41
Citação de: Slb23 em 29 de Junho de 2017, 23:39
Citação de: JM21 em 29 de Junho de 2017, 23:34
O que está no regulamento é claro.

"2. Um jogador formado localmente na FPF é aquele que, entre os 15 anos, ou no
início da época desportiva em que atinge essa idade, e os 21 anos, ou no termo da época
desportiva em que atinge essa idade, independentemente da sua nacionalidade e idade,
esteve registado em clubes integrados na FPF, de forma continuada ou interpolada, por
3 épocas desportivas completas ou por 36 meses."
No entanto um estatuto adquirido não pode ser revogado.
Nesse caso o Bruno Cintra nunca contará como formado localmente. Porque só completou a 3ª época este ano.
Eu tenho dúvidas, acho que vão contar todos...
Eu também acho que o Albuquerque vai mexer os cordelinhos como ele sabe.

Agora, a regra regra é dos 15 aos 21. A época de 2016/2017 é transitória e é dos 15 aos 23. Para eles contarem como formados, das duas uma, ou faz-se nova época de transição para o ano. Ou muda-se a regra.

psanches

]
Citação de: JM21 em 29 de Junho de 2017, 23:39
Citação de: psanches em 29 de Junho de 2017, 23:38
Não existe data para o fim da regra transitória. Ela é transitória todos os anos, até deixar de existir (sabe-se lá quando).
A parte transitória refere a época 2016/2017.

Ha 2 anos estava igual e referia 2015-2016. A transitoriedade é renovada anualmente.

JM21

Citação de: psanches em 30 de Junho de 2017, 00:04
]
Citação de: JM21 em 29 de Junho de 2017, 23:39
Citação de: psanches em 29 de Junho de 2017, 23:38
Não existe data para o fim da regra transitória. Ela é transitória todos os anos, até deixar de existir (sabe-se lá quando).
A parte transitória refere a época 2016/2017.

Ha 2 anos estava igual e referia 2015-2016. A transitoriedade é renovada anualmente.
Lá está. Ou se muda a regra, ou a regra transitória também se aplica em 2017/2018. De qualquer das formas penso que terá de ser decido em assembleia geral e estará para breve a realização da mesma.

Slb23

Citação de: JM21 em 30 de Junho de 2017, 00:08
Citação de: psanches em 30 de Junho de 2017, 00:04
]
Citação de: JM21 em 29 de Junho de 2017, 23:39
Citação de: psanches em 29 de Junho de 2017, 23:38
Não existe data para o fim da regra transitória. Ela é transitória todos os anos, até deixar de existir (sabe-se lá quando).
A parte transitória refere a época 2016/2017.

Ha 2 anos estava igual e referia 2015-2016. A transitoriedade é renovada anualmente.
Lá está. Ou se muda a regra, ou a regra transitória também se aplica em 2017/2018. De qualquer das formas penso que terá de ser decido em assembleia geral e estará para breve a realização da mesma.
Resultado já decidido, caso contrário o Sporting não fazia estas movimentações.

E acabem com esta regra por favor que não traz nada de favorável, façam é uma regra que obrigue a que se tenham X jogadores elegíveis para a selecção nacional a jogar! Não é no banco, é a jogar!

JM21

Citação de: Slb23 em 30 de Junho de 2017, 00:19
Citação de: JM21 em 30 de Junho de 2017, 00:08
Citação de: psanches em 30 de Junho de 2017, 00:04
]
Citação de: JM21 em 29 de Junho de 2017, 23:39
Citação de: psanches em 29 de Junho de 2017, 23:38
Não existe data para o fim da regra transitória. Ela é transitória todos os anos, até deixar de existir (sabe-se lá quando).
A parte transitória refere a época 2016/2017.

Ha 2 anos estava igual e referia 2015-2016. A transitoriedade é renovada anualmente.
Lá está. Ou se muda a regra, ou a regra transitória também se aplica em 2017/2018. De qualquer das formas penso que terá de ser decido em assembleia geral e estará para breve a realização da mesma.
Resultado já decidido, caso contrário o Sporting não fazia estas movimentações.

E acabem com esta regra por favor que não traz nada de favorável, façam é uma regra que obrigue a que se tenham X jogadores elegíveis para a selecção nacional a jogar! Não é no banco, é a jogar!
O ano passado foram apanhados de surpresa quando pensaram que iam continuar a jogar às multas.