Destituição de órgãos sociais do Sport Lisboa e Benfica

Frodo1904

Quem manda crl ? So ouvi nesta conferencia o eu eu eu eu e eu.a eu o caralho oh doente. O BENFICA E NOSSO! Avancemos.

kangaroo

Como estão a pensar recolher as assinaturas?
Vão dividir organizar pessoal por cidades ou distritos?

Contem com os meus 5 votos.

imightbewrong


MOSTO1975

Bora lá pá!!!!!
Foda-se, queria esta cambada de chulos fora do meu clube


MrFire

OS MEUS 20 VOTOS TAMBEM ESTÃO DENTRO, E OS 20 DO MEU PAI TAMBÉM

Hylian


Nirvana_87


_1962_

Muito a sério pessoal, vamos nos organizar e vamos recolher as assinaturas necessárias para avançar com isto. O aldrabão não pode achar que o clube é dele.

Diz-se muito por aqui que o Benfica está morto mas a verdade é que temos responsabilidade nisso, está é a hora de fazermos algo pelo Benfica.

Eu disponibilizo o meu tempo para recolher assinaturas no Porto, Gaia, Matosinhos, Gondomar... Não vou andar de porta em porta mas podemos combinar para nos encontrarmos em alguns pontos específicos e tratar disso. Perdemos umas horas mas é pelo nosso Benfica.

Vamos dividir isto por cidades?

Vamos deixar de merdas e fazer alguma coisa de útil.

gabbana

Citação de: Paparuk1904 em 29 de Novembro de 2018, 22:29
Citação de: gabbana em 29 de Novembro de 2018, 21:31
Bi-campeonato para os porcos.
Essa merda agora é o que menos interessa!
Temos é de correr com esta direção do clube e ontem já era tarde!
Interessa sim, quem garante que não será um desejo do tricolor? O descontrolo é total!

Águia Rubra

O Luís Nazaré nunca aceitará marcar essa AGE. O ponto 4 do artigo 55 foi votado para isso.

MrFire

Citação de: Águia Rubra em 30 de Novembro de 2018, 01:27
O Luís Nazaré nunca aceitará marcar essa AGE. O ponto 4 do artigo 55 foi votado para isso.

Qual é o ponto 4?


Laranja18

Artigo 55º
Reuniões
1. As reuniões das Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias;
2. As reuniões ordinárias realizam-se:
a) De quatro em quatro anos, entre vinte e quatro e trinta e um de Outubro para a eleição
da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal;
b) Anualmente, até quinze de Junho, para apreciar e votar o orçamento de despesas e
receitas, o plano de actividades e o parecer do Conselho Fiscal;
c) Anualmente, até trinta de Setembro, para apreciar, discutir e votar o relatório de
gestão, as contas do exercício, bem como os demais documentos de prestação de
contas relativos ao ano económico anterior, acompanhados do relatório e parecer do
Conselho Fiscal.
3. As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral podem ser da iniciativa do Presidente da
Mesa, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou de um número de sócios efectivos no
pleno gozo dos seus direitos, cujos proponentes, na sua totalidade e com observância dos
demais preceitos estatutários, perfaçam pelo menos dez mil votos;
4. O pedido dos sócios previsto no número anterior será entregue ao Presidente da Mesa e,
para ser considerado, terá de conter cabal fundamentação dos assuntos a sujeitar à
discussão;

5. As reuniões da Assembleia Geral a pedido dos sócios, nos termos dos números anteriores,
só se realizarão se estiverem presentes sócios requerentes que representem pelo menos dois
terços dos votos exigíveis no nº 3;
6. Os sócios requerentes das reuniões extraordinárias da assembleia-geral que a elas não
compareçam sem motivo justificado ficam inibidos, pelo prazo de dois anos a contar da data
da falta, de requerer novas reuniões e, bem assim, de votar em quaisquer outras reuniões
ordinárias ou extraordinárias, nomeadamente as de âmbito eleitoral;
7. Das reuniões da assembleia-geral serão lavradas actas a registar, incluindo por meios
informáticos, em livro que poderá ser de folhas soltas desde que nele constem os termos de
abertura e encerramento assinados pelo Presidente da Mesa, bem como as restantes folhas
rubricadas.

Shoky

Citação de: Laranja18 em 30 de Novembro de 2018, 02:54
Artigo 55º
Reuniões
1. As reuniões das Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias;
2. As reuniões ordinárias realizam-se:
a) De quatro em quatro anos, entre vinte e quatro e trinta e um de Outubro para a eleição
da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal;
b) Anualmente, até quinze de Junho, para apreciar e votar o orçamento de despesas e
receitas, o plano de actividades e o parecer do Conselho Fiscal;
c) Anualmente, até trinta de Setembro, para apreciar, discutir e votar o relatório de
gestão, as contas do exercício, bem como os demais documentos de prestação de
contas relativos ao ano económico anterior, acompanhados do relatório e parecer do
Conselho Fiscal.
3. As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral podem ser da iniciativa do Presidente da
Mesa, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou de um número de sócios efectivos no
pleno gozo dos seus direitos, cujos proponentes, na sua totalidade e com observância dos
demais preceitos estatutários, perfaçam pelo menos dez mil votos;
4. O pedido dos sócios previsto no número anterior será entregue ao Presidente da Mesa e,
para ser considerado, terá de conter cabal fundamentação dos assuntos a sujeitar à
discussão;

5. As reuniões da Assembleia Geral a pedido dos sócios, nos termos dos números anteriores,
só se realizarão se estiverem presentes sócios requerentes que representem pelo menos dois
terços dos votos exigíveis no nº 3;
6. Os sócios requerentes das reuniões extraordinárias da assembleia-geral que a elas não
compareçam sem motivo justificado ficam inibidos, pelo prazo de dois anos a contar da data
da falta, de requerer novas reuniões e, bem assim, de votar em quaisquer outras reuniões
ordinárias ou extraordinárias, nomeadamente as de âmbito eleitoral;
7. Das reuniões da assembleia-geral serão lavradas actas a registar, incluindo por meios
informáticos, em livro que poderá ser de folhas soltas desde que nele constem os termos de
abertura e encerramento assinados pelo Presidente da Mesa, bem como as restantes folhas
rubricadas.

"CABAL"...eheh.
Estes estatutos são mesmo a carinha laroca do Presidente da Luz.