O.P.A. do S.L.Benfica sobre a Benfica,SAD

jorgesse

Citação de: MALU15 em 02 de Janeiro de 2020, 15:09
Não é que estou intrigado com o actual estado da OPA lançada pela BSGPS sobre os 28,6% das acções da BSAD!

Entretanto a cotação lá  vai subindo, ainda que com pouca liquidez ...
intrigado porque? Pela pouca liquidez penso que seria expectavel.

flsb


hippyscorpio


MALU15


37PicaMiolos

CMVM atrasa OPA da SAD
Segundo o 'Expresso', o processo já deveria ter sido finalizado em 2019, mas ainda não arrancou.

As trocas de informação com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) estão a atrasar o avanço da OPA (oferta pública de aquisição) parcial que o Benfica, através da SGPS, fez à SAD com o objetivo de reforçar a posição do clube no capital da sociedade anónima.

Segundo adiantou ontem o 'Expresso', o processo da OPA já deveria ter sido finalizado em 2019 mas, já com quase metade do mês de janeiro do novo ano decorrido, ainda... nem arrancou. De acordo com o dito jornal, as regras de mercado estão a refrear até o otimismo inicial do clube liderado por Luís Filipe Vieira, que pretende com esta ação levar o Benfica a deter cerca de 95 por cento do capital da SAD.
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O anúncio da OPA, recorde-se, já foi feito a 18 de novembro último. Cada ação está avaliada em 5 euros nesta operação.

Fonte do Benfica sublinhou a Record que o proceso está dentro dos prazos e entende que as expectativas em relação à OPA se mantêm.

Por Flávio Miguel Silva e Valter Marques

https://www.record.pt/futebol/futebol-nacional/liga-nos/benfica/detalhe/cmvm-atrasa-opa-da-sad?ref=Benfica_DestaquesPrincipais

Flavius

CMVM explica que OPA do Benfica é "incomparável"

A Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM), pela voz da presidente do regulador, diz que a oferta pública de aquisição (OPA) do Benfica à sua sociedade anónima desportiva (SAD) decorre "dentro das perfeitas condições de normalidade" mas o regulador ainda não deu autorizou ou negou essa operação dado que está a avaliar o processo.

"Há uma série de dimensões que são muito específicas que não tem comparável, e é preciso obter toda a informação para que a decisão da CMVM seja robusta", afirmou Gabriela Figueiredo Dias, em conferência de imprensa, citada pela 'Tribuna Expresso'.

Já João Gião, da administração do regulador do mercado de capitais, sublinha que esta OPA clarifica que o Benfica pretende a aquisição "parcial" dado que o emblema da Luz já tem 67 por cento da SAD e quer chegar até aos 95 por cento.

O anúncio da oferta foi feito pelo Benfica em novembro mas a CMVM tem de dar autorização para que esta operação financeira se concretize.

A oferta apenas será lançada se, e quando, as condições de lançamento se derem por verificadas (ou suprimidas, por renúncia do oferente). Caso a CMVM registe a oferta, então a oferente procede ao lançamento da oferta de aquisição junto dos investidores.

https://bancada.pt/futebol/artigo/cmvm-explica-que-opa-do-benfica-e-incomparavel

MALU15

Citação de: Flavius1996 em 23 de Janeiro de 2020, 15:43
CMVM explica que OPA do Benfica é "incomparável"

A Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM), pela voz da presidente do regulador, diz que a oferta pública de aquisição (OPA) do Benfica à sua sociedade anónima desportiva (SAD) decorre "dentro das perfeitas condições de normalidade" mas o regulador ainda não deu autorizou ou negou essa operação dado que está a avaliar o processo.

"Há uma série de dimensões que são muito específicas que não tem comparável, e é preciso obter toda a informação para que a decisão da CMVM seja robusta", afirmou Gabriela Figueiredo Dias, em conferência de imprensa, citada pela 'Tribuna Expresso'.

Já João Gião, da administração do regulador do mercado de capitais, sublinha que esta OPA clarifica que o Benfica pretende a aquisição "parcial" dado que o emblema da Luz já tem 67 por cento da SAD e quer chegar até aos 95 por cento.

O anúncio da oferta foi feito pelo Benfica em novembro mas a CMVM tem de dar autorização para que esta operação financeira se concretize.

A oferta apenas será lançada se, e quando, as condições de lançamento se derem por verificadas (ou suprimidas, por renúncia do oferente). Caso a CMVM registe a oferta, então a oferente procede ao lançamento da oferta de aquisição junto dos investidores.

https://bancada.pt/futebol/artigo/cmvm-explica-que-opa-do-benfica-e-incomparavel
Dado que a luz verde para a realização da operação está dependente apenas da observância e verificação das condições previstas no Arº 119 que abaixo transcrevo, dá que pensar o que poderá estar a acontecer ...


                 Artigo 119.º
Recusa de aprovação de prospeto e de registo

1 - O registo da oferta é recusado apenas quando:

a) Algum dos documentos que instruem o pedido for falso ou desconforme
com os requisitos legais ou regulamentares;

b) A oferta for ilegal ou envolver fraude à lei.

2 - A aprovação do prospeto é recusada apenas quando se verificar a situação
prevista na alínea a) do número anterior.

3 - Antes da recusa, a CMVM deve notificar o oferente para suprir, em prazo razoável,
os vícios sanáveis.

pipi

Citação de: MALU15 em 23 de Janeiro de 2020, 16:20
Citação de: Flavius1996 em 23 de Janeiro de 2020, 15:43
CMVM explica que OPA do Benfica é "incomparável"

A Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM), pela voz da presidente do regulador, diz que a oferta pública de aquisição (OPA) do Benfica à sua sociedade anónima desportiva (SAD) decorre "dentro das perfeitas condições de normalidade" mas o regulador ainda não deu autorizou ou negou essa operação dado que está a avaliar o processo.

"Há uma série de dimensões que são muito específicas que não tem comparável, e é preciso obter toda a informação para que a decisão da CMVM seja robusta", afirmou Gabriela Figueiredo Dias, em conferência de imprensa, citada pela 'Tribuna Expresso'.

Já João Gião, da administração do regulador do mercado de capitais, sublinha que esta OPA clarifica que o Benfica pretende a aquisição "parcial" dado que o emblema da Luz já tem 67 por cento da SAD e quer chegar até aos 95 por cento.

O anúncio da oferta foi feito pelo Benfica em novembro mas a CMVM tem de dar autorização para que esta operação financeira se concretize.

A oferta apenas será lançada se, e quando, as condições de lançamento se derem por verificadas (ou suprimidas, por renúncia do oferente). Caso a CMVM registe a oferta, então a oferente procede ao lançamento da oferta de aquisição junto dos investidores.

https://bancada.pt/futebol/artigo/cmvm-explica-que-opa-do-benfica-e-incomparavel
Dado que a luz verde para a realização da operação está dependente apenas da observância e verificação das condições previstas no Arº 119 que abaixo transcrevo, dá que pensar o que poderá estar a acontecer ...


                 Artigo 119.º
Recusa de aprovação de prospeto e de registo

1 - O registo da oferta é recusado apenas quando:

a) Algum dos documentos que instruem o pedido for falso ou desconforme
com os requisitos legais ou regulamentares;

b) A oferta for ilegal ou envolver fraude à lei.

2 - A aprovação do prospeto é recusada apenas quando se verificar a situação
prevista na alínea a) do número anterior.

3 - Antes da recusa, a CMVM deve notificar o oferente para suprir, em prazo razoável,
os vícios sanáveis.


A CMVM tem razão a OPA é como o clube: INCOMPARÁVEL

CitriC

Citação de: MALU15 em 23 de Janeiro de 2020, 16:20
Citação de: Flavius1996 em 23 de Janeiro de 2020, 15:43
CMVM explica que OPA do Benfica é "incomparável"

A Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM), pela voz da presidente do regulador, diz que a oferta pública de aquisição (OPA) do Benfica à sua sociedade anónima desportiva (SAD) decorre "dentro das perfeitas condições de normalidade" mas o regulador ainda não deu autorizou ou negou essa operação dado que está a avaliar o processo.

"Há uma série de dimensões que são muito específicas que não tem comparável, e é preciso obter toda a informação para que a decisão da CMVM seja robusta", afirmou Gabriela Figueiredo Dias, em conferência de imprensa, citada pela 'Tribuna Expresso'.

Já João Gião, da administração do regulador do mercado de capitais, sublinha que esta OPA clarifica que o Benfica pretende a aquisição "parcial" dado que o emblema da Luz já tem 67 por cento da SAD e quer chegar até aos 95 por cento.

O anúncio da oferta foi feito pelo Benfica em novembro mas a CMVM tem de dar autorização para que esta operação financeira se concretize.

A oferta apenas será lançada se, e quando, as condições de lançamento se derem por verificadas (ou suprimidas, por renúncia do oferente). Caso a CMVM registe a oferta, então a oferente procede ao lançamento da oferta de aquisição junto dos investidores.

https://bancada.pt/futebol/artigo/cmvm-explica-que-opa-do-benfica-e-incomparavel
Dado que a luz verde para a realização da operação está dependente apenas da observância e verificação das condições previstas no Arº 119 que abaixo transcrevo, dá que pensar o que poderá estar a acontecer ...


                 Artigo 119.º
Recusa de aprovação de prospeto e de registo

1 - O registo da oferta é recusado apenas quando:

a) Algum dos documentos que instruem o pedido for falso ou desconforme
com os requisitos legais ou regulamentares;

b) A oferta for ilegal ou envolver fraude à lei.

2 - A aprovação do prospeto é recusada apenas quando se verificar a situação
prevista na alínea a) do número anterior.

3 - Antes da recusa, a CMVM deve notificar o oferente para suprir, em prazo razoável,
os vícios sanáveis.


Ou seja parece-me que a bola está neste momento do lado do Benfica.
Devemos estar a tratar de toda a papelada (em falta?) necessária para cumprir com as obrigações exigidas pela CMVM.

MALU15

Citação de: CitriC em 23 de Janeiro de 2020, 21:46
Citação de: MALU15 em 23 de Janeiro de 2020, 16:20
Citação de: Flavius1996 em 23 de Janeiro de 2020, 15:43
CMVM explica que OPA do Benfica é "incomparável"

A Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM), pela voz da presidente do regulador, diz que a oferta pública de aquisição (OPA) do Benfica à sua sociedade anónima desportiva (SAD) decorre "dentro das perfeitas condições de normalidade" mas o regulador ainda não deu autorizou ou negou essa operação dado que está a avaliar o processo.

"Há uma série de dimensões que são muito específicas que não tem comparável, e é preciso obter toda a informação para que a decisão da CMVM seja robusta", afirmou Gabriela Figueiredo Dias, em conferência de imprensa, citada pela 'Tribuna Expresso'.

Já João Gião, da administração do regulador do mercado de capitais, sublinha que esta OPA clarifica que o Benfica pretende a aquisição "parcial" dado que o emblema da Luz já tem 67 por cento da SAD e quer chegar até aos 95 por cento.

O anúncio da oferta foi feito pelo Benfica em novembro mas a CMVM tem de dar autorização para que esta operação financeira se concretize.

A oferta apenas será lançada se, e quando, as condições de lançamento se derem por verificadas (ou suprimidas, por renúncia do oferente). Caso a CMVM registe a oferta, então a oferente procede ao lançamento da oferta de aquisição junto dos investidores.

https://bancada.pt/futebol/artigo/cmvm-explica-que-opa-do-benfica-e-incomparavel
Dado que a luz verde para a realização da operação está dependente apenas da observância e verificação das condições previstas no Arº 119 que abaixo transcrevo, dá que pensar o que poderá estar a acontecer ...


                 Artigo 119.º
Recusa de aprovação de prospeto e de registo

1 - O registo da oferta é recusado apenas quando:

a) Algum dos documentos que instruem o pedido for falso ou desconforme
com os requisitos legais ou regulamentares;

b) A oferta for ilegal ou envolver fraude à lei.

2 - A aprovação do prospeto é recusada apenas quando se verificar a situação
prevista na alínea a) do número anterior.

3 - Antes da recusa, a CMVM deve notificar o oferente para suprir, em prazo razoável,
os vícios sanáveis.


Ou seja parece-me que a bola está neste momento do lado do Benfica.
Devemos estar a tratar de toda a papelada (em falta?) necessária para cumprir com as obrigações exigidas pela CMVM.
Não será propriamente documentação em falta. Estes processos caracterizam-se normalmente por um constante e continuado rol de pedidos de esclarecimentos, onde as respostas do Benfica podem dar sempre origem a novos pedidos de esclarecimentos de forma sucessiva. E como ao regulador tudo é legítimo pedir tendo em vista o esclarecimento da operação o processo vai assim enrolando.

hippyscorpio

#910
Citação de: MALU15 em 24 de Janeiro de 2020, 00:24
Citação de: CitriC em 23 de Janeiro de 2020, 21:46
Citação de: MALU15 em 23 de Janeiro de 2020, 16:20
Citação de: Flavius1996 em 23 de Janeiro de 2020, 15:43
CMVM explica que OPA do Benfica é "incomparável"

A Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM), pela voz da presidente do regulador, diz que a oferta pública de aquisição (OPA) do Benfica à sua sociedade anónima desportiva (SAD) decorre "dentro das perfeitas condições de normalidade" mas o regulador ainda não deu autorizou ou negou essa operação dado que está a avaliar o processo.

"Há uma série de dimensões que são muito específicas que não tem comparável, e é preciso obter toda a informação para que a decisão da CMVM seja robusta", afirmou Gabriela Figueiredo Dias, em conferência de imprensa, citada pela 'Tribuna Expresso'.

Já João Gião, da administração do regulador do mercado de capitais, sublinha que esta OPA clarifica que o Benfica pretende a aquisição "parcial" dado que o emblema da Luz já tem 67 por cento da SAD e quer chegar até aos 95 por cento.

O anúncio da oferta foi feito pelo Benfica em novembro mas a CMVM tem de dar autorização para que esta operação financeira se concretize.

A oferta apenas será lançada se, e quando, as condições de lançamento se derem por verificadas (ou suprimidas, por renúncia do oferente). Caso a CMVM registe a oferta, então a oferente procede ao lançamento da oferta de aquisição junto dos investidores.

https://bancada.pt/futebol/artigo/cmvm-explica-que-opa-do-benfica-e-incomparavel
Dado que a luz verde para a realização da operação está dependente apenas da observância e verificação das condições previstas no Arº 119 que abaixo transcrevo, dá que pensar o que poderá estar a acontecer ...


                 Artigo 119.º
Recusa de aprovação de prospeto e de registo

1 - O registo da oferta é recusado apenas quando:

a) Algum dos documentos que instruem o pedido for falso ou desconforme
com os requisitos legais ou regulamentares;

b) A oferta for ilegal ou envolver fraude à lei.

2 - A aprovação do prospeto é recusada apenas quando se verificar a situação
prevista na alínea a) do número anterior.

3 - Antes da recusa, a CMVM deve notificar o oferente para suprir, em prazo razoável,
os vícios sanáveis.


Ou seja parece-me que a bola está neste momento do lado do Benfica.
Devemos estar a tratar de toda a papelada (em falta?) necessária para cumprir com as obrigações exigidas pela CMVM.
Não será propriamente documentação em falta. Estes processos caracterizam-se normalmente por um constante e continuado rol de pedidos de esclarecimentos, onde as respostas do Benfica podem dar sempre origem a novos pedidos de esclarecimentos de forma sucessiva. E como ao regulador tudo é legítimo pedir tendo em vista o esclarecimento da operação o processo vai assim enrolando.
Esta demora já cheira mal e estando a CMVM cheia de dragartos ou muito me engano ou estão como sempre a empatar para atrasar o máximo de tempo possível o que aí vem... e o que aí vem não é coisa nada boa para os dragartos. Travar a OPA do Benfica desta forma é só mais uma filha da putice do sistema antibenfiquista que tem crescido em Portugal. Mas podem atrasar, empatar, meter em águas de bacalhau, podem fazer o que quiserem, que no fim o inevitável acontecerá. O Benfica está prestes a dar o inevitável salto para outro patamar para dor de cabeça de muita gentinha invejosa.

hippyscorpio

Citação de: hippyscorpio em 01 de Fevereiro de 2020, 11:23
Citação de: MALU15 em 24 de Janeiro de 2020, 00:24
Citação de: CitriC em 23 de Janeiro de 2020, 21:46
Citação de: MALU15 em 23 de Janeiro de 2020, 16:20
Citação de: Flavius1996 em 23 de Janeiro de 2020, 15:43
CMVM explica que OPA do Benfica é "incomparável"

A Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM), pela voz da presidente do regulador, diz que a oferta pública de aquisição (OPA) do Benfica à sua sociedade anónima desportiva (SAD) decorre "dentro das perfeitas condições de normalidade" mas o regulador ainda não deu autorizou ou negou essa operação dado que está a avaliar o processo.

"Há uma série de dimensões que são muito específicas que não tem comparável, e é preciso obter toda a informação para que a decisão da CMVM seja robusta", afirmou Gabriela Figueiredo Dias, em conferência de imprensa, citada pela 'Tribuna Expresso'.

Já João Gião, da administração do regulador do mercado de capitais, sublinha que esta OPA clarifica que o Benfica pretende a aquisição "parcial" dado que o emblema da Luz já tem 67 por cento da SAD e quer chegar até aos 95 por cento.

O anúncio da oferta foi feito pelo Benfica em novembro mas a CMVM tem de dar autorização para que esta operação financeira se concretize.

A oferta apenas será lançada se, e quando, as condições de lançamento se derem por verificadas (ou suprimidas, por renúncia do oferente). Caso a CMVM registe a oferta, então a oferente procede ao lançamento da oferta de aquisição junto dos investidores.

https://bancada.pt/futebol/artigo/cmvm-explica-que-opa-do-benfica-e-incomparavel
Dado que a luz verde para a realização da operação está dependente apenas da observância e verificação das condições previstas no Arº 119 que abaixo transcrevo, dá que pensar o que poderá estar a acontecer ...


                 Artigo 119.º
Recusa de aprovação de prospeto e de registo

1 - O registo da oferta é recusado apenas quando:

a) Algum dos documentos que instruem o pedido for falso ou desconforme
com os requisitos legais ou regulamentares;

b) A oferta for ilegal ou envolver fraude à lei.

2 - A aprovação do prospeto é recusada apenas quando se verificar a situação
prevista na alínea a) do número anterior.

3 - Antes da recusa, a CMVM deve notificar o oferente para suprir, em prazo razoável,
os vícios sanáveis.


Ou seja parece-me que a bola está neste momento do lado do Benfica.
Devemos estar a tratar de toda a papelada (em falta?) necessária para cumprir com as obrigações exigidas pela CMVM.
Não será propriamente documentação em falta. Estes processos caracterizam-se normalmente por um constante e continuado rol de pedidos de esclarecimentos, onde as respostas do Benfica podem dar sempre origem a novos pedidos de esclarecimentos de forma sucessiva. E como ao regulador tudo é legítimo pedir tendo em vista o esclarecimento da operação o processo vai assim enrolando.
Esta demorada já cheira mal, e estando a CMVM cheia de dragartos ou muito me engano ou estão como sempre a empatar para atrasar o máximo de tempo possível o que aí vem... e o que aí vem não é coisa nada boa para os dragartos. Travar a OPA do Benfica desta forma é só mais uma filha da putice do sistema antibenfiquista que tem crescido em Portugal. Mas podem atrasar, empatar, meter em águas de bacalhau, podem fazer o que quiserem, que no fim o inevitável acontecerá. O Benfica está prestes a dar o inevitável salto para outro patamar para dor de cabeça de muita gentinha invejosa.
Aliás, até aposto que os dragartos da CMVM estão a empatar o processo até sair as contas da SAD do Benfica lá para o fim de fevereiro 2020. Sabendo que os resultados vão ser de lucros pornográficos, estão a aguardar como não querem a coisa para dissuadir os accionista a quem vai ser apresentada a proposta dos 5 euros/acção. Sinceramente é a única razão que vejo para demorarem tanto tempo, são muitos anos a ver os dragartos interesseiros a trabalhar, já não enganam ninguém... só espero estar redondamente enganado.

hippyscorpio

Citação de: hippyscorpio em 01 de Fevereiro de 2020, 11:29
Citação de: hippyscorpio em 01 de Fevereiro de 2020, 11:23
Citação de: MALU15 em 24 de Janeiro de 2020, 00:24
Citação de: CitriC em 23 de Janeiro de 2020, 21:46
Citação de: MALU15 em 23 de Janeiro de 2020, 16:20
Citação de: Flavius1996 em 23 de Janeiro de 2020, 15:43
CMVM explica que OPA do Benfica é "incomparável"

A Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM), pela voz da presidente do regulador, diz que a oferta pública de aquisição (OPA) do Benfica à sua sociedade anónima desportiva (SAD) decorre "dentro das perfeitas condições de normalidade" mas o regulador ainda não deu autorizou ou negou essa operação dado que está a avaliar o processo.

"Há uma série de dimensões que são muito específicas que não tem comparável, e é preciso obter toda a informação para que a decisão da CMVM seja robusta", afirmou Gabriela Figueiredo Dias, em conferência de imprensa, citada pela 'Tribuna Expresso'.

Já João Gião, da administração do regulador do mercado de capitais, sublinha que esta OPA clarifica que o Benfica pretende a aquisição "parcial" dado que o emblema da Luz já tem 67 por cento da SAD e quer chegar até aos 95 por cento.

O anúncio da oferta foi feito pelo Benfica em novembro mas a CMVM tem de dar autorização para que esta operação financeira se concretize.

A oferta apenas será lançada se, e quando, as condições de lançamento se derem por verificadas (ou suprimidas, por renúncia do oferente). Caso a CMVM registe a oferta, então a oferente procede ao lançamento da oferta de aquisição junto dos investidores.

https://bancada.pt/futebol/artigo/cmvm-explica-que-opa-do-benfica-e-incomparavel
Dado que a luz verde para a realização da operação está dependente apenas da observância e verificação das condições previstas no Arº 119 que abaixo transcrevo, dá que pensar o que poderá estar a acontecer ...


                 Artigo 119.º
Recusa de aprovação de prospeto e de registo

1 - O registo da oferta é recusado apenas quando:

a) Algum dos documentos que instruem o pedido for falso ou desconforme
com os requisitos legais ou regulamentares;

b) A oferta for ilegal ou envolver fraude à lei.

2 - A aprovação do prospeto é recusada apenas quando se verificar a situação
prevista na alínea a) do número anterior.

3 - Antes da recusa, a CMVM deve notificar o oferente para suprir, em prazo razoável,
os vícios sanáveis.


Ou seja parece-me que a bola está neste momento do lado do Benfica.
Devemos estar a tratar de toda a papelada (em falta?) necessária para cumprir com as obrigações exigidas pela CMVM.
Não será propriamente documentação em falta. Estes processos caracterizam-se normalmente por um constante e continuado rol de pedidos de esclarecimentos, onde as respostas do Benfica podem dar sempre origem a novos pedidos de esclarecimentos de forma sucessiva. E como ao regulador tudo é legítimo pedir tendo em vista o esclarecimento da operação o processo vai assim enrolando.
Esta demorada já cheira mal, e estando a CMVM cheia de dragartos ou muito me engano ou estão como sempre a empatar para atrasar o máximo de tempo possível o que aí vem... e o que aí vem não é coisa nada boa para os dragartos. Travar a OPA do Benfica desta forma é só mais uma filha da putice do sistema antibenfiquista que tem crescido em Portugal. Mas podem atrasar, empatar, meter em águas de bacalhau, podem fazer o que quiserem, que no fim o inevitável acontecerá. O Benfica está prestes a dar o inevitável salto para outro patamar para dor de cabeça de muita gentinha invejosa.
Aliás, até aposto que os dragartos da CMVM estão a empatar o processo até sair as contas da SAD do Benfica lá para o fim de fevereiro 2020. Sabendo que os resultados vão ser de lucros pornográficos, estão a aguardar como não querem a coisa para dissuadir os accionista a quem vai ser apresentada a proposta dos 5 euros/acção. Sinceramente é a única razão que vejo para demorarem tanto tempo, são muitos anos a ver os dragartos interesseiros a trabalhar, já não enganam ninguém... só espero estar redondamente enganado.
Escusado será dizer que era intenção da Benfica SAD concluir este processo da OPA antes da apresentação das contas da SAD em finais de fevereiro de 2020 por razões óbvias. Os dragartos da CMVM estão a empatar o processo intencionalmente, apesar dos constantes pedidos e pressões para o processo andar para a frente.. sabem-na toda. Parecem os cromos da Camara de Oeiras que andam a empatar a legalização da obra do Centro de Alto Rendimento do Benfica faz já dois anos. Andam a atrasar ao máximo o crescimento do Benfica. Inacreditável o que se passa neste país...

hippyscorpio

Citação de: hippyscorpio em 01 de Fevereiro de 2020, 11:35
Citação de: hippyscorpio em 01 de Fevereiro de 2020, 11:29
Citação de: hippyscorpio em 01 de Fevereiro de 2020, 11:23
Citação de: MALU15 em 24 de Janeiro de 2020, 00:24
Citação de: CitriC em 23 de Janeiro de 2020, 21:46
Citação de: MALU15 em 23 de Janeiro de 2020, 16:20
Citação de: Flavius1996 em 23 de Janeiro de 2020, 15:43
CMVM explica que OPA do Benfica é "incomparável"

A Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM), pela voz da presidente do regulador, diz que a oferta pública de aquisição (OPA) do Benfica à sua sociedade anónima desportiva (SAD) decorre "dentro das perfeitas condições de normalidade" mas o regulador ainda não deu autorizou ou negou essa operação dado que está a avaliar o processo.

"Há uma série de dimensões que são muito específicas que não tem comparável, e é preciso obter toda a informação para que a decisão da CMVM seja robusta", afirmou Gabriela Figueiredo Dias, em conferência de imprensa, citada pela 'Tribuna Expresso'.

Já João Gião, da administração do regulador do mercado de capitais, sublinha que esta OPA clarifica que o Benfica pretende a aquisição "parcial" dado que o emblema da Luz já tem 67 por cento da SAD e quer chegar até aos 95 por cento.

O anúncio da oferta foi feito pelo Benfica em novembro mas a CMVM tem de dar autorização para que esta operação financeira se concretize.

A oferta apenas será lançada se, e quando, as condições de lançamento se derem por verificadas (ou suprimidas, por renúncia do oferente). Caso a CMVM registe a oferta, então a oferente procede ao lançamento da oferta de aquisição junto dos investidores.

https://bancada.pt/futebol/artigo/cmvm-explica-que-opa-do-benfica-e-incomparavel
Dado que a luz verde para a realização da operação está dependente apenas da observância e verificação das condições previstas no Arº 119 que abaixo transcrevo, dá que pensar o que poderá estar a acontecer ...


                 Artigo 119.º
Recusa de aprovação de prospeto e de registo

1 - O registo da oferta é recusado apenas quando:

a) Algum dos documentos que instruem o pedido for falso ou desconforme
com os requisitos legais ou regulamentares;

b) A oferta for ilegal ou envolver fraude à lei.

2 - A aprovação do prospeto é recusada apenas quando se verificar a situação
prevista na alínea a) do número anterior.

3 - Antes da recusa, a CMVM deve notificar o oferente para suprir, em prazo razoável,
os vícios sanáveis.


Ou seja parece-me que a bola está neste momento do lado do Benfica.
Devemos estar a tratar de toda a papelada (em falta?) necessária para cumprir com as obrigações exigidas pela CMVM.
Não será propriamente documentação em falta. Estes processos caracterizam-se normalmente por um constante e continuado rol de pedidos de esclarecimentos, onde as respostas do Benfica podem dar sempre origem a novos pedidos de esclarecimentos de forma sucessiva. E como ao regulador tudo é legítimo pedir tendo em vista o esclarecimento da operação o processo vai assim enrolando.
Esta demorada já cheira mal, e estando a CMVM cheia de dragartos ou muito me engano ou estão como sempre a empatar para atrasar o máximo de tempo possível o que aí vem... e o que aí vem não é coisa nada boa para os dragartos. Travar a OPA do Benfica desta forma é só mais uma filha da putice do sistema antibenfiquista que tem crescido em Portugal. Mas podem atrasar, empatar, meter em águas de bacalhau, podem fazer o que quiserem, que no fim o inevitável acontecerá. O Benfica está prestes a dar o inevitável salto para outro patamar para dor de cabeça de muita gentinha invejosa.
Aliás, até aposto que os dragartos da CMVM estão a empatar o processo até sair as contas da SAD do Benfica lá para o fim de fevereiro 2020. Sabendo que os resultados vão ser de lucros pornográficos, estão a aguardar como não querem a coisa para dissuadir os accionista a quem vai ser apresentada a proposta dos 5 euros/acção. Sinceramente é a única razão que vejo para demorarem tanto tempo, são muitos anos a ver os dragartos interesseiros a trabalhar, já não enganam ninguém... só espero estar redondamente enganado.
Escusado será dizer que era intenção da Benfica SAD concluir este processo da OPA antes da apresentação das contas da SAD em finais de fevereiro de 2020 por razões óbvias. Os dragartos da CMVM estão a empatar o processo intencionalmente, apesar dos constantes pedidos e pressões para o processo andar para a frente.. sabem-na toda. Parecem os cromos da Camara de Oeiras que andam a empatar a legalização da obra do Centro de Alto Rendimento do Benfica faz já dois anos. Andam a atrasar ao máximo o crescimento do Benfica. Inacreditável o que se passa neste país...
E por incrível que pareça, até no Clero a inveja parece não ter limites quando o assunto é Benfica... já foram feitas 1001 abordagens para a aquisição da Quinta do Alamo para dar seguimento ao crescimento do Benfica Futebol Campus, um projecto desportivo maravilhoso e de grande importância não só para o Benfica, mas também para o crescimento do município do Seixal... estou a ver que daqui a pouco os responsáveis da SAD do Benfica vão ter que ir ao Vaticano falar com o Papa para ver se o projecto é desbloqueado pelo padres do Seixal.

PQP... só aqui estão três projectos do Benfica bloqueados por três 'instituições' distintas a aguardar não se sabe bem o quê... enquanto isso o crescimento do Benfica continua bloqueado só porque sim...

CMVM - OPA do Benfica
Camara de Oeiras - Validação da obra do Centro de Alto Rendimento
Clero - Venda da Quinta do Álamo para extensão do Benfica Futebol Campus

A pergunta que fica... vai demorar muito?

CitriC

Hoje fiquei a saber que o Clero, CMVM e Câmara de Oeiras estão todas cheias de dragartos.

Isto faz pensar nos nossos rivais. Todas as decisões que não os favorecem é devido ao Benfiquistão....