Época 2020/2021

Kurt Cobain 10

Temos de ir á bruxa fdx. Veio logo uma lesão numa das posições que o Benfica está mais frágil .

Kurt Cobain 10

O André Sousa também demora ainda , não é ?

Carlos Amorim

Citação de: 20Nico Gaitan20 em 05 de Março de 2021, 12:22
Quando no comunicado diz "lesionado com Gravidade"

E logo depois diz menisco...para mim ardeu foi a epoca toda...ou muito perto disso..
Depende do tipo de lesão, da extensão da mesma, da localização, menisco interno ou externo, etc.
Talvez dê para voltar para a final dos playoffs mas vai ser muito complicado.

Carlos Amorim

Citação de: pedrux97 em 05 de Março de 2021, 12:38
No comunicado diz que estará impossibilitado de dar o seu contributo à equipa durante várias semanas. Vale o que vale, podem ser duas como podem ser vinte.
Como dizem várias semanas e não vários meses, é desejar que a extensão da rotura do menisco seja pequenina, possibilitando um regresso mais rápido, após a cirurgia.

DB4700

o comunicado diz "próximas semanas". é uma baixa de peso. mas tenho confiança no André Correia para estar na baliza. o ataque é que vai ter que se renovar qualquer coisa.

pedrux97

Chaguinha vai para o Palma Futsal.
Muito feliz por ele. Sporting tentou.

Vitor Alves

Baixa muito difícil de colmatar.
Roncaglio é um dos melhores do mundo.

Ricardinh010

Citação de: TeamRocket37 em 05 de Março de 2021, 12:13
Em relação ao Bruno Cintra há uma nota:

Existia uma regra nos regulamentos passados em que quando deram o estatuto de FL ao Deo, Henmi, Jefferson e ao Bruno Cintra, caso, esse estatuto só era válido se o atleta se mantivesse no mesmo clube.

Ou seja se o atleta mudasse de clube, perderia esse estatuto, isso ainda é válido?

O Benfica saberá dessa regra?

Convinha esclarecer isso. O Bruno Cintra é FL como excepção, pois não cumpre os critérios base.

Gradinni

Citação de: TeamRocket37 em 05 de Março de 2021, 12:13
Em relação ao Bruno Cintra há uma nota:

Existia uma regra nos regulamentos passados em que quando deram o estatuto de FL ao Deo, Henmi, Jefferson e ao Bruno Cintra, caso, esse estatuto só era válido se o atleta se mantivesse no mesmo clube.

Ou seja se o atleta mudasse de clube, perderia esse estatuto, isso ainda é válido?

O Benfica saberá dessa regra?
O Deo saiu e voltou e manteve o estatuto FL

TeamRocket37

#1284
Citação de: Gradinni em 05 de Março de 2021, 14:39
Citação de: TeamRocket37 em 05 de Março de 2021, 12:13
Em relação ao Bruno Cintra há uma nota:

Existia uma regra nos regulamentos passados em que quando deram o estatuto de FL ao Deo, Henmi, Jefferson e ao Bruno Cintra, caso, esse estatuto só era válido se o atleta se mantivesse no mesmo clube.

Ou seja se o atleta mudasse de clube, perderia esse estatuto, isso ainda é válido?

O Benfica saberá dessa regra?
O Deo saiu e voltou e manteve o estatuto FL

Errado, a regra entrou em vigor em 2016-2017 no ano que Deo voltou ao Sporting.

Ricardinh010

O Bruno Cintra já chegou a Portugal com 21 não é?

Tr - 17

#1286
Citação de: Ricardinh010 em 05 de Março de 2021, 14:42
O Bruno Cintra já chegou a Portugal com 21 não é?

Bruno Cintra chega a Portugal com 20 anos, em Setembro de 2014, para jogar pelo Burinhosa. Termina a época com 21 anos.

Completa 23 anos na época 2016/2017, e penso que à data, o regulamento era: "jogador formado localmente na FPF aquele que, entre 15 anos, ou no início da época desportiva em que atinge essa idade, e os 23 anos ou no termo da época desportiva em que atinge essa idade, independentemente da sua nacionalidade e idade, esteve registado em clubes integrados na FPF, de forma continuada ou interpolada, por 3 épocas desportivas completas ou por 36 meses."

Ou seja, B. Cintra faz três épocas completas até aos 23 anos em Portugal, e segundo esse regime passa a ser considerado como FL.

O actual regulamento penso que seja este e diz o seguinte:

"ARTIGO 52º JOGADORES FORMADOS LOCALMENTE
1. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os Clubes participantes no presente
Campeonato têm obrigatoriamente de inscrever e fazer constar das fichas técnicas dos
jogos pelo menos 7 jogadores formados localmente na FPF, independentemente do seu
estatuto.
2. Um jogador formado localmente é aquele que, entre os 11 anos, ou no início da época
desportiva em que atinge essa idade, e os 19 anos, ou no termo da época desportiva em
que atinge essa idade, independentemente da sua nacionalidade e idade, esteve
registado em clubes integrados na FPF, de forma continuada ou interpolada, por 3
épocas desportivas completas ou por 24 meses.
3. Se os clubes inscreverem na ficha técnica jogadores Sub-20, a obrigatoriedade
estabelecida no nº 1 corresponde a 8 ou 9 jogadores, consoante seja inscrito 1 ou 2.
4. Os jogadores que tenham ou adquiram, até ao final da presente época, o estatuto de
jogador formado localmente, conservam esse estatuto.
5. Os jogadores inscritos na época desportiva 2019/20 adquirem o estatuto de jogador
formado localmente com base na regra em vigor, ou seja, é jogador formado na FPF
aquele que, entre os 13 anos, ou no início da época desportiva em que atinge essa idade,
e os 21 anos, ou no termo da época desportiva em que atinge essa idade,
independentemente da sua nacionalidade e idade, esteve registado por clubes
integrados na FPF, de forma continuada ou interpolada, por 3 épocas desportivas
completas ou por 24 meses."

O ponto 4. parece claro: jogadores que tenham ... o estatuto de jogador formado localmente, conservam esse estatuto.

A menos que o Cintra tivesse perdido o estatuto de FL entretanto..

Esta época o Braga/AAUM já jogou com 5 brasileiros (incluindo o Cintra) e 1 Argentino. Allan Guilherme penso que adquire o estuto de FL no final desta época, ainda não tem. Os outros, nenhum jogava cá antes dos 23.

Diria que o Cintra é FL.

Tr - 17

Muito azar da nossa parte.

Temos um bom plantel, com boas soluções para todas as posições.

Mas nenhum plantel tem 3 GR de grande nível como é evidente. Depois de A. Sousa no esatleiro, claro que tínhamos de perder o Roncaglio.. porra.

TeamRocket37

Citação de: Tr - 17 em 05 de Março de 2021, 16:02
Citação de: Ricardinh010 em 05 de Março de 2021, 14:42
O Bruno Cintra já chegou a Portugal com 21 não é?

Bruno Cintra chega a Portugal com 20 anos, em Setembro de 2014, para jogar pelo Burinhosa. Termina a época com 21 anos.

Completa 23 anos na época 2016/2017, e penso que à data, o regulamento era: "jogador formado localmente na FPF aquele que, entre 15 anos, ou no início da época desportiva em que atinge essa idade, e os 23 anos ou no termo da época desportiva em que atinge essa idade, independentemente da sua nacionalidade e idade, esteve registado em clubes integrados na FPF, de forma continuada ou interpolada, por 3 épocas desportivas completas ou por 36 meses."

Ou seja, B. Cintra faz três épocas completas até aos 23 anos em Portugal, e segundo esse regime passa a ser considerado como FL.

O actual regulamento penso que seja este e diz o seguinte:

"ARTIGO 52º JOGADORES FORMADOS LOCALMENTE
1. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os Clubes participantes no presente
Campeonato têm obrigatoriamente de inscrever e fazer constar das fichas técnicas dos
jogos pelo menos 7 jogadores formados localmente na FPF, independentemente do seu
estatuto.
2. Um jogador formado localmente é aquele que, entre os 11 anos, ou no início da época
desportiva em que atinge essa idade, e os 19 anos, ou no termo da época desportiva em
que atinge essa idade, independentemente da sua nacionalidade e idade, esteve
registado em clubes integrados na FPF, de forma continuada ou interpolada, por 3
épocas desportivas completas ou por 24 meses.
3. Se os clubes inscreverem na ficha técnica jogadores Sub-20, a obrigatoriedade
estabelecida no nº 1 corresponde a 8 ou 9 jogadores, consoante seja inscrito 1 ou 2.
4. Os jogadores que tenham ou adquiram, até ao final da presente época, o estatuto de
jogador formado localmente, conservam esse estatuto.
5. Os jogadores inscritos na época desportiva 2019/20 adquirem o estatuto de jogador
formado localmente com base na regra em vigor, ou seja, é jogador formado na FPF
aquele que, entre os 13 anos, ou no início da época desportiva em que atinge essa idade,
e os 21 anos, ou no termo da época desportiva em que atinge essa idade,
independentemente da sua nacionalidade e idade, esteve registado por clubes
integrados na FPF, de forma continuada ou interpolada, por 3 épocas desportivas
completas ou por 24 meses."

O ponto 4. parece claro: jogadores que tenham ... o estatuto de jogador formado localmente, conservam esse estatuto.

A menos que o Cintra tivesse perdido o estatuto de FL entretanto..

Esta época o Braga/AAUM já jogou com 5 brasileiros (incluindo o Cintra) e 1 Argentino. Allan Guilherme penso que adquire o estuto de FL no final desta época, ainda não tem. Os outros, nenhum jogava cá antes dos 23.

Diria que o Cintra é FL.

Bruno Cintra ser FL no Braga nunca tive dúvidas.
Tenho dúvidas é quando mudar de clube, mas se calhar essa regra foi abolida, nos anos seguintes.

1º Nas competições eliminar podias usar todos NFL.

2º A regra deixava permitir usar 1x excesso de NFL pagavas uma multa, só a 2ª vez e que perdias o jogo. Recordo-me de uma final da Taça da Liga em Sines que Sporting pus a carne toda no assador e perdeu ahahaah

3º Agora acabou esse bônus.

A FPF esta sempre mudar as cenas.

Tr - 17

Citação de: TeamRocket37 em 05 de Março de 2021, 16:15
Citação de: Tr - 17 em 05 de Março de 2021, 16:02
Citação de: Ricardinh010 em 05 de Março de 2021, 14:42
O Bruno Cintra já chegou a Portugal com 21 não é?

Bruno Cintra chega a Portugal com 20 anos, em Setembro de 2014, para jogar pelo Burinhosa. Termina a época com 21 anos.

Completa 23 anos na época 2016/2017, e penso que à data, o regulamento era: "jogador formado localmente na FPF aquele que, entre 15 anos, ou no início da época desportiva em que atinge essa idade, e os 23 anos ou no termo da época desportiva em que atinge essa idade, independentemente da sua nacionalidade e idade, esteve registado em clubes integrados na FPF, de forma continuada ou interpolada, por 3 épocas desportivas completas ou por 36 meses."

Ou seja, B. Cintra faz três épocas completas até aos 23 anos em Portugal, e segundo esse regime passa a ser considerado como FL.

O actual regulamento penso que seja este e diz o seguinte:

"ARTIGO 52º JOGADORES FORMADOS LOCALMENTE
1. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os Clubes participantes no presente
Campeonato têm obrigatoriamente de inscrever e fazer constar das fichas técnicas dos
jogos pelo menos 7 jogadores formados localmente na FPF, independentemente do seu
estatuto.
2. Um jogador formado localmente é aquele que, entre os 11 anos, ou no início da época
desportiva em que atinge essa idade, e os 19 anos, ou no termo da época desportiva em
que atinge essa idade, independentemente da sua nacionalidade e idade, esteve
registado em clubes integrados na FPF, de forma continuada ou interpolada, por 3
épocas desportivas completas ou por 24 meses.
3. Se os clubes inscreverem na ficha técnica jogadores Sub-20, a obrigatoriedade
estabelecida no nº 1 corresponde a 8 ou 9 jogadores, consoante seja inscrito 1 ou 2.
4. Os jogadores que tenham ou adquiram, até ao final da presente época, o estatuto de
jogador formado localmente, conservam esse estatuto.
5. Os jogadores inscritos na época desportiva 2019/20 adquirem o estatuto de jogador
formado localmente com base na regra em vigor, ou seja, é jogador formado na FPF
aquele que, entre os 13 anos, ou no início da época desportiva em que atinge essa idade,
e os 21 anos, ou no termo da época desportiva em que atinge essa idade,
independentemente da sua nacionalidade e idade, esteve registado por clubes
integrados na FPF, de forma continuada ou interpolada, por 3 épocas desportivas
completas ou por 24 meses."

O ponto 4. parece claro: jogadores que tenham ... o estatuto de jogador formado localmente, conservam esse estatuto.

A menos que o Cintra tivesse perdido o estatuto de FL entretanto..

Esta época o Braga/AAUM já jogou com 5 brasileiros (incluindo o Cintra) e 1 Argentino. Allan Guilherme penso que adquire o estuto de FL no final desta época, ainda não tem. Os outros, nenhum jogava cá antes dos 23.

Diria que o Cintra é FL.

Bruno Cintra ser FL no Braga nunca tive dúvidas.
Tenho dúvidas é quando mudar de clube, mas se calhar essa regra foi abolida, nos anos seguintes.

1º Nas competições eliminar podias usar todos NFL.

2º A regra deixava permitir usar 1x excesso de NFL pagavas uma multa, só a 2ª vez e que perdias o jogo. Recordo-me de uma final da Taça da Liga em Sines que Sporting pus a carne toda no assador e perdeu ahahaah

3º Agora acabou esse bônus.

A FPF esta sempre mudar as cenas.

Essa questão é pertinente, efectivamente, e convém clarificar.

Não faço mesmo ideia de qual o regime em vigor, mas acredito que caso venha a ser equacionado para entrar no nosso plantel, o Benfica se informe das condições.

Podem sempre argumentar com aquel ponto 4., que é taxativo, mas nunca fiando ;D

Têm mesmo de confirmar, porque se contar como NFL ao mudar de clube, o Cintra deixa de ser uma aposta interessante.