Henrique Araújo

Avançado, 23 anos,
Portugal
Equipa Principal: 3 épocas (2022-2023, 2025-), 31 jogos (504 minutos), 5 golos
Em 2025/2026: 11 jogos (66 minutos), 0 golos

Equipa B: 4 épocas, 61 jogos, 29 golos
Em 2025/2026: 1 jogo, 0 golos

Títulos: Campeonato Nacional (1), Supertaça (1)

.:VMPT:.

Citação de: pexim em 29 de Junho de 2022, 16:22
Citação de: .:VMPT:. em 29 de Junho de 2022, 16:06
Citação de: pexim em 29 de Junho de 2022, 14:33
Porque não gosto de falar de cor e não quero que te falte nada:


"
CAPÍTULO V


Cessação do contrato de trabalho desportivo


Artigo 23.º


Formas de cessação


1 - O contrato de trabalho desportivo pode cessar por:


a) Caducidade;


b) Revogação por acordo das partes;


c) Despedimento com justa causa promovido pela entidade empregadora desportiva;


d) Resolução com justa causa por iniciativa do praticante desportivo;


e) Denúncia por qualquer das partes durante o período experimental;


f) Despedimento coletivo;


g) Denúncia por iniciativa do praticante desportivo, quando contratualmente convencionada, nos termos do artigo 25.º


2 - A caducidade por verificação do termo opera automaticamente e não confere direito a compensação.


3 - Constitui justa causa, para efeitos das alíneas c) e d) do n.º 1, o incumprimento contratual grave e culposo que torne praticamente impossível a subsistência da relação laboral desportiva.


4 - Por convenção coletiva pode ser estabelecido o direito de o praticante resolver o contrato em caso de não participação nas competições oficiais ao longo da época desportiva.


Artigo 24.º


Responsabilidade das partes pela cessação do contrato


1 - Nos casos previstos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo anterior, a parte que der causa à cessação ou que a haja promovido indevidamente deve indemnizar a contraparte pelo valor das retribuições que ao praticante seriam devidas se o contrato de trabalho tivesse cessado no seu termo.


2 - Pode ser fixada uma indemnização de valor superior ao que resulta da aplicação do número anterior, sempre que a parte lesada comprove que sofreu danos de montante mais elevado."



E sim, está estipulado em lei um período experimental.

1º É isso que se aplica.....



E onde é que falam das clausulas de rescisão?

E estavas a falar de cor....
Fala das cláusulas de rescisão no artigo 25.º. Podes ir ler, o documento é público.

"Pode ser fixada uma indemnização de valor superior...". Sim, por um tribunal. Que é o que está a acontecer nos casos do Sporting. Mas, para isso, é necessário que o clube de onde o jogador sai faça prova do seu prejuizo e que o tribunal lhe dê razão. Se não existe cláusula de rescisão, o tribunal não tem números para quantificar esse prejuízo. O valor, neste caso específico do Henrique Araújo, dificilmente seria considerado pelo tribunal como superior aos vencimentos vincendos + direitos de formação.
Não é à toa que a primeira coisa que os clubes fazem quando assinam primeiro contrato profissional com os jovens é meter uma cláusula de rescisão.

Sabes que, um tribunal espanhol, já considerou nulas as clausulas de rescisão?

E repito o que disse, as clausulas de rescisão são um disparate..... Não são obrigatórias e muito menos servem o propósito para o qual foram criadas.... mas isso são outros 500 e não tenho vontade de estar a discutir....

pexim

Não conheço a Lei espanhola, pelo que não posso opinar. Mas também, é irrelevante para esta discussão.

Tens aqui o link para a lei, se quiseres consultar.

https://dre.pt/dre/detalhe/lei/54-2017-107692694

E aqui, o artigo que legitima a existência de cláusulas de rescisão:

"Artigo 25.º


Denúncia por iniciativa do praticante


1 - As partes no contrato de trabalho desportivo podem estipular o direito de o praticante fazer cessar unilateralmente e sem justa causa o contrato em vigor, mediante o pagamento à entidade empregadora de uma indemnização fixada para o efeito.


2 - O montante convencionado pelas partes pode ser objeto de redução pelo tribunal, de acordo com a equidade, se for manifestamente excessivo, designadamente tendo em conta o período de execução contratual já decorrido."

Em todo o caso, para o assunto que estavamos a debater, que era a possibilidade de renovar o contrato do Henrique SEM cláusula de rescisão, já deixei acima aquilo que a Lei diz. E a Lei é independente da tua opinião. Ou da minha.

TFFS

"Henrique Araújo blindado por 60M"

"Nós não queremos vender. Não, não queremos. Só o vendíamos por 60M. Oh Real Madrid, não insistas, vá lá" - Domingos Soares de Oliveira de mini-saia ao pé do Florentino.

Baron_Davis

é desfrutar seis meses/um ano antes do parça o vender para gáudio dos vieiristas recauchutados e capristanos digitais

samarras


Castro_SLB

Vão vender este já ou fica para o verão de 23/24?

humbug_1904

Citação de: Castro_SLB em 29 de Junho de 2022, 22:44
Vão vender este já ou fica para o verão de 23/24?
Este ano está na cara que é o Ramos

S1Benfica

Citação de: Castro_SLB em 29 de Junho de 2022, 22:44
Vão vender este já ou fica para o verão de 23/24?
O Henrique não poderia ter o Gonçalo a tapá-lo. Irá amadurecer a conta e sai para o ano.

PS: imagina a loucura que seria ter que jogar com os 2, no mesmo 11...

ptmam

Não vou dar muito tempo 1/2 anos para que se comente aqui no fórum o seguinte: e aquele ano com Schmidt que tínhamos o Gonçalo Ramos(City) e o Henrique Araujo(Real) na mesma equipa!
História da nossa vida...

Billy the Kid


Ru10

60M€ é curto se ganhar a titularidade e desatar a marcar golos.

Mas o que queria mesmo era pelo menos 3 aninhos deste menino e que saia tricampeão e com um título europeu.

Pedro.SLB.71

Mas porque raio já se fala em vender o miúdo. O mais importante é jogar no nosso Benfica, tornar-se uma referência para esta equipa e para um futuro próximo e obviamente ganhar jogos.

Este miúdo poderá tornar-se um ponta-de-lança de gabarito, haja trabalho e acima de tudo tenha cabeça.

Imortal10

Acho que deviamos vender

Assim eramos capazes de conseguir fazer um post no instagram a dizer que um jogador formado no Benfica ganhou a champions ou outra competição qualquer..

Esse é o maior motivo de orgulho para qualquer benfiquista que se preza

Frodo

Citação de: Imortal10 em 30 de Junho de 2022, 09:11
Acho que deviamos vender

Assim eramos capazes de conseguir fazer um post no instagram a dizer que um jogador formado no Benfica ganhou a champions ou outra competição qualquer..

Esse é o maior motivo de orgulho para qualquer benfiquista que se preza

E dava para os novos adeptos do Instagram republicarem e identificarem o porco e o sporting a dizer "chupa, disto não têm vocês" e entretanto faz-se outra taça de cartão

Dandy







   Vender, obviamente, temos de aproveitar enquanto está em alta.