Movimento Servir o Benfica


bzouk

Artigo 11º
Sócios efectivos
São sócios efectivos os sócios de idade superior a dezoito anos que contribuam para o
desenvolvimento permanente das actividades do Clube, usufruindo da generalidade dos direitos e
estando sujeitos aos deveres estatutários e regulamentares

Artigo 12º
Sócios correspondentes
1. São sócios correspondentes:
a) Nacionais, os que residam em localidade que diste mais de 50 Km da periferia da
cidade de Lisboa, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivos;
b) Internacionais, os que residam em território estrangeiro, desde que não tenham a
qualidade de sócios efectivo.
2. Para efeitos da alínea a) do número anterior, considera-se local de residência o domicílio
fiscal do sócio;
3. Os sócios correspondentes que passem a sócios efectivos usufruirão de todos os direitos
inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes Estatutos, e mantêm a antiguidade,
com as restrições previstas no nº 3 do Artigo 17º.

Artigo 17º
Direitos dos Sócios
1. São direitos dos sócios:
a) Frequentar a sede e as instalações sociais e desportivas do Clube, nas condições
regulamentares;
b) Representar o Clube em actividades recreativas e culturais e praticar essas actividades,
ainda que sem carácter de competição;
c) Participar nas assembleias gerais, apresentar propostas, intervir na discussão e votar;
d) Ser eleito para os órgãos sociais;
e) Ser nomeado para cargos ou funções no Clube;
f) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
g) Examinar as contas, os documentos e os livros relativos às actividades do Clube, antes
das assembleias gerais ordinárias, convocadas com as finalidades previstas nas alíneas
b) e c) do nº 2 do Artigo 55º, nos termos do nº 1 do Artigo 37º;
h) Solicitar aos órgãos sociais informações e esclarecimentos e apresentar sugestões de
utilidade para o SPORT LISBOA E BENFICA;
i) Solicitar à Direcção a suspensão do pagamento de quotas;
j) Inscrever os seus filhos, netos ou tutelados, enquanto menores, nas actividades
desportivas, recreativas e culturais do Clube;
k) Receber e usar as distinções honoríficas concedidas;
l) Recorrer para a Assembleia Geral em caso de discordância das decisões dos dirigentes
do clube e das deliberações dos restantes órgãos sociais;
m) Pedir a exoneração.
2. Os direitos consignados no número anterior estão sujeitos às seguintes condições:
a) Os previstos na alíneas b) e j) ficam sujeitos às condições e requisitos específicos que
a Direcção fixar para a prática de cada actividade;
b) Os previstos na alínea c), salvo a mera presença sem direito a voto, bem como os
previstos nas alíneas g), h) e l), só aproveitam aos sócios efectivos e correspondentes
com mais de um ano de filiação associativa;
c) Os previstos na alínea d) só aproveitam aos sócios efectivos com mais de dez anos
ininterruptos de filiação associativa, naquela qualidade, concomitantes com a data da
eleição, sem prejuízo de outros prazos especificamente consignados nos presentes
Estatutos;
d) Os previstos na alínea f) só aproveitam aos sócios efectivos com mais de dez anos
consecutivos de filiação associativa, concomitantes com a data do pedido.
3. Aos sócios auxiliares e correspondentes que passem a efectivos são concedidos os direitos
inerentes a esta categoria, excepto os direitos previstos na alínea d) do nº 1 em que se exige
que o tempo de associado nas circunstâncias referidas na alínea c) do nº 2 do presente artigo,
nº 2 do Artigo 53º, nº 2 do Artigo 61º e nº 2 do Artigo 65º, seja contado a partir da data em
que assumem a condição de sócios efectivos;

4. O disposto no número anterior aplica-se também aos sócios honorários ou beneméritos que adquiram a qualidade de sócios efectivos.

pica_foices

#2852
Citação de: bzouk em 25 de Fevereiro de 2021, 15:53
Citação de: arodrigues84 em 25 de Fevereiro de 2021, 15:32
Citação de: keivy em 25 de Fevereiro de 2021, 14:15
Citação de: _Huji_Slb em 24 de Fevereiro de 2021, 23:16
Citação de: maior que portugal em 24 de Fevereiro de 2021, 23:12
Citação de: _Huji_Slb em 24 de Fevereiro de 2021, 23:10
Citação de: maior que portugal em 24 de Fevereiro de 2021, 23:09
Citação de: IloveSLB2014 em 24 de Fevereiro de 2021, 23:08
Citação de: maior que portugal em 24 de Fevereiro de 2021, 23:06
Citação de: _Huji_Slb em 24 de Fevereiro de 2021, 23:01
Citação de: maior que portugal em 24 de Fevereiro de 2021, 22:49
Onde posso assinar a petição??

https://t.co/wyMWtXmMCv?amp=1
És efetivo?
efectivo como assim??
sócio efectivo
tenho 5 anos de sócio... Isso é ser sócio efectivo?? :2funny: ajudem lá um tosco nestas merdas sff

vives perto de lisboa ?
50km
Entao deves ser efetivo .
socios a mais de 50km do estadio tem a opção de correspondentes  , mas podem escolher
Qual a diferença na prática em ser efectivo ou correspondente?

Correspondente a quota é mais barata.
E não participas nas AG.
um sócio correspondente pode participar em AGs e votar em eleições


OndaVermelha

Citação de: Guardião Encarnado em 25 de Fevereiro de 2021, 16:13
Só podem subscrever requerimentos para AGEs sócios efectivos com pelo menos 10 anos de filiação.

Conta o estatuto do sócio no momento da entrega do requerimento, ao contrário dos 25 ininterrupto como sócio efectivo para ser elegível como presidente da direcção, por exemplo.

Os sócios correspondentes podem participar nas ags, não podem é requerer ag extraordinárias.

Como referi acima, há um leque de direitos vedados aos sócios efectivos, a diferença está longe de ser "paga menos".
Isto é completamente ridículo. Então quer dizer que à luz dos estatutos em vigor os Benfiquistas que moram fora de Lisboa são Benfiquistas de segunda.

pica_foices

Citação de: OndaVermelha em 25 de Fevereiro de 2021, 16:55
Citação de: Guardião Encarnado em 25 de Fevereiro de 2021, 16:13
Só podem subscrever requerimentos para AGEs sócios efectivos com pelo menos 10 anos de filiação.

Conta o estatuto do sócio no momento da entrega do requerimento, ao contrário dos 25 ininterrupto como sócio efectivo para ser elegível como presidente da direcção, por exemplo.

Os sócios correspondentes podem participar nas ags, não podem é requerer ag extraordinárias.

Como referi acima, há um leque de direitos vedados aos sócios efectivos, a diferença está longe de ser "paga menos".
Isto é completamente ridículo. Então quer dizer que à luz dos estatutos em vigor os Benfiquistas que moram fora de Lisboa são Benfiquistas de segunda.

qql sócio pode ser sócio efectivo.

mas só os "distantes" de lisboa podem ser correspondentes


KKT

Citação de: pica_foices em 25 de Fevereiro de 2021, 16:57
Citação de: OndaVermelha em 25 de Fevereiro de 2021, 16:55
Citação de: Guardião Encarnado em 25 de Fevereiro de 2021, 16:13
Só podem subscrever requerimentos para AGEs sócios efectivos com pelo menos 10 anos de filiação.

Conta o estatuto do sócio no momento da entrega do requerimento, ao contrário dos 25 ininterrupto como sócio efectivo para ser elegível como presidente da direcção, por exemplo.

Os sócios correspondentes podem participar nas ags, não podem é requerer ag extraordinárias.

Como referi acima, há um leque de direitos vedados aos sócios efectivos, a diferença está longe de ser "paga menos".
Isto é completamente ridículo. Então quer dizer que à luz dos estatutos em vigor os Benfiquistas que moram fora de Lisboa são Benfiquistas de segunda.

qql sócio pode ser sócio efectivo.

mas só os "distantes" de lisboa podem ser correspondentes

Passei ontem para sócio efetivo e tenho 7 anos de sócio. Não posso assinar esta petição de AG pois não?

pica_foices

Citação de: KKT em 25 de Fevereiro de 2021, 17:00
Citação de: pica_foices em 25 de Fevereiro de 2021, 16:57
Citação de: OndaVermelha em 25 de Fevereiro de 2021, 16:55
Citação de: Guardião Encarnado em 25 de Fevereiro de 2021, 16:13
Só podem subscrever requerimentos para AGEs sócios efectivos com pelo menos 10 anos de filiação.

Conta o estatuto do sócio no momento da entrega do requerimento, ao contrário dos 25 ininterrupto como sócio efectivo para ser elegível como presidente da direcção, por exemplo.

Os sócios correspondentes podem participar nas ags, não podem é requerer ag extraordinárias.

Como referi acima, há um leque de direitos vedados aos sócios efectivos, a diferença está longe de ser "paga menos".
Isto é completamente ridículo. Então quer dizer que à luz dos estatutos em vigor os Benfiquistas que moram fora de Lisboa são Benfiquistas de segunda.

qql sócio pode ser sócio efectivo.

mas só os "distantes" de lisboa podem ser correspondentes

Passei ontem para sócio efetivo e tenho 7 anos de sócio. Não posso assinar esta petição de AG pois não?

penso que não, dado que terias de ter 10 anos.

mas confirma com o Guardião

BenficaSetsFire

Citação de: OndaVermelha em 25 de Fevereiro de 2021, 16:55
Citação de: Guardião Encarnado em 25 de Fevereiro de 2021, 16:13
Só podem subscrever requerimentos para AGEs sócios efectivos com pelo menos 10 anos de filiação.

Conta o estatuto do sócio no momento da entrega do requerimento, ao contrário dos 25 ininterrupto como sócio efectivo para ser elegível como presidente da direcção, por exemplo.

Os sócios correspondentes podem participar nas ags, não podem é requerer ag extraordinárias.

Como referi acima, há um leque de direitos vedados aos sócios efectivos, a diferença está longe de ser "paga menos".
Isto é completamente ridículo. Então quer dizer que à luz dos estatutos em vigor os Benfiquistas que moram fora de Lisboa são Benfiquistas de segunda.

Temos a "benesse" de pagar menos, mas tens menos direitos. Para além do ponto referido, tens também um número máximo de votos menor, 20 no caso dos correspondentes, 50 no caso dos efectivos. Ou seja, nós sócios correspondentes temos menos votos do que uma casa do Benfica.

É um absurdo mas enfim, há sempre o argumento "podes sempre tornar-te sócio efectivo".

OndaVermelha

Citação de: pica_foices em 25 de Fevereiro de 2021, 16:57
Citação de: OndaVermelha em 25 de Fevereiro de 2021, 16:55
Citação de: Guardião Encarnado em 25 de Fevereiro de 2021, 16:13
Só podem subscrever requerimentos para AGEs sócios efectivos com pelo menos 10 anos de filiação.

Conta o estatuto do sócio no momento da entrega do requerimento, ao contrário dos 25 ininterrupto como sócio efectivo para ser elegível como presidente da direcção, por exemplo.

Os sócios correspondentes podem participar nas ags, não podem é requerer ag extraordinárias.

Como referi acima, há um leque de direitos vedados aos sócios efectivos, a diferença está longe de ser "paga menos".
Isto é completamente ridículo. Então quer dizer que à luz dos estatutos em vigor os Benfiquistas que moram fora de Lisboa são Benfiquistas de segunda.

qql sócio pode ser sócio efectivo.

mas só os "distantes" de lisboa podem ser correspondentes
O que faz mais sentido é ser se sócio correspondente morando fora de Lisboa quanto mais não seja pelas despesas de deslocação. Como é óbvio o Benfica não tem culpa disso mas os sócios correspondentes não deviam sair prejudicados.

OndaVermelha

Citação de: BenficaSetsFire em 25 de Fevereiro de 2021, 17:01
Citação de: OndaVermelha em 25 de Fevereiro de 2021, 16:55
Citação de: Guardião Encarnado em 25 de Fevereiro de 2021, 16:13
Só podem subscrever requerimentos para AGEs sócios efectivos com pelo menos 10 anos de filiação.

Conta o estatuto do sócio no momento da entrega do requerimento, ao contrário dos 25 ininterrupto como sócio efectivo para ser elegível como presidente da direcção, por exemplo.

Os sócios correspondentes podem participar nas ags, não podem é requerer ag extraordinárias.

Como referi acima, há um leque de direitos vedados aos sócios efectivos, a diferença está longe de ser "paga menos".
Isto é completamente ridículo. Então quer dizer que à luz dos estatutos em vigor os Benfiquistas que moram fora de Lisboa são Benfiquistas de segunda.

Temos a "benesse" de pagar menos, mas tens menos direitos. Para além do ponto referido, tens também um número máximo de votos menor, 20 no caso dos correspondentes, 50 no caso dos efectivos. Ou seja, nós sócios correspondentes temos menos votos do que uma casa do Benfica.

É um absurdo mas enfim, há sempre o argumento "podes sempre tornar-te sócio efectivo".
Pois.

bzouk

Citação de: OndaVermelha em 25 de Fevereiro de 2021, 16:55
Citação de: Guardião Encarnado em 25 de Fevereiro de 2021, 16:13
Só podem subscrever requerimentos para AGEs sócios efectivos com pelo menos 10 anos de filiação.

Conta o estatuto do sócio no momento da entrega do requerimento, ao contrário dos 25 ininterrupto como sócio efectivo para ser elegível como presidente da direcção, por exemplo.

Os sócios correspondentes podem participar nas ags, não podem é requerer ag extraordinárias.

Como referi acima, há um leque de direitos vedados aos sócios efectivos, a diferença está longe de ser "paga menos".
Isto é completamente ridículo. Então quer dizer que à luz dos estatutos em vigor os Benfiquistas que moram fora de Lisboa são Benfiquistas de segunda.
Sim!

E caso preenchas a inscrição diretamente no site, nem te apercebes porque não apresentam as duas opções, é validado através do código postal.

Guardião Encarnado

Citação de: pica_foices em 25 de Fevereiro de 2021, 17:01
Citação de: KKT em 25 de Fevereiro de 2021, 17:00
Citação de: pica_foices em 25 de Fevereiro de 2021, 16:57
Citação de: OndaVermelha em 25 de Fevereiro de 2021, 16:55
Citação de: Guardião Encarnado em 25 de Fevereiro de 2021, 16:13
Só podem subscrever requerimentos para AGEs sócios efectivos com pelo menos 10 anos de filiação.

Conta o estatuto do sócio no momento da entrega do requerimento, ao contrário dos 25 ininterrupto como sócio efectivo para ser elegível como presidente da direcção, por exemplo.

Os sócios correspondentes podem participar nas ags, não podem é requerer ag extraordinárias.

Como referi acima, há um leque de direitos vedados aos sócios efectivos, a diferença está longe de ser "paga menos".
Isto é completamente ridículo. Então quer dizer que à luz dos estatutos em vigor os Benfiquistas que moram fora de Lisboa são Benfiquistas de segunda.

qql sócio pode ser sócio efectivo.

mas só os "distantes" de lisboa podem ser correspondentes

Passei ontem para sócio efetivo e tenho 7 anos de sócio. Não posso assinar esta petição de AG pois não?

penso que não, dado que terias de ter 10 anos.

mas confirma com o Guardião

Isto

bzouk

Citação de: Guardião Encarnado em 25 de Fevereiro de 2021, 17:11
Citação de: pica_foices em 25 de Fevereiro de 2021, 17:01
Citação de: KKT em 25 de Fevereiro de 2021, 17:00
Citação de: pica_foices em 25 de Fevereiro de 2021, 16:57
Citação de: OndaVermelha em 25 de Fevereiro de 2021, 16:55
Citação de: Guardião Encarnado em 25 de Fevereiro de 2021, 16:13
Só podem subscrever requerimentos para AGEs sócios efectivos com pelo menos 10 anos de filiação.

Conta o estatuto do sócio no momento da entrega do requerimento, ao contrário dos 25 ininterrupto como sócio efectivo para ser elegível como presidente da direcção, por exemplo.

Os sócios correspondentes podem participar nas ags, não podem é requerer ag extraordinárias.

Como referi acima, há um leque de direitos vedados aos sócios efectivos, a diferença está longe de ser "paga menos".
Isto é completamente ridículo. Então quer dizer que à luz dos estatutos em vigor os Benfiquistas que moram fora de Lisboa são Benfiquistas de segunda.

qql sócio pode ser sócio efectivo.

mas só os "distantes" de lisboa podem ser correspondentes

Passei ontem para sócio efetivo e tenho 7 anos de sócio. Não posso assinar esta petição de AG pois não?

penso que não, dado que terias de ter 10 anos.

mas confirma com o Guardião

Isto
Não tinha muita lógica pagares quotas como correspondente durante 9 anos e 1 como sócio efetivo e teres os mesmos direitos que o sócio efetivo que paga quotas durante 10 anos, como tal.

Claro que a maioria dos sócios correspondentes desconhece estas diferenças e só não alteram por isso mesmo.

Guardião Encarnado

Citação de: bzouk em 25 de Fevereiro de 2021, 17:16
Citação de: Guardião Encarnado em 25 de Fevereiro de 2021, 17:11
Citação de: pica_foices em 25 de Fevereiro de 2021, 17:01
Citação de: KKT em 25 de Fevereiro de 2021, 17:00
Citação de: pica_foices em 25 de Fevereiro de 2021, 16:57
Citação de: OndaVermelha em 25 de Fevereiro de 2021, 16:55
Citação de: Guardião Encarnado em 25 de Fevereiro de 2021, 16:13
Só podem subscrever requerimentos para AGEs sócios efectivos com pelo menos 10 anos de filiação.

Conta o estatuto do sócio no momento da entrega do requerimento, ao contrário dos 25 ininterrupto como sócio efectivo para ser elegível como presidente da direcção, por exemplo.

Os sócios correspondentes podem participar nas ags, não podem é requerer ag extraordinárias.

Como referi acima, há um leque de direitos vedados aos sócios efectivos, a diferença está longe de ser "paga menos".
Isto é completamente ridículo. Então quer dizer que à luz dos estatutos em vigor os Benfiquistas que moram fora de Lisboa são Benfiquistas de segunda.

qql sócio pode ser sócio efectivo.

mas só os "distantes" de lisboa podem ser correspondentes

Passei ontem para sócio efetivo e tenho 7 anos de sócio. Não posso assinar esta petição de AG pois não?

penso que não, dado que terias de ter 10 anos.

mas confirma com o Guardião

Isto
Não tinha muita lógica pagares quotas como correspondente durante 9 anos e 1 como sócio efetivo e teres os mesmos direitos que o sócio efetivo que paga quotas durante 10 anos, como tal.

Claro que a maioria dos sócios correspondentes desconhece estas diferenças e só não alteram por isso mesmo.

Não pode porque não tem 10 anos de associado.